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ID
2822653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • Errado . Tanto material quanto Formal.
  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    A questão está errada ao afirmar que não se exige a lei em sentido formal. 

    Segundo o princípio da anterioridade da lei penal não há crime sem lei anterior que o defima nem pena sem prévia cominação legal. Para que uma conduta seja considerada crime deve haver  lei em sentido formal prevendo. Ou seja, lei votada e aprovada no CN. Por isso MP nao cria crimes a nao ser que seja para beneficiar o réu (segundo o STF).

    Espalhar o conhecimento. Essa é a ideia. Ajudar para ser ajudado.

  • Gabarito Errado

     

    Princípio da legalidade (ou reserva legal)

    Art. 5º, XXXIX, da CRFB - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;  

    Art. 1º, do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    O fato para ser típico exige a prática de uma conduta que dá causa a um resultado previsto na lei. Presentes tais elementos, o fato será formalmente típico.

    Além da tipicidade formal, exige-se também a tipicidade material. Tipicidade material, em poucas palavras, é analisar se a ofensa ao bem jurídico é relevante.

     

    Fonte: Cers Cursos Online, 2018.

  • Lei em sentido formal é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico.

    Lei em sentido material é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.


    Artigo 121 - Matar alguém (lei em sentido formal)

    O homicídio propriamente é a lei em sentido material, a ocorrência do tipo penal formal.

  • DEUS É MAIOR

  • Lembrando que já houve, contrariando a posição majoritária, aceitação de MP em matéria penal - armas

    Abraços

  • ERRO DA QUESTÃO:

    a previsão da norma a respeito da conduta é justamente formal. já, a previsão dos resultados é material.

  • Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: as expressões reserva legal e estrita legalidade são indicativas de que, tratando-se de tipificação de infrações penais (crimes e contravenções penais) e cominação de sanções (penas e medidas de segurança), somente se admite lei em sentido material (matéria reserva à lei) e formal (lei editada em conformidade com o processo legislativo previsto na CF/88). Logo, a expressão “legalidade” não é tecnicamente correta, uma vez que nela se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59 da CF/88 (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções), e não apenas a lei.

  • serio, de coração meu sonho é de algum dia entender o que o Lucio weber comenta, não tem sentido nenhum os comentários dele, observem.

  • Somente lei em sentido FORMAL pode prever crimes e cominar penas (Inclusive medidas de segurança).

     

    LEGALIDADE - Norma jurídica em sentido amplo, independentemente de sua forma (Decreto, medida provisória, leis ordinárias...)

     

    RESERVA LEGAL - Regulamenta as normas gerais necessariamente por lei FORMAL (estrita - lei formada pelo poder legislativo.)
    Aplica-se de forma ABSOLUTA às normas penais incriminadoras.

  • anderson cabral, posso realizar teu sonho? Pq entendi perfeitamente o q Lúcio disse!

    Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes. § Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal. § Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF. (STF, RE 254.818-PR.)

  • Tem gente confundindo lei e tipicidade. São coisas distintas!
  • A doutrina consagrou corretamente as expressões RESERVA LEGAL E ESTRITA LEGALIDADE , pois somente se admite lei em sentido material (matéria constitucionalmente reservada á lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na CF).


    CLEBER MASSON 2018, PARTE GERAL, PG 27.


    DEUS É FIEL !

  • O princípio da Reserva Legal é diferente do princípio da legalidade, pois aquele tem sentido restrito, abrange apenas Lei Ordinária ou complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

  • LEGALIDADE - Lei

    FORMAL ( Só essa pode prever crimes e cominar pena) Ex: CF/88


    MATERIAL( Não prever crimes ou comina pena) Ex : Medida Provisória , Decretos.

  • Princípio da Legalidade: O artigo 5°, inciso lI, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será obrigado a 

    fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Reforçando essa garantia, o 

    artigo 5°, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1° do CP) anuncia 

    que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'.

    Rogério Sanches

  • ERRADO. As normas penais incriminadoras - isto é, aquelas que definem as infrações e suas penas - devem ser editadas por leis em sentido formal, em obediência ao princípio da reserva legal.

  • Lei em Sentido Formal Imediata - LEI EM SENTIDO ESTRITO Lei em Sentido Formal Mediata - COSTUMES, ATOS ADMINISTRATIVOS e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  •       Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Obedecendo o princípio da reserva legal, em sentido estrito, as normas penais incriminadores, baseiam-se por Lei ordinária, portanto, sentido formal.

  • Tem resposta bem curtida que está errada meus queridos!

  • Somente Lei Formal em Sentido Estrito (LEI ORDINÁRIA) pode prever crimes.


  • Errado!

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Correto!

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal, não se exigindo, em regra, a lei em sentido material.

    Porque?

    A conduta pode ser formalmente típica ( está prevista na lei como crime). Porém pode não haver tipicidade material, pois a conduta pode não ser capaz de ofender significativamente o bem jurídico protegido pela norma

    (Princípio da insignificância).




  • Em que pese as questões materiais e formais que envolvem os delitos em espécie, penso que a questão abordou a criação desse novo tipo penal, ou seja, a lei (processo legislativo), o que seria inimaginável a existência de uma lei que só observasse a questão material.


    Não sei se minha interpretação foi correta.

  • Lei em sentido formal é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico.

    Lei em sentido material é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.

     

    Artigo 121 - Matar alguém (lei em sentido formal)

    O homicídio propriamente é a lei em sentido material, a ocorrência do tipo penal formal.

    ISTO É A COPIA DO COMENTARIO DO ANDRE JURIDICO, TOMEM CUIDADO GENTE AO POSTAR ALGO, POIS CONDUZ MUITOS AO ERRO, O QUE HÁ DE ERRADO NO QUE O COLEGA DISSE É O SEGUINTE: "LEI EM SENTIDO MATERIAL É O CONTEUDO, A OCORRENCIA REAL DA LESAO JURIDICA DESCRITA NA LEI EM SENTIDO FORMAL" VEJA BEM QUANDO OCORRE UMA LESAO NO BEM JURIDICO, TEMOS A TIPICIDADE MATERIAL, ISTO É DIFERENTE DE LEI EM SENTIDO MATERIAL, ASSIM QUANDO ELE DIZ QUE O HOMICIDIO É A LEI EM SENTIDO MATERIAL, ESTA ERRADO, POIS O QUE OCORRE É QUE MATERIALMENTE AQUELE TIPO FOI MATERIALIZADO CONFORME PREVISTO NA LEI FORMAL, OU SEJA, OCORREU A TIPICIDADE MATERIAL DO CRIME, E ISTO NAO TEM NADA A VER COM LEI EM SENTIDO MATERIAL. 

