SóProvas


ID
2822773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.


Alternativas
Comentários
  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:

    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

    É possível chegar lá, basta confiar!

  • A premeditação não está presente como qualificadora, mas pode ser usada para agravar a pena base, conforme cada circunstância, ou seja, o Juiz vai pesar a mão. 

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Premeditação é incompatível com o homicídio qualificado.

    Complementando:

    *A conexão ocasional também não pode ser considerada qualificadora do homicídio.

    **Na conexão ocasional, o crime é praticado aproveitando-se da oportunidade criada por outro crime.

    Fonte: Professor Alexandre Salim - Direito Penal - Sinopses para concursos da editora juspodvm.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO:


    --- PATO FU "EMTRA" na CONEXÃO FEMININA da POLÍCIA ---


    PATO - PAga ou motivo TOrpe;

    FU - Fútil (Não era pra tanto)

    EM - Emprego de veneno, fogo, asfixia

    TRA - Traição, emboscada

    CONEXÃO - com outro crime, para assegurar sua ocultação

    FEMININA - Feminicídio 

    POLICIA - Contra policiais, ou parentes até 3º


    Professor Carlos Alfama

  • Em respeito ao princípio da legalidade, a premeditação não pode qualificar o homicídio, por que não está listada no §2º do art. 121 do CP. Não é agravante genérica, nem causa de aumento de pena. Trata-se de circunstância judicial do art. 59 do CP. 

  • Gabarito : ERRADO

    Premeditação não é previsto como qualificadora

  • Errado.

    A premeditação qualifica o homicídio?

    A premeditação, por si só, não qualifica o homicídio. 

  • Errado 

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Não há a previsão da premeditação como qualificadora

  • A premeditação pode ser uma circunstância que qualifica o homidicio se junto a ela esteja a execução do crime por Emboscada, Traição ou Dissimulação, o que, por sua vez, dificulta ou impede a defesa do ofendido. Significa dizer que a premeditação por si só não é causa de elevação da pena base em abstrato. Mas é certo que um homidicio praticado por emboscada (esperar no bosque), Traição ou Dissimulação é, por definição, um crime premeditado na exata medida em que demandou tempo e planejamento prévio, vale dizer, o dolo não foi de IMPETO, de MOMENTO.

  • Errado, já cai uma vez nessa (NUNCA MAIS), a PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • a premeditação não qualifica o homicídio.


    a surpresa qualifica o homicídio, somente no dolo direto, sendo incompatível com o dolo eventual.

  • Premeditação não é qualificadora

  • Neste caso, seria Homicídio qualificado por motivo fútil ? 

  • Questão dúbia passiva de recurso, pois a a premeditação poderá (possibilidade) ser considerada uma qualificadora do delito. Por exemplo o homicídio quando mediante emboscada (premeditação). Nesse caso seria um homicídio qualificado. Considerar a questão CERTA nesse aspecto.



    Obs: Viajo muito...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PREMIDITAÇÃO NÃO QUALIFICADA

  • Não deixemos o preciosismo nos induzir ao erro (CESPE amor e ódio)


    Repita comigo!


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    Mas, a questão poderia estar certa e poderia estar errada, lembra fi, é CESPE!



  • Não existe premeditação nas qualificadoras. A questão teria que explicar um pouco mais a fim de haver o enquadramento em alguma qualificadora da lei.

  • 1 - VUNESP (JUIZ) - A premeditação, no ordenamento penal:
      a) constitui qualificadora do homicídio.
      b) não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena.
      c) constitui agravante genérica.
      d) constitui qualificadora do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130, § 1º).


    2- CESPE (DELEGADO) - Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    Gaba E

     

    Realmente, a premeditação NÃO vai qualificar o crime de homícidio, NÃO há previsão para isso. Mas poderá ser considerada pelo juiz como circunstância judicial no momento da aplicação da pena.

     

    Até a próxima!

  • Não há previsão.

  • " Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano."


