SóProvas


ID
2822668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A ação de reparação de danos materiais deverá ser ajuizada por Túlio na capital paulista, conforme a previsão do Código de Processo Civil de que, em situações como a descrita, o foro competente para o julgamento da ação é o do domicílio do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  É competente o foro: (...) 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano (...). 

  • ERRADO

     

    Deverá ser ajuizada em Aracaju ‒ SE, sendo o foro competente para o julgamento da ação o do lugar do ato ou fato onde ocorreu o dano.

     

     

    Art. 53, CPC. É competente o foro:

     

    III - do lugar: e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; (qd relacionada à saúde/amparo ao idoso)

     

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

  • No que tange ao caso em voga, conforme preconiza o art. 53 do NCPC, a competência seria do local do fato (Aracaju-SE).


    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;


    Vale mencionar que tal competência é RELATIVA (territorial), assim, se não houver a alegação de INCOMPETÊNCIA na PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, haverá a chamada PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.


    Quem diz isso? O próprio CPC:


    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.


    *****************************************************************************************************************************


    CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. -> responsabilidade civil do condomínio edilício por coisas caídas de prédio.



  • Questão ERRADA

    O texto da assertiva afirma que o acidente ocorreu em Aracaju-SE. Sendo assim o foro competente para propor a ação será em Aracaju-SE e não em São Paulo como consta na questão. Conforme o artigo 53, IV, "b" do Código de Processo Civil que assim preconiza:

    "É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano."

  • ERREI por leitura isso é um saco sempre.


  • Pessoal, prestem a atenção!!!


    O Autor é IDOSO, e por isso a assertiva está errada, pois neste caso aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) e NÃO o CPC.


    A competência será sim ABSOLUTA e será a do domicílio do IDOSO; porém, a norma traz duas exceções: se a competência for da Justiça Federal ou se for originária dos Tribunais Superiores.


    Questão errada, pois não se aplicará o CPC.


    O pessoal está fundamentando que o erro é porque não foi no juízo do local do dano! ERRADO esta argumentação.

  • Pessoal, prestem atenção!!!


    O Autor é IDOSO, e por isso a assertiva está errada, pois neste caso aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) e NÃO o CPC.


    A competência será sim ABSOLUTA e será a do domicílio do IDOSO; porém, a norma traz duas exceções: se a competência for da Justiça Federal ou se for originária dos Tribunais Superiores.


    "Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do IDOSO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores."


    Questão errada, pois não se aplicará o CPC.


    O pessoal está fundamentando que o erro é porque não foi no juízo do local do dano! ERRADO esta argumentação.

  • Art. 53, NCPC.  É competente o foro:

     

    III - do lugar:

     

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • Pessoal, acho que, no caso, não se aplica o artigo do estatuto do idoso porque o direito pleiteado por Túlio não diz respeito a direitos tutelados no Estatuto do Idoso, por isso, aplica-se o CPC, artigo 53, III - lugar do ato ou do fato para ações de reparação de dano. No caso, então, a assertiva está errada porque não será competente o foro do autor, como diz a questão (SP)

  • Gente, não confundam os colegas com respostas erradas. Seria de competência da residência do idoso caso a causa fosse relativa ao estatuto.

    Art. 53, NCPC. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;


    Mas, como NÃO É, aplica-se a regra do CPC (artigo 53, III - lugar do ato ou do fato para ações de reparação de dano). Neste caso, será competente o foro de Aracaju.

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem nehum sentido a ação ser proposta em SP, se tudo aconteceu em Aracaju. Como faz com as provas do fato, se a ação for em SP? Olha a dificuldade que seria, o juiz teria que mandar fazer perícia em Aracaju pra juntar aos autos em SP. É só pensar pela lógica. 

  • CPC ART. 53, IV- REPARAÇÃO DE DANO. FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO- SERGIPE.

  • Lugar do ato OU do fato =D

  • lembrando que seria competente o foro do seu domicilio se a ação de reparação de danos fosse referente a acidente com veículos, inclusive avião... 53,V do CPC

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 53, IV, a, CPC:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Gabarito:"Errado"

    Será competente o foro de ARACAJU-SE.

    NCPC, Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Ação de reparação de dano o foro competente é o local do ato ou fato. Nessa questão o examinador malandramente incluiu a condição de idoso para confundir o pobre candidato. Hoje não, satã.
  • pegadinha do Malandro, se um candidato a Delegado errar essa questão, ele pode pular do Barco,kkkkkkkkk

    GABRITO: ERRADO

  • Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Questão malandra! Além da questão do idoso, se alguém tivesse acertado o velhinho com a garrafa, o foro poderia ser o do autor também, pois seria ação de reparação de dano sofrida em função de delito (leia-se crime), Art. 53, V.

  • A ação deve ser ajuizada no local do ato ou fato no caso de reparação de danos (artigo 53, IV, "a" do CPC)

  •    LEI 9.099

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Primeiramente, devemos esclarecer que o dano sofrido por Túlio nada tem a ver com a sua condição de idoso, tampouco enuncia algum direito previsto no seu respectivo Estatuto.