    LEMBRE SE LEI EM SENTIDO MATERIAL, DEVE SE LEMBRAR DA CONTITUICAO FEDERAL, OU SEJA, EXISTEM MATÉRIAS OU CONTEUDOS QUE SAO DEFINIDOS AS COMPETENCIAS CONSTITUCIONALMENTE, POR EXEMPLO, APENAS É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE MATERIA PENAL O CONGRESSO NACIONAL, OU SEJA, ISTO É UMA COMPETENCIA DA UNIAO.

    Sendo assim, um estado ou municipio nao pode elaborar uma lei penal, pois a matéria desta lei só é de competencia da UNIAO, SENDO ASSIM, LEI EM SENTIDO MATERIAL, SIGNIFICA DIZER SOBRE O CONTEUDO DAQUELA LEI, SOBRE A MATÉRIA DAQUELE LEI QUE QUER SER ELABORADA, E SENDO ASSIM, VERIFICAR A COMPETENCIA, OU SEJA, QUEM PODE LEGISLAR DE FATO SOBRE AQUELE CONTEUDO, QUANDO AGIMOS ASSIM, ESTAMOS RESPEITANDO O SENTIDO MATERIAL DA LEI, 

    AEM SUMA LEI EM SENTIDO MATERIAL SIGNIFICA DIZER SE O ENTE QUE EDITOU AQUELE LEI, SE O CONTEUDO DA LEI ESTA DE ACORDO COM A COMPENTENCIA DEFINIDA NA CF/88.

  • Gente,

    Acredito que o erro da questão está no princípio, pois se trata do princípio da reserva legal. De acordo com tal princípio, só se criam crimes e cominam penas por lei MATERIAL, ou seja, lei ordinária, editada conforme o devido processo legislativo previsto na CF. Lei em sentido formal indica todas as espécies normativas elencadas no art. 59 da CF, incluindo as leis ordinárias.

  •   - Somente Lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas.
        OBS.: Medida Provisória pode descriminalizar condutas e tratar de temas favoráveis ao réu .

  • O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • Lei em sentido formal e material não tem nada a ver com tipicidade formal e material. Lei em sentido formal/material tá relacionado com direito constitucional. Tem gente misturando td nos comentários.

    Resumindo:

    Lei em sentido formal: toda norma que seja produzida em atenção ao devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule;

    Lei em sentido material: toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito. O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos;

    Tipicidade formal: descrição legal do fato típico;

    Tipicidade material: a contrariedade do fato em relação ao sentimento comum de justiça (injusto). O comportamento afronta o que o homem médio tem por justo, correto.  


  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. 6a ed. p. 100

    Gab: E

  • No direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Errado. Vide princípio da reserva legal . A lei só poderá ser em sentido estrito . Legalidade=anterioridade+reserva legal.

  • O Sentido do Princípio da Legalidade é mais AMPLO, é tanto a lei em sentido material quanto em sentido formal (estrito). Contudo, as normas penais incriminadoras deverão ser impostas por leis em sentido FORMAL, ou seja, por lei ordinária, de acordo com o princípio da RESERVA LEGAL.

  • A tipificação da conduta deve ser feita por lei em sentido formal, já que esta deriva de órgão com competência legislativa para tal

  • É sempre importante rememorar, até mesmo como efeito pedagógico que deve caracterizar os julgamentos desta Suprema Corte, que, “Em matéria penal, prevalece o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de Direito Penal, a significar, portanto, que as cláusulas de tipificação e de cominação penais, para efeito de repressão estatal, subsumem-se ao âmbito das normas domésticas de Direito Penal incriminador, regendo-se , em consequência, pelo postulado da reserva de Parlamento” (RHC 121.835 AgR/PE, rel. min. Celso de Mello). Esse princípio, além de consagrado em nosso ordenamento positivo (CF, art. 5º, XXXIX), também encontra expresso reconhecimento na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 9) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 15), que representam atos de Direito Internacional Público a que o Brasil efetivamente aderiu. [STF. RE 835.558, rel. min. Luiz Fux, voto do min. Celso de Mello, P, j. 9-2-2017, DJE de 8-8-2017, Tema 648.]

  • Lei tem que ser em sentido FORMAL

  • errado . tal lei deve ser em sentido estrito , consequentemente formal . so o poder legislativo poder criar leis penais .

  • Pessoal, somos uma equipe de oportunistas que buscam atrapalhar quem esta querendo estudar através desta ferramenta mas que acabam sendo atrapalhados o tempo todo por estas propagandas....

  • QC tem propaganda? Olha eu uso o adblocker ultimate e o adblock e NUNCA VI nenhuma propaganda.

  • Esses perfis falsos que mostram propaganda tem solução: clique na foto dele, quando aparecer o perfil dele, clique em bloquear. As mensagens deles não serão mais mostradas para quem os bloquear.

  • A lei penal deve ser: escrita, estrita, certa e anterior

  • Errado

    O Crime tem que ser tipificado no principio da legalidade em sentido formal..

  • O princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

    GABARITO: Errada

  • Essa propaganda só atrapalha vamos todos denunciar

  • ADMINISTRATIVO - IBAMA - INFRAÇÃO E MULTA PREVISTAS EM PORTARIA - INADMINISSIBILIDADE - IMPRESCINDÍVEL LEI, EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Afigura-se inconstitucional o ato de fiscalização, quando tem fundamento em Portaria que prevê a infração e a respectiva multa, posto que somente através de lei, em sentido formal e material, pode-se definir infrações e cominar penas - art. 5º, II, da CF/88 (Princípio da legalidade). Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. Correta a desconstituição da CDA, com a conseqüente extinção do processo de execução. 3. Apelação improvida.

    (TRF-1 - AC: 52237 MG 1999.01.00.052237-5, Relator: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/03/2000, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 09/06/2000 DJ p.336)

  • Sempre em sentido formal!

