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                                GABARITO - CERTO   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:         I -  polícia federal;         II -  polícia rodoviária federal;         III -  polícia ferroviária federal;         IV -  polícias civis;         V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.   § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                GABARITO: CORRETO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: XVI: organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais. 
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                                Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir. 
 
 Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. 
 
 AFIRMATIVA CERTA. 
 
 CF, art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
 
 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
 
 §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
 
 
 
 Portanto, compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. 
 
 
 
 Vamos estudar meu povo. 
 
 No insta é @juniortelesoficial 
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                                Essa dava para resolver por dedução. Polícia Civil é dos Estado --> sabemos que os concursos para PC ocorrem por estados.  Estado não tem competências exclusivas na CF --> as matérias de competência do E são concorrentes ou comuns. Portanto, a Polícia Civil só pode ser matéria de competência concorrente, e nesta, a União traz normas gerais! 
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                                Compete à União estabelecer normas gerais sobre quase tudo Abraços 
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                                GABARITO:C
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
 I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
   II - orçamento;   III - juntas comerciais;   IV - custas dos serviços forenses;   V - produção e consumo;
 
 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. [GABARITO]   § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
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                                Desse ano e de delegado também :  Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal  Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.  
 
  É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.  
 
 Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC. 
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                                Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir. Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.  CERTO 
 
 COMENTÁRIOS: - A organização das polícias civis é COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE da União, Estados e do Distrito Federal. 
 
 - Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das POLÍCIAS CIVIS. 
 
 - Lembrar que na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE a União se limitará a estabelecer NORMAS GERAIS. 
 
 - Art. 24, § 1º da CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS. 
 
 OBS: - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º da CF). - Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (art. 24, § 3º da CF). - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º da CF). 
 
 
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                                Certo Nos termos do Art. 24, Inc. VXI, da CF/88 - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.  
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                                GABARITO: CERTO 
 
 CF/88 
 
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
 
 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
 
 	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 	§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 	§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 
 
 Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável; Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar); Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.  Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).  
 
 qualquer erro: inbox 
 
 
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                                Art. 21. Compete à União:  XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio 
 
 confia!!! 
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                                Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CORRETO 
 
 Art. 21. Compete à União:  
 
 XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. 
 
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
 
 
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                                FUI DIBRADO. Essas questões incompletas do CESPE sempre estão certas, pelo visto. 
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                                No âmbito das competências concorrentes, cabe à União estabelecer normais gerais, nos termos do art. 24, §1º, da CF. A competência concorrente de legislar concorrentemente sobre as polícias civis está prevista no inciso XVI do mesmo artigo e diploma antes mencionado. 
 
 Gabarito: Certo. 
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                                Dica do dia! Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como propaganda ou Spam. Obrigado  
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                                Competência concorrente. Como a questão não trouxe nenhuma limitação à frase está correta. 
 
 CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
 
 ... XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
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                                QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem! Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma.  Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências.  CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!! 
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                                Confesso que a falta da palavra "concorrente", no corpo da questão, me derrubou!!!! 
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                                não acredito que errei essa questão por não prestar atenção! ufa! 
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                                Conforme artigo 24, inciso XVI: compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis. Ou seja, a União estabelece as normas gerais o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2). 
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                                compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis. 
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                                Art. 24,§1º da CF/88 c/c inc. XVI do mesmo artigo 
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                                Questão boa, parem de caçar pêlo em ovo 
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                                	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ; 
 
 	XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
 
 	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 	§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 	§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 
 
 
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                                Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. GABARITO: CORRETO 
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                                Dica: falou de NORMAS GERAIS, a UNIÃO tem competência! Força, guerreiros! 
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                                Legal, bacana... mas, digam aí qual que é essa lei federal então?? kkk.. (n me venham dizer q seria a , pq esta trata de policiais civils da União, algo inexistente hj - PF!).  
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                                Resumindo, quanto às competências:
Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;
Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum
                            