    Logo, a regra de competência seguirá o que determina o Código em relação às ações de dano genérico, sem guardar relação de especialidade com nenhuma outra norma.

    Assim, para definir a competência da ação a ser proposta pelo idoso, valerá a regra definida pelo art. 53, inciso IV, a, do CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    Logo, o foro competente para julgar a ação de reparação de dano que Túlio deseja ajuizar será o do lugar onde ocorreu o dano provocado pelo acidente com a garrafa de vidro, ou seja, o de Aracaju/SE.

    Gabarito: E

  • Poderá!

  • Primeiramente, devemos esclarecer que o dano sofrido por Túlio nada tem a ver com a sua condição de idoso, tampouco enuncia algum direito previsto no seu respectivo Estatuto.

    Logo, a regra de competência seguirá o que determina o Código em relação às ações de dano genérico, sem guardar relação de especialidade com nenhuma outra norma.

    Assim, para definir a competência da ação a ser proposta pelo idoso, valerá a regra definida pelo art. 53, inciso IV, a, do CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    Logo, o foro competente para julgar a ação de reparação de dano que Túlio deseja ajuizar será o do lugar onde ocorreu o dano, provocado pelo acidente com a garrafa de vidro, ou seja, o de Aracaju/SE.

    Gabarito: E

  • Se eu descubro quem fez isso, vivo não ficara mais!!

  • Se os danos tivessem sido decorrentes de delito ou de acidente de veículos, a ação de reparação poderia ser proposta no foro de domicílio do autor ou no do local do fato. (Art. 53, V, NCPC). Mas, no caso em tela, aplica-se a regra geral para ações de reparação de danos, que é o lugar do ato ou fato.

  • Questões para um delegado? fácil.

    Questões para um técnico administrativo? de difícil à matadora.

  • Lugar do ato ou fato.

  • 53: É competente o foro:

     IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

  • e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    A assertiva está incorreta, pois o foro competente será o do local do fato (art. 53, IV, a, do CPC). Isto porque, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe em seu arts. 79 e 80 hipóteses de competência absoluta do foro do domicílio do idoso nas ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados no aludido Estatuto: 

    Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: 

    I – acesso às ações e serviços de saúde; 

    II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante; 

    III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa; 

    IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso. 

    Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei. 

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso,cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. 

    Ocorre que, o caso em tela diz respeito à responsabilidade civil fundada em reparação de dano, que não está abrangida no art. 79 do Estatuto do Idoso, de modo que incide na situação a competência fixada no CPC:

    Art. 53. É competente o foro: 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação: 

    a) de reparação de dano;

  • ERRADO

    Acidente: local do ato/fato.

  • ERRADO

    Acidente: local do ato/fato.

  • Nessa situação fica claro que trata-se um acidente, sendo que este deseja ser reparado pelo dano e neste caso o foro competente será o local da ocorrência do ato ou do fato(...)

    FELIZ DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA!!!

  • Quando vão banir essa Cris Lima? Uso abusivo dos comentários. Chatice

  • Pelo menos temos alguém defendendo a estabilidade dos servidores públicos e contra outros tantos absurdos dessa PEC da Reforma Administrativa.

  • nesse caso será o do local da ocorrência do ato ou do fato

  • nesse caso será o do local da ocorrência do ato ou do fato

  • Regra: foro competente para ação de reparação: local do ato ou fato

    exceção: dano proveniente de acidente de veículos: domicílio do autor ou local do fato.

  • DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO, O FORO COMPETENTE É O DO LOCAL ONDE O IDOSO RESIDIR. (RESIDIR É DIFERENTE DE ESTAR DOMICILIADO), NO CASO EM QUESTÃO, O COROA RESIDE NO LOCAL DO DANO E É DOMICILIADO EM SÃO-PAULO.

    PRA CIMA GUERREIROS !!

  • Regra: foro competente para ação de reparação: local do ato ou fato

    exceção: dano proveniente de acidente de veículos: domicílio do autor ou local do fato.

    Fonte: Comentário da colega Vitoria Xavier .

  • Questão Errada. Aplica-se a regra do art. 53, IV, "a", CPCP, pois em caso de ação de reparação de dano a competência TERRITORIAL é do lugar da prática do ato ou fato. Não se aplica o art. 53, III, "e", já que não se pleiteia direito previsto no estatuto do idoso. De qualquer modo a competência é RELATIVA , eis que terrritorial em razão do lugar.

  • Quando o dano envolver idoso e não estiver relacionado a direitos previstos no estatuto do idoso, a competência seguirá as regras gerais de competência previstas no CPC. Por isso, no caso, a competência é do local da ocorrência do fato.

    Situação diversa seria a ação envolvendo direitos do idoso previstos no Estatuto = Competência do domicílio do idoso.

  • ADENDO

    --> Ação de reparação de dano:  do lugar do ato ou fato.

    • # Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves →  domicílio do autor ou do local do fato.