  • Disposições de matéria penal apenas por meio de Lei Ordinária ou Lei Complementar. Quanto às Medidas Provisórias, o STF entende que é possível apenas quando se trata de medida ampliativa de direitos.

  • O princípio da legalidade não exige apenas que uma lei discipline a conduta que se pretende prescrever. Esse é o aspecto formal do princípio. O Estado é regido pela lei, porém o é, antes de tudo, pela Lei Fundamental, que é a Constituição.

    Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal (nullum crimen nulla poena sine lege).

    A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva lega) e estrita legalidade, pois somente se admite lei em sentido material (matéria reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal).. 

  • 51 comentários, pensei que fosse uma discussão sobre a questão... todos falando a MESMA coisa

  • Em regra: formal

    Exceção: material

    A banca trocou.

  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo;

    Legalidade material: características essenciais a que toda lei penal deve obedecer para respeitar direitos e garantias fundamentais, quais sejam: prévia, escrita, estrita, taxativa, necessária e popular.

  • justamente ao contrário

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Só lembrar do abolítio criminis, o qual consiste na supressão da lei incriminadora em sentido Formal e Material.

     

    Bons estudos!

  • -

    Sentido formal em regra.

    Aplicação em sentido material para adequações. levando em conta as diferenças e exceções.

  • Em 28/04/19 às 10:42, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/02/19 às 23:14, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Vamos que vamos, confiar que na prova seja escolhida a certa!!!

  • a tipificação de conduta deve ser feita apenas por Lei Ordinária FEDERAL (LEI FORMAL EM SENTIDO ESTRITO).

  • Salvo por decisões judiciais do STF que também podem incriminar condutas. Novidade de junho/2019.

  • Depois que o STF equiparou (analogia) homofobia ao racismo tudo mudou, temos analogia penal incriminadora, STF legislando, tipo penal criado por jurisprudência, e por ai vai...

  • CESPE dá, CESPE tira! Estamos de olho nessas questões hahaha

  • Não é suficiente a lei em sentido material. Tem que ser lei formal.

    Lei material: qualquer ato normativo dotado de generalidade e abstração.

    Lei formal: ato normativo primário aprovado mediante processo legislativo.

  • Princípio da reserva legal

     

    CF, art. 5º, XXXIX CF

     

    Lei em sentido estrito:

     

    Em sentido formal: tem forma de lei (criada de acordo com o processo legislativo previsto na CF).

     

    Em sentido material: é aquela que versa sobre conteúdo constitucionalmente reservado à lei.

     

    Princípio da legalidade

     

    CF, art. 5º, II

     “Lei” em sentido amplo (qualquer ordem emanada do Estado).

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Lei em sentido formal: produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule;

    Lei em sentido Material: produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo a união legislando sobre direito penal.

    Lei formal: Obedece ao processo legislativo especificado pela constituição ( poder legislativo propriamente dito).

    Lei Material: Obedece o ente competente para legislar sobre a matéria.

  • o povo enrola demais e perde o fio da meada.... a banca só inverteu pq era "formal":

    lei em sentido formal: é a lei em sentido estrito produzida em atenção ao devido processo legislativo: foi p camara e senado ser aprovada (ex: lei de drogas)

    Lei em sentido material: toda norma que n passou pelas burocracias de cima (ex: mp, decreto, portaria). esta só pode complementar (uma norma penal em branco por exemplo) e, eu acho, que pode atenuar penas (n tenho certeza desse final)

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Tipicidade material é a análise do desvalor da conduta e da lesão causada.

    Tipicidade formal é a adequação do fato à lei penal incriminadora.

  • Errado. O fato típico precisa ter tipicidade formal e material.

  • Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

  • Lei em sentido FORMAL: Formação da lei através de devido processo legislativo.

    Lei em sentido MATERIAL: Previsão constitucional.

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material.

    ERRADO.

  • Para que haja criação de tipos penais (crimes), é necessário que haja uma lei em sentido formal (Lei Ordinária ou Lei Complementar).

    Gabarito: Errado

  • A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente.

    Entretanto, para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Fonte: Rogério Sanches, Manual De Direito Penal, p. 89, 2017.

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou seja, lei em sentido formal. 

  • Exatamente o oposto!

  • Segundo o princípio :

    Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina (em sentido formal). Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LEI EM SENTIDO ESTRITO !!!!!!

  • Somete Lei Ordinária ou Complementar pode tratar de matéria penal, logo, deve haver respeito ao aspecto formal. o Simples respeito ao conteúdo material não da legalidade a norma que trate de assuntos penais, por isso as Medidas provisórias não podem tratar de assuntos penais incriminadores, pois ferem o aspecto formal.

  • Em razão do princípio da reserva legal, somente lei em sentido formal, isto é, lei ordinária ou lei complementar pode criar crimes ou prever penas.

  • "Contudo, em um Estado Constitucional de Direito, no qual se pretenda adotar um modelo penal garantista, além da legalidade formal deve haver, também, aquela de cunho material". (GRECO).

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • Principio da legalidade

  • Deve haver tanto a legalidade formal quanto a legalidade material

  • (X) Errado.

    Tanto a CF como o CP dispõem acerca do princípio da legalidade. No artigo 1º do CP, bem como no art 5ª XXXIX da CF encontramos o princípio da legalidade, "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Tal princípio é verdadeira cláusula pétrea, e assegura a segurança jurídica, no sentido que ninguém responderá penalmente sem que o legislador tenha previsto anteriormente.

    Tem como desdobramento o princípio da reserva legal (lege scripta) - Ou seja, a exigência de lei em sentido formal, aquela aprovada com observância do processo legislativo fixado na constituição.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: ERRADA!

    Pequeno resumo sobre o princípio da legalidade no Direito Penal:

    Art. 1º - Não há crime sem lei | anterior | que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Dentro deste primeiro artigo do código penal podemos dividir o princípio da legalidade em três.

