SóProvas


ID
2822650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM  o PODER  CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

     

  • A CESPE PEGOU PESADO NESSA..RSS

  • Questão que não mede conhecimento nenhum. Tantas outras e colocam isso. Pelo amor de deus.

  • HAHAHA


    Questão mede conhecimento sim, ou seja, conhecer a diferença entre o poder constituinte originário do reformador

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    No Brasil, isso ocorre, por exemplo, por meio das Emendas Constitucionais, conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a Emenda Constitucional. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais. 

     

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.


    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas


    ERRADA.


    A menção expressa da segurança viária no texto constitucional veio por meio do poder constituinte derivado, mais especificamente por meio da EC 82/2014. Quer ver? Acessa lá a CF.




    Quer passar em concursos públicos?



    Segue lá @juniortelesoficial




  •  

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Sacanagem!

  • ok, agora vamos decorar todo o texto previsto originariamente na CF e decorar também o texto de todas as emendas já feitas !!!

  • Não foi originário; foi derivado!

    Abraços

  • vou deixar aqui registrado o meu mimimi

    que covardia essa pergunta

  • Elves Alves... sim... quer estar preparado pra tudo? Então esteja preparado pra tudo. ...

  • Item. ERRADO


    Veio por meio da EC 82/2014. Sendo assim, poder DERIVADO.


    Para aprimoramento.


    É chamado de Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e convalidadas pela Constituição.

    O Poder Constituinte Originário pode assumir duas formas, que são:

    Poder Constituinte Originário Histórico - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural. Poder Constituinte Originário Revolucionário - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.


  • Via Emenda Constitucional nº 82, de 2014 - Poder Constituinte Derivado.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • questao Fácil, basta ler  o texto da CF e ver que foi introduzido por EC. 

  • Tava sem assunto pra cobrar ?

  • Malditos kkkkkkk
  • Errado

    Nos termos da EC 82/2014 - Alterou o Art. 144, § 10, da CF/88, para incluir dispositivo visando disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • O Poder Constituinte se divide em:

    ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

     

    DERIVADOque se subdivide em:

          -Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição.

          -Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    DECORRENTE: é o poder conferido aos Estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO


    Não foi o PCO, mas sim o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR que fez menção à segurança viária na CF (por meio da EC 82/2014).


    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


    qualquer erro: inbox

  • Pra responder a essa pergunta o candidato deveria saber da diferenciação de Poder Originário e Poder Derivado


    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.


  • Errado

    A segurança viária , foi expressamente definida na CF/888 no anos de 2014 com a edição da EC 82/2014 - que alterou o Art. 144, § 10, da CF/88, para expressamente disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Derivado, PCO não havia previsão, foi implementado com emenda.

  • Questão bem decoreba.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador e nao originário.

  • Gabarito: ERRADO


    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    O poder constituinte derivado, através da Emenda Constitucional nº. 82/2014, previu a segurança viária. Com todo o respeito à banca, mas é o tipo de questão dispensável e completamente ignóbil.

    O futuro servidor precisa saber da existência desta norma no ordenamento jurídico, sendo irrelevante o momento da sua inclusão. Poderia amenizar este discurso acima se a questão fizesse esta indagação quanto ao §7º do art. 225 da CRFB, haja vista toda a atual discussão quanto ao trato dos animais e ao meio ambiente.

  • ART 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 


    LEMBRAR: Que só foi foi incluída em 2014


  • Essa foi para derrubar. Como saberíamos?

  • Banca covarde

  • Essa foi covarde, major! Armaria kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resuminho


    Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados. 

  • ART 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 


    LEMBRAR: Que só foi foi incluída em 2014

  • Que chatoooo estas propagandas! Alô q concursos, dá um jeito ai!

  • só propagandas..... tá chato isso!

    QC dê um jeito nesses malas!!!

  • Gab: Errado.


    Introduzido, no texto constitucional, por meio do Poder Constituinte Derivado Reformador (Emenda n° 82/2014).

  • O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.


    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139828/no-que-consiste-o-poder-constituinte-derivado-reformador-leandro-vilela-brambilla

  • Não acredito, cai igual um pato =( 

  • Aquele tipo de questao que voce chega ao examinador e pergunta: PRA QUE ESSA B0STA VAI ME SERVIR NA DELEGACIA???

  • Samyr Imani Araujo, esse tipo de questão nós temos que deixar em branco como forma de protesto!!!

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • Está muito difícil estudar com esses comentários de vendas de sites!

  • Poder constituinte originário = cf88


    Poder Constituinte Derivado:


    I - subordinado ( cláusula pétrea)


    II - Condicionado : Reformador ( Emendas À CF DE 88 ) e Decorrente ( Leis orgânicas dos Estados)

  • Não Acredito que cai nessa, aff!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Errado, é o poder constituinte derivado reformador, porque o texto que trata esse assunto vem de uma EC.
  • Gab E


    Essa foi sacanagem...


  • A disposição sobre a segurança viária disposta no artigo 144, §10 foi elaborada pelo poder constituinte derivado através da emenda constitucional 82/2014.

  • ERRADO

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

     

    A Emenda Constitucional n o 82/2014 acrescentou o parágrafo 10 no artigo 144, nos termos seguintes:

     

    I – A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

     

    Prof Sylvio Motta

  • ERRADO.


    PARÁGRAFO 10 FOI ACRESCIDO PELA EC 82/14, OU SEJA, DERIVA DO P. C. REFORMADOR.

  • Não substime o cespe , caso contrário...

    Segurança viária , no ambito dos estado , DF e municípios 

    Preservação da ordem publica... PMS 

    Matei assim....

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.



    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)



    Poder Constituinte Derivado e não originário.

  • Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014

  • Questão Incoerente em relação ao Cargo. Pucos Agentes Públicos(talvez nenhum) devem, de fato, se preocupar com esse detalhe no exercício da função!

  • Pegadinha, pegajosa do pegador CESPE!!!

  • Já chega de errar, né Andréa. PQP

  • Em 18/01/19 às 19:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 19/12/18 às 02:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 29/10/18 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Essa questão é a cara da PRF, será que o CESPE ousaria repeti-la em um espaço tão curto de tempo? Eis a questão!!!

  • NÃO ENTENDI ONDE ESTÁ O ERRO, ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • NÃO ENTENDI ONDE ESTÁ O ERRO, ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    O Parágrafo 10 versa acerca da segurança viária que visa à convivência pacífica no trânsito, incluindo medidas e normas para que pedestres e motoristas consigam conviver de maneira harmoniosa. Assim, é possível manter as pessoas e seu patrimônio em situação de segurança diante eventuais delitos que podem ocorrer (incolumidade das pessoas e do seu patrimônio).