    Se o candidato ler a questão pode confundir a premeditação com emboscada e errar a questão.

  • continuação da questao Q940923...questao mal formulada

  • Caso o delito ocorra (Consumação) pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime ( execução-consumação), a premeditação poderá (tipificado-dever) ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • Caso o delito ocorra (Consumação) pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime ( execução-consumação), a premeditação poderá (tipificado-dever) ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • Sé se pune um delito quanto ele entra na esfera de Execução, exceto se constituir crime autônomo.

  • PQP, esses caras que ficam fazendo propaganda aqui nos comentários enchem o RAIO DO SACO!!! Ninguém deveria entrar no site desses bostas.

  • § 2º – Se o homicídio é cometido:


    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


    "Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano."


    Na minha humilde opinião, foi qualificado por ter sido emboscada mas por ser premeditado não, haja vista que não consta no rol.

  • GB E - 1- A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial 


    2- A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a

    majoração da pena-base.


    3- A PREMEDITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO.


    4- o dolo de propósito é caracterizado por uma conduta pensada,premeditada, nem sempre agrava ou qualifica o crime.


    5- A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.


    6- O homicídio emocional é incompatível com a premeditação

  • Circunstância judicial desfavorável! Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

    José Ricardo e aos demais incomodados com as propagandas, assim como eu: entrem no perfil da pessoa e bloqueiem, assim não aparecerão mais nos comentários para vocês.

  • Essa dica é boa, Maria Luiza. Eu fiz isso.

  • Premeditação não qualifica o crime, mas pode ser levada em conta na fixação da pena-base.

  • A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal. Cleber Masson

  • Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

  • Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

  • as qualificadoras do crime de homicídio são de ordem subjetivas e objetivas a premeditação não poderá ser empregada em todas as condutas ou não.

  • A PREMEDITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO. STF  INCOMPATÍVEL COM DOLO EVENTUAL E SURPRESA. 

  • Premeditação não qualifica o crime de homicídio!!!

  • COGITAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNÍVEIS.

  • ANÁLISE

    Premeditação: Francisco, motivado em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planejouaguardou pelo momento oportuno para efetivar seu plano de matar Paulo.

    Tipo: Homicídio (art. 121, CP)

    Qualificadora: inciso V do mesmo artigo, pois, para assegurar a execução do crime, Francisco planejou e aguardou o melhor momento para agir.

    Todavia, cabe lembrar que a qualificadora supra não deixa de ser uma agravante, conforme previsto no art. 61, II, b, CP. Isso porquê tal conduta sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

    Ou seja, aguardar o momento oportuno foi necessário para execução do crime e ainda está prevista no rol de qualificadoras, logo, é qualificadora e não agravante.

    A título de exemplo:

    Q48780 A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. [CERTO]

    _/\_

  • Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – Por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;  

    V – Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • O fato de planejar não é uma qualificadora.

  • ERRADO

    Premeditação: não qualifica o homicídio

    Surpresa: qualifica o homicídio ( somente no dolo direto,incompatível com o dolo eventual)

  • A PREMEDITAÇÃO não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.

    A PREMEDITAÇÃO, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.

    FUNCIONA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (CP, ART. 59).

    PREMEDITAÇÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO?

    Não.

    A PREMEDITAÇÃO, por si só, não qualifica o homicídio por falta de previsão legal.

    A nossa legislação penal não prevê a PREMEDITAÇÃO como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena.

    Em que pese não ser prevista como qualificadora, a PREMEDITAÇÃO, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). Fernando Capez.

    PREMEDITAÇÃO - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME.

    Na verdade, trata-se meramente de CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Premeditação não qualifica o crime de homicídio. Nesse sentido o que poderia qualificar é: Traição, Emboscada, Dissimulação ou algum meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • segunda vez que eu caio nessa

  • Premeditação não é forma de qualificadora.

