SóProvas


ID
2822758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  •  Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.

    Errei apenas por não saber isso.

  • e) autoria colateral ou imprópria, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou ? autoria incerta)

    Abraços

  • Na situação considerada, configurou-se CONCURSO IMPRÓPRIO na modalidade Crimes Eventualmente Plurissubjetivos

    Fonte: Prof. Martina Correia de Pernambuco. Defensora Pública Federal, editora do Foca no Resumo e O mundo é meu. Autora do Direito Penal em Tabelas.

    GAB.: ERRADO

    # Seja Forte e Corajoso

  • Fiquem atentos a expressões sinônimas: autoria colateral ou autoria imprópria.


    Cuidado: não se confunde com autoria incerta.


    @profdiegohenrique instagram

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

     


  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

     


  • Essa prova perguntou duas vezes a mesma coisa só que de formas diferentes.

    Autoria imprópria = Autoria colateral

    Vejam a outra questão:

    Q940916 - Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

    Gab> E

  • FALSA



    AUTORIA IMPROPRIA TAMBEM CONHECIDA COMO AUTORIA COLATERAL, QUE NAO TEM A VER COM CONCURSO DE PESSOAS, VISTO QUE NESTE E NECESSARIO O LIAME SUBJETIVO O QUE NÃO É PREVISTO NAQUELE.

  • Errado.

    AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nesse caso não há vínculo subjetivo entre os agentes, afastando-se o concurso de pessoas. 

  •  autoria colateral ou imprópria, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras

  • https://www.youtube.com/watch?v=ysb0FpLxiSI

  • CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;


    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;


    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Conclusão sobre o caso:

    + Todos os envolvidos responderão pelo mesmo crime (de acordo com a teoria monista, adotada BR) e não serão considerados partícipes;

     

    + Mesmo que Ana não realizasse a ação e colocasse outra pessoa para executar, ela ainda seria responsabilizada pelo resultado, como autora mediata;

     

    +  Ana é autora intelectual, pois tem o controle e planejou toda a ação criminosa;

     

    + Há no caso em questão, participação necessária imprópria, porque o concurso de agentes aqui pode ser realizado por qualquer pessoa, ou seja, não precisa efetivamente dos três para que ocorresse a ação criminosa;

     

    + Todos trabalham como coAUtores. Cuidado!!! No nervosismo pode confundir com coLAteral, pois neste não há vínculo subjetivo;

    Adendo: requisitos para o concurso de pessoas:

    1) pluralidade de agentes culpáveis;

    2) pluralidade de condutas;

    3) relevância causal das condutas;

    4) vínculo subjetivo

     

    Nota-se que não precisa de prévio ajuste

     

    + Aqui não há autoria imprópria (colateral), cada um sabe a existência do outro.

     

  • ERRADA.


    A falta de vínculo subjetivo resulta na autoria colateral. Nela não há concurso de pessoas.

  • Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas. (resposta: houve o liame subjetivo, responderão pelo mesmo crime, concurso de pessoas)

  • Vamos reportar abuso nos comentários desse ''Ajuda Via Áudio'' pessoal, cara chato do car*****!

  • Imprópria ou autoria colateral = ambos agem sem Liame subjetivo

    Exemplo mais próximo:

    Dois vizinhos correndo atrás de um ladrão de galinha, ambos os vizinhos atingem o ladrão com disparos simultâneos, mas cada vizinho encontrava-se escondido em suas casas, contudo, a vontade matar o bandido não era planejada/pensada/alinhada pelos vizinhos.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL OU SEJA, SEM LIAME SUBJETIVO.

  • §  A autoria COLATERAL ou PARALELA ou IMPROPRIA ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

  • Acertei meio que no chute rs, até então não sabia que autoria imprópria é a mesma autoria colateral.


