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ID
2822647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI: organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.


    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.


    AFIRMATIVA CERTA.


    CF, art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.



    Portanto, compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.



    Vamos estudar meu povo.


    No insta é @juniortelesoficial

  • Essa dava para resolver por dedução.

    Polícia Civil é dos Estado --> sabemos que os concursos para PC ocorrem por estados.

    Estado não tem competências exclusivas na CF --> as matérias de competência do E são concorrentes ou comuns. Portanto, a Polícia Civil só pode ser matéria de competência concorrente, e nesta, a União traz normas gerais!

  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre quase tudo

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;
     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. [GABARITO]

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Desse ano e de delegado também :

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.  CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - A organização das polícias civis é COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE da União, Estados e do Distrito Federal.


    - Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

       XVI – organização, garantias, direitos e deveres das POLÍCIAS CIVIS.


    - Lembrar que na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE a União se limitará a estabelecer NORMAS GERAIS.


    - Art. 24, § 1º da CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.


    OBS: - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º da CF).

    - Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (art. 24, § 3º da CF).

    - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º da CF).


  • Certo

    Nos termos do Art. 24, Inc. VXI, da CF/88 - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

  • GABARITO: CERTO


    CF/88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;

    Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);

    Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.

    Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).


    qualquer erro: inbox


  • Art. 21. Compete à União: 

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio


    confia!!!

  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CORRETO


    Art. 21. Compete à União: 


    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • FUI DIBRADO. Essas questões incompletas do CESPE sempre estão certas, pelo visto.

  • No âmbito das competências concorrentes, cabe à União estabelecer normais gerais, nos termos do art. 24, §1º, da CF. A competência concorrente de legislar concorrentemente sobre as polícias civis está prevista no inciso XVI do mesmo artigo e diploma antes mencionado.


    Gabarito: Certo.

  • Dica do dia!

    Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como propaganda ou Spam.

    Obrigado

  • Competência concorrente. Como a questão não trouxe nenhuma limitação à frase está correta.


    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    ...

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • Confesso que a falta da palavra "concorrente", no corpo da questão, me derrubou!!!!

  • não acredito que errei essa questão por não prestar atenção! ufa!

  • Conforme artigo 24, inciso XVI: compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis. Ou seja, a União estabelece as normas gerais o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2).

  • compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis.

  • Art. 24,§1º da CF/88 c/c inc. XVI do mesmo artigo

  • Questão boa, parem de caçar pêlo em ovo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ;


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    GABARITO: CORRETO

  • Dica: falou de NORMAS GERAIS, a UNIÃO tem competência! Força, guerreiros!

  • Legal, bacana... mas, digam aí qual que é essa lei federal então?? kkk.. (n me venham dizer q seria a , pq esta trata de policiais civils da União, algo inexistente hj - PF!).

  • Resumindo, quanto às competências: Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente; Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum
  • Trata-se de uma COMPETÊNCIA CONCORRENTE, e segundo a CF, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • Não sei se ela comentou, mas bem interessante, vi em outra questão que abordava o mesmo assunto.

    Correto

    A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal.

    Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF.

    Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai.

    ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União

    SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado.

  • CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Policias civis (fora a do DF) estão no rol das competências concorrentes.

    E no âmbito destas, a competência da União limitar-se-á a estabelecer sobre Normas gerais.

    Logo, gabarito correto.

  • ASPECTOS GERAIS DAS COMPETÊNCIAS:

    Aspecto LEGISLATIVO: Privativa (U) e Concorrente (U, E e DF)

    Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (U- indelegável) e Comum (U, E, DF e M)

    **** MUNICÍPIOS, SOMENTE COMPETÊNCIA COMUM: ADMINISTRATIVA!JAMAIS CONCORRENTE.

    EMBORA OS MUNICÍPIOS TENHAM A COMPETÊNCIA "SUPLEMENTAR".

  • Correto.

    Organização da polícia civil é competência concorrente e neste tipo de competência a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO!

    Fundamentação: CF/88, artigo 24, inciso XVI + § 1° que assim nos informa:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Organizada e mantida pela União, porém estão subordinadas pelo Estado/DF. GAB Certo

  • LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)

    ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”

    do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)

    Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060

    1.      Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.

    2.      Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.

    3.      No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)

    4.      No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.

    5.      Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.

    6.      As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).

    7.      Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)

    8.      Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).

  • polícia Civil - competência Concorrente

  • É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

  • Policial Civil = CONCORRENTE

    União em Matéria Concorrente = Limita-se a estabelecer Normas GERAIS.

    Art.24,§1º

  • Competência concorrente entre União, Estados e DF, para estabelecer normas gerais quanto a organização, direitos e deveres das polícias civis.