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                                Trata-se de uma COMPETÊNCIA CONCORRENTE, e segundo a CF, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS; 
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                                Não sei se ela comentou, mas bem interessante, vi em outra questão que abordava o mesmo assunto. Correto A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal. Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF. Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai. ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado. 
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                                	CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 	XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                Policias civis (fora a do DF) estão no rol das competências concorrentes.  E no âmbito destas, a competência da União limitar-se-á a estabelecer sobre Normas gerais. Logo, gabarito correto. 
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                                ASPECTOS GERAIS DAS COMPETÊNCIAS: Aspecto LEGISLATIVO: Privativa (U) e Concorrente (U, E e DF)  Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (U- indelegável) e Comum (U, E, DF e M) **** MUNICÍPIOS, SOMENTE COMPETÊNCIA COMUM: ADMINISTRATIVA!JAMAIS CONCORRENTE. EMBORA OS MUNICÍPIOS TENHAM A COMPETÊNCIA "SUPLEMENTAR". 
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                                Correto.     Organização da polícia civil é competência concorrente e neste tipo de competência a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;     
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                                CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;     
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                                CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;     
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                                CERTO! Fundamentação: CF/88, artigo 24, inciso XVI + § 1° que assim nos informa:   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                Organizada e mantida pela União, porém estão subordinadas pelo Estado/DF. GAB Certo 
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                                LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)     ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE Inspirado na história original da “Anita e do Putefo” do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios) Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060   1.      Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.   2.      Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.   3.      No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII) 										 4.      No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS  (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.   5.      Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.   6.      As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).   7.      Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)   8.      Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).   
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                                polícia Civil - competência Concorrente 
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                                É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados. 
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                                Policial Civil = CONCORRENTE União em Matéria Concorrente = Limita-se a estabelecer Normas GERAIS. Art.24,§1º 
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                                Competência concorrente entre União, Estados e DF, para estabelecer normas gerais quanto a organização, direitos e deveres das polícias civis. Art. 24, inciso XVI, § 1º, da CF. 
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                                COMPETÊNCIA CONCORRENTE.   UNIÃO --> NORMAS GERAIS ESTADOS/DF --> NORMAS ESPECIAIS, NORMAS SUPLEMENTARES, NORMAS QUE COMPLEMENTAM AS NORMAS GERAIS.     UNIÃO NÃO LEGISLOU SOBRE NORMAS GERAIS? --> COMPETÊNCIA PLENA PARA OS ESTADOS.   UNIÃO LEGISLOU APÓS A EDIÇÃO DE NORMA GERAL PELOS ESTADOS? SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (já vi banca falando que revoga e está errado, APENAS SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE FOR CONTRÁRIO). 
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                                	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   	XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.     No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais 
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                                CERTO Sabendo que as PC são do Estado, e este não tem competências exclusivas nas CF, logo é sim competência da União estabelecer normas gerais . Bons estudos ! 
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                                Assertiva C Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
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                                Mais uma ai   Q932899 - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.   É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados. CERTO   
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                                Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.     No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais 
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                                atualização sobre polícias com a EC103/2019    	 			Art. 21. Compete à União (COMP. MATERIAL EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) 	 				XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;       	 	 		Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA - DELEGÁVEL) 	XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               	   	 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 	I - polícia federal; 	II - polícia rodoviária federal; 	III - polícia ferroviária federal; 	IV - polícias civis; 	V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 	VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           (...) 	 	§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       	 	§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           	 
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                                pegadinha danada 
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                                Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.   Parágrafo 1º: (...) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  Dicas no Instagram (@professoralbenes) 
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                                GABARITO: CORRETO    É competência comum da União, dos Estados e do DF, dispor sobre:   art. 24 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Tendo em vista que a competência comum é escalonada definindo a possibilidade da União dispor sobre normas gerais, compete realmente a União o que está na questão. 
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                                Foi lindo! Errei!    
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                                Algumas considerações sobre competências e a EC 104/2019:   Competência administrativa:    Art. 21. Compete à União:	XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)   Competência legislativa:   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 	XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               	(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 	XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