    Bora bora rumo a PC

  •  

    Márcia Gomes NA PARTE EM QUE ELA DIZ "+ Há no caso em questão, participação necessária imprópria, porque o concurso de agentes aqui pode ser realizado por qualquer pessoa, ou seja, não precisa efetivamente dos três para que ocorresse a ação criminosa"

    ESTA ERRADO ESTA AFIRMACAO, POIS O CRIME DE FURTO É UNISUBJETIVO SEGUNDO A DOUTRINA, ASSIM SENDO, NAO CONFIGURA PARTICIPACAO NECESSARIA IMPROPRIA, ESTA MODALIDADE É QUANDO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE VARIAS PESSOAS PARA COMETEREM UM DETERMINADO DELITO, QUE NAO É O CASO EM TELA, POIS NARRA UMA SITUACAO DE FURTO

    DEUS NO COMANDO

     

  • GABARITO: ERRADO


    Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas sem vinculo subjetivo,buscam o mesmo resultado. Não havendo liame psicológico não haverá concurso de pessoas,sendo assim, a responsabilidade penal será individualizada. Caso a pericia não consiga apontar o responsável pelo resultado, a autoria colateral sera considerada incerta, aplicando-se assim o principio in dubio pro reu

  • Autoria imprópria = autoria colateral.
  • Quando aceitaram o convite de Ana, já caracterizou-se ali o liame subjetivo, logo, autoria própria.
  • GABARITO: ERRADO!

    CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;

    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;

    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.

  • Primeiro que não tem concurso entre elas, porque para ter tinha que existir um cordo prévio(Liame subjetivo) entre os agentes do delito, algo que não acontece.... pois Ana é a mentora (safadinha).

  • Autoria colateral não é igual autoria imprópria.Cuidado com alguns comentários.

  • autoria imprópria é aquela que dois agentes promovem ação contra a vítima sem que um saiba da existência do outro, também é chamado de autoria colateral
  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL - Não há liame subjetivo!

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL = FALTA DO LIAME SUBJETIVO = OS AGENTES NÃO POSSUEM ELO PSICOLÓGICO

  • *Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • querer derrubar com nomeclatura é covardia

    vem na mão

  • Autoria IMPRÓPRIA é a mesma coisa de AUTORIA COLATERAL

    2 ou mais agentes com desejos iguais mas sem liame subjetivo, sem um saber da vontade do outro, agem por conta própria.

  • Caso de coautoria funcional.

  • Autoria Imprópria = Autoria Colateral

    Consiste na conduta de 2 agentes que buscam produzir o mesmo resultado, mas cada um ignora a conduta do outro, ou seja, não há liame subjetivo, inexistindo o concurso de pessoas.

    Não é o que se ilustra na questão, pois " João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

  •  

    Autoria Imprópria = Autoria Colateral

     

    Consiste na conduta de 2 agentes que buscam produzir o mesmo resultado, mas cada um ignora a conduta do outro, ou seja, não há liame subjetivo, inexistindo o concurso de pessoas.

     

    Não é o que se ilustra na questão, pois " João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

     

    *Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

     

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da autoria imprópria, que é a hipótese em que 2 agentes desejam o mesmo resultado, contudo, nenhum dos dois tem o conhecimento da vontade do outro agente, a hipótese é também chamada de autoria colateral. Na situação do enunciado estando os agentes com o mesmo liame subjetivo, não há que se falar em coautoria imprópria.

  • Há a autoria colateral quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes objetivando a prática da mesma infração penal.

    Alguns a identificam como co-autoria lateral ou imprópria. Ocorre, por exemplo, quando duas pessoas, pretendendo matar a mesma vítima, postam-se de emboscada, ignorando cada uma a intenção da outra e atiram na vítima ao mesmo tempo vindo a vitima a falecer. Nesse caso não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

    Fonte:

    Notoriamente, não é o que se observa na questão, haja vista que há o liame subjetivo, ou um acordo de vontades, na prática do delito.

    Deus no comando!

  • Não há concurso de pessoas.

  • "Não confundam coautoria com autoria colateral.

    Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro. Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito. Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral.

    Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito".

    Fonte: Professor Renato Araújo, Estratégia Concursos.

  • SEM OR AMADO.. não sabia que era sinônimo de autoria colateral e errei, pqp!

  • Autoria Imprópria é quando dois ou mais agentes buscam o mesmo resultado sem saber da intenção do outro. Ou seja, não caracteriza o concurso de pessoas por falta de liame subjetivo entre os agentes.

  • Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Gabarito: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral ocorre quando NÃO há liame subjetivo(acordo de vontades) entre os agentes, por exemplo: Alfa e Beta, armados, sem saber da presença um do outro, montam uma emboscada a espera de Charlie que, ao chegar, é baleado, vindo a óbito.

    O concurso de pessoas, que é o que ocorreu na questão, exige um liame subjetivo entre os agentes.