    Não há crime sem lei (Princípio da reserva legal, SOMENTE LEI pode definir o que é crime; decretos, resoluções, portarias, não poderão DEFINIR O QUE É CRIME, poderão somente minuciar e detalhar situações de um crime definido por lei

    Anterior (Princípio da anterioridade da lei/irretroatividade - O conceito de crime deve está tipificado previamente à conduta, ou seja, já deve existir o crime à época da conduta; a irretroatividade tem haver com o fato de que novas leis prejudiciais não alcançarão condutas anteriores, salvo quando beneficiarem o réu)

    Que o defina (Princípio da taxatividade - A lei deve ser certa, clara e precisa, ou seja, de entendimento CLARO).

  • Aleluia,aleluia! Até que enfim acertei uma para delegado.

  • o comentário do chaby ary faz todo sentido

  • Errado.

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, a lei em sentido formal, a lei ordinária.

    Um Tratado Internacional de Direitos Humanos, se for aprovado com o quórum de Emenda, ele é uma Emenda Constitucional. Se não for aprovado com o quórum de Emenda, é uma norma supralegal, que está acima da lei e abaixo da CF.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O erro reside não se exigindo em regra Lei em Sentido Formal formal.

    Lei em Sentido Formal - observa todas as regras para sua produção.

    A Lei Penal exige a observância de todas as regras para sua confecção, ou seja, Lei em Sentido Formal.

    Fonte: Prof. Eduardo Farias - Estúdio Aulas

  • Formal => Lei Ordinária e Lei Complementar.

    Material => art 22, I CRFB: Compete privativamente a União legislar sobre matéria penal.

  • Legalidade Formal : Lei produzida com observância do Processo Legislativo. 

    Legalidade Material : Lei produzida com respeito aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias individuais.

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    "A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • GAB. ERRADO

    Sentido FORMAL (ESCRITO), LEI.

  • Errado

    Questão: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal. Errado

    Texto Certo: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal, não se exigindo, em regra, a lei em sentido material. Certo

  • Princípio da legalidade é por uns entendido como sinônimo de reserva legal. Para outra parte da doutrina a diferença é:

    Principio da legalidade (artigo 5º, II, CF) Contenta-se com qualquer espécie normativa, lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ordem emanada do Estado.

    Reserva Legal é previsto no 5º, XXXIX que reclama lei em sentido estrito (lei ordinária). Ou seja, lei em sentido formal (criada seguindo o processo legislativo previsto na CF) e em sentido material (trata de conteúdo constitucionalmente reservado À lei)

  • Uma lei penal que respeite o Princípio da Legalidade Penal deve observar a:

    Legalidade Formal - representa obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma  lei vigente; e

    legalidade material - a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados Internacionais de direitos Humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei  válida.

    Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

  • -LEI EM SENTIDO FORMAL: É a forma, o rito, o processo pelo qual a norma passa a ser produzida.

    -LEI EM SENTIDO MATERIAL: É toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito.

  • tem q ter os dois aspectos
  • Trecho do Manual de Direito Penal do Rogério Sanches 2020: PÁG. 109

    LEGALIDADE FORMAL: Representa a obediência aos trâmites processuais (devido processo legislativo) fazendo com que a lei aprovada, sancionada e publicada seja uma lei vigente.

    => EXIGÊNCIA DA LEGALIDADE FORMAL: Obedecer ao devido processo legislativo.

    => RESULTADO = Respeitado todo esse trâmite, a lei se tornará VIGENTE.

    LEGALIDADE MATERIAL: A observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, a lei precisa respeitar o conteúdo da Constituição Federal, bem como todos os tratados internacionais de direitos humanos. Apenas desse modo será possível falar em lei válida.

    => EXIGÊNCIA DA LEGALIDADE MATERIAL: Respeitar os deveres e garantias fundamentais do cidadão.

    => RESULTADO: Respeitando essas garantias a lei será considerada valida.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • em razão do principio da legalidade somente lei em sentido estrito pode definir e cominar pena.

  • A tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal.

    GAB: E

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE

    *Também chamado de ''Princípio da Legalidade"

    CF/88 Art.5° XXXIX: '' não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal''

    Nesse sentido, antes de cometer um crime, as pessoas precisam saber qual a pena aplicável a esse crime.

    O princípio da reserva legal é considerado um direito fundamental de 1° geração (dimensão), pois irá limitar o poder punitivo do Estado. Conforme o Art.60,§4°, CF/88, esse princípio é considerado cláusula pétrea. '' Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolitir (...) IV os direitos e garantias fundamentais.

    OBS: Somente lei ordinária ou Lei complementar pode criar crimes ou agravar penas. Segundo a doutrina tradicional, somente a lei é a fonte formal imediata do Direito Penal.

    OBS: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativa a Direito Penal, seja para projudicar ou beneficiar o réu , conforme o artigo. 62,§1,I, b, da CF/88.

    Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre Direito Penal favorável ao réu.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  •  ERRADO.

    O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material.

  • Exige-se! É uma Lei em Sentido Estrito(sentido FORMAL e MATERIAL).

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Abraço!!!

  • Errado

    Pois o princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

    Fonte: estratégia concursos

  • ERRADO.

    A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME SE DÁ POR MEIO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

  • É importante lembrar que o principio da legalidade é dotado de dois aspectos: Formal e Material, ou seja, tem que ser obedecido ambos.

  • ERRADO!

    Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que consusbtanciação de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

  • ✅ Princípio da legalidade penal como norma principiológica constitucional fundamental de conteúdo complexo

    Lei prévia (lex praevia):  A lei penal deve ser anterior ao fato

    Lei certa (lex certa):  A lei penal deve ser precisa na determinação de seus elementos normativos e de seus preceitos, não se admitindo conceitos vagos e imprecisos

    Lei escrita (lex scripta): A lei penal deve ser escrita, não se admitindo o costume como fonte da norma penal incriminadora

    Lei estrita (lex stricta): A lei penal deve prever a conduta, de modo a se permitir uma adequação perfeita (subsunção formal típica) entre a conduta e os elementos do tipo

  • Na Constituição de 1988 coexistem normas material e formalmente constitucionais. Inclusive, a maioria são formalmente constitucionais, portanto, exigi-se tanto o sentido material quanto formal.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE

    *Também chamado de ''Princípio da Legalidade"

    CF/88 Art.5° XXXIX: '' não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal''

    Nesse sentido, antes de cometer um crime, as pessoas precisam saber qual a pena aplicável a esse crime.

    O princípio da reserva legal é considerado um direito fundamental.