    No inciso I, são explicitadas as principais funções da segurança viária, como a educação (direção defensiva, entendimento da sinalização e das faixas, respeito aos semáforos etc.), a engenharia no trânsito (planejamento viário, a programação de semáforos, a disposição de sinalização, o controle do trânsito, a disposição das vias etc) e a fiscalização de trânsito (inclui agentes do trânsito, radares fotográficos, entre outros). Tais ações visam uma mobilidade urbana eficiente, ou seja, o deslocamento de veículos e pedestres de maneira hábil.

     O inciso II trata de competência da segurança viária, abrangendo os respectivos órgãos ou entidades e seus agentes de trânsito. A menção aos agentes de trânsito implica na obtenção de carreira (status constitucional) para a atuação dos mesmos dentro do sistema de segurança pública. O serviço dos agentes não visa apenas à punição dos infratores, mas a prevenção de transtornos.

    Entao seguranca Viaria trata se de DETRANS, sao estatuais.

  • Qual o erro dessa questão?

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública...

    ... Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado


  • Gab Errado, poder derivado e não está tão expresso assim.

  • ai está algo que nunca olho quando leio os artigos da CF, fui na ideia da PRF kkk

  • Não é poder constituinte originário, emenda constitucional. 

  • Não é "original de fábrica" ou seja não veio com a constituição de 88.

    Foi Incluída pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado

  • Questão FDP, isso sim!!! O candidato saber que está na CF/88 tudo bem, mas saber que a disposição foi incluída por EC, e não pelo PCO, é sacanagem...

  • questãozinha devoradora de pontos.kkkkkk

  • que é isso gente, isso não se faz!

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    Foi Incluída pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado

  • dps um concurseiro mete bala num desgraçado que faz uma porcaria dessas e ainda é tarjado de louco.

  • rs.. é a cara do CESPE.

  • Apesar do policiamento para as rodovias federais (PRF) está previsto no texto original da CF, a menção expressa a segurança viária só veio com a emenda constitucional EC nº 82 de 2014, com a inserção do § 10 no art. 144 da CF/88. o texto deixa claro, nos seus incisos I e II que a segurança viária não abrange apenas o policiamento nas rodovias, mas trata de temas como educação, fiscalização de transito, engenharia, etc.

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Na lição de Dirley da Cunha Jr. "a EC 82/2014 incluiu o § 10 ao art. 144 da CF, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios." Assim, como a inclusão se deu via emenda constitucional, não foi pelo poder constituinte originário, mas sim, pelo poder constituinte derivado reformador.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional. 2019. Dirley da Cunha Júnior.

  • Errada!

    Foi por intermédio de Emenda à Constituição, nº 82, de 2014!

    Logo, se trata de Poder Constituinte Derivado e não Originário!

  • Ah tá... Que bom saber

    Vou usar esse magnífico conhecimento a partir de hoje na minha vida

  • Ah bom, e agora além de decorar a constituição é preciso lembrar se o texto é originário?

  • ter que estudar o que está entre parênteses no final do texto dos artigos da cf/88 é de lascar hein meu povo! caramba, já não bastam as leis, as súmulas, as jurisprudências, a doutrina, ...?!

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    #MMoreira

  • Errado. Foi incluído por emenda, sendo assim é poder derivado e não originário.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • "É o preço que a nossa geração tem que pagar pela evolução. Atualmente o acesso à informação e meios de estudos é tão mais fácil que antigamente, que as bancas (mais especificamente a CESPE) apelam pra esse tipo de questão para selecionar os candidatos (que na prática só avalia o decoreba e não a aptidão pra desempenhar aquela função).

    Eu, por exemplo, sabia o que é poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Sabia também que de fato a segurança viária estava expressamente na Constituição pois já havia lido algumas vezes. Agora não fazia a mínima ideia se era um texto previsto originariamente pela Constituição ou se foi previsto por Emenda."

    ...

    DEIXEM DE MIMIMI E VÃO ESTUDAR MAIS.

    Bons estudos!

  • Foi o poder constituinte derivado reformador!!

    EC 82

  • Esse é o famoso chutômetro! Eu só não sabia que a polícia viária é fruto do poder constituinte reformador. Errei feio, mas não queimei um chute!
  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas (ERRADO)

    O poder constituinte DERIVADO

    Pois não foi criado junto com a constituição, Incluido pela PEC 82/ 2014.

  • Fala sério um tipo de questão desta.

  • Questão difícil. Art. 144, parágrafo 10, se reparar foi acrescentado o inciso I pela Emenda Constitucional n. 82 em 2014. Se a moda pega estamos ferrado, imagina além de decorar letra de lei saber de todas se foram emenda ou não kkkk .

    GAB: ERRADO

  • Gente, eu entendi que a questão ao dizer EXPRESSA A SEGURANÇA VIÁRIA excluía as demais, sendo que é uma obrigação de todos os órgãos, por isso a questão esta errada...

  • dedinho da namorada sapeca....

  • Essa nem quem estuda para PRF acerta facilmente. Esse tipo de questão poucos acertam.

  • Essa questão é ridícula:

    Art. 144 CF

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  

    inclusão por emenda, e não originário.

  •    

    GABARITO ERRADO 

     

    NÃO foi o Poder Constituinte ORIGINARIO, e SIM  o Poder  Constituinte DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Fonte: Art. 144, § 10, incisos I e II, (incluído pela EC nº 82, de 2014),  da CF/88.

  • Não foi o Poder Consttuinte ORIGINÁRIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    por: concurseiro guerreiro

  • Expectativa: "Com certeza, a banca do concurso para Delta vai cobrar conhecimento técnico aprofundado sobre questões constitucionais ligadas à segurança pública".

    Realidade: "Caraca! Eu deveria ter decorado todas as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais".

  • fatiou, passou

  • Segurança Viária: Foi incluído por Emenda - Poder constituinte derivado reformador!!

    EC 82

    NÃO ERRO MAIS.

  • PELAS PALAVRAS ,VIARIAS E VIAS PÚBLICAS ,AI JÁ MATA A QUESTÃO.

    ALTERNATIVA: ERRADO.

  • PELAS PALAVRAS ,VIARIAS E VIAS PÚBLICAS ,AI JÁ MATA A QUESTÃO.

    ALTERNATIVA: ERRADO.

  • BANCA DO CÃÃÃÃO.

  • Art. 144 paragrafo 10- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas. É uma emenda Constitucional n.82, pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

    Questão ERRADA.

  • o examinador tinha brigado com a mulher, nao é possivel

  • o pode constituinte originário e aquele que acaba por completo com a constituição vigente e instaura uma nova

  • Através do poder derivado, ou seja, uma emenda.