  • São qualificadoras do crime de homicídio:

    I. Recompensa – visa-se vantagem econômica antecipada ou futura. Aqui se tem a figura do mandante que pagou ou prometeu pagar, respondendo pelo crime como mandatário;

    II. Motivo torpe – trata-se de motivo irrelevante, imoral, repugnante, egoísta (cupidez), como na hipótese de quem mata os pais para ficar com a herança.

    III. Motivo fútil – consiste naquele que na verdade se mostra como uma falta de real motivo, uma banalidade, como um simples término de namoro; uma discussão em família; ou uma disputa no emprego.

    IV. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    V. Traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - a traição consiste na quebra de confiança; a emboscada reside em saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto; enquanto impossibilitar a defesa é agir de surpresa.

    VI. Cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    VII – Cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    Considera-se, nos termos do § 2º - A do artigo  do /40, que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    VIII – Cometido contra autoridade ou agente descrito nos artigos  e  da , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • A premeditação não é qualificadora.

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  • PREMEDITAÇÃO: NÃO É QUALIFICADORA.

  • Acertei mas por alguns segundos pensei QUE PRA ESSA BANCA QUERIDA seria qualificadora, afinal de contas, da pra esperar de tudo da CESPE.

  • GT ERRADO!

    Não HÁ previsão legal no PC para premeditação. HÁ SIM, CRIME PREMEDITADO O QUE TORNA O HOMICÍDIO QUALIFICADO. 

     

    Pespero ter ajudado, abraços.

     

     

  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!!

    Apenaaaas!

  • O que leva as pessoas a comentarem a mesma coisa que dezenas de pessoas já comentaram?

    tem algum prêmio pra que comenta mais?

  • O que leva as pessoas a comentarem a mesma coisa que dezenas de pessoas já comentaram?

    tem algum prêmio pra quem comenta mais?

  • O comentário do colega, Delegado Gomes, está equivocado. A premeditação não qualifica o homicídio, mas poderá ser considerada para elevação da pena-base. O que qualifica o homicídio é a embosca, a traição....

  • Premeditação NÃO É QUALIFICADORA.

    Poderá ser utilizada como circunstância agravante, realizada na 2º fase da dosimetria da pena.

  • Repete

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

  • Suzane Lage,

    as pessoas comentam, pq pagam o site e podem comentar quantas vezes quiserem

    (isso é estudo, isso é memorização =)) )

    ai vai pra vc:

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA !!!

  • todo crime doloso é premeditado,logo qualifica-lo por ser premeditado seria bis in idem.

  • E premeditação é forma qualificadora???

    Quallll kkkk.

  • alem da pegadinha da premeditação, o homicídio por uma conduta aue pegue a vítima de surpresa não é qualificado.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • ITEM ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

     

    “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • Só o URSO TED qualifica!!!!!!!!!!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • A premeditação, por si só, no crime de homicídio não é considerado uma qualificadora do crime. Teria de ser praticado com a característica de emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • kkkkk tamo ficando doidos de tanto estudar kkkkk

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • Premeditação não qualifica o homicídio.

    A surpresa qualifica o homicídio.

  • A premeditação, por si só, não qualifica o crime de homicídio.

  • As qualificadores estão apartir do parágrafo 2 . não existem outras além daquelas por serem TAXATIVAS .

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

  • se tem uma coisa que eu aprendi nos comentários é que PREMEDITAÇÃO NÃOOOOOOOOOOOOOO QUALIFICA.

  • A premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • A premeditação, por si só, não é qualificadora do homicídio. Não confunda com a emboscada. 

  • a questão é maldade pura kkkk, tentando induzir o candidato a pensar que a simples premeditação é qualificadora.
  • Nunca mais esqueço essa: Premeditação não qualificaaaaaaaaa.

  • Premeditação não é qualificadora.

  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base!

    GAB. ERRADO

    FÉ EM DEUS!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA E PRONTO, NÃO ESTÁ NO CP !

  • premeditação não! emboscada sim!
  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

  • SE MARCAR PREMEDITAÇÃO, PERDEU A QUESTÃO.

  • Errada.