  • Coautoria = normal, ocorre quando os dois executam o núcleo do tipo verbal. Neles tem liame subjetivo, e está combinado com o coautor.

    Na autoria colateral (Imprópria) não ha liame subjetivo. é uma coincidência!

    Nessa coincidencia existem 2 formas de punição:

    1- havendo perícia, comprovante o autor, o autor colateral responde tentativa.

    2- Perícia não identifica o autor, os dois respondem por tentativa.

  • Não respondi, pois não sabia.

    Essa questão se refere ao artigo 30 do CP (Circunstância incomunicáveis), galera?

    Pois no caso dessa questão, pensei assim, depois de ver os comentários e ler o artigo citado: bom, todos sabiam para que queriam roubar a loja e concordaram chegar a esse fim. Logo, seriam coautores.

    Ao contrário disso, seria autoria imprópria/colateral, como afirma a questão, né?! (não "combinaram" nada para praticar o mesmo delito).

    Foi assim que pensei pra tentar entender da melhor forma. Qualquer coisa, por favor, mandem mensagem que corrija possíveis erros aqui no comentário e também no meu material.

    Muito obrigado pelos comentários!

    Sigamos firme!

  •  Autoria imprópria = autoria colateral.

  • SEGUNDO O PROF: ROGERIO SANCHES. NO PENAL DISCOMPLICADO.

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.

  • Autoria imprópria

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem o mesmo tempo em que uma saiba da intenção da outra.

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • ERRADO

    Na Autoria Imprópria (ou Autoria Colateral), dois ou mais agentes concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Contudo, os agentes ignoram um a ação do outro.

    Desse modo, no caso em tela, não se verifica autoria imprópria, haja vista que o convite de Ana para que realizassem um assalto em conjunto caracteriza a existência de liame subjetivo entre os agentes, isto é, eles atuaram conscientes de que estavam reunidos para a prática da mesma infração penal, evidenciando assim o concurso de pessoas.

    Por fim, vale destacar que na autoria imprópria não há concurso de pessoas.

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • imprópria = colateral

    É uma coincidência de ação, sem que um autor saiba do outro.

    Pune-se

    a) sabendo quem causou = um responde pelo consumado e o outro por tentativa.

    b) se a perícia não reconhece qual dos dois foi autor do fato = ambos respondem por tentativa. (Entendendo q o outro pode ter sido um terceiro que interrompeu sua consumação, consumando primeiro, roubando seu crime)

  • Autoria imprópria = Autoria Colateral

    Ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia (AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO).

    “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    MASSON, 2019, p. 440

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA/PARALELA: consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas. Aquele que matou responde de forma consumada e os outros na forma tentada. Se não puder comprovar quem cometeu o ilícito ambos responderão pela modalidade tentada.

  • Em se tratando de autoria colateral (imprópria), não há de se falar em concurso de pessoas.

  • Tanto a Autoria Colateral/ Imprópria quanto a Autoria Incerta não fazem parte do Concurso de Pessoas pela falta de liame subjetivo (união de vontades).

    Autoria Colateral/ Imprópria - Temos a identificação de quem matou e de quem tentou matar. Ex.: A e B -desconhecendo a conduta um do outro- querem matar C. Praticam atos convergentes mas só um obtém sucesso.

    Autoria Incerta - Não se sabe quem matou e quem tentou matar.

    Espero ter ajudado!

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • ERRADA.  Não é o caso de A.Imprópria porque  as vontades eram conhecidas; uniram-se para o ato.

     

     Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

  • Na minha visão, seria autoria colateral, que ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. A questão fala da autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSOR:ERRADO.

  • Acertei no chute por desconhecer a nomenclaura AUTORIA IMPRÓPRIA!

    AUTORIA IMPRÓPRIA= AUTORIA COLATERAL

  • AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    ASSIM COMO:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    CESPE É SINÔNIMO DE SINÔNIMOS

    @Kborgeszz

  • Gabarito ERRADO

    A autoria imprópria ou colateral ocorre quando não há liame subjetivo (acordo de vontades) entre os agentes, por exemplo: A e B, armados, sem saber da presença um do outro, montam uma emboscada a espera de C que, ao chegar, é baleado, vindo a óbito. O concurso de pessoas, que é o que ocorreu na questão, exige um liame subjetivo entre os agentes.

  • AUTORIA IMPROPRIA = AUTORIA COLATERAL

  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.]