    Bjs nas crianças.

  • De tão linda que é a questão, acabei errando!

  • Caraio, que cruzeta.

  • Discordo dos comentarios, questao facil.

  • CARAMBAAAAA!

  • Eu admiro muito quem passa nessas provas do CESPE....tá louco, é muito difícil, sempre tem uma palavrinha que mata o véio. Tu sabe o conteúdo, mas essas pegadinhas são de FU&*&@#

  • Questão ridícula! CESPE, por favor, suas questões já foram mais inteligentes...

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014). 

    Obs: Através do poder derivado, ou seja, uma emenda.

  • Poder Constituinte Derivado.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado REFORMADOR: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Quando a gente pensa que viu tudo...

    Ah, pessoal, a gente é que tá de mi mi mi. O que tem de estranho em se decorar como cada dispositivo constitucional foi inserido no texto da carta maior, né? Nadinha.

    Triste, viu?

  • "Não esqueçam de decorar quais artigos vieram em 1988 e quais vieram por emenda, só saber texto não basta" CESPE, 2019, p. 38.

  • ERRADO.

    Este dispositivo não foi criado originalmente, foi por meio de Emenda, dai o erro esta quando cita poder originário quando o correto é poder constituinte derivado.

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Questão covarde, qual a relevância do conhecimento da origem dessa norma? Em qual aspecto isso torna um candidato mais qualificado para o serviço público do que outro?

  • Caio Guilherme

    Esse é o perfil da banca, nos resta dançar conforme a música. Sabemos que o perfil da CESPE é mesclar várias matérias em uma só pergunta, no caso essa é sobre segurança pública e inclui entendimento sobre constituição originária/reformadora. Pra quem se atenta a lei seca entenderia facilmente que realmente os órgãos de trânsito não foram incluídas na constituição originária e sim por emenda constitucional, assim como ocorreu agora com as POLÍCIAS PENAIS, não são derivadas de uma constituição ''fresca'' ,ou seja, elas não foram incluídas na criação da CF/88 e sim por agora.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Portanto, questão excelente, é o que se espera da banca.

  • Pessoal fica reclamando que a questão é isso ou aquilo.Tem que elevar o nivel, concurso tá cada vez mais concorrido.Acho que os reclamões esperam só socidivaplu, congaerrapro ...

  • Questão maldosa, mas basta lembrar que a questão da segurança viária, agentes de trânsito e afins veio com uma Emenda Constitucional (n. 82) no ano de 2014.

    Gabarito: Errado.

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

  • Realmente, uma questão boa de pegar os decorebas,só pelo simples fato da questão está no texto constitucional, literalmente, nos equivocamos para taxar como certa por que lemos e decoramos,porém esquecemos que a carta magna é cheia de emendas advindas do poder reformador

  • Para responder a essa questão o candidato deveria saber a diferença entre Poder Constituinte Derivado de Poder Constituinte Originário:

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição.  

    Poder Constituinte Derivado: Poder de EMENDAR, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Veja que a EMENDA Constitucional 82/2014 acrescentou o parágrafo 10 no artigo 144, nos termo a seguir:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

     

  • Em 14/01/20 às 15:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/12/18 às 02:46, você respondeu a opção C. Você errou!

    Uma hora vai....

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • o orginario que é o inicial a constituição assim que ela foi criada, não fez menção, mas o o poder derivado veio após com a emenda constitucional

  • Com os anos vc vai aprendendo a estudar e aprende que mais importante do que ler a lei seca é dar atenção principalmente áquelas emendas dos anos mais recentes pq são os mais prováveis de cair em provas como as do cespe.As emendas mais antigas pouco importa pro examinador, pois todo mundo ja ta careca de saber, as novas são as que diferenciam os mais fortes dos menos preparados. Uma dica que eu dou ao ler uma lei é ter sempre o pensamentos: Quais foram os artigos que teve alteração nos ultimos anos ? e focar nisso! pois é certeza que vai cair .

    E isso é super facil de fazer. Na contituição federal por exemplo é só vc pesquisar no google a lei de seu interesse como exemplo a CF\88 e clicar no hiperlink (Emendas constitucionais) na cor azul logo no inicio do texto que lá vc vai ter tudo mastigadinho as ultimas alterações que ela teve tudo por ordem anual, artigo por artigo, paragrafo por paragrafo.

    Xau e bença! Vc ta com a faca e o queijo na mão!

  • EC n°82, de 2014. Bah, questão strike!!!
  • Acertei no chutomêtro, hahahahhaa, jurava que era algo sobre a PRF .

     

     

  • Vanielly Teixeira, seu raciocínio é exatamente como o meu. Isso é que faz a diferença separando os adultos das crianças. Boa sorte!

  • Eita que essa questão não vai com a minha cara!

    Em 27/01/20 às 00:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 26/12/19 às 21:57, você respondeu a opção C.

  • Segurança viária foi incluída no CF/88 através da EC 82/2014.

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Questão que mede conhecimento... só que não.

    A EC nº 82 de 2014 que inseriu o § 10 no art. 144: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

  • Gab.: ERRADO!

    >>Não foi o Poder Constituinte Originário, foi o Poder Constituinte Derivado!

  • A segurança viária vem de uma emenda constitucional de 2014, logo não está relacionada ao poder constituinte originário.

  • A EC no 82/2014 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.A Emenda acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança viária:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. ERRADO

    Quem tratou de forma expressa da segurança viária não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado reformador. Isso porque o Detran foi inserido na CF/1988 a partir da EC n. 82/2014.

  • Poder constituinte derivado.

  • Foi o poder constituinte devirado reformador.

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Essa é o tipo de questão que separa os meninos dos homens. (bastava ler embaixo do art. que ele foi incluído pela EC n. 82).

  • Ô questãozinha! Lendo sem muita atenção vc acaba marcando como certa. Só Deus na causa dos desatentos. E vamos que vamos!

  • Tamires, trouxe uma observação importantíssima, gostei

  • poder constituente derivado !!

  • Segurança Viária:

     

    Carreira de agentes de trânsito (e torna constitucional suas competencias)

    Educação e engenharia + fiscalização do trânsito (não apenas pune, mas previne acidentes)

    Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrinômio nas vias públicas

    Garantir o direito à mobilidade urbana eficiente

     FOI ADICIONADO POR EMENDA (não veio do constintuinte originário)

  • A segurança viária assim como as guardas municipais não constitui órgão integrante da segurança pública.