    Premeditação não está presente em nenhuma das hipóteses do § 2º.

    PEGADINHA DA BANCA: A Cespe sempre inclui questões com premeditação como qualificadora.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Sobre a pena:

    Premeditação não qualifica!

    Premeditação não agrava!

    Premeditação não aumenta!

  • Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio...
  • A premeditação não é qualificadora, contudo ela pode ser encaixada nessa qualificadora aqui:

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Se a questão perguntar se a premeditação é um tipo de emboscada , ai você marca como correto

  • COMENTÁRIOS: As qualificadoras estão no parágrafo 2º do artigo 121 do CP e dentre elas não se encontra a premeditação.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Portanto, questão errada.

  • Premeditar = decidir com antecedência, depois de reflexão; arquitetar.

    ITER CRIMINIS:

    COGITAR

    PREPARAR -> premeditar

    EXECUTAR

    CONSUMAR

  • Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora!

  • Segunda vez que vou legal na da banca...rsrsr...

    repita comigo:

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

  • Em 24/12/19 às 18:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/01/20 às 16:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    memória boa...

  • GABARITO: ERRADO

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada 

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima) 

  • Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

  • Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    ERRADO.A premeditação não qualifica o homicídio, por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.

    APROFUNDANDO:: Só o fato da banca ter incluído o termo pouco tempo depois da motivação, já descaracteriza a premeditação, a qual necessita de um largo lapso de tempo, a questão tentou confundir com violenta emoção.Segundo masson a tarefa de arquitetar minuciosamente a execução do crime(premeditação) não se coaduna com o domínio da violenta emoção, seja pela existência de ânimo calmo e refletido, seja pela ausência de relação de imediatidade entre eventual injusta provocação da vítima e a prática da conduta criminosa.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    fonte: qconcursos

  • Beleza, a premeditação por si só não acarreta em hipótese de qualificadora, mas a questão diz que "PODERÁ" (a depender da situação), e já que extistem hipóteses em que há essa possibilidade, não deixa - ao meu ver - a questão errada.

  • Premeditação não é uma qualificadora.

  • Bernardo Bustani

    COMENTÁRIOS: As qualificadoras estão no parágrafo 2º do artigo 121 do CP e dentre elas não se encontra a premeditação.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Portanto, questão errada.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

    Reclusão, de 12 a 30 anos.

    As qualificadoras do homicídio são:

    → Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    → Por motivo fúti = real desproporção entre o delito e sua causa moral (“pequeneza do motivo”). Ex: matar em decorrência de uma briga de trânsito;

    → Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    → Traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    → Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    → Contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);

    → Contra os agentes da segurança pública (homicídio funcional).

    OBS: TODO homicídio qualificado é hediondo

    ▼Q: Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. R.: CERTO (é plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo)

  • premeditação não é qualificadora e sim causa de AUMENTO DE PENA.

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Pode funcionar como circunstância judicial desfavorável (CP. 59).

  • De forma de simples: a premeditação não é uma qualificadora.

  • A premeditação do crime por si só não configura qualificadora do crime de homicídio.

  • premeditação  não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • ERRADO.

    A premeditação não qualifica o crime de homicídio.

    Entretanto, o juiz poderá utilizá-la como circunstância judicial em desfavor do agente, qdo da análise das circunstâncias judiciais, a ser realizada na 1º fase de aplicação da pena.

    OBS:

    Tramita na CD o PL 2407/2019, que visa inserir nova qualificadora no crime de homicídio, consistente na premeditação, promovendo tal conduta, inclusive, como crime hediondo. A proposta, apresentada pelo deputado José Medeiros (PODE/MT) em 17/04/2019, sugere incluir o inciso VIII ("com planejamento e premeditação") ao CP, ART. 121, § 2º.

  • Errado

    Premeditação - não é qualificadora por si só.

    Bons estudos

  • Errei a questão porque li no texto, "aguardar pelo momento oportuno" e "momento depois da desavensa". Viajei total, pensei em coisas que não estavam no texto. Inventei, me ferrei!