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem (OU SEJA HAVIA ACORDO)loja do comércio loca

  • Gabarito ERRADO.

    AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA:

    Quando duas pessoas praticam o mesmo crime porém sem saber uma da existência da outra.

  • ► Autoria colateral ou imprópria: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

      

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando.

  • Exemplo de Autoria Colateral ou Autoria Imprópria: João e Pedro, com objetivo de matar Maria, fica escondido, cada um, em lados opostos sem saber da vontade de ambos. Quando Maria passar no local pretendido, atira. Se foi a arma de João que efetivamente levou Maria à óbito, responde por homicídio consumado. E Pedro por homicídio tentado.

  • Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.

    Obs.: autoria imprópria não há concurso de pessoas.

    Gabarito: Errado.

  • Autoria Colateral ou IMPRÓPRIA: Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento do mesmo delito. Afastando o concurso de pessoas.

  • Autoria imprópria ou colateral ocorre quando os agentes agem buscando o mesmo resultado, mas um sem saber da intenção do outro, ou seja, agem de forma independente.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso de ocorrer autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria paralela, NÃO há concurso de pessoas. A doutrina é pacífica em afirmar que cada sujeito responde pelo fato que pratica, isoladamente, não sendo possível a existência de coautoria. A autoria colateral ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    “Embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de QUATRO requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE:

    1-   Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    2- Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3-  LIAME SUBJETIVO entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem CONSCIENTES de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4-  Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • ERRADO

    Autoria imprópria não há concurso de pessoas.

  • ERRADO

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL

    NA AUTORIA COLATERAL, EMBORA HAJAM OBJETIVANDO O MESMO FIM, UM NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO. NÃO HÁ VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL

  • Como menciona a professora Paola de forma de simples de se entender, replico abaixo:

    a autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

  • A questão traz um exemplo de coautoria e não de autoria imprópria.

    Assim, apesar de não terem praticado o núcleo do tipo (subtrair), João e Pedro possuíam o domínio sobre o fato e agiram decisivamente para a consumação do delito.

  • Gabarito: errado

    Autoria imprópria - autoria colateral - ausência de liame subjetivo

    Concurso de Pessoas (art. 29 a art. 31, CP)

    requisitos --> pluralidade de agentes e condutas + liame subjetivo + relevância das condutas + identidade de infração penal

    De que forma os agentes serão punidos? Todos pelo mesmo crime - Teoria Unitária ou Monista - na medida de sua culpabilidade, salvo algumas exceções em que se adota a Teoria Pluralista - aborto praticado com consentimento da gestante, corrupção ativa e passiva, etc

    De que forma se diferencia autor de partícipe? Via de regra, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, isto é, autor é quem realiza o tipo penal e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime

    Coautoria --> dois ou mais agentes praticam em conjunto os verbos do tipo penal

    Autoria mediata --> o agente se vale de um terceiro não culpável para a prática do delito (ex: coação física irresistível ou obediência hierárquica)

    Autoria colateral --> os agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua conduta para o cometimento da mesma infração penal

    Autoria de multidão --> crime cometido sob influência de multidão, situação na qual será difícil individualizar a conduta de cada um, dessa forma exige-se apenas a demonstração de cada indivíduo para a causação do resultado

    De que forma será punido o partícipe? Através da Teoria da Acessoriedade Limitada, ou seja, para que se possa punir o partícipe é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito apenas, dispensando-se a análise sobre a culpabilidade

    De que forma o partícipe age? ele realiza auxílio material ou moral (induzimento ou instigação)

    Cuidar --> participação de menor importância

    Cuidar --> cooperação dolosamente distinta

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Autoria imprópria - autoria colateral - ausência de liame subjetivo

    Concurso de Pessoas (art. 29 a art. 31, CP)

    requisitos --> pluralidade de agentes e condutas + liame subjetivo + relevância das condutas + identidade de infração penal

    De que forma os agentes serão punidos? Todos pelo mesmo crime - Teoria Unitária ou Monista - na medida de sua culpabilidade, salvo algumas exceções em que se adota a Teoria Pluralista - aborto praticado com consentimento da gestante, corrupção ativa e passiva, etc

    De que forma se diferencia autor de partícipe? Via de regra, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, isto é, autor é quem realiza o tipo penal e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime

    Coautoria --> dois ou mais agentes praticam em conjunto os verbos do tipo penal

    Autoria mediata --> o agente se vale de um terceiro não culpável para a prática do delito (ex: coação física irresistível ou obediência hierárquica)

    Autoria colateral --> os agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua conduta para o cometimento da mesma infração penal

    Autoria de multidão --> crime cometido sob influência de multidão, situação na qual será difícil individualizar a conduta de cada um, dessa forma exige-se apenas a demonstração de cada indivíduo para a causação do resultado

    De que forma será punido o partícipe? Através da Teoria da Acessoriedade Limitada, ou seja, para que se possa punir o partícipe é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito apenas, dispensando-se a análise sobre a culpabilidade

    De que forma o partícipe age? ele realiza auxílio material ou moral (induzimento ou instigação)

    Cuidar --> participação de menor importância

    Cuidar --> cooperação dolosamente distinta

  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     existiu CONCURSO DE PESSOAS, pois se verificam todos os requisitos: [ P.R.I.L ]

     Pluralidade de agentes; 

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal; 

    Liame subjetivo entre os agentes).

  • GABARITO ERRADO

    O vínculo subjetivo é a intenção de colaborar para o crime de terceiro, ainda que este desconheça a colaboração. A falta desse requisito, caracteriza a autoria colateral (imprópria), a qual, exclui o concurso de pessoas.

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. A questão fala da autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSOR:ERRADO.

  • EXISTE COAUTORIA PRÓPRIA, UNIDOS PELO MESMO LIAME SUBJETIVO.

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL. NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES.

  • Concurso de pessoas e autoria imprópria são dois institutos completamente distintos. No primeiro, existe o liame ou vínculo subjetivo, requisito essencial. No caso da autoria imprópria, não há esse requisito.

  • GABARITO: ERRADO.

    Ana será a autora (praticou a conduta descrita no núcleo do tipo), e João e Pedro coautores (tiveram participação importante e necessária ao cometimento da infração, possuíam o domínio funcional dos fatos dentro do conceito de divisão de tarefas), dessa forma, responderão pelo delito em concurso de pessoas.

    A configuração da autoria imprópria ou colateral é situação contrária do caso trazido na questão.

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, rompendo com um dos requisitos essenciais para a configuração do concurso de agentes, que é o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo, não se pode falar em concurso de pessoas, seja qual for a modalidade.

    EXEMPLO: A e B queriam a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam em emboscada, no mesmo dia e hora, e aguardam a vítima passar. Quando avistam C os dois atiram, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Requisitos do concurso de pessoas: a) pluralidade de agentes e condutas; b) relevância causal de cada conduta; c) liame subjetivo ou vínculo psicológico entre os agentes; d) identidade de infração penal.

    Assim, conclui-se que A e B não são coautores, mas sim autores colaterais.

  • Gabarito: ERRADO

    Autoria colateral/ IMPRÓPRIA/ parelha – não existe concurso, pois inexiste liame subjetivo entre os agentes.

    - A. colateral certa: quando se identifica qual dos agentes efetivou o resultado. Neste caso, o outro reponde por tentativa do que pretendia.

    - A. colateral incerta: não é possível identificar qual conduta efetivamente gerou o resultado. Neste caso, os dois respondem por tentativa do que pretendiam.

    Em frente!!!

  • Errado - a coautoria imprópria é aquela quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime buscando o mesmo resultado, mas cada uma ignora a conduta da outra.

  • Errado

    Autoria imprópria/colateral não é concurso de pessoas

  • Autoria imprópria = autoria colateral: não há liame subjetivo

    Na questão foi coautoria mesmo

  • Autoria imprópria = Colateral
  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL (ausência de vinculação subjetiva entre os agentes). Na situação apresentada pela questão havia vínculo subjetivo entre os envolvidos, logo, houve concurso de pessoas.

  • Autoria própria, todos alinhados a fim de praticar o crime.

  • AFINAL, na situação considerada, configurou-se apenas concurso de pessoas?

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • Autoria Imprópria = Autoria Colateral [aquela sem liame subjetivo] = Autoria Parelha ou Paralela

  • →  Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes intervêm na execução do crime, ignorando conduta um do outro – não há concurso de pessoas.

    Não guarda relação com o caso narrado, portanto,

    Errado.