    OBS: Somente lei ordinária ou Lei complementar pode criar crimes ou agravar penas. Segundo a doutrina tradicional, somente a lei é a fonte formal imediata do Direito Penal.

    OBS: É vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre D.Penal.

    STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre Direito Penal favorável ao réu.

  • A legalidade formal diz respeito a obediência ao processo legislativo adequado para a confecção de uma lei a qual o ordenamento jurídico confere força normativa para versar sobre direito penal. Por seu turno, a legalidade material diz respeito ao conteúdo da norma penal que deve está em consonância com as normas hierarquicamente superiores! Espero ter ajudado.

  • Gabarito da questão ficou sendo "ERRADO".

    lei em sentido formal: processo de feitura da lei, devido processo legislativo.

    lei em sentido material: o conteúdo de que trata a lei em conformidade com o texto constitucional.

  • Gabarito da questão ficou sendo "ERRADO".

    lei em sentido formal: processo de feitura da lei, devido processo legislativo.

    lei em sentido material: o conteúdo de que trata a lei em conformidade com o texto constitucional.

    sendo assim, não basta que a lei seja em sentido formal, mas também está de acordo como texto constitucional.

  • Para se criar crimes pelo principio da legalidade, é necessário LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    O que é lei em sentido estrito? É a união da lei material + lei formal.

    Lei material (conteúdo): será tudo aquilo que cria às regras. Ex.: Estatuto do condomínio; edital do concurso.

    Lei formal (processo legislativo): é a forma – tramitação - que se cria as regras.

  • Gabarito ERRADO.

    Para a criação de novos tipos penais incriminadores, há necessidade de se ter uma LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    "O que é uma LEI EM SENTIDO ESTRITO?"

    R: é a lei que passa por um processo material (conteúdo) e formal (processo na casa legislativa para aprovação).

    Logo, você não pode abolir NENHUM DOS PROCESSOS. Caso contrário, você não estará estritamente criando um novo tipo penal.

  •  LEI EM SENTIDO ESTRITO (formal)

  • Pessoal, ainda que exista uma relação, tipicidade e processo legislativo não são sinônimos. Enquanto a tipicidade formal diz respeito a mera subsunção do fato ao tipo, lei formal significa que foi criada, aprovada e promulgada mediante processo legislativo previsto constitucionalmente, e em matéria penal ainda se exige a reserva legal de modo que se exige lei estrita (lei ordinária e, em tese, lei complementar se o Constituinte reservasse alguma matéria a essa espécie normativa), ou seja, excluído medida provisória e outras espécies.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • "O disposto no art. 5 º, XXXIX da CF só tem o seu conteúdo satisfeito com a existência de uma lei em sentido estrito que regule a matéria, isto é, uma lei que possa assim ser considerada tanto do ponto de vista formal quanto do ponto de vista material. Vale lembrar que lei em sentido formal é aquela que foi criada de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição Federal. Por outro lado, lei em sentido material é aquela que trata de conteúdo/matéria constitucionalmente reservada a lei".

    Roteiro de aula G7 Jurídico - Cleber Masson.

  • Errado.

    Na realidade, a tipificação de uma determinada conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, bem como em sentido formal. Ou seja, deve cumprir o devido processo legislativo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ô CESPE coloca uma questão dessa na minha prova pfvr kakaka

  • ter ambos

  • "...Diante da postura omissiva e complacente da sociedade os legisladores, por medo de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, impedem a aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas. Conclusão, o Brasil é o país que registra o maior número de crimes homofóbicos.

    Uma triste realidade que todos insistem em não ver. Tanto é assim que não existem estatísticas oficiais.

    Felizmente o Poder Judiciário, de há muito, vem suprindo o silêncio da lei e garantindo toda a sorte de direitos no âmbito do direito das famílias, direito previdenciário e sucessório. A decisão mais emblemática foi a proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao reconhecer as uniões homoafetiva como entidade, acabou por assegurar acesso ao casamento. (..)" Maria Berenice Dias e Flávio Tartuce

  • Acertei a questão, mas fiquei balançado na hora de responder.

    Veja bem: é certo que o princípio da legalidade no direito penal reflete sobre a exigência de uma norma formal e materialmente penal para que haja um fato tipificado como crime.

    Mas vê se você me acompanha no raciocínio: O Código Penal brasileiro tem sua origem antes da atual Constituição e sua natureza não é de lei, mas sim de decreto-lei (formato não mais adotado). Ao ser recepcionado, o CP ainda sim continuou como Decreto-Lei, ou seja, materialmente não há como negar que se trata de uma norma penal; entretanto, formalmente, não é, pois foi confeccionado através de outros ritos legislativos que não aqueles exigidos para uma lei ordinária atual.

    Mais uma vez: respondi, acertei, mas fiquei na dúvida.

    Mais algum colega pensou o mesmo???

  • Material = Fonte de produção , representa o órgão de criação !

    Formal = LEI !

  • Exige os dois - sentindo formal e material.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Quase toda questão da CESPE que vim estilo essa, vai ser errada. Já fiz Quatro,as quatros foi errada.

  • lei em sentido formal ou estrito.

  • Lei = sentido material+formal.

    Questão: Correta.

  • Para não esquecer: em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (processo legislativo) e quanto ao conteúdo material (a matéria penal legislada deve estar em conformidade com a CF/88).

  • ERRADO

    A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente. Entretanto, para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Consti­tuição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/26/o-que-se-entende-por-legalidade-formal-e-por-legalidade-material/

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • Lei = Sentido formal+material.

    Resposta: C

  • Lei em sentido estrito é a espécie normativa que atenda, cumulativamente, ao critério material (conteúdo) e critério formal (processo legislativo) de lei. 

    #ALFACON

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • A tipificação de uma determinada conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, do mesmo modo que, em sentido formal. Em outras palavras, deve cumprir o devido processo legislativo.

  • Segundo Rogério Sanches (Manual de Direito Penal 2020, Parte Geral, página 109), a legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da Legalidade FORMAL e da Legalidade MATERIAL.

    A LEGALIDADE FORMAL representa a obediência aos trâmites procedimentais(devido processo legal) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada em lei vigente.

