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ID
2822734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.



    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)




    Créditos: Verena =)



  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.



    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)




    Créditos: Verena =)



  • Na Lei 9.099 ...

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • GABARITO CERTO

     

    EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP

     

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

     

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

     

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Se não houve transação com cláusula a respeito do veículo, não determinar o confisco posteriormente

    Abraços

  • TEMA RECENTEMENTE COBRADO PELA BANCA CESPE


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal. Logo, como a transação penal não gera presunção alguma de culpabilidade, seja relativa ou absoluta, incabível os efeitos jurídicos extrapenais.


    (CESPE, PC-MA, 2018). Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação, não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal. (Certo).

  • Gabarito: CERTO.

     A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

     Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • GABARITO CORRETO

     

    Transação penal trata-se de decisão meramente homologatória – do acordo firmado entre o MP e o acusado – e não condenatória, de sorte que não haverá a incidência do artigo 91 do CP, visto este referir-se aos efeitos da condenação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Acredito que a impossibilidade da perda do bem ocorra, porque não foi mencionada que ela tenha sido adquirida com proventos decorrentes da atividade ilícita.

  • Sabendo do julgado vc respondia a 2 e a 4, duas faces da mesma moeda.

  • Essa questão foi copiada de um julgado do STF, segue o link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292517


    Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória.



  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Entende-se que tal decisão possui natureza declaratória, de modo que não incidirá

    as consequências dos arts. 91 e 92, CP (efeitos da condenação), literalmente porque não

    houve condenação alguma (STF, RE nº 795.567/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 28.5.15),

    mas mera homologação transacional. Desta feita, a transação penal não tem natureza

    jurídica de condenação criminal, não gerando efeitos para fins de reincidência e maus

    antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa

    reconhecimento da culpabilidade penal e nem da responsabilidade civil (STJ, REsp nº

    1.327.897/MA, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 06.12.16; e HC nº 193.681/SP, rel.

    Min. Laurita Vaz, j. 22.10.13).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, p. 900.

  • Gabarito: Correto

    A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

    Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • I 26/02/19

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;CP

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 122. Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (art. 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.CPP.

  • Gente, a questão abordou o confisco de instrumento do crime. E no caso de produto do crime? A transação penal teria o escopo de impedir o confisco? (acredito que, nesse caso, a proposta de transação deveria obrigatoriamente conter a perda do produto do crime. Contudo, não tenho certeza.).

    Alguém sabe explicar?

  • A perda do instrumento do crime se dá nos casos de sentença condenatória, no caso concreto ocorreu a transação penal que não tem efeito de condenação pois a sentença que o juiz profere é de caráter homologatório.
  • Então, se o Banqueiro adquire patrimônio móvel e imóvel de alto valor (veículos, imóveis, valores em espécie), oriundo da prática da contravenção penal, utilizados para o desenvolvimento da atividade, em virtude da transação, consegue justificar incremento patrimonial, inclusive para fins de declaração de imposto de renda, afinal tributo não tem cheiro...

    Se puderem esclarecer, será de grande valia.

  • Prezado QCONCURSOS, peço a gentileza de retirar essas caixas de propaganda que ficam aparecendo aletoriamente enquanto estou tentando me concentrar na realização dos exercícios. Se eu quisesse assistir "aula ao vivo de como sei lá o quê", lá eu já estaria, tenham compaixão do meu suado tempinho!!

  • Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.

    O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:

    “As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

     Recurso Extraordinário (RE) 795567

  • (...) Tendo havido transação penal e sendo EXTINTA A PUNIBILIDADE, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ILEGÍTIMO o ato judicial que decreta o CONFISCO do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

  • apenas para complementar- Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da

    da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO: CERTO

    OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Policía Civil

    Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

  • Comentários de VRokk e Klaus Negri merecem ser lidos: não cabe efeito de sentença condenatória neste caso, pois a decisão de transação penal, para a maioria da jurisprudência, é considerada decisão homologatoria.
  • A transação penal não gera reincidência ou qualquer efeito penal ou civil, pois não é sentença condenatória.

  • Se tu já ta sendo castigado ,não precisa ser de novo.

    É tipo tá grávida e tu fazer uma TRANSAÇAO pra engravidar de novo durante um certo período....hahahaha

  • Certo! Lembrando que na transação penal não existe sentença portanto os efeitos automáticos de uma condenação do art 91 do CP não se aplicam, portanto ainda que ele não transacionasse seria necessária a condenação para o perdimento da motocicleta.

  • -Tal questão pode vir a ser tema na pcdf !

    Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.

    -Tome café ,almoce ,jante ,durma acreditando que você pode realizar seus sonhos.Quando você coloca a cabeça para pensar e pedi a ajuda de Deus ,Ele fala contigo e vai dar a direção correta para você vencer.

  • TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO tem natureza de condenação criminal.

    NÃO gera efeitos penais para fins de reincidência e maus antecedentes.