  • A segurança viária assim como as guardas municipais não constitui órgão integrante da segurança pública.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 82, 2014

    O §10 do artigo 144 foi adicionado pela emenda, logo, PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • A segurança viária está prevista no Par. 10, do Art. 144 da CF/88 e provém de EMENDA CONSTITUCIONAL (EC 82/2014), logo não faz parte do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, MAS DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

  • Gabarito: Errado.

    Nananinanão. Quem tratou de forma expressa da segurança viária não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado reformador. Isso porque o Detran foi inserido na CF/1988 a partir da EC n. 82/2014

  • Reescritura: O poder constituinte derivado reformador, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    Por que "constituinte derivado reformador"?

    Por conta de que o § 10 do art. 144 foi incluído na CF/88 através de EMENDA CONSTITUCIONAL (EMC-082 de 16/07/2014)

    Gabarito: E

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: Incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014.

  • Questão muito inteligente, pois está se referindo ao artigo 144, § 10 da CF, que foi adicionado por emenda constitucional em 2014, logo, não deriva do Poder Constituinte Originário.

  • Poder Constituinte fez essa Menção, não originário portanto ERRADA QUESTÃO;

  • Em 30/03/20 às 03:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/03/20 às 18:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/02/20 às 17:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/02/20 às 14:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • O poder constituinte DERIVADO, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. (CESPE)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • DERIVADO

  • Segurança viária é obra do Poder Constituinte DERIVADO

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Mitei.... Não, pera ..
  • Questão top !

    Foi Emenda constitucional, logo não podemos falar em poder constituinte originário e sim derivado.

  • Não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado,

    através de Emenda Constitucional.

    No ano de 2014, por meio de emenda constitucional (EC no82), foi adicionado

    o décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, veja:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • A segurança viária não foi mencionada no texto de 05 de 10 de 1988 (Poder Constituinte Originário).

    Mas sim, na Emenda Constitucional nº 82 de 2014, incluindo o §10 no Art. 144 da CF/88 (Poder Constituinte Derivado Reformador)

  • Também conhecida como a "PEC dos agentes de trânsito", a EC n.82 de 2014 acrescentou a segurança viária no texto constitucional através do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Típica questão que não mede conhecimento. Lamentável...

  • ART 144: a SEGURANÇA VIÁRIA....

    § 10.... I - compreende a EDUCAÇÃO, ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO......

    a questão queria a literalidade da lei, por mais que o enunciado parecia estar correto. Mas a banca deu como errada.

    Se eu tiver me equivocado, por favor me corrijam.

    O Senhor é meu guia, minha proteção e minha fortaleza.

    Gratidão por todas as graças alcançadas, desejo o mesmo a você que está lendo isso agora.

  • Traduzindo, a banca só queria saber se o candidato sabia que a segurança viária veio do poder constituinte derivado por emenda constitucional, não veio expressa na CF desde o início.

  • Medir conhecimento?

    Kkkkkk

    Essa aí foi uma tremenda sacanagem

  • QUE QUESTÃO MALDOSA.

  • Poder constituinte Originário = Texto original da Constituição de 1988.

    Poder constituinte Reformado = Emenda constitucional.

    O §10 foi lapidado por Emenda constitucional.

  • É o tipo de questão que lhe coloca mais perto da nomeação. Oh banca malvada!

  • Gabarito: errado

    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    O correto seria: Poder Constituinte Derivado.

  • O §10 do artigo 144 da CF, foi acrescentado em 2014, pela EC nº82. Poder constituinte derivado reformador.

  • PRA FECHAR COM CHAVE DE OURO SÓ FALTOU PERGUNTAR DO Nº DA EC.

  • Essa questão é braba!

  • questão chave para "degolado"

  • Errado

    Foi o poder constituinte derivado, com a Emenda Constitucional n. 82/14 incluiu o § 10 ao art. 144 da CF/88, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Já sei como ser nomeado nas provas CESPE, é só marcar o oposto do que eu acredito ser a opção do enunciado, tiro certo, não tem erro.

  • errado

    errei :(((((

  • SEGUNDO O STF ACERCA DAS GUARDAS MUNICIPAIS:

    NÃO INTEGRA OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ART.144;

    NÃO TEM DIREITO À GREVE;

    NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE DE RISCO;

    PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, INCLUSIVE APLICAR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Não sou capaz de opinar sobre essa questão...

  • ERRADO.

    Não é norma originária, ou seja, não surgiu junto com a CF/88. Foi incluída pela Emenda Constitucional 82/2014.

  • GAB: E

    - Poder constituinte originário é aquele que "NASCE" com a Constituição de Federal de 1988;

    - A SEGURANÇA PÚLICA foi trazida pela EC 82/2014, portanto veio através do poder constituinte SECUNDÁRIO, advindo de Emenda Constitucional.

  • Em 10/06/20 às 12:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 01/05/20 às 04:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ------>Não desista, você vai VENCER! - Evandro Guedes #ALOOVOCE

  • Marquei como : Certo

    Resultado: Errei

    14.06.2020

  • ALO BABÕES!

  • O conceito segurança viária é utilizado para referir ao conjunto de medidas, disposições e normas existentes em relação à circulação de pessoas e automóveis pelas ruas e rodovias, com o objetivo de prevenir acidentes de trânsito  aos sujeitos envolvidos.

  • Poder constituinte originário é aquele responsável por estabelecer uma nova ordem constitucional. ja o derivado se divide em reformador e decorrente. o primeiro diz respeito a reformulação das normas constitucionais através das emendas constitucionais. O decorrente diz respeito a elaboração das normas constitucionais pelos estados-membros.

    brainly.com.br/tarefa/5935172

  • pegadinha do malandro que eu não cai. gugu glagla
  • Não tem mais o que inventar, né CESPE!?

  • Questãozinha mais mandrake do que essa é impossível.

  • Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

  • Gabarito : Errado

    A Segurança Viária foi inserida no texto constitucional por meio da EC 82/2014, conforme a seguinte redação:

    Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Não basta saber a letra da lei, tem que saber os remendos kkk (emendas)

  • Foi instituída em 2014... não é originario.

  • FUI TAPEADO! KKK

  • KKKKKKKKKKK TÔ COM FALTA DE AR ATÉ AGORA, NÃO SEI SE É CORONA OU SE É A CESPE.

  • Gab errada

    A segurança viária foi incluída pela EC 82/2014 - Ou seja, o Poder constituinte derivado.

  • Não sei vocês mas no meu computador da uma espera de 1,5 segundos até o site assinalar se está certa ou errada

    Nesse tempo fica aquela frase na mente "nessa eu mandei bem" ai 1 seg depois: "você errou"

  • Poder Constituinte Originário é quem cria a Constituição, em 1988 ainda não constava a Segurança Viária.

    (*) A segurança viária foi inserida na CF/88 pela EC nº 82/2014. 

