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GABARITO - CERTO
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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GABARITO: CORRETO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XVI: organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.
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Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
AFIRMATIVA CERTA.
CF, art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Portanto, compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
Vamos estudar meu povo.
No insta é @juniortelesoficial
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Essa dava para resolver por dedução.
Polícia Civil é dos Estado --> sabemos que os concursos para PC ocorrem por estados.
Estado não tem competências exclusivas na CF --> as matérias de competência do E são concorrentes ou comuns. Portanto, a Polícia Civil só pode ser matéria de competência concorrente, e nesta, a União traz normas gerais!
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Compete à União estabelecer normas gerais sobre quase tudo
Abraços
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. [GABARITO]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Desse ano e de delegado também :
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.
É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.
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Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO
COMENTÁRIOS:
- A organização das polícias civis é COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE da União, Estados e do Distrito Federal.
- Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das POLÍCIAS CIVIS.
- Lembrar que na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE a União se limitará a estabelecer NORMAS GERAIS.
- Art. 24, § 1º da CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
OBS: - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º da CF).
- Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (art. 24, § 3º da CF).
- A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º da CF).
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Certo
Nos termos do Art. 24, Inc. VXI, da CF/88 - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
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GABARITO: CERTO
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;
Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);
Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.
Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).
qualquer erro: inbox
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Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
confia!!!
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Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CORRETO
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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FUI DIBRADO. Essas questões incompletas do CESPE sempre estão certas, pelo visto.
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No âmbito das competências concorrentes, cabe à União estabelecer normais gerais, nos termos do art. 24, §1º, da CF. A competência concorrente de legislar concorrentemente sobre as polícias civis está prevista no inciso XVI do mesmo artigo e diploma antes mencionado.
Gabarito: Certo.
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Dica do dia!
Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como propaganda ou Spam.
Obrigado
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Competência concorrente. Como a questão não trouxe nenhuma limitação à frase está correta.
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!
Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma.
Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências.
CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!
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Confesso que a falta da palavra "concorrente", no corpo da questão, me derrubou!!!!
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não acredito que errei essa questão por não prestar atenção! ufa!
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Conforme artigo 24, inciso XVI: compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis. Ou seja, a União estabelece as normas gerais o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2).
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compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis.
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Art. 24,§1º da CF/88 c/c inc. XVI do mesmo artigo
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Questão boa, parem de caçar pêlo em ovo
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
GABARITO: CORRETO
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Dica: falou de NORMAS GERAIS, a UNIÃO tem competência! Força, guerreiros!
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Legal, bacana... mas, digam aí qual que é essa lei federal então?? kkk.. (n me venham dizer q seria a , pq esta trata de policiais civils da União, algo inexistente hj - PF!).
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Resumindo, quanto às competências:
Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;
Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum
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Trata-se de uma COMPETÊNCIA CONCORRENTE, e segundo a CF, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;
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Não sei se ela comentou, mas bem interessante, vi em outra questão que abordava o mesmo assunto.
Correto
A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal.
Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF.
Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai.
ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União
SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado.
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CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Policias civis (fora a do DF) estão no rol das competências concorrentes.
E no âmbito destas, a competência da União limitar-se-á a estabelecer sobre Normas gerais.
Logo, gabarito correto.
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ASPECTOS GERAIS DAS COMPETÊNCIAS:
Aspecto LEGISLATIVO: Privativa (U) e Concorrente (U, E e DF)
Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (U- indelegável) e Comum (U, E, DF e M)
**** MUNICÍPIOS, SOMENTE COMPETÊNCIA COMUM: ADMINISTRATIVA!JAMAIS CONCORRENTE.
EMBORA OS MUNICÍPIOS TENHAM A COMPETÊNCIA "SUPLEMENTAR".
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Correto.
Organização da polícia civil é competência concorrente e neste tipo de competência a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;
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CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;
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CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;
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CERTO!
Fundamentação: CF/88, artigo 24, inciso XVI + § 1° que assim nos informa:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Organizada e mantida pela União, porém estão subordinadas pelo Estado/DF. GAB Certo
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LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)
ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”
do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)
Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060
1. Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.
2. Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.
3. No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)
4. No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.
5. Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.
6. As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).
7. Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)
8. Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).
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polícia Civil - competência Concorrente
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É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
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Policial Civil = CONCORRENTE
União em Matéria Concorrente = Limita-se a estabelecer Normas GERAIS.
Art.24,§1º
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Competência concorrente entre União, Estados e DF, para estabelecer normas gerais quanto a organização, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 24, inciso XVI, § 1º, da CF.
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
UNIÃO --> NORMAS GERAIS
ESTADOS/DF --> NORMAS ESPECIAIS, NORMAS SUPLEMENTARES, NORMAS QUE COMPLEMENTAM AS NORMAS GERAIS.