    NÃO significa reconhecimento de culpabilidade nem de responsabilidade civil.

    NÃO cabe revisão criminal.

    NÃO pode ser oferecida de ofício pelo juiz, mas ele pode remeter ao PGJ caso o MP não a ofereça.

    Qualquer erro, só me avisar que eu corrijo. Hope

  • Na transação penal não existe sentença, portanto os efeitos automáticos de uma condenação do art 91 do CP não se aplicam: concluindo, ainda que ele não transacionasse seria necessária a condenação para o perdimento da motocicleta.

    Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • Não faz o menor sentido

  • (...) Tendo havido transação penal e sendo EXTINTA A PUNIBILIDADE, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ILEGÍTIMO o ato judicial que decreta o CONFISCO do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

  • Não se confisca bem utilizado em prática delituosa quando há suspensão condicional do processo.

  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Eu marquei E pois pensei que por haver fundada suspeita de que a motocicleta fora utilizada para práticas criminais e que, por ter ocorrido um esquema de jogo do bicho que envolvia não só Antônio, mas outros banqueiros também (puníveis), que a motocicleta poderia ter sido apreendida conforme o artigo 126.

    Mais um dia, mais uma lição aprendida.

  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a possibilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

  • Correto.

    O confisco de bens é efeito da condenação penal. No caso de transação penal não há que se falar em condenação, pois não houve sentença judicial condenatória que transitou em julgado, mas sim um acordo entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do fato, que impõe imediatamente alguma pena restritiva de direitos ou multa como uma medida de despenalização com o intuito de evitar uma pena privativa de liberdade.

    Transação penal: 1. Ser IMPO - pena máxima não superior a 2 anos. 2. Não ser caso de arquivamento. 3. Não ter sido condenado definitivamente com PPL.4. Circunstâncias Judiciais Favoráveis (motivos, circunstâncias, antecedentes, personalidade e conduta social). 5. Não ter sido beneficiado com outra transação penal em 5 anos.

  • O fato de o acusado se eximir na esfera CRIMINAL não necessariamente implica escusa em quaisquer outras esferas, como a CIVIL.

  • CORRETO.

    Lei 9099

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

               

      § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • COMENTÁRIO EXÍMIO DO PROFESSOR:

    A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95). Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • CONFISCO É EFEITO GENÉRICO DA PENA, vide 91 CP

  • Assertiva C

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

  • CERTO

    Em caso de transação penal não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA.

    1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.

    2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

    3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015) (grifei)

  • Em 31/08/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/05/20 às 20:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    >>>Efeitos genéricos e específicos<<<

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;       

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:       

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.       

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.        

  • GABARITO CERTO:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Natureza da sentença é HOMOLOGATÓRIA de Transação Penal, logo não podem ser aplicados os efeitos genéricos ou específicos da condenação

     Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal prevista na Lei dos Juizados especiais – 9.099/95 e da jurisprudência dos tribunais superiores. A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. Dada a extinção da punibilidade, o confisco da motocicleta não poderia ter sido decretado, não podendo haver então efeitos da condenação. O efeito de usufruir do benefício da transação penal é apenas no fato de que durante cinco anos não poderá novamente se utilizar do mesmo benefício, de acordo com o art.76, §2º, II da Lei 9.099/95.

    Veja também a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • Confunde com esse aqui....

    Art. 336, CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.           

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória

  • Aplicou PRD, logo não tem o que se falar em pena de perdas de bens.

    "A aceitação da proposta não pode ser considerada reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil sobre o fato, não pode ser utilizada para fins de reincidência e não consta de fichas de antecedente criminal. O fato só é registrado para impedir que o réu se beneficie novamente do instituto antes do prazo de 5 anos definidos na lei."

    Jus Brasil.

  • Transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem utilizado na prática delituosa

  • GAB: C

    Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE N. 795.567-PR. RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI.

     

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  • CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

  • Importante rememorar que não há previsão de confisco para bens que configurem produto de contravenção penal.

  • A natureza jurídica da sentença que acerta a TRANSAÇÃO PENAL é HOMOLOGATÓRIA (não é condenatória nem absolutória) e tem os efeitos: 1) não gera maus antecedentes; 2) não serve como título executivo no juízo cível; 3) não gera reincidência; 4) a transação efetuada com um dos coautores ou partícipes não se estende nem se comunica aos demais; 5) o juiz acaba sua função jurisdicional, limitando-se a atuar no feito em caso de erro material ou embargos declaratórios.

    Súm. Vin. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76, não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

  • CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

  • Questão trata dos efeitos da condenação, estes pressupõem uma SENTENÇA CONDENATÓRIA

    No caso em análise houve Homologação da transação penal com posterior extinção da punibilidade, portanto se não houve sentença condenatória, o agente não pode suportar o efeito secundário extrapenal genérico que é o confisco.

  • Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.