    Perseverança!

  • APENAS COMENTARIOS RELEVANTES SOBRE O TEMA.........ISSO É O QUE IMPORTA,

  • Poder constituinte derivado por proposta de emenda a constituição nº 82/2014.

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Mais de 200 comentários falando a mesma coisa. Inacreditável a vontade de lacrar até aqui na plataforma.

  • Poder constituinte derivado (EC nº 82/2014).

  • Foi o PODER CONSTITUINTE DERIVADO.
  • Poder Constituinte Originário é quem cria a Constituição, em 1988 ainda não constava a Segurança Viária.

    (*) A segurança viária foi inserida na CF/88 pela EC nº 82/2014. 

    Comentário do Nosso Colega Elder Carlos.

  • ÓTIMA QUESTÃO PARA FICAR EM BRANCO!

  • QUESTÃO PARA ELIMINAR QUEM NÃO ESTUDOU , POR ISSO AMO O CESPE , VALORIZAR QUEM REALMENTE ESTUDA .

    GAB : ERRADO

  • gab : E

    Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

    #depen

  • Se ler rápido se ferra

  • Essa foi com gosto pro caderninho. Por isso é bom estudar por questões, meu material não continha esse tema.

  • Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

    aqui serve tbm para a POLICIA PENAL

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem

    pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas

    vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito,

    além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao

    cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

  • Não é originário, e sim reformador.

    Emenda Constitucional no 82, de 2014 - (Publicada no DOU de 17/7/2014)

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para

    disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

  • acertei pelo motivo errado. XD Quem nunca?

  • GABARITO: ERRADO

    CF, art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e(Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • TEMOS MESMO É QUE PRESTAR ATENÇÃO NO MOMENTO DA LEITURA DA CF NAS MATÉRIAS INCLUÍDAS ATRAVÉS DE EMENDAS POIS ISSO TEM CAÍDO NAS PROVAS!

  • Tem gente que enrola demais para falar uma coisa tão simples.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.          

    Foi por emenda constitucional nº 82, de 2014.

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. ERRADO

    A “PEC dos agentes de trânsito” acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública. Portanto, é o poder constituinte derivado reformador e não o poder constituinte originário!

  • Ótima questão de Atualidade! Acho extremamente importante um Delegado conhecer qual norma foi incluída pela Constituinte e qual foi incluída por Emenda! Na hora de uma operação policial isso faz TODA A DIFERENÇA! Parabéns, examinadores!

  • LEMBRANDO:

    Policias penais federal, estaduais e distritais (EC 104/19)

    Segurança viária (EC 82/04)

    derivam do Poder constituinte Derivado Reformador (por emendas)

  • errei por desatenção!

    O conceito pertinente a segurança viária está correto, porém o mesmo foi incluído não pelo poder constituinte originário (própria CF), e sim por EC (Emenda Constitucional), assim, invalidando a questão!

    Segue trecho da lei abaixo:

    A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Eis um exemplo de questão formulada pelo Dr. Capeta.

  • Gabarito: errado

    PRF e PFF EC nº 19 de 98

    Segurança Viária EC nº 82 de 2014

    Polícias Penais EC nº 104 de 2019

  • Eu fico me perguntando, para que diabos vai servir o entendimento de que essa norma foi promulgada por uma EC.

  • Gabarito ERRADO

    A menção não foi feita pelo Constituinte originário, mas sim pelo derivado, haja vista tal tratamento ter sido incluído por EC.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

  • ERRADO. O rol de agentes da segurança pública, previsto nos incisos I a VI, do artigo 144 da CF/88, é taxativo. Órgãos e agentes de segurança viária não fazem parte da Segurança Pública propriamente dita. Além disso, como muitos já disseram, o § 10 do artigo 144 não foi inserido pelo Poder Constituinte originário, mas pelo Constituinte Derivado Reformador (emenda Constitucional nº 82/2014).

  • ERRADO. Além do fato de não ter sido o Constituinte Originário quem inseriu o § 10 no artigo 144 da CF/88, mas sim o Poder Constituinte Derivado Reformador, os órgãos e entidades executivos e seus agentes de segurança viária não fazem parte da Segurança Pública propriamente dita, vez que o rol de órgãos de segurança pública, previsto nos inciso I a VI do mencionado artigo é taxativo. Órgãos e entidades de Segurança Viária não se confunde com Órgãos de Segurança Pública.

    Nesse sentido:

    "A Constituição Federal, nos incisos do art. 144, estabelece quais são os órgãos de segurança públicaEsse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal. Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88). As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”. Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)." STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987). - Grifo nosso.

  • Poder Constituinte reformador - emenda constitucional.

  • EC 82/2014 - Torna constitucional a competência desses agentes. No seu conceito estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito.

    Objetivo: Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    Visa garantir: O direito à mobilidade urbana eficiente

  • Excelente questão!

  • Excelente questão!

  • É uma emenda constitucional.

  • Mano, parabéns para quem sabe de cabeça as emendas constitucionais. Eu nunca irei decorar isso e acho dificílimo esse tipo de questão que é pura decoreba a questão poderia abordar poder constituinte originário ou derivado de outra forma mais interessante. Parabéns para quem teve esse nível de conhecimento.

  • Gabarito ERRADO

    A menção não foi feita pelo Constituinte originário, mas sim pelo derivado, haja vista tal tratamento ter sido incluído por EC.

  • Ma oeee.. olha a casca de banana!

  • E se fosse fazendo menção aos órgãos " tradicionais" ( PM, CBM...) seria o Originário !?

  • ERRADO, MEUS CAROS IMAGINEM UM GUARDA DE TRÂNSITO EM 1988, É FOGO!!! NEM "POLÍCIA DIREITO TINHA..."KKKK

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Desde a origem da constituição.

    SEGURANÇA VIÁRIA- Foi inserida na constituição através de poder constituinte derivado ( Emenda constitucional n°82, de 2014)

    GAB: ERRADO

  • VOU ACREDITAR , VOU PASSA , DESISTIR NÃO E A MELHOR OPÇÃO , PRF 2021

  • FOI incluída na E. C .82-2014

  • errado.

    FOI CONTEMPLADA NA CF PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR E NÃO PELO ORIGINÁRIO

    Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade

  • Questão ridícula que não mede em nada o conhecimento do candidato. Passou da hora de ter uma regulamentação acerca dos concursos.

  • Incluídos pelo Poder constituinte derivado (Emenda Constitucional): Segurança viária e Policias penais. As Policias penais foram inclusas em 2019.

  • QUESTÃO:

    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    EXPLICAÇÃO:

    O Poder Constituinte Originário: é o Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. Ou seja, como temos uma constituição, sobre esse poder não falamos mais. 