    Art. 24, inciso XVI, § 1º, da CF.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    UNIÃO --> NORMAS GERAIS

    ESTADOS/DF --> NORMAS ESPECIAIS, NORMAS SUPLEMENTARES, NORMAS QUE COMPLEMENTAM AS NORMAS GERAIS.

    UNIÃO NÃO LEGISLOU SOBRE NORMAS GERAIS? --> COMPETÊNCIA PLENA PARA OS ESTADOS.

    UNIÃO LEGISLOU APÓS A EDIÇÃO DE NORMA GERAL PELOS ESTADOS? SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (já vi banca falando que revoga e está errado, APENAS SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE FOR CONTRÁRIO).

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.  

    No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais

  • CERTO

    Sabendo que as PC são do Estado, e este não tem competências exclusivas nas CF, logo é sim competência da União estabelecer normas gerais .

    Bons estudos !

  • Assertiva C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Mais uma ai

    Q932899 - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    CERTO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.  

     

    No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais

  • atualização sobre polícias com a EC103/2019

      Art. 21. Compete à União (COMP. MATERIAL EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL)

      XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA - DELEGÁVEL)

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    (...)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • pegadinha danada

  • Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Parágrafo 1º: (...) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • GABARITO: CORRETO

    É competência comum da União, dos Estados e do DF, dispor sobre:   art. 24 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Tendo em vista que a competência comum é escalonada definindo a possibilidade da União dispor sobre normas gerais, compete realmente a União o que está na questão.

  • Foi lindo! Errei!

  • Algumas considerações sobre competências e a EC 104/2019:

    Competência administrativa:

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Competência legislativa:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sabemos que cada PC tem seu estatuto, porém, normas gerais cabe a UNIÃO

    Um exemplo disso? PC DF - 8112/90 - e nunca mais esqueça!

  • GABARITO: CERTA

    Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    :)

  • Questão Correta!

    Fundamento:

    CF/88

    Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A União, Estados e o D.F legislam concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis, porém a competência da União será somente sobre regras gerais.

    "Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre: XVI. Organização, garantias, direitos e deveres das policiais civis". "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais".

    Art. 24, XVI e §1º, CF/88

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, é correto afirmar que: Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

    __________________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • essa questao nao fala municipios e df,fala so uniao ,eu errei por conta disso.

  • Não apenas decore, raciocine!

    Você acha lógico o legislador constitucional jogar a atribuiçao de organizar 26 estruturas de polícias civis para a União? Claro que não. Então é competência concorrente.

  • Trata-se de competência CONCORRENTE, prevista no art. 24, inc XV daCF. A competência concorrente, são competências pertencentes a União em concorrência com os entes federados. A união se resume a edição das normas gerais, os entes serão competentes para legislar especificamente, se trata de competemcia suplementar/complementar. Se diferencia da competência comum por não ser cumulativa.

  • Compete à União, Estados e DF legislar de maneira concorrente sobre:  União só estabelece normas gerais.

    - Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sobre Normas gerais Compete a união.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    __________

    Fontes: CF/88; Colegas do QC; Questões da CESPE.

    -

    Bons Estudos!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

    Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO: CERTO

    COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    ---> Se resume à edição da NORMATIZAÇÃO GERAL (art. 24, §1º, CF/88).

    COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS e o DISTRITO FEDERAL

    --->Fixação NORMAS ESPECÍFICAS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E SE PORVENTURA A UNIÃO NÃO EDITAR AS NORMAS GERAIS ?

    ---> Os Estados-membros e o DF poderão exercer competência legislativa PLENA, para atenderem as suas peculiaridades.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE: PÁGINA 104. NATHÁLIA MASSOM. CAP 10. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

     “Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários”

    C.S Lewis

  • VALE APROFUNDAR: Informativo 958-STF (19/11/2019)

    Fundo Constitucional do Distrito Federal

    O art. 21, XIV, da CF/88 prevê o seguinte:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002). Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União

    Os recursos destinados à manutenção da segurança pública e à execução dos serviços públicos do Distrito Federal mencionados no art. 21, XIV, da CF/88 pertencem aos cofres federais (Tesouro Nacional), e não ao Distrito Federal. Em outras palavras, esse dinheiro sai dos cofres da União. Logo, compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de sua correta aplicação, conforme prescrevem os arts. 70 e 71, VI, da CF/88.

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-958-stf.pdf

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Do DF sim. cuidado ao fazer questões assim

  • Falou das polícias civis como um todo, mas não indicou o DF. Questão sem vergonha

  • União apenas estabelecerá quais serão as normas gerais.
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A União pode estabelecer normas gerais sobre todas as matérias de competência concorrente!
  • Em 12/01/22 às 17:20, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 24/01/21 às 06:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 08/01/21 às 06:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Que bisonho, errei.

  • NORMAS GERAIS = UNIÃO

    RESPOSTA ; C