    Entretanto, para que haja LEGALIDADE MATERIAL, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, em suma, direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    OBS: Com base nessa distinção, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º da Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos), que vedava a progressão de regime para os crimes hediondos. Embora entendesse à legalidade formal, faltava a legalidade material, por violação ao princípio da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, entre outros.

    Avante, o céu é o limite!

  • GABARITO: ERRADO

    Nesse caso, necessita-se dos dois: lei em sentido formal e material.

  • Para ter tipicidade tem que ter os dois.

  • Errado, o princípio da legalidade possui dois aspectos:

    a) aspecto formal: respeito ao devido processo legislativo;

    b) aspecto substancial ou material: respeito aos direitos e garantias do cidadão, às normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos.

  • Tem que ter os dois. Formal e Matérial

  • A legalidade deve ser analisada sob dois aspectos:

    • Legalidade formal: é a obediência aos trâmites processuais, denominado de devido processo

    legislativo em que se cria a lei.

    • Legalidade material: é imprescindível que a lei criada a partir desse processo legislativo seja

    compatível com a Constituição.

  • INFELIZMENTE, o nosso extraordinário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tirou a OBJETIVIDADE da ACERTIVIDADE dessa questão ao "criminalizar" a "homofobia (sic)".

  • Lei em sentido formal.

    Gabarito: errado

  • Para os iniciantes, assim como eu:

    Aspecto formal significa respeitar os processos legislativos. (Analisar fatos, presunção de inocência, transito em julgado, tipicidade, nexo causal, etc)

    Aspecto material: É o que está escrito na constituição ou no código penal.

    A legalidade penal deve possuir os dois aspectos.

  • GAb Errada

    A legalidade deve ser compreendida em dois aspectos: Legalidade formal e legalidade material.

    Legalidade formal: Obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: O conteúdo do tipo penal deve respeitar direitos e garantias fundamentais.

  • Deve ter a tipicidade formal (previsão em lei) e material (grave o suficiente para ser penalizada). Por exemplo: furtar uma balinha é subtrair coisa alheia móvel (tipicidade formal), porém não é material (pois não tem gravidade suficiente para ser considerada crime).

  • a tipificação de um crime deve ser feita por meio de lei formal.

  • Gab. Errado.

    É o contrário.

  • O sentido formal está relacionado a forma como se cria uma lei. Já o sentido material está relacionado ao conteúdo tratado pela lei. O Princípio da Reserva Legal dita que somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas.

  • PARA QUE RESPEITE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE / RESERVA LEGAL A LEI PRECISA POSSUIR LEGALIDADE FORMAL E LEGALIDADE MATERIAL

  • Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) quanto em sentido material (conteúdo de acordo com a CF/88

  • Gab: E

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. 6a ed. p. 100

  • No âmbito do Direito Penal: legalidade / lei em sentido formal ou material / reserva legal -

    Lei em sentido formal: é a tipificação ou descrição no ordenamento jurídico

    Lei em sentido material: é o conteúdo e a ocorrência da lesão ao bem jurídico.

    Legalidade: não há crime sem lei - somente a lei traz crimes - pode ser formal (respeito ao devido processo legal legislativo) e material (respeito aos direitos e garantias fundamentais).

    Reserva legal: legalidade em sentido estrito - só o legislador pode criar crimes e cominar pena.

  • É EXATAMENTE ISSO, SÓ QUE AO CONTRÁRIO.

  • No direito penal, aplica-se a legalidade formal (devido processo legislativo, reserva legal) e material (proteção aos bens jurídicos constitucionais mais importantes ao convívio social).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido FORMAL (devido processo legal) e MATERIAL (direitos e garantias).

  • ERRADA.

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP e assim diz: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

    Tal princípio é subdividido pela doutrina em:

    [1] PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - uma pessoa só pode ser punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei que descrevia o delito. Assim, consagra-se a irretroatividade da lei penal.

    [2] PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - Apenas a LEI EM SENTIDO FORMAL pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.

    Obs. as normas penais em branco não ferem o princípio da reserva legal. Normas penais em branco são aquelas que esigem complementação por outras normas, de igual nível (leis) ou de nível diverso (decretos, regulamentos).

  • Para que Ocorra o principio legalidade deve existir uma lei em sentido estrito (Formal + Material) que descrevam tal conduta como crime e pena para o mesmo;

  • Para tipificar condutas criminosas é necessária lei em sentido estrito = critério material e formal ao mesmo tempo.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    ERRADO

    Lei em sentido ESTRITO = Material + Formal.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Escorreguei.

  • SEM CONHECIMENTO E DIFICIL RESPONDER ESSAS QUESTÕES, VEJA QUE A BANCA FAZ UMA SUBSTITUIÇÃO ANTECIPANDO: SENTIDO FORMAL POR SENTIDO MATERIAL.

  • Para que o Estado defina crimes e comine penas deve editar lei em sentido estrito: Lei ordinária ou Complementar.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é necessário lei em sentindo estrito,ou seja, atendendo ao critério material e formal.

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP e assim diz: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"

  • Lembrando que, para o grande Cléber Masson, o princípio da reserva legal e o princípio da legalidade não são sinônimos; aquele, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF, requer lei em sentido estrito [material e formal], este, previsto no art. 5º, II, da CF, diz respeito a lei em sentido amplo [decreto, resoluções, leis delegadas etc].

    Não obstante, compreendi que o enunciado adotou legalidade e reserva legal como sinônimos e, por isso, acertei a questão.

  • De acordo com o Princípio da Legalidade, a tipificação deverá ocorrer tanto por meio de lei em sentido formal (realizado o devido processo legislativo) quando material (lei de acordo com a Constituição Federal).

  • Lei em sentido formal é a lei que obedeceu ao processo legislativo para se tornar vigente. Já lei em sentido material é a que observou os direitos e garantias fundamentais, bem como os tratados e convenções internacionais, tornando-se válida. Ambos aspectos se complementam e não podem ser concebidos dissociados. Se houver algum equívoco, é só me comunicar. Valeu!

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em SENTIDO ESTRITO. Lei em sentido estrito é a espécie normativa que atenda, cumulativamente, ao critério material (conteúdo) e critério formal (processo legislativo) de lei.