     

    Já o Poder Constituinte Derivado: é o Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição. Ademais, é chamado de Poder derivado porque derivou do poder originário.

    EM SUMA:

    Quando a menção expressa aconteceu, a CF/88 já existia, então só o poderia ter sido feita pelo poder derivado.

  • Importante lembrar também que segurança viária não se confunde com segurança pública! Então, a questão também está errada nesta parte.

  • decorar agora as EC...pqp.
  • ERRADA! Foi instituída pela Emenda Constitucional 82/2014. Falou em EC, falou em poder constituinte DERIVADO, e não Originário, daí o erro da questão.

  • S A C A N A G E M ! Quem elaborou a questão estava dando gargalhada...

  • A MULHER DESSE SER DORMIU DE CALÇA DINS NA NOITE QUE ELE ELABOROU ESSA QUESTAO.

  • k k k k k Ordinária

  • ERRADO.

    Foi o poder constituinte derivado reformador, pois o Detran foi inserido a partir da EC n. 82/2014.

  • Poder constituinte derivado reformador!

  • sinceramente....

  • eu fico tentando entender qual a necessidade de fazer uma questão assim. e pra delegado de polícia

  • -2 PONTOS. PRÓXIMA.

  • Excelente Questão, mas pra se atentem ao nível de exigência da prova: Delegado de Polícia. Acredito que para cargos de hierarquia inferior não teríamos uma questão desse nível. Mas serve como aprendizado.

  • Foi o poder constituinte derivado reformador, pois o Detran foi inserido a partir da EC n. 82/2014.

  • Errado

    Conforme norma inscrita no art.144,§10. 

    Este dispositivo constitucional foi inserido pelo Poder Constituinte Derivado - poder responsável por inserir alterações no texto constitucional - por meio da EC 82/2014

    ''Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:   

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei''.

  • ¯\_( ͡° ͜ʖ ͡°)_/¯

  • Pitadas de psicopatia.

  • Gabarito: Errado

    O erro está no começo "O poder constituinte originário"

    Art. 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    É uma , pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

  • Aquela questão que o examinador elabora logo após bater o dedinho na quina da parede

  • Poder Constituinte Derivado.

  • NÃO foi o poder constituinte ORIGINARIO e sim por EMENDA CONSTITUCIONAL, logo poder constituinte DERIVADO.

    EC 82/2014

    Art. 1º O   passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

     A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

  • Em 22/01/21 às 17:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 22/12/19 às 18:42, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 23/11/19 às 12:35, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Agora vou ler a letra de lei e marcar o que foi originário e o que foi derivado, PQP!
  • poder CONSTITUINTE REFORMADOR, veio com emenda EC em 2014.

  • Não PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO e SIM PODER CONSTITUINTE DERIVADO por meio de EC

  • Poder Constituinte Derivado Reformador é a possibilidade de modificação da Constituição, que se dá através das emendas constitucionais (arts. 59, I e 60 da CF/88).

  • E é por isso que quando os amiguinhos forem ler a lei seca devem se atentar aos parênteses "redação dada pela...." , "incluída pela...."

    Não está lá de enfeite.

    _si vis pacem para bellum.

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) ....... vamoquevamoooooooooooooooooooooo

  • Pegue seu Vade mecum, no art. 144, paragrafo 10 da CF. Olhe as letras miudinhas abaixo do texto legal (lá estará a resposta desta questão). *acrescentado pela...

    isso é a CESPE quando não tem mais o que inventar.

  • Vamos combinar uma coisa? Temos que dar parabéns pro "ser sobrenatural" que criou essa questão. Olha a audácia do cidadão. Elencou conceitos diferentes de uma maneira muito inteligente. Clap Clap!!

    Sobre a questão: O certo é o Poder constituinte Derivado Reformador, pois decorreu de Emenda Constitucional. Esse tópico da segurança viária é muito importante pra você que também está estudando pra PRF.

    Até a formatura, irmãos(ãs).

  • Questão desnecessária que não agrega (tampouco avalia) conhecimento do candidato.

    Tanta coisa pra perguntar, e a CESPE vem cobrar se o texto está na CF ou em norma infraconstitucional...

  • Considerando que essa questão foi para um concurso de delegado é aceitável...
  • Poder constituinte originário: Constitui o Estado, cria uma nova Constituição.

    Poder Constituinte Derivado:

    --> Reformador: Emendas constitucionais

    --> Decorrente: Estrutura as Constituições Estaduais.

  • Foi através do poder constituinte derivado reformador com a Emenda Constitucional 82/2014 ;)

  • puxaado essa ....

    Você errou!Em 31/01/21 às 22:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 02/06/20 às 21:26, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/04/20 às 21:20, você respondeu a opção C.

  • A segurança viária foi inserida na constituição federal pelo poder constituinte derivado reformador (emenda)

  • ORIGINÁRIO - CRIA Constituição

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. Ou seja, é aquele que cria ou instaura uma nova ordem jurídica rompendo definitivamente com a anterior.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    2} Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;

    3} Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

    I³.P².A

    - ILIMITADO

    - INICIAL

    - INCONDICIONADO

    - PERMANENTE

    - POLÍTICO

    - AUTÔNOMO.

    [...]

    DERIVADO - MODIFICA e ELABORA as estaduais

    Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. 

    REFORMADOR

    Modifica a constituição por meio de emenda constitucional

    REVISOR

    Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT

    DECORRENTE

    É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    ► Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. CERTO ☑

    [CARACTERÍSTICAS]

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

    - LIMITADO

    - CONDICIONADO.

    __________

    Fontes: CF/88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

    '

    Bons Estudos!

  • Foi o Poder Constituinte Derivado.

    .

    .

    Essa derrubou metade!

  • O examinador que elaborou essa questão não transa.

  • “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:

    “§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Em 09/02/21 às 19:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 29/12/20 às 09:33, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/08/20 às 11:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/07/20 às 13:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Não desistirei.

  • to começando a pegar o gingado dessa banca!!!!

    Em 10/02/21 às 21:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 29/09/20 às 23:43, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 12/09/20 às 01:13, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Cespe nos aguarde, iremos enfiar o palito em vossa desgraçenssa !!!!!!!

  • PRF-2021

    VOU PERTENCER

    DIA 28/03 DIA DA VITORIA

    DEUS TA COMIGO NESSA LUTA

  • Questão dos infernos!

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a assertiva fez esse questionamento, ela apenas quis saber se você, candidato, estava ciente de que a

    segurança viária só havia sido incluída na Constituição Federal por meio de Emenda Constitucional nº 82, no

    ano de 2014 (e não pelo Poder Constituinte Originário, no ano de 1988).

