SóProvas


ID
2822740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

     

  • Se assim fosse não teria gente condenada por jogos de azar no Brasil, quão é a dificuldade para identificar quem banca e quem aposta nesse jogo.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Ahhh se a punição dependesse da identificação do politico, Ops..., do banqueiro.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • JUSTA CAUSA DUPLICADA E CRIME ANTECEDENTE


    CRÍTICA DO PROFESSOR GABRIEL HABIB


    EM PRIMEIRO LUGAR, É IMPORTANTE SABER O QUE CONSISTE A JUSTA CAUSA.

    JUSTA CAUSA = PROVA DA MATERIALIDADE + INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA


    OCORRE QUE A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS SÓ EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE E DISPENSA A AUTORIA. ASSIM, SEGUINDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, INSTA SALIENTAR QUE PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS, SOMENTE É NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA JUSTA CAUSA, VISTO QUE EM RELAÇÃO A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE, SÓ SE EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO.


    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES - AULA PROF. GABRIEL HABIB


  • ATENÇÃO

     

    A Súmula 603 do STJ, que havia sido aprovada em 22/02/2018, foi CANCELADA hoje (22/08/2018), apenas quatro meses após a sua edição.

     

    Não vou expor os motivos do cancelamento, mas visitem esse link do site, dizer o direito.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/sumula-603-do-stj-e-cancelada.html.

  • Lúcio, finalmente um comentário bacana!!! Curti, irmão!! Mandou bem!!!

  • GAB: Errado

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • "CONDENAÇÃO. FLAGRADO NA POSSE DE FARTO MATERIAL DESTINADO A APOSTAS, NÃO HA ABSOLVER-SE O 'CAMBISTA' POR INSUFICIENCIA DE PROVA, PELA SO FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO 'APOSTADOR' E DO 'BANQUEIRO'." (REsp 18982 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 04/05/1992)

    "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • CARALHO, UM TEXTO DE 5 LINHAS DEU ORIGEM A QTS MIL QUESTOES????? #VTNC

  • GABARITO ERRADO 

     

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de 4 meses a 1 ano, e multa, de 2 a 20 contos de réis.

     

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

     

     

    Fonte: Art. 58, Decreto-Lei 3. (Lei Contravenções Penais) e Súmula 51/STJ. 

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria (independe - Súmula 51/STJ) da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

    Gabarito: Errado.

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    SÚMULA 51 DO STJ : " A punição de intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador" ou do

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A Súmula 51/STJ diz; A punição o intermediador no jogo do bicho independe da identificação do apostador ou do banqueiro.

  • Realmente a resposta é a súmula 51/STJ, mas atentem que o art. 58 da LCP, foi revogado pelo Dec. Lei 6259/44 (art. 58, caput e §§1º e 2º), que continua tipificando a mesma conduta como contravenção (Silvio Maciel, p.79). Princípio da continuidade normativo típica. 

  • "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • O enunciado deixa claro que Antônio figura como intermediador do jogo do bicho, pois ele recolhe as apostas.

    O STJ entende que o intermediador poderá ser punido, pela prática do jogo do bicho, mesmo se não identificados o apostador e o banqueiro, o que torna nosso item incorreto:

    STJ, Súmula 51. A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do " apostador" ou do "banqueiro".

    Resposta: Errado

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.
    Resposta: ERRADO.

  • A transação penal gera antecedentes criminais pro réu primário?

    Quem souber pfv tira esta minha pequena dúvida! Grato.

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.

    Resposta: ERRADO.

  • Assertiva E

    A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

  • Respondendo o Richard cunha, não gera antecedentes criminais. Gera um registro, que no prazo de 5 anos, será contado para fins de receber o beneficio da transação novamente.

  • Uma coisa que talvez passou batida: Polícia civil de determinado município??? Essa foi de lascar (Rsrs).

  • GABARITO ERRADO

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Ganha desconto para que repetir comentário?

    ... Na dúvida...

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • calma, só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    E

  • Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro.
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE N. 795.567-PR. RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI

     

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  • Súmula 51.

    Gente, CESPE em 90% das vezes coloca texto associado só pra gente perder tempo e se confundir, indico ler primeiro o enunciado.

  • cada um responde por seu ato, independente de identificar os outros agentes

  • Antônio responde pelo fato dele, independente da identificação do Apostador (Banqueiro)

    Fonte: Súmula 51/STJ

    This Is the Way.

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • súmula 51/STJ. A punição do no intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador " ou do "banqueiro"
  • GAB - ERRADO

    COMO ESTOU NO FILTRO DE CRIMES DE CONCURSO DE AGENTES, SÓ LI A ASSERTIVA E MARQUEI ERRADO, POIS PARA CARACTERIZAR CONCURSO DE PESSOAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL QUE SE SAIBA QUEM SÃO OS PARTICIPES E COAUTORES, BASTA SABER QUE EXISTIU O CONCURSO DE AGENTES.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • Jogo do bicho é contravenção penal.
  • Sumula do STJ

    *Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".*