    • Lei em sentido material: conteúdo que cria regras, cria deveres, cria direitos (ex.: edital de concurso).
    • Lei em sentido formal: obedece a formalidade, no caso, o processo legislativo (primeiro o projeto de lei é votado na Câmara dos Deputados, depois vai para o Senado Federal e, se aprovada neste, vai para Presidência da República para a sanção, e daí a lei é promulgada).

    Quando se fala em lei em sentido estrito, não basta ser somente regras de condutas (direitos e deveres). Além de ter conteúdo de lei material, tem que obedecer a formalidade de criação. Somente através de processo legislativo terá legitimidade. Por ser algo muito sério, o Direito Penal, tem que se fazer observando a vontade do povo, e esta é através dos seus representantes (votados diretamente por nós: Deputado Federal, Senador e Presidente da República).

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido

    estrito, ou seja, lei em sentido formal.

  • Leis materiais aquelas que são responsáveis por estabelecer as regras de convívio social, regulando a grande variedade de relações jurídicas entre as pessoas.

  • Errado.

    O princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Medidas provisórias, Decretos, Resoluções, Leis Delegadas e Costumes.

  • Se assim fosse Medida Provisória poderia legislar sobre direito penal.

  • Para aqueles que ainda permanecem com dúvidas, recomendo a leitura do comentário do André Jurídico.

  • De acordo com o Princípio da Legalidade, a tipificação deverá ocorrer tanto por meio de lei em sentido formal (realizado o devido processo legislativo) quando sentido material (lei de acordo com a Constituição Federal).

  • Lei em sentido estrito devemos entender: lei complementar e lei ordinária (Poder Legislativo).

    Lei em sentido amplo: medida provisória, decreto, etc.

    O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou seja, lei em sentido formal.

  • Errado!

    Deve ser lei em sentido formal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo o Princípio da Reserva Legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, Lei Complementar ou Lei Ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Conforme SANCHES, a legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material. A legalidade formal representa a obediência aos tramites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente. Entretanto, para que haja legalidade material, a observância as formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Medida provisória pode criar crime? 1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Medida Provisória não pode versar sobre direito penal, não importando se incriminador ou se não incriminador. Fundamenta-se no art. 62 da CF que não diferencia sobre direito penal incriminador e direito penal não incriminador. 2ª Corrente: É possível Medida Provisória versando sobre Direito Penal não incriminador.

    Lei delegada pode versar sobre direito penal? Se a Constituição veda à Lei Delegada dispor sobre direitos individuais, não pode versar sobre Direito Penal. Portanto, também é inadmissível que a Lei Delegada verse sobre Direito Penal, com fundamento no artigo 68, §1°, CF/88.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE está expresso no artigo 5º da CF/88 e no artigo 1º do Código Penal.

    Leia-se: " não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Isso é o Princípio da legalidade que se desdobra em dois subprincíos:

    o da reserva legal e o da anterioridade penal.

    Estude e tenha FÉ, logo vc passará.

  • ERRADO

    é lei em sentido estrito = formal

  • Legalidade = Lei em sentido formal + lei em sentido material. Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve respeitar o sentido material (em respeito aos direitos e garantias do cidadão às normas constitucionais e os tratados internacionais) e a lei em sentido formal ( em respeito ao processo legislativo).

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou

    seja, lei em sentido formal

  • Para a criação da lei, o legislador deverá obedecer dois aspectos da legalidade.

    Legalidade formal: obediência ao processo legislativo.

    Legalidade Material: respeito aos direitos e garantias do cidadão, as normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos.

    O legislador não possui liberdade absoluta, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • Errado. Na verdade, a lei em sentido formal é que tipifica (descreve) o crime. Isso se dá em razão do princípio da reserva legal.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Incorreta, segundo a Constituição/88, a Lei deverá ser em sentido formal, ou seja, escrita para que possa tipificar tipos penais, o sentido material da lei conteúdo pode passar por revisões, então não há problemas, porém de fato para o crime existir deve instituir a lei formal.

    A saga continua...

    Deus!

  • A questão esta errada, pois, a tipificação da conduta deve ser feita em sentido material e formal.

  • Formal ordinária/ complementar material Direito, assunto/ matéria.
  • A tipificação de crimes deve ser realizado por intermédio de Lei em sentido estrito, ou seja, que satisfaça os critérios formais e materiais.

    EXEMPLO:

    ART. X - Professar opinião contrária ao regime político vigente

    Pena: reclusão de 2 a 10 anos e multa

    -> Nesse tipo penal, por mais que tenha os requisitos formais que uma lei penal deve possuir, este carece de conteúdo material, ou seja, que o bem jurídico seja penalmente relevante.

  • Legalidade = Lei em sentido formal + lei em sentido material. Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve respeitar o sentido material (em respeito aos direitos e garantias do cidadão às normas constitucionais e os tratados internacionais) e a lei em sentido formal ( em respeito ao processo legislativo).

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido FORMAL (devido processo legal) e MATERIAL (direitos e garantias).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal. ERRADO

    A TIPICIDADE PENAL é igual à TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE MATERIAL

    A tipicidade formal: É quando o ato praticado está perfeitamente descrita na norma penal.

    ex.: Fato: João efetuou disparo de arma de fogo contra José levando-o óbito.

    Morma: Art. 121 do CP - Matar alguém

    Atipicidade Material: É a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Ex.: João subtraiu a quantia de R$ 1,50 da carteira de José.

    Perceba que esse fato se amolda perfeitamente a norma inculpida - Art. 155 do CP (furto), logo temos a TIPICIDADE FORMAL.

    obs.: Isso seria suficiente para afirmar que estamos diante de uma TIPICIDADE PENAL?

    Para isso precisamos somar a TIPICIDADE FORMAL, a TIPICIDADE MATERIAL (que é a relevância à lesão provocada pela conduta do agente).

    Portanto, analisando o caso (subtrair R$ 1,50), concluímos que não houve (TIPICIDADE MATERIAL), por ausência de lesão provocada, ou seja, incidiu o princípio da insignificância( faz com que a conduta não se torne criminosa, ou seja, incidi no furto, mas não incidi no roubo)

    Por esse motivo não tem (TIPICIDADE PENAL).

    foco, fé e ação!

  • A Tipicidade é dividida em: Formal + Material

    Formal

    • previsão da conduta (crime) na lei
    • Princípio da Legalidade
    • Só Lei Formal pode criar crimes.