UNIÃO NÃO LEGISLOU SOBRE NORMAS GERAIS? --> COMPETÊNCIA PLENA PARA OS ESTADOS.
UNIÃO LEGISLOU APÓS A EDIÇÃO DE NORMA GERAL PELOS ESTADOS? SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (já vi banca falando que revoga e está errado, APENAS SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE FOR CONTRÁRIO).
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais
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CERTO
Sabendo que as PC são do Estado, e este não tem competências exclusivas nas CF, logo é sim competência da União estabelecer normas gerais .
Bons estudos !
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Assertiva C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Mais uma ai
Q932899 - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.
É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
CERTO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais
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atualização sobre polícias com a EC103/2019
Art. 21. Compete à União (COMP. MATERIAL EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA - DELEGÁVEL)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
(...)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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pegadinha danada
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Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Parágrafo 1º: (...) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Dicas no Instagram (@professoralbenes)
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GABARITO: CORRETO
É competência comum da União, dos Estados e do DF, dispor sobre: art. 24 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Tendo em vista que a competência comum é escalonada definindo a possibilidade da União dispor sobre normas gerais, compete realmente a União o que está na questão.
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Foi lindo! Errei!
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Algumas considerações sobre competências e a EC 104/2019:
Competência administrativa:
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Competência legislativa:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Sabemos que cada PC tem seu estatuto, porém, normas gerais cabe a UNIÃO
Um exemplo disso? PC DF - 8112/90 - e nunca mais esqueça!
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GABARITO: CERTA
Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
:)
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Questão Correta!
Fundamento:
CF/88
Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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A União, Estados e o D.F legislam concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis, porém a competência da União será somente sobre regras gerais.
"Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre: XVI. Organização, garantias, direitos e deveres das policiais civis". "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais".
Art. 24, XVI e §1º, CF/88
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Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, é correto afirmar que: Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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essa questao nao fala municipios e df,fala so uniao ,eu errei por conta disso.
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Não apenas decore, raciocine!
Você acha lógico o legislador constitucional jogar a atribuiçao de organizar 26 estruturas de polícias civis para a União? Claro que não. Então é competência concorrente.
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Trata-se de competência CONCORRENTE, prevista no art. 24, inc XV daCF. A competência concorrente, são competências pertencentes a União em concorrência com os entes federados. A união se resume a edição das normas gerais, os entes serão competentes para legislar especificamente, se trata de competemcia suplementar/complementar. Se diferencia da competência comum por não ser cumulativa.
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Compete à União, Estados e DF legislar de maneira concorrente sobre: União só estabelece normas gerais.
- Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Sobre Normas gerais Compete a união.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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[POLÍCIA CIVIL]
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
► São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.
► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.
*Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.
*Mantida e Organizada: União
*Subordinada: Governador
__________
Fontes: CF/88; Colegas do QC; Questões da CESPE.
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Bons Estudos!
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Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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GABARITO: CERTO
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
---> Se resume à edição da NORMATIZAÇÃO GERAL (art. 24, §1º, CF/88).
COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS e o DISTRITO FEDERAL
--->Fixação NORMAS ESPECÍFICAS.
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E SE PORVENTURA A UNIÃO NÃO EDITAR AS NORMAS GERAIS ?
---> Os Estados-membros e o DF poderão exercer competência legislativa PLENA, para atenderem as suas peculiaridades.
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FONTE: PÁGINA 104. NATHÁLIA MASSOM. CAP 10. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
“Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários”
C.S Lewis
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VALE APROFUNDAR: Informativo 958-STF (19/11/2019)
Fundo Constitucional do Distrito Federal
O art. 21, XIV, da CF/88 prevê o seguinte:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002). Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União
Os recursos destinados à manutenção da segurança pública e à execução dos serviços públicos do Distrito Federal mencionados no art. 21, XIV, da CF/88 pertencem aos cofres federais (Tesouro Nacional), e não ao Distrito Federal. Em outras palavras, esse dinheiro sai dos cofres da União. Logo, compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de sua correta aplicação, conforme prescrevem os arts. 70 e 71, VI, da CF/88.
FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-958-stf.pdf
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Do DF sim. cuidado ao fazer questões assim
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Falou das polícias civis como um todo, mas não indicou o DF. Questão sem vergonha
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União apenas estabelecerá quais serão as normas gerais.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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A União pode estabelecer normas gerais sobre todas as matérias de competência concorrente!
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Em 12/01/22 às 17:20, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 24/01/21 às 06:47, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 08/01/21 às 06:24, você respondeu a opção E.
Você errou!
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Que bisonho, errei.
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NORMAS GERAIS = UNIÃO
RESPOSTA ; C