  • Fiquei desconfiado da resposta, mas acertei porque o fato narrado constitui a legítima autoria, então não pode ser imprópria. Que ódio dessas nomenclaturas. Porque não fala logo autoria colateral.

    Para complementar:

    Autoria incerta: decorre da autoria colateral. Quando não é possível precisar quem de fato causou a morte, apesar de se saber quem praticou a conduta. Todos os agentes devem ser punidos pela tentativa.

    Autoria ignorada ou desconhecida: refere-se ao processo penal. Quando se desconhece qualquer autor do crime.

    Frase (des)motivacional: "Se você lutar, batalhar, trabalhar, estudar.... mesmo assim dá para fracassar".

  • Autoria COLATERAL ou também IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a existência da outra, praticam atos executórios, com o MESMO objetivo.

    ·        Falta LIAME SUBJETIVO entre elas

    ·        Cada uma é responsável pelo ato que cometeu ou tiver cometido

    Autoria INCERTA: Da autoria colateral, se sobrevier dúvidas acerca de qual dos agentes deu causa ao resultado, mas sendo constatada a existência do início da execução (atos executórios), cada qual responderá pela tentativa.

    Ex: Duas pessoas (A e B) com animo de matar C, aguardam a saída dessa de um restaurante, cada uma em uma esquina distantes e sem conhecimento da existência um do outro, disparam a arma assim que C sai do restaurante (ao mesmo tempo).

    Após perícia, não se pode auferir de qual arma veio o prójetil fatal na vítima, sendo atribuída a A e B a pena de tentativa de homícidio. 

  • (ERRADO)

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana (HÁ O LIAME) - Autoria Própria

  • Ocorreria Autoria imprópria caso os agentes não tivessem previamente acordado os atos e por coincidência agissem em concorrência perante a prática do delito.

    Contudo o texto é claro quando diz: "João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

    (ERRADO)

  • ERRADO

    autoria imprópria/autoria colateral/autoria paralela --> Quando 2 ou mais pessoas intervêm na execução de um crime sem estarem unidade pelo liame subjetivo. Destarte, observa-se no caso em tela que os autores do delito de furto atuaram unido pelo vínculo subjetivo, fato este que descaracteriza a autoria imprópria como afirma a assertiva da questão em comento.

  • De forma direta:

    >>> Não há de se falar em concurso de pessoas em se tratando de autoria colateral.

  • ERRADO

  •  A autoria imprópria refere-se à autoria colateral, consistente em dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro. Nesse caso não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo

  • AUTORIA COLATERAL --> NÃO É CONCURSO DE PESSOAS

    REQUISITOS

    PLURALIDADE DE AGENTES( MAIS DE UM AGENTE)

    DOLO IDÊNTICO ENTRE OS AGENTES (QUEREM O MESMO RESULTADO)

    AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO (NÃO HÁ COMBINAÇÃO ENTRE OS AGENTES)

    OS DOIS AGENTES RESPONDEM POR TENTATIVA( POR NÃO SABER QUEM FOI O AGENTE DO RESULTADO )

  • AUTORIA COLATERAL (AUTORIA IMPRÓPRIA/PARELHA).

  • Autoria imprópria como é aquela conhecida como autoria colateral, e ocorre quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.

    Um exemplo ocorre quando duas pessoas, pretendendo matar a mesma vítima, postam-se de emboscada, ignorando cada uma a intenção da outra e atiram na vítima ao mesmo tempo vindo a vitima a falecer. Nesse caso não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

  • Odeio o fato de um mesmo instituto tem tantos nomes diferentes!!!!

  • Autoria imprópria é sinônimo de autoria colateral, também chamada de incerta e parelha. AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL: Não há liame subjetivo entre os agentes, apesar de ambos quererem praticar a mesma conduta.

  •    A autoria colateral/imprópria se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. 

       Da autoria colateral/imprópria, pode surgir a AUTORIA INCERTA: entre A e B, quais dos tiros resultou na morte de C. Ou seja, aqui se sabe que os 2 agiram em autoria colateral, só não se sabe, qual foi o projétil fatal.

    x

    AUTORIA IGNORADA/ DESCONHECIDA: não se sabe quem foi o autor do fato!!!!!!!! NÃO CONFUNDIR

  • Na autoria colateral ou imprópria os agentes desconhecem a atuação do outro para a prática do crime.