    Material

    • verificação se a conduta ofende de forma relevante o bem jurídico
    • “desvalor da conduta”
  • ERRADO.

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo ao critério material e formal.

  • A lei deve ser em sentido ESTRITO (Caráter formal e material)

    #AVANTE

  • Errado.

    Pois o princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

  • Ambos os sentidos.

  • Formal e Material.

    Gabarito: Errado

  • Essa foi pra não zerar a prova kkkkk

  • Errada, ambos os aspectos são necessários para que se possa falar em lei vigente e válida.

  • Gabarito Errado

    As fontes do Direito Penal são de duas ordens: material e formal.

    As fontes materiais (substanciais) são os órgãos encarregados de produzir o Direito Penal. No caso brasileiro, a União (Pois somente a União pode legislar sobre Direito Penal, embora possa conferir aos estados-membros, por meio de Lei Complementar, o poder de legislar sobre questões específicas sobre Direito Penal, de interesse estritamente local, nos termos do § único do art. 22 da Constituição) é o Ente responsável pela “criação” das normas de Direito Penal, nos termos do art. 22 da Constituição.

    As fontes formais (também chamadas de cognitivas ou fontes de conhecimento), por sua vez, são os meios pelos quais o Direito Penal se exterioriza, ou seja, os meios pelos quais ele se apresenta ao mundo jurídico.

  • Lei em sentido estrito > FORMAL E MATERIAL.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal(sentido estrito), não se exigindo, em regra, a lei em sentido material.

  • 202 comentários e nenhum realmente claro e objetivo para quem nunca estudou,todos com o mesmo conteúdo :/

  • Demorei um tempo para entender essa questão,pois há certa "divergência" entre os comentários,e comentários rasos e incompletos

    Existem as leis em sentido formal e material

    Em sentido formal são as que passam pelo devido processo legislativo.

    Em sentido material são as que são constitucionalmente aceitas,como decretos e portarias.

    O erro da questão está em falar que "a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material"

    Errado,para ser tipificado como crime,a lei deve ser feita em sentido formal,de acordo com o princípio da reserva legal.

    obs:eu juntei comentários da maioria das pessoas diferenciando as leis dos dois sentido,e adicionei o comentário de "Debs" onde fala a segunda parte do meu texto.

    Perdão se estou equivocado,e alertem nos comentários abaixo.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI EM SENTIDO ESTRITO:

    Material: Conteúdo(ex.: edital de um concurso), cria regras.

    Formal: forma de lei (por meio de processo legislativo que se cria as leis).

    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    ART1, CP: EXIGÊNCIA DE LEI EM, SENTIDO ESTRITO, PARA A CRIAÇÃO DE CRIMES E PENAS.

    PARA SE CRIAR CRIMES DEPENDE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    DEPENDE DE LEI MATERIAL: CONTEÚDO (ex: EDITAL DE CONCURSO)

    DEPENDE DE LEI FORMAL: FORMA DE LEI . (PROCESSO LEGISLATIVO)

  • CRFB/88: art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Princípio da reserva legal: infração penal somente será criada por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária) segundo processo legislativo próprio. O aspecto da legalidade formal está relacionado ao processo legislativo (lei vigente), já a legalidade material está relacionada ao conteúdo (lei válida).

  • L.FORMAL X L.MATERIAL

    F-A lei aprovada/vigente que chegou à esse estado respeitado os devido processo legal para que assim fosse.

    M-É o fazer valer da lei. Versa principalmente à obrigação do estado de respeitar os direitos do cidadão, no momento de sua aplicação.

    Assim, podemos perfeitamente nos deparar com uma situação na qual uma lei seja vigente, pois respeitou os trâmites legislativos(L.FORMAL), contudo, não seja válida por desrespeitar algum direito ou garantia individual do ser humano(L.MATERIAL).

  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo previsto na CF/88.

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias Constitucionais, isto é, o conteúdo da norma penal deve ser compatível com o texto constitucional.

  • PELO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE CRIAR CRIMES E COMUTAR PENAS, LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR.

  • Para criar leis e cominar penas se faz necessário um processo legislativo anterior, razão pela qual é necessário para a tipificação de determinado crime, a lei em SENTIDO FORMAL, que corresponde ao devido processo legislativo.

  • Gab. Errado

    Legalidade:

    Para cominar penas e definir crime terá que ser lei em sentindo estrito, aprovada pelo Congresso Nacional, Lei ordinária e complementar. MP não trata de Direito Penal

    Deve haver lei prévia = Nullum crimen, nulla poena sine lege

    Lei: Escrita, estrita e certa.

    Vedada analogia in malam partem

    Legalidade formal = Lei criada observando o processo legislativo

    Legalidade material – Lei criada com observância nos princípios

    Deve haver Legalidade formal e material para ser válida uma lei.

    STF já admitiu MP para beneficiar o acusado em matéria de débitos tributários.

  • Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é

    necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo

    ao critério material e formal.

    Questão: Errada

    está

    errado

    .

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é

    necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo

    ao critério material e formal.

  • A questão quis saber se a leis penais são elaboradas no SENTIDO FORMAL (lei ordinária) ou no SENTIDO MATERIAL (decretos etc). Não tem a ver com o que a norma representa em sua aplicação. Nesse caso, a lei penal é revestida pelo manto FORMAL, pois não se aceita a formulação de lei penal por norma material, EXCETO quando a norma vem a beneficiar o réu (entendimento da jurisprudência).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de

    lei em sentido material e em sentido formal.

    Isto porque, exige-se que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais de

    Direitos Humanos (sentido material), como também respeite os trâmites procedimentais (sentido formal).

  • LEI em SENTIDO ESTRITO

    É a espécie normativa que atenda , cumulativamente, quanto ao critério MATERIAL (conteúdo) e CRITÉRIO FORMAL (processo legislativo) de lei.

    LEI - criar crimes e cominar penas.

    MATERIAL (CONTEÚDO)- Norma abstrata, uma regra genérica, EX: Não pise na grama

    FORMAL ( PROCESSO LEGISLATIVO)- LEI - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Presidente da República

    Fonte: Prof. Juliano Yakahama - curso AEP.