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                                Sabemos que cada PC tem seu estatuto, porém, normas gerais cabe a UNIÃO Um exemplo disso? PC  DF - 8112/90 - e nunca mais esqueça!  
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                                GABARITO: CERTA     Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:     XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.     § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   :) 
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                                Questão Correta!   Fundamento:   CF/88 Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   
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                                A União, Estados e o D.F legislam concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis, porém a competência da União será somente sobre regras gerais. "Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre: XVI. Organização, garantias, direitos e deveres das policiais civis".  "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais". Art. 24, XVI e §1º, CF/88 
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                                Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, é correto afirmar que: Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. __________________________________________________________________________________________________ CF/88: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. ____________________________________________________________________________________ Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                essa questao nao fala municipios e df,fala so uniao ,eu errei por conta disso.   
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                                Não apenas decore, raciocine!    Você acha lógico o legislador constitucional jogar a atribuiçao de organizar 26 estruturas de polícias civis para a União? Claro que não. Então é competência concorrente. 
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                                Trata-se de competência CONCORRENTE, prevista no art. 24, inc XV daCF. A competência concorrente, são competências pertencentes a União em concorrência com os entes federados. A união se resume a edição das normas gerais, os entes serão competentes para legislar especificamente, se trata de competemcia suplementar/complementar. Se diferencia da competência comum por não ser cumulativa.  
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                                Compete à União, Estados e DF legislar de maneira concorrente sobre:  União só estabelece normas gerais. - Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.   
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                                Sobre Normas gerais Compete a união. 
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                                Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)   XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.   § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                [POLÍCIA CIVIL] Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares; ► São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios. ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores. *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF. *Mantida e Organizada: União *Subordinada: Governador __________ Fontes: CF/88; Colegas do QC; Questões da CESPE. - Bons Estudos! 
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                                Art. 21. Compete à União:   	XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   	XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.   	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo 
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                                Gabarito: Certo Constituição Federal: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
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                                CF/88: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. ____________________________________________________________________________________ Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   
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                                GABARITO: CERTO   COMPETÊNCIA DA UNIÃO   ---> Se resume à edição da NORMATIZAÇÃO GERAL (art. 24, §1º, CF/88).   COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS e o DISTRITO FEDERAL   --->Fixação NORMAS ESPECÍFICAS.   ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   E SE PORVENTURA A UNIÃO NÃO EDITAR AS NORMAS GERAIS ?   ---> Os Estados-membros e o DF poderão exercer competência legislativa PLENA, para atenderem as suas peculiaridades.   -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   FONTE: PÁGINA 104. NATHÁLIA MASSOM. CAP 10. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.      “Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários”    C.S Lewis 
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                                VALE APROFUNDAR: Informativo 958-STF (19/11/2019)   Fundo Constitucional do Distrito Federal O art. 21, XIV, da CF/88 prevê o seguinte:   Art. 21. Compete à União: (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;     O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal     O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002). Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União   Os recursos destinados à manutenção da segurança pública e à execução dos serviços públicos do Distrito Federal mencionados no art. 21, XIV, da CF/88 pertencem aos cofres federais (Tesouro Nacional), e não ao Distrito Federal. Em outras palavras, esse dinheiro sai dos cofres da União. Logo, compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de sua correta aplicação, conforme prescrevem os arts. 70 e 71, VI, da CF/88.   FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-958-stf.pdf 
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                                CF/88:   Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
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                                Do DF sim. cuidado ao fazer questões assim   
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                                Falou das polícias civis como um todo, mas não indicou o DF. Questão sem vergonha  
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                                União apenas estabelecerá quais serão as normas gerais.
                            
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                                Gabarito:Certo Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar: - Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
 FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !! 
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                                A União pode estabelecer normas gerais sobre todas as matérias de competência concorrente!
                            
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                                Em 12/01/22 às 17:20, você respondeu a opção E. Você errou! Em 24/01/21 às 06:47, você respondeu a opção C. Você acertou! Em 08/01/21 às 06:24, você respondeu a opção E. Você errou! 
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                                Que bisonho, errei. 
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                                NORMAS GERAIS = UNIÃO    RESPOSTA ; C