  • Assertiva E

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • (CESPE – 2009 – DPE-AL – DEFENSOR PÚBLICO) A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.  (C)

  • Todo crime DOLOSO é PREMEDITADO! Parece absurdo, mas para executar um crime doloso devemos COGITAR / PREPARAR / EXECUTAR / CONSUMAR. Acredito que a PREMEDITAÇÃO abarcaria os dois primeiros elementos do iter criminis.

  • A premeditação não é qualificadora do homicídio, mas, de fato, pode ser levada

    em conta pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável, de forma a elevar a pena-base (art. 59

    do CP).

    GAB: ERRADO!!

  • Premeditação NÃO É QUALIFICADORA DO artigo 121 do CP!!!

  • CESPE - DEFENSOR PUBLICO

    A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

    Gabarito C

    Entendimento em outra questão do cespe

  • A premeditação não qualifica o homicídio.

  • Questão de RLM para que vocês guardem

    Em toda emboscada há uma premeditação, mas nem em toda premeditação há uma emboscada :)

    Como dizia meu amigo "kasjahsZkrkrz"

  • Só a premeditação não configura a emboscada que é qualificações.

  • Estaria correto se a situação hipotética trouxesse expressamente, por exemplo, a palavra emboscada. Neste caso, Francisco só aguardou ele voltar para casa no mesmo caminho de sempre.

    Logo, não é qualificadora de homicídio.

    GAB: E.

  • PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • Premeditação não qualifica o homicídio, mas pode servir de fundamento para o juiz aplicar uma pena base (1º fase da dosimetria) acima do mínimo legal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à Traição, de Emboscada, ou mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Abraço!!!

  • ESSAS PROPAGANDAS ENCHEM O SACO, VIU.............

  • POXA BICHO! ESSAS PROPAGANDAS IRRITA DEMAIS.

  • Pupila estudante e Braulio(kkk) vão pra P#%@ q os pariu!!!!!

  • Premeditação não qualifica o homicídio, mas pode servir de fundamento para o juiz aplicar uma pena base (1º fase da dosimetria) acima do mínimo legal.

    Só a premeditação não configura a emboscada que é qualificações.

  • Gab. E

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.

  • Premeditação por si só não é qualificadora
  • ódio dessas propaganda!!

    #reportem abuso

    #não propaganda

    #aqui é lugar de estudo e não OLX,MERCADO LIVRE...

  • Premeditação não é considerada por si só um crime muito menos um agravante.

    ------------------------------------------------------

    Uma vaga já tem dono

  • Galera:

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    Obs.: Errei essa 10x pra entender isso.

    Hebreus 10 35:36

  • Sinceramente... não tô entendendo é mais nada!!!

    Uma hora é qualificadora e outra não!

    :(

  • E o que significa premeditar um crime? A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/76137/premeditacao-nao-qualifica-o-delito-de-homicidio#:~:text=E%20o%20que%20significa%20premeditar,circunst%C3%A2ncia%20judicial%20(CP%2C%20art.

  • PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO QUALIFICA O CRIME!

    #RumoaPCDF

  • premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente. 

  • premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. 

    A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base (não qualificar). 

    Funciona como circunstância judicial

    Outra questão CESPE que pode ajudar no entendimento...

    (CESPE – 2009 – DPE-AL – DEFENSOR PÚBLICO) A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. (C)

  • Fui na ideia de que a premeditação, de acordo com o caso concreto, teria a natureza de emboscada.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É UM TIPO DE PREMEDITAÇÃO.

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    Qualquer erro mo avisem.

    A dificuldade é para todos.

    Deus abençoe a todos.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando: o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    Matenha-se disciplinado e seja paciente, sua hora está chegando ..

  • A PREMEDITAÇÃO, como CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, pode ser levada em consideração para AGRAVAR A PENA.

  • Genteeee, não consigo entender essa questão. Alguém poderia me explicar? Please!