  • AUTORIA COLATERAL E IMPRÓPRIA SÃO SINÔNIMOS. Ocorre nas hipóteses em que dois ou mais agentes, sem deterem ciência de outros indivíduos, impelidos no mesmo ímpeto, praticam nas mesmas condições de tempo e espaço, condutas visando o mesmo fim. Destaca-se a ausência de ajuste prévio e a uniformidade de intenção.

  • Autoria colateral INCERTA ou autoria INCERTA ou autoria imprópria-> É quando não é possível saber qual dos agentes causou o resultado.

    Solução -> Aplica-se o princípio do indubrio pro réu(Na dúvida a favor do réu)

  • GABARITO: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral é aquela onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir.

    No caso em tela, entretanto, ficou evidente a existência de liame subjetivo entre os concorrentes, tendo em vista a união de vontades em prol da realização do mesmo resultado.

  • GABARITO: ERRADO

    O texto demostra claramente o liame subjetivo entre as pessoas da narrativa, por outro viés na AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA/PARALELA, os agentes desconhecem a vontade um dos outros, ainda que tenham dolos idênticos, não há contundas ligadas para atingir o resultado (ausência do requisito LIAME SUJBETIVO ENTRE OS AGENTES).

  • Isso aí me cheira a Coautoria Funcional

  • Autoria imprópria ou colateral - Duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Crimes autônomos.

  •  Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.

  • Sacanagem esse tipo de questão, na moral!

  • De forma direta:

    >>> Não há de se falar em concurso de pessoas em se tratando de autoria colateral/imprópria.

  • Gab: Errado.

    Cuidado para não confundir Autoria Imprópria com Participação Necessária Imprópria.

    AUTORIA IMPRÓPRIA/COLATERAL:

    Quando há pluralidade de agentes, porém não existe liame subjetivo entre eles (consenso), ou seja, eles querem fazer a mesma coisa mas não combinaram. Se houvesse liame subjetivo, seria concurso de pessoas, que é justamente o exemplo da questão.

    PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA:

    São crimes plurissubjetivos ( múltiplos agentes para a prática de um único tipo penal) Ex: Associação criminosa.

  • Espécies de Autoria:

    a) Autoria Colateral (imprópria ou parelha): ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia (ausência de vínculo subjetivo), de modo que cada um responderá pelo crime a que deu causa.

    b) Autoria Incerta: quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura, com precisão, qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

    Ex: por não se saber quem produziu o resultado morte, ambas responderão pela tentativa.

    Cuidado! Se envolver caso de crime impossível, a atipicidade se estenderá a todos.

    c) Autoria desconhecida: é instituto ligado ao processo penal, quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi seu autor.

  • AUTORIA IMPROPRIA AFASTA O CONCURSO DE PESSOAS

  • Autoria imprópria ou colateral - É quando os agentes buscam o mesmo fim, porém não possuem um vínculo subjetivo.

    Características

    Não é uma espécie de concurso de pessoas Pluralidade de agentes Dolo idêntico Ausência de liame subjetivo

  • Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”).

    Instagram: @estudar_bora

  • AUTORIA COLATERAL OU IMPRÓPRIA:

    Quando os agentes querem o mesmo resultado, mas entre eles não há liame subjetivo.

  • 1 - Autoria imediata ou propria é a autoria regular

    2 - Autoria mediata autor se utiliza de outra pessoa para praticar o delito.

    3 - Autoria colateral ou impropria não há liame

    4 - Autoria incerta não se sabe quem cometeu o crime entre duas pessoas

    5 - Autoria desconhecida não se sabequem pode sero autor

  • Errado,

    AUTORIA COLATERAL - IMPRÓPRIA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    seja forte e corajosa.

  • o caso em tela seria COAUTORIA PARCIAL ou FUNCIONAL?

  • Autoria imprópria ou colateral: quando mais de um agente intervêm na execução do crime, buscando igual resultado, mas um não sabe da intenção do outro.

  • Autoria imediata ou própria

    2 pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime concomitantemente, porém uma desconhecendo a vontade da outra, contribuem para o resultado criminoso.

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

    Autoria desconhecida

    autores é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa

  • Se tem liame subjetivo, não que se falar em coautoria.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • Autoria Colateral;

    Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas.

    OBS: Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo.

    FONTE: DIREITO PENAL PARA CONCURSO - EMERSON CASTELO BRANCO.