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • GABARITO ERRADO

    Galera, muito cuidado com esse tipo de pegadinha, eu fiz uma confusão com essa questão :(

    A assertiva tenta induzir vocês ao erro, afirmando que a segurança viária, que está prevista no art. 144, § 10, CF, foi incluída no texto constitucional pelo poder constituinte originário.

    • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
    • I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
    • II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) .
    1. Reparem que, de modo simplificado, o poder constituinte originário é aquele responsável por criar uma nova constituição.

    Por outro lado, há o poder constituinte derivado reformador, que é aquele responsável por modificar uma constituição já existente, através das Emendas Constitucionais. Vejam que o tópico da segurança viária (Art. 144, §10, I e II, CF) foi inserido na Constituição Federal mediante a Emenda Constitucional de nº 82, no ano de 2014.

    Ou seja, trata -se de uma manifestação do poder constituinte derivado reformador e não do poder constituinte originário.

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. Poder Constituinte derivado

    Errado

  • Já errei 3x essa questão, já posso pedir música no fantástico...

  • Desde 06/2020 errando e acertando essa danada toda vez que trombo ela!!, sou Freguês já dessa questão. 3 erros e contando...

  • Com mais de 100 emendas e a CEBRASPE cobrar o que foi inserido por emenda ou se foi obra do poder constituinte originário é uma tremenda covardia do examinador.

  • ERRADO

    O poder constituinte seria o DERIVADO.

    2. Poder Constituinte Originário

    Como poder instituidor do Estado pressupõe-se sua anterioridade, sendo considerado poder constituinte originário, por tudo ele decorre.

    A doutrina elege como características principais deste poder originário, como pequenas variações entre os autores, a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.

    3. Poder Constituinte Derivado

    Ao contrário da limitação ou ilimitação do poder constituinte originário, as limitações do poder constituinte reformador ou revisor, como a doutrina chama o poder derivado, são maciçamente aceitas pelos pensadores constitucionais.

    Este poder seria derivado do poder constituinte originário, sendo usado nas alterações do texto constitucional ou sua reforma. Suas principais características são a limitação material de seu exercício e a condicionalidade destes limites impostos; se não houvesse limites, não haveria diferença entre o poder revisor e o poder constituinte.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3244/Breve-resumo-do-poder-constituinte-originario-e-derivado-frente-aos-principios-fundamentais

  • EC 82/2014

    Art. 1º O  passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

     A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

  • Ou você decora ou você sabe.

     PEC dos Agentes de Trânsito

  • SEM TEXTÃO...

    + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

  • Puts, questão traiçoeira...

  • O artigo que trata sobre a segurança viária foi incluído a nossa constituição por meio de emenda constitucional, ou seja, o parágrafo 10 do artigo 144: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas.

    Pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

    Para gravar:

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição.  

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Putz! Marquei com convicção!
  • Em 11/03/21 às 10:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 14/01/21 às 10:24, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 13/09/20 às 11:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Pedir música kkk

  • GAB: ERRADO

    poder constituinte DERIVADO.

  • Inclusa não pelo poder Originário e sim Derivado.

    Art.144 - § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.   

  • + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

  • Segurança viária é emenda de 2014.

    Art. 144 - § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    (...)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

    rogerio veras

  • Foi derivado

  • Foi inclusa pelo Poder Constituinte Derivado

  • boa questão para cair na PRF....

  • foi pelo poder constituinte derivado reformador (e não originário)com advento da EC 82-2014

    CF - Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • O tipo de questão desnecessária...

  • inclúida pela EC 82 de 2014, não foi pelo poder constituinte originário.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

  • §10º incluído pela EC 82 de 2014 e não pelo PCO.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR , ATRAVÉS DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL

    CF - Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    E NÃO PELO PODER ORIGINÁRIO.

    nunca mais erraremos !!!!

  • PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

    rogerio veras

  • Errado.

    Derivado reformador, por meio da EC/2014

  •   poder constituinte originário (inaugural, primário, fundacional, inicial, de primeiro grau, genuíno) é o poder de elaborar uma Constituição.

    São características do poder constituinte originário (PCO):

     *Político: faz nascer a ordem jurídica.

    *Inicial: representa a base da ordem jurídica, porque cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior.

    *Incondicionado(ilimitado): não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade, ou seja, não está obrigado a seguir qualquer procedimento prefixado para realização de sua obra.

    *Permanente: não se esgota com seu exercício. Ele fica apto para se manifestar a qualquer tempo, em estado de dormência, de latência. *Ilimitado ou autônomo: não tem de respeitar limites postos pelo direito anterior.

     O poder constituinte derivado se divide em dois:

    - derivado decorrente (poder dado aos Estados membros para se auto -organizarem, elaborando suas próprias Constituições estaduais)

    -derivado reformador (poder de modificar as Constituição Federal, seja por meio de emendas constitucionais ou pela revisão constitucional).

    São características do poder constituinte derivado (PCD):

    *Jurídico

     *Derivado

     *Limitado ou subordinado

    *Condicionado

  • O parágrafo da seguranca viaria veio por emenda.

  • Questão traiçoeira hein...Tinha que saber que este dispositivo foi inserido por meio de emenda constitucional, e nem sempre prestamos atenção nisso. Aprendizado hein....

  • Dizem que se soubermos o nome do demônio dá para mandar ele de volta para o infern*, alguém sabe o nome do coisa ruim que se apossou da banca?

    Gente, que prova mais rasteira, curuis!

  • O QC deveria mudar a forma como calcula as estatísticas... Deveria entrar somente a primeira vez que a pessoa responde a questão. Duvido muito que mais de 20% tenha acertado essa questão desta forma!
  • Questão fácil, nãos sei porque o desespero de alguns...

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O trecho que a questão trata foi incluído na CF pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, através da EC 82/2014.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         

  • Traduzindo essa questão, a banca pergunta se a S. Viaria e oriunda do Poder Constituinte Originario, ou seja, está prevista desde a promulgação da CF.

    Porém a mesma foi expressa por Emenda Constitucional, tempo depois.

  • Gabarito: ERRADO!

    O poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    (Art. 144, § 10. da CF)

  • Será que isso cai na prova de Agente?

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • realmente nao da pra ser delegado sem saber disso...

  • Errei Bonito.

  • Errei em 27/04/21 às 10:05, errei hoje às 09:29.

    Tudo isso porque não é uma norma constituinte ORIGINÁRIA.

  • ERRADO

    A PEC foi decorrente do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • A Emenda Constitucional nº 82/2014 acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança viária.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Em 04/05/21 às 14:53, você respondeu a opção E. Você acertou! Finalmente, né?! Força!!!!