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62).

    A nossa legislação penal não prevê A PREMEDITAÇÃO como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

  • De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO: ERRADO.

  • A premeditação por si só, não qualifica o homicídio. 

  • Premeditação não é qualificadora!!!

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Qualificado 

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. 

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. 

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. 

    ERRADO 

    A premeditação NÃO É QUALIFICADORA, sendo algumas qualificadoras premeditadas. Por exemplo, a emboscada é uma qualificadora e que pressupõem algo premeditado, entretanto a premeditação por si só não pode ser considerada uma qualificadora.  

    § 2º Se o homicídio é cometido: (QUALIFICADORAS) 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVA) 

    II - por motivo futil; (SUBJETIVA) 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;   (OBJETIVA) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;    (OBJETIVA) 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:  (SUBJETIVA) 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (OBJETIVA) 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (SUBJETIVA) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Não erra isso nunca mais!!!!!!

    Veja o esqueminha que fiz:

    http://prntscr.com/uud0p0

  • Nunca mais errar: a premeditação, por si só não é uma qualificadora. Qualificadora: Traição, Emboscada, Dissimulação

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!!

  • Errada

    A Premeditação por si só não qualifica o homicídio.

  • Examinador tá apegado na premeditação....

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO!

  • "a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta." - comentário da professora do QC

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    ctrl + c ctrl + v no comentário do colega

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE 

    #BORA VENCER

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    PC-PA/21

  • A premeditação NÃO QUALIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO.

  • Não há qualquer disposição nesse sentido dentre as qualificadoras do Homicídio.

    GABARITO - ERRADO.

  • Planejamento do crime não é considerado qualificadora de crime.

  • Planejamento do crime não é considerado qualificadora de crime.

  • Nessa prova o CESPE estava inspirado...

  • A PREMEDITAÇÃO,POR SI SÓ,não é uma Qualificadora.

  • Premeditação não é qualificadora!

    Muito embora pareça........

  • A descrição do crime faz pensar que fora executado à tocaia mas, na verdade, não fora!!! Isso engana muita gente. Nesse caso, a premeditação não pode ser considerada qualificadora do crime.

    Gabarito: ERRADA

  • Muito comentário equivocado nessa questão. Por isso, vou disponibilizar o comentário da professora:

    "A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • Premeditação isolado não configura QUALIFICADORA

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

  • Não acredito q errei essa questão, eu sou uma vergonha kkkkkkk

  • Não há previsão da premeditação como qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento de pena. Mas, em tese, admite-se sua incidência na valoração da pena-base, do art. 59 do cp.

  • E lá estou eu errando isso de novo, Sexta feira. Eu tô de sacanagem!

  • ERRADO

    O Art. 121, § 2º do CP, estabelece as hipóteses de HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO HÁ nesse rol a menção de HOMICÍDIO PREMEDITADO, logo, como não se pode utilizar analogia in malam partem, entende-se que NÃO É QUALIFICADO.

  • A premeditação NÃO é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial 

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    Gostei

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    • Premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.
  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA O DELITO.

    EMBOSCADA SIM!

  • inter criminis

    cogitação - preparação - atos executórios - resultado.

    premeditação. - - -

    não se pune a vontade.

    Premeditar, significa resolver com antecipação e refletidamente, segundo do dicionário Aurélio.

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. 

    Qualificadora: Traição, Emboscada, Dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa da vítima.

  • A premeditação, embora seja uma característica inerente à qualificadora "de EMBOSCADA", não tem, por si só, a mesma natureza jurídica. Abraços.

  • Errado, premeditação não poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • Premeditação, por si só, não é qualificadora.

  • Não existe “emboscada” se não houver planejamento da ação, de acordo com a doutrina penal.

    Mas, cuidado: a premeditação (planejamento) não é uma qualificadora do crime de homicídio.

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES 26 DO STJ - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

  • Traicao e emboscada qualificam a pena, premeditação por aí só não. art 121. lei seca
  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • pela lei, premeditação não qualifica.