  • GAB: E

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

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  • Ausente o requisito do Liame Subjetivo (vínculo psicológico entre os agentes), haverá autoria colateral ou imprópria. No caso, todos os participantes estavam ligados pelo elemento anímico e volitivo, logo não há que se falar em autoria imprópria.

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): sem liame subjetivo

    CONCURSO DE PESSOAS: tem liame subjetivo

  • no texto diz que eles combinaram.

  • autoria imprópria é diferente de concurso. Nao tem Liame subjetivo
  • Alternativa ERRADA.

    O caso prático reflete o que se chama de coautoria parcial.

    Coautoria parcial: Ocorre quando os coautores se dedicam a atos de execução diversos que, reunidos, possibilitam o alcance do resultado pretendido. EX: um agente ameaça as vítimas enquanto o outro as subtrai.

    • Autoria Colateral;

    Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas.

    OBS: Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo.

  • GABARITO - ERRADO

    Para que seja configurado autoria imprópria (é o mesmo que autoria colateral) seria necessário que ambos os agentes desconhecendo a vontade uns dos outros, buscassem o mesmo resultado.

    EXEMPLO - A, B e C atiram em D ao mesmo tempo, porém, cada um de um lado sem que tenham conhecimento uns dos outros (sem liame subjetivo). Ambos buscam o mesmo resultado - a morte de D - mas se desconhecem. O resultado é alcançado pela ação de apenas um, o tiro de B.

  • A banca CEBRASPE inovou ao colocar a expressão autoria imprópria, vale lembrar que tal expressão é sinônimo de autoria colateral. Na autoria colateral não se caracteriza o concurso de pessoas, tendo em vista que não há portanto o vínculo ou liame subjetivo entre os agentes, haja vista que ambos não possuem conhecimento da intenção uma da outra. Não obstante buscarem o mesmo resultado.

  • Descarta até a possibilidade de ler o caso, pois quando tem autoria imprópria não tem concurso de pessoas, já que ela é imprória (colateral) por não ter liame subjetivo entre os agentes.

  • ERRADA

    AUTORIA IMPRÓPRIA ou COLATERAL ou PARELHA: mais de uma pessoa executa o fato (contexto fático único). Entretanto, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas (um dos requisitos para o concurso de agentes). Sendo assim, ambos agem INDEPENDENTEMENTE, porém com o mesmo objetivo. Ex: A e B decidem matar o seu desafeto C, no entanto A e B não sabem da existência um do outro. Quando C sai de casa A e B atiram concomitantemente em direção a vítima.

    Tal autoria se subdivide ainda em:

    INCERTA = quando não é possível identificar qual dos agentes provocou o resultado - ambos respondem por tentativa.

    CERTA - é possível identificar o agente, de modo que este responde pelo delito consumado e o outro por tentativa.

  • Cleber Masson

    (Direito Penal Esquematizado)

    Imagine-se que “João”, casado com “Maria”, seja amante de “Tereza”. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trabalho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem sobre a existência de outra mulher na vida de “João”. Revoltadas, compram venenos para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se a perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de “João”: veneno de rato e talco. “Maria” e “Tereza”, orgulhosas, confessam ter colocado veneno no café do falecido traidor. 

    Neste caso não havendo liame psicológico que pudesse configurar o concurso de pessoas, aplica-se a máxima in dubio pro reo em favor de ambas.

    Deus é Fiel.

  • CONCURSO DE PESSOAS --> C/ LIAME SUBJETIVO

    AUTORIA COLATERAL (IMPRÓRIA) --> S/ LIAME SUBJETIVO

  • NÃO SABIA QUE AUTORIA IMPRÓPRIA=AUTORIA COLATERAL---> ERREI

  • ERRADO.O enunciado da questão fala que dois agentes arrombaram uma porta e que tal conduta se configuraria como participação no crime de furto. Lembrando, a participação pode ser dividida em auxílio material, quando o agente auxilia materialmente a prática do crime, ou em auxílio moral, quando induz ou instiga outro agente a cometer o delito. Neste sentido, no caso trazido pelo enunciado, não se trata de participação, pois os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores

  • Autoria imprópria ou colateral = agentes praticam a mesma conduta, sem conhecimento um do outro.

    -

    Nesta modalidade não há concurso de pessoas pois não há o liame subjetivo entre os agentes.