    Em 01/02/21 às 19:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/01/21 às 19:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 29/07/20 às 21:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/06/20 às 16:53, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

    características:

    • ilimitado;
    • incondicionado;
    • inicial;
    • Autônomo;
    • Permanente.

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Espécies:

    Reformador: Tem a capacidade de modificar a Constituição Federal através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    Decorrente: Tem a capacidade por objetivo a estruturação ou modificação das Constituições Estaduais.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A Emenda Constitucional nº 82 é fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         

  • Errei essa. Obrigada FAB

  • Em sessão solene nesta quarta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, destinada a disciplinar a segurança viária nos estados, Distrito Federal e municípios. Ao promulgar o texto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, registrou o entusiasmado apoio dos agentes de trânsito e manifestou convicção de que a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes.

    De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta que resultou na Emenda 82 (PEC 77/2013) inclui no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    O texto diz ainda que a segurança viária compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    O parágrafo 10 diz ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

    A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir a segurança nas vias de trânsito.

    Ao apresentar o projeto, o deputado Hugo Motta lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. Dessa forma, a Emenda 82 tem por finalidade a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, criando assim a expectativa de que o Brasil reduza os acidentes de trânsito. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em colisões nesse tipo de acidente.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/07/16/promulgada-emenda-constitucional-dos-agentes-de-transito

    ACESSADO EM 11/05/2021

  • o erro da questão é que não foi o poder originário, e sim o poder reformador, tendo em vista que foi via Emenda Constitucional.

  • EC 82/2014, a qual acrescentou o parágrafo 10 ao art. 144 da CF/88.

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Errado.

    Questão: O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

    Resposta:

    Originada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, conforme EC nº82, de 2014.

  • viaria?

  • aoehaoheaoheoaheoa

  • QUESTÃO MALDITA!

    NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM!

    Em 02/06/21 às 23:19, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/20 às 13:38, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 28/09/20 às 18:22, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 25/06/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • Essa é a questão que provavelmente quem acertou foi pelo motivo errado, hehehe.

  • Originada do pode constituinte reformador

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    Nesta questão basta saber a competência da Segurança Viária, que por sinal não é essa.

    gabarito ERRADO.

  • § 10. Foi incluído por Emenda Constitucional.

  • Poder Constituinte Originário: poder de criar uma Constituição.

    Poder Constituinte Derivado: poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição.

  • O problema dessa questão foi afirmar que o Poder Originário quem inseriu a segurança viária na CF.

    Foi introduzida pelo Poder Derivado Reformador com a EC 84/14.

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

  • Erro ao afirmar que se trata do poder constituinte originário.

    Trata-se da reforma realizada pela EC 82/2014, com a inserção do § 10 ao art. 144.

    Logo, a atuação foi do poder constituinte derivado.

  • DERIVADO

  • PEGADINHA! PODER CONSTITUINTE DERIVADO! VISTO QUE, FOI POR MEIO DE EMENDA!

  • SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, LOGO NÃO É DO PCO E SIM DO PCDERIVADOOOOOO!!!!!!!!!!!!!

  • Bah! Lascou!

  • SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

  • Tipo de questão ridícula, não mede o conhecimento do candidato. É feita para cobrar algo inútil, se veio originário ou por emenda, pouco importa, importa como é

  • gabarito: errado

    Poder Constituinte Derivado: Só possui o poder de alterar, emendar ou modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Originário: Possui autonomia para criar uma Constituição.

  • Resumo de Segurança Viária:

    Carreira de agentes de trânsito (e torna constitucional suas competências)

    Educação e engenharia + fiscalização do trânsito (não apenas pune, mas previne acidentes)

    Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

    Garantir o direito à mobilidade urbana eficiente

    FOI ADICIONADO POR EMENDA (não veio do constituinte originário)

  • A segurança viária foi inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, sendo assim

    expressão do poder constituinte derivado reformador:

    “Art. 144. (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”

    proj caveira

  • ERRADO

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    REVISANDO..

  • Essa é a típica questão de prova que faz você errar feliz, só depois que vai ver o gabarito para notar a cagada.

    O poder constituinte originário, está errado, trata-se de poder constituinte derivado, visto que o dispositivo da Constituição foi acrescido da emenda N° 82 de 2014.

  • Só quem acertou essa questão foi quem já errou rs

  • EC/2014

  • PCO = Poder Constituinte Originário > Tudo que foi assinado em 88.

    PCR = Poder Constituinte Reformador > Todas as EC (Emendas constitucionais).

  • O direito à segurança viária foi inserido por emenda constitucional em 2014. Portanto, não inserido pelo poder constituinte originário.
  • "capitão pegadinha ataca novamente". Consigo imaginar a cara de satisfação do ser que faz este tipo de questão.

  • Mente diabólica a de quem criou essa questão! Coisa de quem torce pela desgraça alheia! Mas tá valendo... o que é pra um, é pra todos! Bola pra frente! kkkkkkkk

  • que maldadeeee

  • Eu caí legal na propaganda enganosa

  • Poder constituinte derivado, pois foi inserido por EC.

  • Tal questão avaliou pessimamente os candidatos
  • >O direito à segurança viária foi inserido por emenda constitucional em 2014. Portanto, não inserido pelo poder constituinte originário.

    PCO = Poder Constituinte Originário > Tudo que foi assinado em 88.

    PCR = Poder Constituinte Reformador > Todas as EC (Emendas constitucionais).

  • Segurança viária? Vias públicas?

  • Não foi criada pelo poder constituinde originário, mas sim pelo poder constituinte derivado reformador , através da emenda constitucional n.º 82 de 2014.

    Art. 144-

    [...]

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

  • por que diacho tem quase 400 comentários nessa questão? kkkkk inclusive estou deixando o meu também :) kkkkk força guerreiros

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Decorem as emendas, pessoal! kkkkkk

  • GAB. ERRADO

    Não foi o poder constituinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Embora a questão não trate sobre Poder Constituinte,

    vamos relembrar esse conceito.

    Poder Constituinte Originário é o poder inicial, ilimitado

    e responsável pela criação de uma nova constituição.

    Quando a assertiva fez esse questionamento, ela apenas

    quis saber se você, candidato, estava ciente de que a

    segurança viária só havia sido incluída na Constituição

    Federal por meio de Emenda Constitucional no 82, no

    ano de 2014 (e não pelo Poder Constituinte Originário,

    no ano de 1988).

    Vejamos:

    Art. 144 (...)§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação

    da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

    seu patrimônio nas vias públicas: [...] (Incluído pela

    Emenda Constitucional no 82, de 2014).

    Assim sendo, questão incorreta.