  • Só para complementar com os colegas..

    PREMEDITAÇÃO POR SÍ SÓ NÃO É QUALIFICADORA

    EMBOSCADA É UM TIPO DE PREMEDITAÇÃO

    EMBOSCADA QUALIFICA

    No mais..

    Jurisprudência em Teses STJ

    EDIÇÃO N. 26 - premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. 

  • ERRADO.

    A premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    Continue Firme. Vai dar certo!

  •  premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima

  • A premeditação pode influenciar o juiz na 1° fase da dosimetria da pena, mas não pode ser considerada uma qualificadora. Lembrando que a premeditação só é possível no relevante valor social e moral.

  • 1.      Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  •  premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima

  • Pessoal, a pergunta é se a PREMEDITAÇÃO pode ser qualificadora, a resposta é não. Pois, não possui essa previsão.

    Vale mencionar, uma questão referente a tal assunto, que diz que a emboscada pode ser considerada uma premeditação, está correto. Nessa situação, o homicídio será qualificado pela emboscada e não pela premeditação.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

  • O que são as qualificadoras no crime de homicídio?

    A doutrina se refere a qualificadoras objetivas para indicar o modo ou o meio utilizado para praticar o crime, como demonstra o inciso III e IV:

    * III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    * IV- Traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - a traição consiste na quebra de confiança; a emboscada reside em saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto; enquanto impossibilitar a defesa é agir de surpresa.

    Por outro lado, as qualificadoras subjetivas apontam para os motivos ou finalidades (incisos I, II e V). Ou seja, se o crime foi proveniente de motivo fútil ou torpe ou mediante paga ou promessa de recompensa.

    E o que significa premeditar um crime?

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente. 

  • Premeditação não qualifica o homicídio.

    Questão errada, próxima!

  • Conforme o rol listado no artigo 121 § 2º do CP, a premeditação em si não é considerada qualificadora do homicídio.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro 

    motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro 

    meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro 

    recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou 

    vantagem de outro crime:

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 

    da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da 

    Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função 

    ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou 

    parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

    (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino 

    quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, 

    de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído 

    pela Lei nº 13.104, de 2015)

     premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

  • sim, a premeditação do homicídio por sí só não qualifica o crime. porém, se a premeditação vincula a história contada para a questão ( emboascar ) e se consumar, sim ela pode tornar qualificadora. Nesse sentido.
  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA

    Diogo França

  • Gab. E

    Complementando:

    x  Traição - quebra de confiança;

    x  Emboscada - saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto;

    x  Dissimulação – ocultação das verdadeiras intenções e sentimentos; hipocrisia, fingimento.

    x  Recurso que impossibilita a defesa - agir de surpresa.

     E a premeditação? Premeditar significa decidir com antecipação e refletidamente. A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como aumento de pena e nem como qualificadora.

  • Gab contraditório.

    Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. (Já tem um plano)

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime (execução do plano "ex: emboscada), a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. Sim, poderá! "Caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    premeditado: pensado com antecedência.

  • Premeditação NÃO é QUALIFICADORA de homicídio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Premeditação não é qualificadora em si!

  • GABARITO: ERRADO

    A premeditação por si só não é qualificadora do crime de homicídio.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • GABARITO: ERRADO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    *****PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.****

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscadatraiçãodissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscadatraiçãodissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Premeditação por si só não qualifica
  • premeditação nao é qualificadora.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

  • TED:

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

  • Premeditação significa algo que foi planejado com antecedência. Nesse caso, pode-se dizer que houve um lapso temporal para se chegar na execução.

    Não existe essa quaificadora!

  • A premeditação, por si só, NÃO é qualificadora. Somente será quando estiver associada à traição, emboscada e dissimulação. O CP não traz expressamente a premeditação expressamente como qualificadora.

  • Emboscada da CESPE! Aff que questão descarada

  • premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima