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É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?
Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/30541/e-possivel-falar-em-homicidio-qualificado-privilegiado
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Sim, é possível homicídio qualificado privilegiado. Porém, a motivação do homicídio é disputa de terras, então, não há como haver motivo de relevante valor moral.
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Qualificadoras de ordem objetiva: são aquelas relacionadas ao meio ou modo de execução. Como exemplo fogo, asfixia, tortura, explosivo, traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Admite-se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as qualificadoras sejam de ordem objetiva, visto que os privilégios (relevante valor social, moral ou sob o dominío de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) são de natureza subjetiva.
No entanto, reintero o que o colega falou anteriormente como a motivação do homicídio é disputa de terras, não há como haver motivo de relevante valor moral.
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Homicidio PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.
Outros Exemplo clássico é Matar o estuprador do bairro ateando fogo nele.
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Motivo abjeto = motivo torpe, e não fútil. O emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima não tem conhecimento do fato. Quando tem, trata-se de MEIO CRUEL.
Abraços
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valor moral..kkkkkkkk.. logikusss...stc
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CERTO
IMPORTANTE LEMBRAR!!!
HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NÃO É CRIME HEDIONDO !!!!!
O privilégio descaracteriza a Hediondez do crime.
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A questão pergunta ao candidato sobre a possibilidade do homicídio qualificado ser privilegiado. Caso a qualificadora seja de natureza objetiva, como o meio de execução (justamente o caso concreto do emprego de veneno), há sim a possibilidade.
Gabarito: CERTO.
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Questão malina. Coloca o caso concreto tentando fazer com que o candidato se atenha a situação.
DISPUTA DE TERRAS TEM VALOR MORAL RELEVANTE? EM REGRA, NÃO. (O caso concreto não traz nenhuma peculiaridade que nos faça afirmar que há)
A QUALIFICADORA DE MEIO EMPREGO DE VENENO É COMPATÍVEL COM O PRIVILÉGIO SUBJETIVO DO VALOR MORAL? SIM
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Se não ler o texto associado, vc acerta.
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"Desavenças decorrentes de disputa de terras" como motivo de relevante valor moral? Eu discordo.
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Questão Bizarra.
Lógico que pode haver o homicídio qualificado - privilegiado. Basta que a qualificadora seja de caráter objetivo de modo a não conflitar com as causas de diminuição de pena, que são sempre de cunho subjetivo.
PORÉM, a questão manda o candidato analisar o caso concreto exposto. E esse caso fala de disputa de terras. Nunca que disputa de terra pode ser relevante valor moral.
Questão deve ser anulada.
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Penso que estão confundindo o valor moral com disputa por valor material...
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a questão apresenta uma hipótese de crime hediondo e sugere a possibilidade do homicídio privilegiado.
é possível o privilégio, mas o crime deixa de ser hediondo.
assertiva verdadeira.
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Entendi nada kkkk
nessa hipótese --> disputa de terra
Como diabos disputa de terra pode ter relevante valor moral? Um tomou do outro e outro foi lá e matou?
É esse tipo de viagem que preciso fazer na prova? Sabia não kkkk
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Questão Errada. Disputa de terra não pode ser enquadrada em valor social.
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CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Questão batida, galera! É plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo.
GAB: Correto
Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.
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questão mal redigida
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Crime privilegiado-qualificado. Perfeitamente possível quando se trata de qualificadoras objetivas (forma de execução), como é o caso em questão.
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Bota maldosa nisso, cai como um patinho nessa. banca dos infernos... Resiliência
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Creio que o intuito aqui da banca é analisar se cabe homicídio qualificado privilegiado... e para isso colocou o emprego de veneno (meio objetivo) como qualificadora.
Neste caso, meio objetivo qualificadora coaduna com homicídio privilegiado... agora a questão de "disputa de terra" ser ou não motivo de privilégio, isso fica para com o juiz e o caso em si, por isso a possibilidade!
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
A questão deixou claro que a situação hipotética foi utilizada como parâmetro para responder a questão, logo em minha opinião a questão deveria ser errada pois não houve relevante valor moral.
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Somando aos colegas:
Para e existência do Homicídio "Híbrido" ou Privilegiado- Qualificado
é essencial a presença de uma das circunstâncias de ordem subjetiva:
Art 121 § 1º ( relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) em conjunto com uma das Qualificadoras de natureza objetiva quais sejam;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Além disso vale sempre relembrar que o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo.
#Adsumus!
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No caso hipotético? Não vislumbro homicídio privilegiado , mas talvez até torpe pela questão das terras (economicamente).
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Homicídio privilegiado/qualificado. A meu ver, o texto associado servia apenas de parâmetro.
"A partir" dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
o termo "a partir" e "assuntos correlatos" excluiu o texto associativo..
foi interpretação mesmo.
Repise-se: o comando da questão não pediu para associar com o texto. Foi português e raciocínio lógico, juntos.
(...) possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral(...)
era só isso que precisaria analisar, ou seja, Homicídio privilegiado/qualificado é possível no direito penal.
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Deve ser anulada, visto estar escrito :
"A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
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Ahm????
Todos sabemos que pode haver o homicídio qualificado - privilegiado. Pensei ok! até aqui tudo certo, mas ao ler a situação hipotética, não consegui visualizar o relevante valor moral, uma vez que ela narra uma "disputa por terras". A questão pede :"A partir dessa situação hipotética". Se a pessoa não ler o texto associado acerta a questão.
Vou indicá-la para comentário do professor, façam o mesmo.
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Existe a possibilidade de homicídio qualificado privilegiado, é o que a questão afirma. CERTO
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Se tivesse feito a prova tentaria a anulação da questão, a partir do momento que o enunciado fala a "a partir desta situação hipotética" .....não vai caber homicídio privilegiado qualificado, pois o motivo é FÚTIL....disputa de terras.
eu tentaria a anulação na questão.
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O CESPE tem perdido a qualidade nas últimas provas... várias questões com erros crassos!
Vide o o que aconteceu na prova da PF para o pessoal da área 3... chegar ao ponto do MPF intervir por incorreção de gabarito...
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A questão quer saber se o candidato sabe que as qualificadoras do homicídio de ordem objetiva (Art. 121, paragrafo 2º, incisos III, IV),
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
, podem coexistir com as privilegiadoras de ordem subjetivas (Art. 121, paragrafo 1º) , quais sejam:
1- Motivo de relevante valor social
2- Motivo de relevante valor Moral
3- Domínio de violenta emoção
Portanto, é perfeitamente possível, segunda a grande maioria da doutrina e da consolidada Jurisprudência do STF e STJ que o Homicídio possa ser "Qualificado-Privilegiado", desde que, a combinação seja sempre com as qualificadoras de ordem objetiva.
OBS: As novas qualificadoras (incisos VI e VII), segundo, pelo menos a doutrina que procurei, não são consideradas subjetivas ou objetivas. São classificadas como qualificadoras ontológicas, por agravar a pena baseada na pessoa da vítima.
Fonte: https://danielmpdft.jusbrasil.com.br/artigos/215675207/novas-qualificadoras-do-homicidio-e-a-possibilidade-de-coexistencia-com-as-subjetivas.
Forte abraço a todos e Bons estudos !
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se alguém puder me ajudar agradeço pois:
o motivo de relevante valor social ou moral necessariamente tem que ser logo após a injusta provocação da vítima. correto? Se sim como isso é possível num cenário de premeditação ?
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Simão, primeiramete transcrevo o teor do art. 121, paragráfo primeiro.
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Como se pode ver são três hipóteses distintas de causas em que o agente poderá agir e será caso de homícidio privilegiado. Lembrando que as privilegiadoras tem natureza subjetiva. Destarte, é possível que um homícidio seja qualificado (desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, Ex: veneno) e ao mesmo tempo privilegiado. Lembrando que nesses casos será afastada a hediondez do crime.
Qualquer equivoco por favor me avisem.
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Quase vou ao Google tradutor, em grego, traduzir o enunciado.
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Não entendo essas questões, em que não se deve levar em conta o enunciado. A questão diz: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Então levo em conta a "situação hipotética" ou ignoro a situação hipotética e levo em conta "assuntos correlatos" (?)
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"Ainda que haja premeditação" ??? Homicídio privilegiado não é logo após injusta provocação da vítima???
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Acertei essa, mas não vou ser hipócrita de defender esse tipo de questão que insistem em fazer. Fizeram isso na prova de perito da PF tbm, contam uma história e assim como nessa, ainda dizem no enunciado: "nessa hipótese", "de acordo com a situação apresentada"...Esse tipo de questão é ridícula e deve sim ser anulada. Já não basta as questões subjetivas de interpretção de texto que o Cespe sempre coloca pelo menos uma ou duas nas provas, agora estão querendo espalhar essa merda nas outras matérias?! A vai pra pqp, que banca preguiçosa, quanta icompetencia...RECURSO NELES galera!!!
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Fracassei, ajude-me CESPE!!
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Só uma dica:
Quando a questão disser "a possibilidade", é necessário sua MÁXIMA atenção!
Poucos são os casos no CP de ABSOLUTA exclusividade !
;-))
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CERTO
A questão traz a hipótese de homicídio-qualificado privilegiado. E perfeitamente possível e aceito.
Exemplo: pai que mata o estuprador da filha com o emprego de meio cruel.
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É possível o homicídio qualificado privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, pois as privilegiadoras são sempre de natureza subjetiva.
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Excelente percepção/colocação Rafael S.
Obrigado
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É muita sacanagem.
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GABARITO CORRETO
Um adendo:
A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Já reparei que essas questões sobre possibilidades nada tem a ver com o que está descrito no enunciado.
Somente quando passei a interpretar assim comecei a acertar as questões desse tipo.
Lamentável.
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Ainda não acostumei com essas questões do cespe, é obvio que não tem relevante valor moral, mas não era isso que a banca queria saber. x{
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cespe sendo cespe!
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Não posso estudar errado só porque a cespe quer!!!
Absurdo de questão e está totalmente fora da literalidade da lei....
Cespe tá bom de fazer melhor suas questões. Isso não testa conhecimento de ninguém..........
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Quanta descaração dessa banca. "Nessa hipótese" ... isso é desonestidade!
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Essa questão referente ao "valor moral" ficou estranha. Mas acredito que a banca quis confundir, acrescentando novas informações para induzir o candidato a erro.
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EMPREGO DE VENENO - PERVERSIDADE OBJETIVA (MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME).
HOMICIDO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA SOMENTE COM PERVERSIDADE OBJETIVA.
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Até concordo que fora desse contexto tenha a possibilidade de coadunar o privilegio com a qualificadora de emprego de veneno, por ser de caráter objetivo. Mas, agora, neste contexto, não vejo nexo algum. Bom é a minha opinião!!
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Que questão ridícula...relevante valor moral em disputa de terra - O QUÊ?????????????
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Discordo de você Rafael. A partir do momento que a banca me diz: NESSA HIPÓTESE, ela quer sim minha análise do caso exposto.
Abraço.
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Só digo uma coisa: Esse examinador vai para o inferno!
Uma questão tão simples e ele faz essa confusão toda.
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Art. 121, do CP
Homicídio qualificado
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa
resultar perigo comum;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Não concordo que a disputa de terras seja caracterizado como relevante valor moral.
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QUE ABSURDO ESTE GABARITO!!!
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Não acredito .... Tenho que rever meus conceitos de valor moral para passar nessa prova, caramba!
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Se a pessoa tem que ficar criando teorias pra justificar um questão dessas ser dada como certa, já prova que a questão está errada.
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Não precisa de teorias para explicar. Primero, a questão deixa explícito, "responda a questão com base na situação hipotética e em ASSUNTOS CORRELATOS". Segundo, o item não pergunta se a hipótese é de homicídio privilegiado por relevante valor moral, ela apenas quer saber se existe a possibilidade de responder por homicídio qualificado por emprego de veneno (venicídio), juntamente com a privilegiadora do relevante valor Moral. E seguindo a doutrina majoritária e a jurisprudência, sim. Seria hipótese de Homicídio qualificado privilegiado. A premeditação citada, Como não está prevista nas qualificadoras, funcionará apenas como circunstância judicial.
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Eu discordo da questão. O enunciado diz... A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. Como não relacionar a assertiva com a questão?
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Gente, o texto foi feito para uma sequencia de questões que também vieram após esta. É preciso prestar atenção POR PARTES, sem achar que o texto inteiro será usado em cada questão.
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O candidato deve ser preparado,e além disso ser psicólogo,juiz,sociólogo,membro do júri etc...vou te contar!
Questão subjetiva,tantos exemplos para ilustrar,o candidato que estuda muito erra uma dessa.
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Caro colega Rafael S. obrigada pela resposta e principalmente pela OBS., pois fiquei mergulhada no caso concreto e não havia conseguido extrair a relação entre a qualificadora de emprego de veneno ser de caráter objetivo e o relevante valor moral, um elemento do homicídio privilegiado de caráter subjetivo.
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Buguei.
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Que lixo de questão
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Como já bem comentado pelo colega: se não ler acerta. Assim fica difícil preparar-se para uma prova desse tipo, posto que o enunciado deixa claro que é " a partir dessa situação".
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Errei a questão e estou tentando achar uma justificativa para a banca considerar correta.
Talvez ela só queira saber se é possível Homicídio qualificado pelo emprego de veneno com o privilegio do relevante valor moral.
Se for isso até entendo que esteja correta.
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Questão correta.
Premeditação e relevante valor moral: pode!
Premeditação e "domínio de forte emoção": não pode!
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CESPE sendo CESPE. Sem olhar o texto e o comando da questão (A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte) é fácil perceber o homicídio qualificado-privilegiado, mas lendo a questão e seguindo o comando, como é que disputa de terras é relevante valor moral?
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A questão tem um Texto Associado. Se tem a m" do texto é pq é está conexo com a pergunta, se não, não precisava ter historinha nenhuma. Ninguém discorda da possibilidade de um homicídio qualificado-privilegiado. Mas, se é pra associar com o texto, aonde que tem relevante valor moral em disputa de terras ?
A questão desta maneira que foi apresentada, seria mega aceitável pra um discursiva ou oral. Mas numa prova OBJETIVA?
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Agora eu te pergunto: Pra que contar historinha se a pergunta não tem NADA a ver com a bendita historia?!
Cespe induzindo a erro os candidatos. Sacanagem isso!
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questão coloca um exemplo que não tem nada a ver com os requisitos de homicídio privilegiado, mal formulada
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O enunciado pede: "A partir dessa situação hipotética"
A partir dessa situação, não há relevante valor moral, então consideraria a questão errada. Se o próprio enunciado não tivesse solicitado para analisar a situação, então a questão estaria sim correta. Espero que anulem tamanha arbitrariedade.
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QUESTÃO MALDITA, JOGA UMA COISA NO TEXTO E PERGUNTA OUTRA, OBVIAMENTE É POSSÍVEL UMA QUALIFICADORA OBJETIVA COM UMA ATENUANTE SUBJETIVA, PORÉM COMO NÃO TEM O MOTIVO NO TEXTO FICA PARECENDO ERRADO, FALTA DE ATENÇÃO.
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Cespe sempre confundindo os candidatos com o texto. UM ABSURDO ESSAS QUESTÕES QUE PEDEM PARA SE ANALISAR DE ACORDO COM A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, MAS A BANCA SIMPLESMENTE A IGNORA.
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"A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
WTF?? Qual a relação com o caso narrado??
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É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?
Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.
Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.
No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.
Vejamos: Artigo 121 , CP § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva * motivo fútil - subjetiva * domínio de violenta emoção * meio cruel - objetiva * meio insidioso - objetiva * conexão - subjetiva
Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/30541/e-possivel-falar-em-homicidio-qualificado-privilegiado
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Tem que ser analisado o caso concreto para dizermos se a disputa de terras tem ou não valor moral, pois supondo que seja uma terra que envolva um valor familiar, que foi passada aos herdeiros de geração em geração, ou até mesmo se essa terra em disputa foi resultado de muito esforço de um dos litigantes nesse caso, a meu ver já é motivo suficiente para sustentar tal valor .
Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha: Valor moral se liga aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão.
A questão pergunta se existe a possibilidade de tais circunstâncias coexistirem, e como pode-se perceber, isso é possível de ocorrer.
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Apesar de a pergunta está correta. Não tem relação com o texto. Na história contada no texto da questão isso não é possível. Cespe inventando formas injustas de fazer o candidato errar a questão. Absurdo!
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putz..questão pega ratão. dei mole!!
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É possivel um homicídio reunir qualificadoras objetivas (modo: veneno) e subjetivas (motivo: moral). Ex: homicidio privilegiado
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O enunciado pede: "A partir dessa situação hipotética"
A partir dessa situação, não há relevante valor moral, então consideraria a questão errada. Se o próprio enunciado não tivesse solicitado para analisar a situação, então a questão estaria sim correta. Espero que anulem tamanha arbitrariedade.
concordo com o comentário, cespe está fazendo uma história e pedindo de acordo com o caso, mas qd vem a pergunta e a resposta não tem nd a ver uma coisa com a outra...
e ness prova específica teve umas 4 ou 5 questões que remete ao mesmo problema, é muito complicado lidar com isso
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Obtive 79 pontos líquidos na prova de DPSE. Essa foram umas das questões bizarras que fizeram não chegar a segunda fase.
Avante, sempre.
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Circunstancia Objetiva e Circunstancia Subjetiva não apresentam incompatibilidade axiologica, mormente porque a primeira liga-se com elementos exteriores ao sujeito, enquanto a segunda a questoes especificas ao sujeito. Logo, podem coexistir. Diferente seria se fosse um Homicidio praticado por motivo torpe e ao mesmo tempo com relevante valor moral, pois se ve claramente uma incompatibilidade de valor.
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Essa questão é extremamente controvertida (espero que seja anulada). A situação não cabe a hipótese de relevante valor moral...entretanto se quer saber se o homicídio privilegiado pode ser aplicado com o qualificado em termos objetivos deveria ter sido mais direta.
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Esse é o tipo de questão que atrapalha mais do que ajuda aqueles que estudam. Cara, se for para perguntar uma coisa, por que colocar um texto apenas para atrapalhar a conclusão do mizerávi do concurseiro??
Em que lugar do mundo uma disputa de terras, nos moldes como foi narrada, é causa de relevante valor moral??
Motorista, pare o bonde que eu vou descer.
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A questão não fala que no enunciado existe relevante valor moral, mas diz que existe a possibilidade de cumulação entre relevante valor moral e modo insidioso. Seria o famoso homicídio privilegiado-qualificado.
Observem: "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."
Eu fui um que caiu feito patinho. De fato a CESPE é traiçoeira, e questões como essa não medem a qualidade do candidato, mas existem apenas para reprová-lo uma vez que errando uma questão, anula outra que vc já acertou.
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estudo a dois meses e não errei essa ainda e tem gente que estuda tempãoo e acha a questão controvertida kkk só por que erra,
PC-CE 2019
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webster, larga de falar prosa ruim
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**CASO** Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, A POSSIBILIDADE da coexistência desse tipo de homicídio (HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA OBJETIVA) com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO), ainda que haja premeditação. CERTA.
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Discordo. A questão fala "A partir dessa situação hipotética..." "Caso Francisco mate Paulo..."
Sacanagem.
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Nesse texto todo ele pergunta se é possível ocorrer o HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO,a resposta é SIIIM.
Não complique o que é simples
Vá e Vença!
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Creio que a pergunta não está adequadamente formulada, porque no caso em tela, não existe relevante valor moral, ou seja, para que haja o homicídio qualificado previlegiado, o texto deveria ter se amoldado melhor.
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Essa prova de delegado.... sobre direito penal está simplesmente ridícula de fácil...
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Para mim, uma questão incompleta. A questão não fornece informações suficientes para que se possa dizer que Francisco estava cometendo homicídio privilegiado.
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Não acredito que disputa de terra seja um valor moral relevante. questão incompleta.
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Ler muito a história você erra kkkkkkkk
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Pensei que a cespe usasse o bom senso comum nas questões.
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Homicídio qualificado-privilegiado:
"Aplicação da minorante ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA (meio cruel/meio insidioso), afim de que ocorra compatibilidade com as de natureza SUBJETIVA (motivo de relevante valor social ou moral/domínio de violenta emoção/torpe/fútil/conexão).
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Gente, parem de fazer acrobacias jurídicas. A questão é clara ao falar "nesta hipótese". Ou seja, pergunta se matar por disputa de terra é relevante valor moral. A resposta é não, e o gabarito está errado.
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Errei pq li o texto. Se não tivesse lido, teria acertado a questão
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Questão bem bolada? Não! Apenas tenta ludibriar o candidato contando uma "estória" para induzi-lo ao erro, pois nada tem a ver a "estória" com o comando da questão.
A pergunta é para simplesmente saber do candidato se é possível homicídio privilegiado-qualificado. Sim, há possibilidade.
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Não vejo motivo relevante
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GABARITO:CORRETO
-Questão maliciosa. Exigiu do candidato uma atenção de nivel super saijin com misto de português do prof. Pasquale.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno(situação hipotética proposta), haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral(assunto correlato), ainda que haja premeditação.
-outra questão que pede algo similar,mas com outra abordagem.
Q291055 Direito Penal Crimes contra a vida
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária
Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.
Nessa situação hipotética(situação proposta no texto), a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.
GABARITO:CORRETO.
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CERTO.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO ------> É QUANDO O HOMICÍDIO TEM QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA ( INCISO III E IV) E O PRIVILEGIO ( SUBJETIVO).
LEMBRANDO QUE NÃO PODE QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA E PRIVILÉGIO. O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É CRIME HEDIONDO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Como o colega mencionou
"Errei pq li o texto. Se não tivesse lido, teria acertado a questão".
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Gab C
Fui pela situação hipotética e errei.
Infelizmente o CESPE não está medindo conhecimento.
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O enunciado não apenas questiona se os dois elementos podem coexistir, pois ele diz: "a partir desta situação hipotética", portanto, me levou ao raciocínio de que desavenças decorrentes de disputas de terras não são motivos de relevante valor moral.
Acho que se não ler o enunciado vc acerta.
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Gab: Certo
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO:
É admitido, desde que a qualificadora seja objetiva, ou seja, relativa aos meios e modos de execução do crime.
Ex: Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)
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a banca cespe as vezes viajaaa
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Gabarito: CERTO
Creio que o examinador apenas quis saber da possibilidade de existir crime qualificado-privilegiado, e como sabemos, É POSSÍVEL, SIM, EXISTIR CRIME QUALIFICADO-PRIVILEGIADO, desde que a causa qualificadora seja objetiva e a causa privilegiadora seja subjetiva!
para ajudar..
Caso de diminuição de pena [ESSE É O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO]
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.(circunstâncias subjetivas)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (circunstâncias subjetivas);
II – por motivo fútil (circunstâncias subjetivas);
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (circunstâncias objetivas);
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (circunstâncias subjetivas);
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (circunstâncias subjetivas):
Essa parte final foi tirada de https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-crime-de-homicidio-privilegiado-qualificado-e-hediondo-4/
Qualquer erro, favor avisar!
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Pensei de forma semelhante ao colega Rafael S. Dá até uma alegria de acertar esse tipo de questão.
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"Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias. Como regra, pode-se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor e domínio de violenta emoção)."
Fonte: Guilherme de Souza Nucci
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A existência da qualificadora com privilégio é correta sim. Mas, como saber se a incidência do privilégio por RELEVANTE VALOR MORAL aconteceu?
Como disse o amigo ai: "Li o enunciado e errei"
GAB C
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CP
Art. 121
§2 Se o homícidio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se que possa resultar perigo comum.
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Ex.: Planejou o envenenamento do estuprador do bairro, porque ele era muito maior e mais forte.
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Na boa, se texto motivacional mencionasse que os dois estivessem em um puteiro disputando uma rapariga, até caberia relevante valor moral, agora briga por terra, ah vá pra casa do caralho, ou a terra é de um ou é de outro.
Lamentável esses tipos de questões.
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Crime PREMEDITADO com privilégio ?
Se o crime foi premeditado (ou seja: eu já sabia que ia cometer o crime) é possível o privilégio (sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) ?
Qualificado privilegiado... ok mas premeditado com privilégio ??
Os colegas com mais tempo de estudo conseguem explicar?
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Todas as circunstâncias do de privilégio são subjetivas. Em relação às qualificadoras, serão subjetivas as circunstâncias do motivo torpe, motivo fútil e da conexão teleológica ou consequencial; sendo consideradas objetivas as circustâncias do modo de execução e do meio insidioso ou cruel. Some te se configura o homicídio qualificado-privilegiado se as qualificadoras forem objetivas, para evitar contradição com as circunstâncias privilegiadoras, que serão subjetivas.
Branco, Emerson Castelo, Direito Penal para Concursos - 2018; Pg. 161.
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A cespe agora ta com essa mania de colocar questões nada vê com o enunciado só pra confundir sua cabeça
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Também discordo da banca, pois leiam o que se pede: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Ou seja, TEMOS SIM que levar em consideração o caso hipotético das terras!!!
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Ahhh vá SE **** CESPE.
Questão deveia ser anualda, pois vejam o comando da questão "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
Caso não tivesse o termo em destaque a questão estaria certa, pois é possivel sim o Homicidio qualificado-privilegiado, também conhecido como homicídio hibrido, desde que as qualificadoras sejam objetivas (III e IV) - Meios/modos de execução compativeis com as privilegiadoras (Relevante valor social (matar terrorista), relevante valor moral (matar estuprador da filha), o terceiro requsito "sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima" é circunstancia pessoal SUBJETIVA, não se comunica, art. 30 CP.
A situação hipotética descreve "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras", ou seja, motivo torpe ou na pior analise seria motivo fútil. Portanto qualificadora subjetiva incomunicável.
QUESTÃO ERRADA.
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chora não
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Eu entendo que o privilégio coaduna com a qualificadora objetiva. Mas no caso dessa questão houve premeditação o que, ao meu ver, subjetiva a conduta do agente, além do que não percebi nada que pudesse caracterizar o relevante valor moral ou social.
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que questão dos infernos é essa?
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To tentando entender!!!!!!!!!!!!!!!!
posse de terras é relevante valor moral??
ou "nessa hipotese" se referia ao veneno ao inves do caso citado??
algum assinante tem os comentarios do professor??/
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Me deixa de fora desse seu mau sentimento...
kkkkk
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GABA: CERTO
Pra quem já conhece a CESPE sabe que ela as vezes tá de TPM ou fuma uns negócios estranhos e cria questões, neste caso ela fumou alguma pedra. MAS, note que é uma forma de cobrança somente dela, então aprenda que esse é um tipo de cobrança pois vale a pena pegar essa manhas da banca.
...analisando a questão(fiquei + de 1h quebrando a cabeça pra entender):
para resolver a questão ignore:
"
Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
Agora leia apenas a assertiva:
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Reescrevendo:
"Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, coexistência de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral" ? Agora tá CERTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Qualificadoras de ordem OBJETIVA: são aquelas RELACIONADAS AO MEIO OU MODO DE EXECUÇÃO:
CP - Art. 121, paragrafo 2º, incisos III, IV:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
PRIVILEGIADORAS DE ORDEM SUBJETIVAS
CP - Art. 121, paragrafo 1º
I - Motivo de relevante valor social
II - Motivo de relevante valor Moral
III - Domínio de violenta emoção
Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)
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"em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras " RELEVANTE VALOR MORAL? Isso pra mim é motivo torpe!
"haverá, nessa hipótese" - NESSA HIPÓTESE NÃO HAVERÁ !!
CESPE de brincadeira com o candidato que estuda pra kct!!
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CESPE pegou o hábito de colocar uma situação que não tem nada a ver com o situação hipotética. Ou seja, se você lê o texto, você se ferra...Se não lê, acerta a questão !
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questão propensa a ser anulada ao meu ver
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Se a questão mencionasse tão somente: "A partir dessa situação hipotética" a assertiva deveria sim ser anulada,mas como também citou "e de assuntos a ela correlatos" entendo então a possibilidade de se pedir informações gerais sobre o tema.
Se engana quem acha que o CEBRASPE já tinha inventado tudo pra derrubar os candidatos. Agora está criando enunciados estilo "ratoeira".
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QUERO VER SE ALGUM PROFESSOR VAI BOTAR A MÃO NESSA CUMBUCA...........
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GAB: CERTO
RELEVANTE VALOR MORAL: A CONQUISTA DAS TERRAS.
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o problema é que o enuciado diz: a partir dessa situação hipotética... meu caro
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Pessoal, ignorando o texto, dá pra resolver a questão. É perfeitamente possível a coexistência de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral com homicídio qualificado. Dessa forma, será um homicídio privilegiado-qualificado, ou homicídio híbrido.
O texto só confunde, Cespe faz isso de propósito.
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O pessoal falando que terra não é relevante valor moral... meu irmãozinho a questão não quer saber se vc sabe o que é relevante valor social ou moral, aliás se o comando da questão falar que o autor praticou o homicídio impelido por relevante valor moral - sob domínio de violenta emoção - sob influência de violenta emoção, após a vítima ter maltratado sua joaninha de estimação, NÃO DISCUTA SE MALTRATAR JOANINHA É OU NÃO É MOTIVO SUFICIENTE!
As questões querem avaliar:
Se vc sabe que premeditação por si só qualifica ou majora o homicídio - NÃO
Se vc sabe que é possível homicídio privilegiado-qualificado - SIM, desde que a qualificadora seja objetiva
Se vc sabe o que é objetiva - meios e modos de execução
Se vc sabe o que é subjetiva - motivos de execução
Se vc sabe diferenciar QUALIFICADORA - MAJORANTES - MINORANTES - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
APENAS!!
PRA AJUDAR, UMA QUESTÃO DA MESMA BANCA:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue.
No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva.
CORRETO!
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Errei a questão! Porém analisando os excelentes comentários pude entender e aprender mais o sobre o assunto abordado. Sendo assim concordo com o nosso amigo Kenneth Porto que diz ser perfeitamente possível a coexistência do crime qualificado com o crime priveligiado. Considerando a parte do enunciado da referida questão que diz, "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno...", haverá o homicídio qualificado pelo uso do veneno.
E considerando que Francisco faça o uso do veneno para matar seu desafeto Paulo motivado por qualquer relevante valor moral. Então haverá o chamado homicídio privilegiado. Nessa hipótese, percebemos concorrentemente a ocorrência do homicídio qualificado pelo uso do veneno e o homicídio privilegiado por ter sido praticado pelo motivo de relevante valor moral. O problema da questão está quando diz "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos,..." E baseado na situação hipotética nao vemos nada que possa nos levar a perceber alguma situação de relevante valor moral.
Será que eles estao se baseando na parte da questão que diz "e de assuntos a ela correlatos,..."
Acho muito vago e impreciso.
Acho passível de anulação.
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Ao invés de estudarem mais, só fazem reclamar. Continuem assim... A concorrência agradece.
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A minha dúvida é a seguinte:
O homicídio privilegiado exige que ação seja LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.
A questão, por outro lado, na parte final assevera: MESMO QUE HAJA PREMEDITAÇÃO.
Assim, não consigo estabelecer um liame entre LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA com a PREMEDITAÇÃO.
Se houver alguém que possa auxiliar, agradeço.
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Suponha que Francisco nasceu e foi criado nessas terras, casou, teve filhos, etc. Acontece que essa terra estava no nome do pai dele, que foi enganado por Paulo e assinou uma escritura de venda por preço irrisório. Não seria relevante o valor moral?
"Ah, mas aí você está inventando um monte de coisa"
Pois é, a questão também só contou uma história. Não há como saber se há ou não relevante valor moral. A Cespe faz muito isso, conta uma história com um detalhe que remove o raciocínio objetivo do candidato, deixando-o na dúvida ou pior, com certeza de que acertou, quando na verdade marcou errado. Eu geralmente sempre leio o final da questão antes de partir pra parte dissertativa, em muitos casos você nem precisa do texto, só tem que ler depois pra conferir.
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Como atenuantes, surgem os motivos de relevante valor moral (refere-se a interesses pessoais) ou social (relaciona-se com interesses da coletividade). Devem ser apreciados segundo o senso comum, e não conforme a perspectiva do agente.
O pai que agride o estuprador de sua filha age movido por motivo de relevante valor moral. O morador da rua que ameaça um conhecido ladrão para que este não se aproxime das residências ali situadas atua inspirado por razão de relevante valor social." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 415).
Para Rogério Greco: Relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente. Seria, por assim dizer, um motivo egoisticamente considerado, a exemplo do pai que mata o estuprador da filha.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt:
Relevante valor moral, por sua vez, é o valor superior, enobrecedor de qualquer cidadão em circunstâncias normais. Faz-se necessário que se trate de valor considerável, isto é adequado aos princípios éticos dominantes, segundo aquilo que a moral média reputa nobre e merecedor de indulgência.
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Errei porque não vi relevante valor moral nessa hipótese...
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nao vi nenhum motivo de relevante valor moral nessa questão
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vi que tem gente viajando inventando histórias..
a banca só quer saber se é possível coexistir atenuante com agravante. só isso.
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É possível homicídio privilegiado-qualificado. CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado, como o uso de fogo que foi um meio cruel.) e a circunstância privilegiadora subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valor moral ou social, são coisas colidentes
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Quem estudou ERROU.
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Errei, porque não vi relevante valor moral nesse caso
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O que me levou, e acredito que levou os colegas ao erro foi "..., haverá, nessa hipótese, ...", levando o candidato a examinar a hipótese apresentada na questão.
Logo após vem "... a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral ..." sim, é possível! Mas eu prestei mais atenção a hipótese e julguei o relevante valor moral e esqueci do núcleo da questão!
Repetindo o colega Diogo.
Se não ler o texto associado, você acerta.
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A pegadinha está no texto associado, sem le-lo dara pra acertar sem se confundir
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Texto associado
Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. se analisar só isso aqui sem o texto a resposta é certo.
A questão deixa claro que é a partir do texto, logo disputa de terras não configura relevante valor moral. Correlacionando o texto com a questão, a resposta seria ERRADO.
Tem gente que bate palma ainda para a banca dizendo que tem que saber interpretar.
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Na questão em tela a premeditação excluiria o privilégio, o agente deve agir "logo em seguida a injusta provocação da vítima"
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Questão ridícula!!!! O examinador precisa se decidir em que momento se deve considerar o texto para reposta da questão e quando se deve ignorá-lo. Ora bolas, se o texto fosse mera citação de um livro, isolada do contexto fático apresentado, tudo bem. Mas nesse caso, é evidente que a pergunta tem a intenção de induzir o candidato a erro, que acaba de fato errando não por desconhecer a coexistência do institutos, mas por acreditar que ainda se tratava do caso apresentado.
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Eu creio que a questão nos remete às "desavenças decorrentes de disputa de terras" ao determinar que "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Logo, não há relevante valor moral !!!
CESPE sacaneando !!!
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A PREMEDITAÇÃO É COMPATÍVEL COM O RELEVANTE VALOR MORAL OU SOCIAL. MAS NÃO É COMPATÍVEL SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO...CABE RESSALTAR QUE A PREMEDITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ( CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS).
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De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante no STJ, é possível a incidência da causa de diminuição de pena ao crime de homicídio (artigo 121, § 1º, do Código Penal) em concomitância com a incidência de qualificadora. Entretanto,
para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma
circunstância de caráter objetivo - como se dá, por exemplo, quando o meio é
insidioso ou cruel - e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se
compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de
ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito
for cometido sob o domínio de violenta emoção).
Não se admite a configuração do
homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas,
como, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil
ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou
vantagem de outro crime. Sendo assim, de acordo com a doutrina e a
jurisprudência majoritárias, a qualificadora do motivo fútil não é compatível
com a figura privilegiada do homicídio.
No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ).
Nesses termos, a afirmação contida
neste item está respaldada pela doutrina e pela jurisprudência.
Gabarito do professor: (Certo)
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O ódio que eu tô criando dessa banca é o meu gás pra continuar lutando
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Há duas classes de comentários: (i) aqueles que acertaram a questão e querem que o gabarito se mantenha afirmam que a assertiva deve se dissociar do enunciado associado, e para estes podem coexistir as qualificadora, já que uma é de ordem objetiva e a outra é de ordem subjetiva (isso todos sabem!); (ii) os que erraram, justificam a modificação do gabarito levando em consideração o fato de que o relevante valor moral jamais por ser associado à disputa de terras.
Simples.
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Toda vez que leio o texto associado eu erro essa questão simples...
Sim, é possível homicídio qualificado ser privilegiado!
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Se ler a historinha, erra.
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QC deixando a desejar em não comentar esse tipo de questão.
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Sem ler o enunciado: emprego de veneno é qualificadora de ordem objetiva, enquanto todos os privilégios são de ordem subjetiva. Mesmo que haja premeditação seria possível o homicídio privilegiado qualificado.
Lendo a questão vc não vislumbra motivo de relevante valor moral...
questão chata...
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Isso é brincanagem com o pobre do concurseiro ... Viva a toda e poderosa CESPE !
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teu cú, CESPE!
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Em 15/01/19 às 19:21, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 20/12/18 às 15:59, você respondeu a opção E. Você errou!
na terceira pede música;
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Caraca! Questão nível "hard"!
Até agora, n consegui enxergar o tal do "motivo de relevante valor moral" associado ao ato ilícito mencionado na questão!
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Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
ERREI porque apliquei o entendimento de que que o infrator NÃO AGIU LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima. Pelo que parece este entendimento se aplica somente a circunstância de domínio de violenta emoção.
Os colegas podem explicar????? Por favor me enviem no privado (in box) também.
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Como assim? Premeditação é qualificadora subjetiva. E o privilégio só cabe com qualificadora objetiva.
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Em 17/01/19 às 20:13, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 08/01/19 às 17:08, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 18/12/18 às 17:09, você respondeu a opção E.
Que desgraça...
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Dica para acertar todas as questões da CESPE:
1) O que você acha ''CERTO'' marque como ''ERRADO''
2) O que você acha ''ERRADO'' marque como ''CERTO''
Assim você consegue gabaritar a prova.
OBS: Eu aprendi que RELEVANTE VALOR MORAL é como por exemplo- proteger a honra de um filho ou coisas semelhantes e não consegui encontrar o Relevante Valor Moral na estória.
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O que sempre erro nesta questão é ler o texto associado e considerando o caso como se presume... marco errado. Não cabe para mim uma disputa de ter ser um relevante valor moral. Tá massa CEBRASPE.
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MPF colocar o gabarito é fácil , quero ver explicar essa questão.
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Mds... como assim disputa de terras é relevante valor moral? ? Algum professor comenta essa questão!!
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Pior que a banca é um bando de metido a esperto tentando justificar a questão.
Se tá dizendo pra levar o texto em conta, não tem que dizer que é pra ignorar o texto.
É a mesma coisa que eu falar:
Paulo matou Pedro com uma faca.
De acordo com essa situação do texto, um homicídio com arma de fogo pode ser tentativa cruenta?
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Complicado, questão deixa nada claro e esse gabarito ridículo. Se tivesse que Francisco era dono das terras, que seu avô deixou, que era uma terra de grande valor pra família e que subsistiam dela, talvez poderia justificar o gabarito.
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Não tem que discutir com a opinião da banca. O que ele pergunta é se uma qualificadora objetiva pode coexistir com uma de caráter subjetivo.
Quem procura "pêlo" em ovo busca problema ao invés de buscar a aprovação.
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A doutrina e a jurisprudência dominante sempre admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).
OBJETIVAS:
Art. 121. Matar alguem:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
SUBJETIVAS:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
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Mas cai como um pato. Mas, irada a questão. Interpretação é tudo mesmo. Prestar atenção ao comando da questão!
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O enunciado visou criar confusão e induzir erro.
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Galera,
Acho totalmente errado o que a Cespe vem fazendo nos últimos concursos. Ela vem colocando uma situaçao hipotética e faz uma pergunta que não tem a ver com essa situação. Porém não adianta a gente querer brigar com ela, vamos entender o que ela ta fazendo e nos preparar para isso.
Percebam que ela não está dizendo que "disputas de terras" é um relevante valor moral, na verdade ela está te perguntando se isso (valor moral) mais a quaificadora de ordem objetiva podem coexistir, e isso todos sabemos que sim. Percebam também que ela coloca essa premeditação para querer induzir mais ainda ao erro, pois não existe "homicídio qualificado pela premeditação".
Agora o grande problema mesmo é ela dizer para julgar o item a partir da situação e depois fz uma pergunta que em nd tem a ver com a mesma. Chega a dar um mini infarto quase.
Ela já fez isso em quase todos os concursos deste ano que passou, e principalmente na área policial. Então quem for fz para essa área, já fica esperto, pq com isso ela já está dando ferramentas para trabalharmos contra ela mesma depois.
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Não leio mas caso hipotético nenhum! Vá se fo...
Briga de terra é motivo de relevante valor moral?
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HOMICÍDIO HIBRIDO
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"Subi no pé de manga pra comer jabuticaba, a uva estava verde então desci, comi goiaba" (a questão narrou uma coisa e perguntou outra).
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A questão está relacionada ao assunto HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO, vejamos:
Todos os privilégios do homicídio (relevante valor moral, relevante valor social, domínio de violenta emoção logo após a justa provocação da vítima) são circunstâncias subjetivas. Já as qualificadoras do homicídio podem ser subjetivas ou objetivas. Ex.: motivo fútil (motivo - subjetiva), asfixia, veneno, fogo, explosivo (meio ou modo de execução - objetiva).
Não é possível ocorrer um homicídio com um motivo determinante que privilegie e um motivo determinante que o reprove ainda mais. Exemplo: matar alguém por relevante valor moral e por motivo torpe. Assim, não há que se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as circunstâncias da qualificadora forem subjetivas.
Contudo, é possível que alguém, por relevante valor moral (subjetiva), como dito na questão, mate alguém por meio de veneno (objetiva) ou asfixia, enfim. Nesse caso, tem-se uma circunstância subjetiva culminada a uma circunstância objetiva da qualificadora.
Espero ter ajudado!
Fonte: Gran Cursos Online.
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Pode haver homicídio qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva e a privilegiadora subjetiva, que é o que ocorre na questão.
Vale destacar, que a premeditação não é uma circunstância que qualifique o crime.
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"Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."
Analisando apenas o enunciado, caso A ocorra, há a possibilidade de B, não tem elementos claros que nos indique a possibilidade de "motivo de relevante valor moral". A questão necessariamente faz a ocorrência "nessa hipótese" com o período antecedente da suposição "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno".
De fato a coexistência do homicídio qualificados e privilegiado é possível, porém não há justificativa que resulte na lógica de matar com o emprego de veneno e o motivo de relevante valor moral.
Questão passível de anulação.
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Subjetivo - objetivo
Abraços.
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Duro é ver um pessoal tentando justificar o injustificável...
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O enunciado diz: a partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue. Logo, partindo do enunciado não é possível reconhecer o privilégio pela disputa de terras. Quem acertou essa questão, acertou errando.
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Absurda!
Anulação já!
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Nessa questão é preciso que vc não leia o texto anexado.
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"Desavenças decorrentes de disputa de terras" como motivo de relevante valor moral? CUMA?
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A questão está relacionada ao assunto HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO, vejamos:
Todos os privilégios do homicídio (relevante valor moral, relevante valor social, domínio de violenta emoção logo após a justa provocação da vítima) são circunstâncias subjetivas. Já as qualificadoras do homicídio podem ser subjetivas ou objetivas. Ex.: motivo fútil (motivo - subjetiva), asfixia, veneno, fogo, explosivo (meio ou modo de execução - objetiva).
Não é possível ocorrer um homicídio com um motivo determinante que privilegie e um motivo determinante que o reprove ainda mais. Exemplo: matar alguém por relevante valor moral e por motivo torpe. Assim, não há que se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as circunstâncias da qualificadora forem subjetivas.
Contudo, é possível que alguém, por relevante valor moral (subjetiva), como dito na questão, mate alguém por meio de veneno (objetiva) ou asfixia, enfim. Nesse caso, tem-se uma circunstância subjetiva culminada a uma circunstância objetiva da qualificadora.
Espero ter ajudado!
Fonte: Gran Cursos Online.
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COMENTÁRIO GRAN CURSOS: Embora seja possível termos a combinação de uma qualificadora objetiva com uma hipótese de privilégio, no caso em tela não há como considerar relevante valor moral uma disputa de terra. ERRADA;
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GAB: C
Causa de Homicídio Privilegiado Qualificado, que possui um elemento subjetivo (privilégio) e um objetivo (veneno).
Lembrando que não será considerado hediondo.
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então meus caros colegas o que será relevante valor moral para a banca cespe? para mim essa questão está errada...
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Na verdade eu havia também errado essa questão por ter dado atenção ao caso exposto. Na verdade a banca quer apenas saber se pode haver um homicídio privilegiado-qualificado (de ordem objetiva) , independente do caso exposto. O caso só serve para nos fazer quando nos deparamos com a impossibilidade de ser relevante valor moral a disputa de terras.
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Mas premeditação não é causa de homicídio qualificado, ninguém reparou nisso ??
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Questão mau feita.
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Sim é perfeitamente possível a coexistência da forma qualificadora com a forma privilegiada no Homicídio. No homicídio PRIVILEGIADO as circunstâncias são subjetivas, ou seja, dizem respeito à motivação, aquilo que se passava na cabeça do agente. E na forma qualificada as circusntâncias dos incisos III e IV do artigo 121 do CP são objetivas, que dizem respeito ao meio empregado. As duas formas podem coexistir. Lembrando que este HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É CRIME HEDIONDO.
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Homicídio qualificado privilegiado --> é possível caso as qualificadoras sejam de ordem objetiva (Meio Cruel e Meio Insidioso)
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Quando se fala que a possibilidade
a questão já está errada.
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Em 28/02/19 às 09:46, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 17/12/18 às 22:15, você respondeu a opção E. Você errou!
Na terceira dá de pedir música no fantástico! :(
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O Examinador apenas queria saber se poderia existir uma qualificadora e um privilégio ao mesmo tempo. Lembre-se que o homicídio qualificado-privilégiado não é hediondo, para existir essa combinação é necessário que haja uma qualificadora objetiva (Meio utilizado) e qualificadora subjetiva (motivo).
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" A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte" SE É PRA JULGAR A PARTIR DO CASO A QUESTÃO ESTA ERRADA.
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O fato de uma pessoa querer matar seu desafeto por motivos de terra, ainda sim pode ser caracterizado por motivo de relevante valor moral, afinal, é algo subjetivo para o autor do crime ter esse conflito resolvido, mesmo que de maneira incorreta. Questão não precisa ser anulada, como de fato não foi.
Abraços!!
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Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Uma questão desonesta com o candidato que raciocina conforme o texto fornecido e que sabe o mínimo de gramática. Explico: Além de condicionar o julgamento da assertiva à situação hipotética, na questão o examinador utiliza expressões como: "nessa" e "desse" que nos remete à situação hipotética, e não à assertiva. A questão torna-se passível de anulação.
Acertei a questao pois já conheço a banca e sei que você pode analisar a assertiva sem olhar a situação hipotética. Mas isso não é o esperado de uma banca de concursos. Questão MAL ELABORADA.
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Desculpa aos colegas justificadores de gabarito, mas essa questão, quem acertou (aqui no QC) está precisando rever seus conceitos. Não tem como acertar uma questão dessa na hora da prova, ainda mais sendo cespe.
O cara coloca um texto e logo abaixo faz referência aos personagens citados no texto, mas não à situação exposta. Pensar isso na hora da prova e marcar com convicção a resposta da banca foge um pouco da minha capacidade. Quem o fez assim, realmente merece a vaga.
Mas lembre-se, engenheiro de obra pronta tem um monte rs
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Um texto que serve somente para confundir. O triste é que eu li, falei alto sobre a questão das qualificadoras objetivas e subjetivas, e, em seguida, MOTIVADO PELO TEXTO, errei a questão.
Obrigado, CESPE.
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De acordo com estudos feitos por mim mesma concluí que o CESPE é filho do capeta!
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Cheguei a pensar que estavam faltando dados na questão.
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O pior não é a questão da disputa de terras, já que você consegue inferir da questão que a assertiva a ser julgada se desconecta momentaneamente do contexto do trecho, devendo-se supor que se está diante de "relevante valor moral".
Pra mim pior foi dizer "ainda que haja premeditação". O tipo do homicídio privilegiado é expresso ao dispor "logo em seguida a injusta provocação da vítima", o que não se coaduna com premeditação.
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disputa de terras > motivo de relevante valor moral??? como assim? Creio que se enquadra mais por motivo TORPE.
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Questão mal feita. Mal formulada, segue o barco.
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De todo ângulo que se olha essa questão, tem algo errado com ela.
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a POSSIBILIDADE da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
CERTA
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NOÇA DONA CEXPI, SERGIO MALANDRO PASSA VERGONHA PERTO DE VOCÊ!
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Pqp...
CRIME: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VENENO
MOTIVO: DESAVENÇAS DECORRENTES DE DISPUTAS DE TERRAS
CONCLUSÃO (CESPE): REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO RELEVANTE VALOR MORAL
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"Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação"
SIMPLES > Se há uma premeditação, há de se pensar que o crime nao foi praticado "LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA" (Causa de diminuição da pena - Art. 121, §1º)
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Pessoal, para resolver questões da CESPE tem que ser malandro.
Ao ler o texto, ignore o fato do relevante valor moral ser associado à disputa de terras de terras, considerando apenas os dados: HOUVE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO E SE PODE COEXISTIR UMA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA.
Portanto, a questão quer saber se pode ocorrer um HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
A resposta será positiva, de acordo com Rogério Sanches Cunha:
" Sim, desde que a circunstância qualificadora que concorre com o privilégio seja objetiva (incs. III e IV)
(retirado do Livro: Código Penal Para Concursos, pag. 350)
Resposta: CERTO
PS: eu também errei por conta da disputa de terras
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Observa-se na questão que há um homicídio qualificado (emprego de veneno) e uma INDAGAÇÃO sobre a possibilidade de existir coexistência com homicídio de natureza privilegiada. Em nenhum momento o CESPE atribui a "disputa de terras" como relevante valor moral, apenas pergunta se diante da premeditação do homicídio com emprego de veneno, HÁ POSSIBILIDADE de coexistir com a figura do crime de relevante valor social. E a resposta é sim!
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Bem,cabe recurso, questão obscura.
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Tu passa a noite estudando pro Cespe vim com uma questão dessas. Pqp
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A questão peca em NÃO DIZER se foi ou não "logo em seguida a injusta provocação da vítima". Ou seja, houve omissão à condicionante temporal do homicídio privilegiado. O que leva a crer que a questão estaria errada.
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Questão passível de anulação!!!
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tendi nada
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O texto base não tem nada a ver com a resposta. Errei.
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Essa questão deve ter sido mais fácil pra quem não conhece o assunto.
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Às vezes é melhor ir direto para a questão propriamente dita, e nem ler o texto proposto...
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Esse valor moral que ele informa, é o motivo por causa ele mata a outra pessoa, mesmo que ele planeje tem o valor o motivo por qual ele quer matar.
Nao e uma morte sem sentido
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NÃO MIM CONFORMO COM A REPOSTA DA QUESTÃO, SE ELES COLOCAM UM ENUNCIADO, ENTÃO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO, TEM QUE VIR VINCULADO AO ENUNCIADO.
QUESTÃO B......
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O texto induz ao erro de que a disputa de terra poderá ser uma privilegiadora do homicídio impelido por relevante valor moral ( questão de foro intimo ), entretanto ela só quer saber se é possível o homicídio hibrido, quanto a qualificadora for objetiva (perigo comum). È possível! Correto.
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Correto. Mas a questão é complicada.
Ela quis dizer: ambos os crimes são praticados mediante >valor MORAL.
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Que questão é essa????
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Certo, o emprego de veneno é de caráter objetivo e o relevante valor moral é de caráter subjetivo. Assim, podem coexistirem.
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O que a questão queria saber era: "A qualificadora do uso de veneno é compatível com o privilégio do relevante valor moral?"
O problema é que a questão foi EXTREMAMENTE mal redigida.
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Existem dois tipos de pessoas que acertam essa questão:
As que erraram a primeira vez que fizeram novamente e as que chutaram.
Eu até hoje não entendi o que o elaborador quis dizer...
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Segredo da questão:
"Caso Francisco mate Paulo..."
Situação hipotética.
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R: CORRETA.
Se francisco matar paulo com o emprego de veneno, o crime será um homicídio qualificado, pelo emprego de veneno.
Ainda, se francisco cometer esse homicídio por motivo de relevante valor moral, será um homicídio privilegiado, como no caso em que um pai mata o estuprador de sua filha.
A questão quer saber se, nesse caso, seria possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado; qualificado pelo emprego de veneno e privilegiado por ter sido cometido por motivo de relevante valor moral.
A doutrina e jurisprudência entendem que é possível a existência de um homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora for de caráter objetivo, e o privilégio for de caráter subjetivo.
De outra sorte, não pode ser reconhecido o homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora e o privilégio possuírem ambos caráter subjetivo.
No caso em síntese, a qualificadora do emprego de veneno no homicídio tem caráter objetivo; já o privilégio tem caráter subjetivo (motivo de relevante valor moral – ligado ao íntimo do agente).
Diante disto, no caso da questão, é possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado, ainda que haja premeditação.
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alguém deveria impor limites ao Cespe, essas questões são abusivas, mesmo quem sabe o assunto não consegue identificar o que eles querem que responda!!!
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Eu só não entendi onde se encaixa o relevante valor social neste caso. Ao meu ver seria qualificadora por emboscada
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Em 26/04/19 às 20:18, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 25/01/19 às 11:33, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Trágico!
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E onde cabe o relevante valor moral nesse caso?????
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Vou reportar abuso, por parte da CESPE
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A doutrina e jurisprudência entendem que é possível a existência de um homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora for de caráter objetivo, e o privilégio for de caráter subjetivo.
De outra sorte, não pode ser reconhecido o homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora e o privilégio possuírem ambos caráter subjetivo.
No caso em síntese, a qualificadora do emprego de veneno no homicídio tem caráter objetivo; já o privilégio tem caráter subjetivo (motivo de relevante valor moral – ligado ao íntimo do agente).
Diante disto, no caso da questão, é possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado, ainda que haja premeditação.
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Errei porque acreditei que "disputa de terra" seria outra qualificadora (motivo fútil ).
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Qualificadoras objetiva + objetiva = ok!
Qualificadoras subjetiva + objetiva = ok!
Qualificadora subjetiva + subjetiva = proibido
Eu entendo que já existe uma qualificadora subjetiva - motivo torpe, devido ao motivo de disputa de terras- assim uma nova qualificadora subjetiva seria incompatível. Não houve o comando para suprimir a parte da intenção.
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Cespe sendo Cespe.
Quando ela afirma na questão "haverá, nessa hipótese", ou seja no caso em questão apresentado. é claro e evidente que esta fazendo referencia ao texto não há como simplesmente ignorar o fato de ser disputa de terras, realmente há coexistência desses dois elementos, porém na hipótese levantada disputa de terra nunca será relevante valor moral.
Essa é a típica questão que se a Cespe quiser possui 02 gabaritos, tanto certo quanto errado os dois ela consegue adequar/argumentar, ou seja....paciência.
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Questão perfeitamente certa. Veja que o homicídio privilegiado (relação subjetiva) pode conjugar com o crime de homicídio qualificado (relação objetiva). E quais os crimes qualificados que têm relação objetiva? são esses:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: .
Por fim, a premeditação não é qualificadora, assim não interfere em nada a forma que esse crime ocorreu.
Espero ter ajudado.
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Queria ver 254 comentários nas questões de Estatística, Informática, Física de 2018.
#paz
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Privilegiado (relevante valor moral) + qualificado (emprego de veneno)= Só será possível se qualificadora objetiva, pois a circunstancia privilegiadora é sempre subjetiva.
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Privilegiado (relevante valor moral) + qualificado (emprego de veneno)= Só será possível se qualificadora objetiva, pois a circunstancia privilegiadora é sempre subjetiva.
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Disputa de terra é motivo de relevante valor moral????? pouts..... erraria essa questão mias 45984345 vezes.
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É possível, veja este exemplo:
Fato: Francisco, indígena, mata Paulo com emprego de veneno. (Qualificadora -> objetiva)
Motivo: Paulo planeja invadir violentamente as terras da tribo de Francisco, a qual, fora dalí, não conseguirá sobreviver. (Diminuidora de pena -> subjetiva)
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Aqui há um coadunação de circunstâncias
O privilégio - relevante valor moral - circunstância SUBJETIVA (de cunho pessoal)
A qualificadora - emprego de veneno - circunstância OBJETIVA (meio utilizado)
Entende jurisprudência que é possível tal "combinação"
Alô você !
Quando o ninho é de águia não importa o ovo..
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Homicídio híbrido
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Erraria essa questão umas 3231622 vezes, mas seguinte, tente matar com explosivo alguém por disputa de terras, vamos ser ver o promotor vai entender como previlégio + qualificadora. Questão ridícula.
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Também errei! Achava que disputas de terra, poderia ser relevante valor social...
Na sinopse de Direito Penal da juspodivm achei uma explicação que talvez ajude na elucidação da questão:
" O homicídio privilegiado pode ser reconhecido em 3 situações:
Relevante valor social: interesse da coletividade ( disputa de terras pode até parecer como interesse da coletividade, mas o interesse predominante, na manutenção do bem, é de um particular, aqui não se encaixaria na questão)
AQUIII!!!!! Relevante valor moral : Interesse particular ( disputa de terras, interesse do particular em manter seu bem), mas apurado de acordo com os princípios morais da sociedade ( ????? aqui eu discordo da banca, não consigo ver a conduta como de acordo com os princípios morais da sociedade, isso é muito subjetivo, aplicado na questão soa até desproporcional, maaaas quem sou eu na fila do pão pra discordar de alguém)
Crime de Ímpeto(...)"
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Embora seja sim possível a aplicação simultânea de qualificadora e redução de pena com base em cometimento do crime impelido por relevante valor moral, a questão não é redigida nesse sentido genérico, de possibilidade ou não de coexistência, mas sim no caso especifico, tanto o é que o enunciado dita "nesta hipotese", e penso que seja difícil admitir que haja relevante valor moral por desavença de terras. Respondi sem ler o texto associado e acertei, mas não sei se faria a mesma opção depois de ler rsrs
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agora ja sabemos q pro cespe.
Matar por Disputa de terras é um relevante valor moral.
Péssimo kkkk
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Apesar da redação meio dúbia da questão, parece que o examinador queria saber se no caso de homicídio cometido com emprego de veneno e premeditação poderia se reconhecer este na forma privilegiada. E embora pelo contexto da questão não fosse cabível, no mundo das possibilidades é possível sim, pois as qualificadoras mencionadas são de natureza objetiva.
Também é importante destacar que a premeditação não é qualificadora.
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Mano, alguém precisa parar esta banca!
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Para Rogério Greco: Relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente.
Ou seja, pode ser QUALQUER atitude que possa favorecer o agente, pois ''VALOR MORAL" apenas se relaciona com um valor pessoal, nao importante minha ou sua interpretaçao, nem a da banca cespe.
em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras = o agente seria beneficiado e para ele, esta conduta estaria coerente com seu valor moral.
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Quem errou essa ACERTOU.
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Lamentável...
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A questão está correta, contudo é bom ficarmos atentos!! Se fosse o caso de homicídio emocional não seria possível a incidência do privilégio, visto que o mesmo é INCOMPATÍVEL com a PREMEDITAÇÃO.
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Acho que na prova em si não aparecia o enunciado logo acima como é aqui no qconcursos. Aí o examinador esqueceu do que o enunciado dizia e quis colocar uma questão simples de homicídio privilegiado-qualificado.
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o problema e o que esta abaixo do texto " A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." não tem como não levar em consideração o motivo de disputas de terra em caso de homicídio
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complicado ter que considerar disputa de terra como motivo de relevante valor moral, sinceramente!!!!!!
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Nem se estressem, vão pra próxima, sem lógica, sem nexo, errada, totalmente.
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É mesmo ministro do STF.
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Em 08/07/19 às 20:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 18/04/19 às 21:10, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Será q vou errar toda vez? Não concordo com essa questão, mas fazer o q né. seguir em frente
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Guarda no coração que disputa de terra pro cespe é relevante valor moral e segue o jogo!
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Errarei sempre questões desse tipo. Além do "A partir da situação hipotética"",eles ainda escrevem: "haverá, nessa hipótese, " ...É de lascar né?!
Parece que estão de sacanagem.
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Relevante valor moral. Entendi, to entendendo. rs
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Acho que o cara que fez essa questão é dono de terra e não está cumprindo sua função social. Só pode. Fútil do fútil.
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Disputa de terras é relevante valor moral? eu hein...
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O que gerou certa dúvida foi a questão da PREMEDITAÇÃO. PORÉM A premeditação, por si só, não qualifica o homicídio.
Ademais a questão do homicidio qualificado- privilegiado é questão amplamente batida- ordem subjetiva(privilégio) + ordem objetiva( qualificadoras dos incisos III e IV)
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Lembre-se que premeditação não é qualificadora do crime de homicídio, podendo ser cometido por meio de traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, mas não qualifica, por si só, o crime.
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Premeditação não é qualificadora de homicídio.
A questão basicamente cobrou se é possível o dito homicídio qualificado privilegiado, como na questão fez a combinação de critério subjetivo com objetivo, é possível o homicídio híbrido.
Privilegiadoras são subjetivas e podem combinar com Qualificadoras objetivas, que são os incisos III,IV e VI do parágrafo 2º do art 121.
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"...haverá, nessa hipótese..." é justamente na hipótese de disputa de terras trazida na questão. Deveria-se trocar o gabarito. ¬¬
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Cleber masson diz que privilegiado não suporta premeditação. eaí, CESPE?
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ROGÉRIO SANCHES CUNHA: EXPLICA DIREITINHO! DIREITO PENAL COMENTADO 2019
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Isso é um caso de homicídio privilegiado qualificado ,ou seja, para coexistir é necessário que o modus operandi (qualificadora) seja de caráter objetivo.
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A banca não quer saber se você concorda ou não com a qualificadora. Quer saber apenas da coexistência entre quaificadoras e privilégio...
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O texto só foi pra "encher linguiça" e "premeditação", apesar de não ser considerada como qualificadora no crime de homicídio, pode ser utilizada como uma circunstância penal desfavorável.
GAB. CORRETO
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ele quer ver se você sabe quais as qualificadoras objetivas e subjetivas..
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Questão super tranquila pessoal.
SÓ OCORRERÁ HOMICÍDIO QUALIFICADO + HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA.
ART. 121, § 2: (Homicídio Qualificado)
Inciso I, II: SUBJETIVA (motivo)
Incisos III e IV: OBJETIVA (meio(III) e forma(IV) empregado), ou seja, apenas o que está nesses dois incisos poderá coexistir com homicídio privilegiado.
Inciso V: TELEOLÓGICA OU CONSEQUENCIAL (fins)
Gab: C
Me corrijam se estiver equivocado.
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ou seja:
se eu envenenar o traficante que aterroriza o bairro...
a mim poderá incidir tanto qualificadora quanto privilegiadora?
sim!
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Desde quando disputa de terras se configura relevante valor social ou moral?
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Relevante valor moral?
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Conforme laudeci, certo.
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Disputa de terras não é relevante valor moral. Se não ler o texto associado acerta a questão. Esse texto só atrapalhou
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Questão covarde da banca, pois se o candidato se prender ao texto introdutório, erra a questão como eu errei.
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Maldade da banca mesmo, pois ela deixou claro que era para se basear na situação hipotética, pra quê isso? É por isso que devemos fazer muitas, mas muitas questões mesmo, sem parar...
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Relevante valor moral??????????
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Acertei pq pensei o seguinte: Blz, emprego de veneno e tals, (qualificadora objetiva), conversa com os privilégios (que são sbjetivos) sendo que um deles é o Relevante Valor Moral / Social. Pensei, se fosse sob influência de forte emoção logo após a injusta provocação da vítima, o caso não pode ser premeditado pq é algo que está ocorrendo simultaneamente, porém, em caso de Relevante Valor moral / social, não precisa de ser simultaneamente conforme o outro privilégio, então achei sim que poderia haver a premeditação.
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Bah tive que ler os comentários e a questão umas duas vezes. Sacanagem, atenção é tudo. Bora praticar.
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Questão absurda. Cabe recurso
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A minha indignação é a mesma dos demais colegas. Se não houvesse o "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras", a maioria teria acertado a questão tranquilamente. Desse jeito não dá.
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Homicídio Qualificado Privilegiado:
Qualificadora Objetiva (emprego de veneno)
+
Privilegiadora Subjetiva
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Engraçado, Paixão não é motivo, mas desavenças de terra é.
Vai ter entender esses Doutrinadores malucos.
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A premeditação é possível nos casos de relevante valor moral ou social
No caso de injusta provocação não é possível.
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Não entendi, porque a disputa de terras é de relevante valor moral?
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Matar alguém por desavença caracteriza o relevante valor moral ? Cada uma viu . Exemplo de valor moral é o pai que mata o estuprador de sua filha após o conhecimento do fatos , pois se matar o estuprador no momento da pratica delitiva está agindo em legitima defesa de TERCEIROS . QUESTÃO MAL ELABORADA .
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Apesar de achar que a questão está mal formulada, a banca queria avaliar se o candidato tinha conhecimento do entendimento do STJ que vislumbra a possibilidade de cumular causa de diminuição de pena ( por motivo de relevante valor social ou moral ou violenta emoção) com uma qualificadora para os crimes de homicídio. Agora, o fato da banca achar que disputa de terra é valor moral... aí são outros 500!
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So quer saber se pode aplicar o Privilegio e a Qualificadora junto|
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O valor moral é individual, mas deve ser aceito por TODA a sociedade como RELEVANTE (justificável e aceitável)
Pergunta mal elaborada, todos CONCURSEIROS sabem a interpretação sob a premissa de que é possível o homicídio qualificado- privilegiado, desde que a qualificadora seja objetiva.
Logo, essa questão é passível de anulação se bem fundamentada, pois faltou contexto. Não foi bem elaborada!
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Horrível.
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além de acertar a questão ainda temos agora que ler o pensamento da banca..o que ela realmente quer na questão.. ta puxado.. aff!
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Leu o caso: ERROU;
Não leu: ACERTOU.
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Rindo para não chorar, apenas!
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Rapaz, ta díficil.
O jeito é parar de ler as situações hipotéticas.
Foco e fé!!
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Eu acertei a questão,tomada pelo seguinte pensamento: visto que o veneno é qualificadora de ordem objetiva e o relevante valor moral é privilégio que é de ordem subjetiva, poderá haver a conexão. No caso em si, mesmo que haja premeditação isso não implicará, pois o relevante valor moral não exige "logo em seguida injusta provocação da vítima", por isso Francisco mesmo premeditando, poderá implicar no privilégio de relevante valor moral (para ele a terra tinha um valor, envolvia questão moral por trás da disputa).
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Questão fácil, acertei. Cliquei em estatísticas primeiro! kkkkkkk Aqui não CESPE!
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Apesar de entender a possibilidade, trata-se de um tipo de questão que eu sempre vou errar, pois é fantasioso demais pensar na efetivação dessas duas circunstâncias ao mesmo tempo.
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Afffffffffff
Questão horrivel.
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LEMBRANDO QUE PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.
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questão louuuucaaaa
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Para fechar os olhos e marcar.
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Essa é pra botar uma corda no pescoço.
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Colocar opiniões aqui e fácil, mas na hora da prova não tem como dissociar do enunciado.
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PREMEDITAÇÃO: apenas a terceira hipótese de homicídio privilegiado, ou seja, homicídio emocional, é INCOMPATÍVEL com a premeditação, uma vez que a vontade de matar surge somente após a injusta provocação e não em momento anterior.
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Redaçao FODÁSTICA da banca. Ela, simplesmente, quis dizer: caso ocorra um homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (circunst. OBJETIVA), é possível o reconhecimento de uma causa de enseja privilégio (que, como sabemos, tem natureza subjetiva), aí exemplifica o motivo de relevante valor social/moral, ainda que ocorra premeditaçao (que, conforme posiçao dos trib. superiores, por si só, nao é qualificadora e, ainda que fosse, nao tem nenhum óbice a isso). Ou seja: tudo plenamente possível! MASSA!!
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esse é pra rezar antes de marcar
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O homicídio praticado com emprego de veneno (venefício) é de natureza objetiva e, por isso, pode coexistir com o privilégio (homicídio privilegiado-qualificado).
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Questão mal elaborada!
É certo que homicídio híbrido é possível na hipótese em que há os requisitos do §1º do art. 121 e uma qualificadora objetiva (incisos III e IV, do §2º, do art. 121).
Entretanto, atendo-se ao fato apresentado, a resposta correta é "F", pois o motivo do homicídio é "desavenças decorrentes de disputa de terras", conforme está no enunciado, o que não constitui motivo de relevante valor moral, portanto, ausente o homicídio privilegiado.
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Vejam que o Código Penal, em seu art. 121, §1º, apresenta três hipóteses de diminuição de pena, quais sejam: RELEVANTE VALOR MORAL, RELEVANTE VALOR SOCIAL E DOMÍNIO DE VIOLENTE EMOÇÃO. Vale dizer que elas são consideradas privilégios.
Ora, a premeditação não é qualificadora do crime de homicídio, porém A PREMEDITAÇÃO é COMPATÍVEL com o PRIVILÉGIO.
Por exemplo: Fulano estupra minha filha. Assim, planejo a morte daquele utilizando o emprego de veneno. Veja que, independente, do planejamento, do ajuste prévio, não há afastamento do relevante valor moral, do privilégio.
Considerei a questão como pegadinha, porque a banca apresentou o fato que, em nenhum momento, seria utilizado para a resolução do problema. O que o CESPE exigia do candidato era a análise APENAS do enunciado: "CASO Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."
Espero ter ajudado.
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A meu ver a questão é extremamente mal redigida. Fala de disputa de terras. Termina sendo mais psicotécnico.
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TEXTO NARRADO...
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
A banca forçou bastante. se fosse um caso geral, tudo bem. Porém, ela te induz a julgar somente o que é passado (parte em negrito) e manda uma dessas... fica bem difícil estudar para concursos sabendo de arbitrariedades como essa.
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Ordem Subjetiva + Ordem Objetiva
Fé em Deus !
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É só não ler o texto.
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disputa de terras, relevante valor moral?
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...mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...
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Mais uma vez o joguinho das qualificadoras.
A questão não quer saber se a disputa de terras é ou não motivo torpe. Quer saber se as qualificadoras MOTIVO TORPE + VENENO podem coexistir. E podem sim! (Subjetiva + Objetiva).
Resumindo:
Caráter Subjetivo: Motivo torpe / motivo fútil / privilégio
Caráter Objetivo: Modo como praticou / Feminicídio.
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Questão Correta!
A questão cobra sobre a possibilidade de aplicar o figura do homicídio privilegiado com a do homicídio qualificado.
O que é perfeitamente possível, pois as questões privilegiadoras (§1º) são de caráter subjetivo e as qualificadoras (§2º) são de caráter objetivo, podendo coexistirem para aplicar no caso.
O que NÃO pode ocorrer é a aplicação de duas QUALIFICADORAS em um caso. Se o agente se enquadrar em mais de uma qualificadora, aí então se qualifica com um e o outro se torna uma agravante Ex.: Homicídio QUALIFICADO por motivo torpe, com agravante de ser praticada por meio de emboscada.
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Certa.
Se há emprego de veneno, é um homicídio qualificado. Se praticado por motivo de relevante valor moral, homicídio privilegiado. É possível ter a coexistência das duas hipóteses, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Emprego de veneno é qualificadora objetiva (inciso III), ainda que tenha a premeditação.
ATENÇÃO Muita gente errou a questão, por causa das desavenças decorrentes de terras, não considerando o relevante valor moral. Se as provas não trouxerem expressamente que não se trata de relevante valor moral, não se pode julgar, pois o relevante valor moral é quando atinge a individualidade do agente.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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GABARITO CORRETO
Emprego de veneno -> qualificadora de ordem objetiva
Homicício privilegiado -> tem ordem subjetiva
Os dois podem ser reconhecidos juntamente, restando o crime classificado como homicício qualificado privilegiado.
O ponto chave da questão foi falar, ao final, a frase "ainda que haja premeditação.". A premeditação não é qualificadora, ao contrário do que muitas questões costumam trazer para que haja confusão do candidato.
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Em outras questões semelhantes a essa o Cespe quer que você considere a situação, mas não foi o caso dessa.
Para ajudar a galera que ficou na dúvida e com base nos comentários do pessoal, conclui o seguinte:
Para saber se a banca quer que você analise ou não a situação é muito fácil, primeiro passo é olhar o gabarito da questão, a partir daí, você saberá o que a banca quer e ainda por cima estará apto a justificar sua resposta.
Viram como é simples?
Mais uma da série "Dê-me o gabarito que eu justifico".
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Errei a questão só umas mil vezes até ler o enunciado inteiro,(A partir dessa situação hipotética E DE ASSUNTOS A ELA CORRELATOS) pronto, ai sim esta correto.
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A partir do enunciado: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte"
A situação tem sim que ser levada em consideração, por isso eu acredito que o gabarito esteja errado.
Se perguntasse sem a situação associada, então, ai sim estaria certo.
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Cara, que questão mal formulada. A gente não sabe se a questão tá dizendo se é possível homicídio qualificado-privilegiado ou se há essa hipótese no caso ENUNCIADO , ai vc bota que não e toma ferro
AVÁ
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COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, o emprego de veneno é uma qualificadora objetiva, pois diz respeito ao meio pelo qual o crime será executado.
Art. 121 , § 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Sendo assim, ela poderá coexistir com as privilegiadoras, uma vez que estas são subjetivas.
Por fim, no que tange à premeditação, esta só afasta a previlegiadora “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Em outras palavras, pode haver premeditação na hipótese de relevante valor (moral ou social) e isso não afasta a figura do homicídio privilegiado.
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Questão correta.
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Ao se referir a um motivo de relevante valor moral e associá-lo a desavença de disputa de terras haverá uma incompatibilidade, visto trata-se de uma circunstância subjetiva e fútil, ou seja, desproporcional e ínfima na comparação dos bens jurídicos da vida de Paulo e as terras disputadas. Portanto, configura-se-ia um homicídio com motivo fútil, com utilização de meio insidioso e emboscada, caso premeditado.
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Já li questão 70 mil vezes e até agora não concordei com o gabarito.
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A questão traz no enunciado um caso sobre disputa de terras e não quer que o candidato faça essa associação na hora de responder o que vem logo abaixo? absurdo e covardia contra quem leva a sério essa vida bandida de concurseiro.
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A "premeditação" não influencia em nada na questão?
nenhum comentário cita esse trecho da assertiva
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Questão mais ridícula do QC, pelamor....
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galera a premeditação só influencia na privilegiadora de violenta emoção logo apos provocaçao da vitima !!!!
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Eu errei por não considerar disputa de terras um "relevante valor moral e social", e pensando bem eu não estou errado não.
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Tamo junto galera.. todos se lascando juntos nessas questões nível bola de cristal!!
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A questão diz "A partir dessa situação hipotética E de assuntos a ela correlatos" A conjunção E está no meio e não a OU, portanto não fala em relevante valor moral. O examinador tenta a pegadinha mas esquece que logicamente o argumento é inválido.
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GABARITO: CERTO
Há divergência por parte da doutrina quanto à admissibilidade ou não do homicídio qualificado privilegiado. O entendimento que tem prevalecido é no sentido de admitir a forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade entre as circunstâncias, ou seja, a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias do privilégio que são de ordem subjetiva.
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Acertei...mas é uma pergunta para deixar em branco no momento da prova...Pergunta que da mais de uma resposta...
A gente até sabe a resposta se soubesse o que o cara da banca esta querendo...kkk
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estou procurando o relevante valor moral e social até agora
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Totalmente sem noção essa questão, tem que comprar um bola de cristal para saber o que o examinador está pensando, mesmo o cidadão dizendo expressamente: A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte..
Questão que derruba quem está estudando, francamente.
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CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Questão batida, galera! É plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo.
GAB: Correto
Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.
Se não ler o texto associado, vc acerta.
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Vá se lascar CESPE.
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Boas práticas para o QC:
- Ninguém quer saber sua opinião pessoal quanto ao nível de dificuldade da questão, nem se você acertou ou se errou, muito menos o motivo pelo qual você acertou ou errou, pois existe um gráfica que informa percentual de acerto e erro da questão.
- Se você discorda do gabarito, pouco importa para o estudantes, pois as questões que aqui estão já passaram da fase de recurso das bancas e, se estão com esse gabarito, já era.
- Comentários repetidos não ajudam em nada, pelo contrário, torna a quantidade de comentários extensa demais e dificulta a localização de novos comentários agregadores e tempo é ouro para a preparação do concurseiro.
- Antes de fazer algum comentário, pense se ele seria útil para você quando tivesse lendo os comentários de uma questão... se não for, nem perca seu tempo poluindo os comentários das questões.
- Por fim, aqui não é TINDER.
Bons estudos e consciência a todos para manter um ambiente colaborativo enxuto e com qualidade!
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a questão quis perguntar se pode ter homicídio qualificado privilegiado:
I- emprego de veneno- qualificadora objetiva.
II- relevante valor moral- trás uma questão de privilegio.
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Tipo de questão que não mede nenhum conhecimento .. deixaria em branco na prova .
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Homicídio Qualificado Privilégiado ocorre quando a qualificadora é de natureza objetiva e o privilégio é de natureza subjetiva.
Nat. Objetiva = meios ou modos de execução (art 121 §2º III e IV)
Nat. Subjetiva = sentimento do agente, motivo do crime (todos privilégios art 121 §1º, art 121 §2º I, II, V)
No caso do inciso VI (feminicídio), ainda não há um consenso quanto a sua natureza jurídica, a doutrina entende ser de nat. sub., o STJ afirma ser de nat. obj.
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Aquela questão típica que não mede conhecimento.. a banca induz vc a errar com o texto.. se não colocasse o texto seria mais inteligente a questão.. examinador que quer se aparecer dizendo que a maioria errou a a questão elaborada por ele.
bola p frente
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Certo.
A premeditação só é incompatível com o homicídio privilegiado quando o agente age sob o domínio de violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima. Logo, é compatível com o motivo de relevante valor moral ou social.
Na questão, há homicídio qualificado por emprego de veneno ( qualificadora objetiva) e privilegiado por relevante valor moral, desse modo, são compatíveis porque a qualificadora é de ordem objetiva.
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Questão ridícula e que induz a erro, já que o enunciado indica que a questão se dá a partir da situação hipotética, logo se deve verificar a partir dela se há relevante valor moral, o que não aconteceu. De fato, quem não lê o texto acerta, quem for se apegar aos detalhes e seguir o que o enunciado indica irá errar.
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O texto é só para desviar a atenção. Não tem nada a ver com o perguntando na questão.
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Acertou quem não levou o texto em consideração.
Ah, o Cespe... Rs
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O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!
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O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!
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O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!
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Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.
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Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.
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Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.
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Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.
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........................................................Emprego de veneno >>> qualificadora objetiva.
.............................................................................(...) podem coexistir._____________
........................................................Relevante valor moral >>> qualificadora subjetiva
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Eu mato do jeito que eu quisé e alego relevante valor moral, assim me divirto na ordem objetivo e me beneficio na ordem subjetiva. Yé-Yé.
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Questãozinha fdp... eles contam um negócio nada a ver lá em cima, mas o que está valendo mesmo é o que está na assertiva.
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Questão Maldosa! Em resumo comentário do Rafael S. sintetiza bem.
Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.
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Trocando em miúdos...
A questão está perguntado se existe HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.
Resposta: POSITIVA!
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comentários relevantes de 2020 o resto é só reclamação dos grandes juristas de plantão
Certo.
A premeditação só é incompatível com o homicídio privilegiado quando o agente age sob o domínio de violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima. Logo, é compatível com o motivo de relevante valor moral ou social.
Na questão, há homicídio qualificado por emprego de veneno ( qualificadora objetiva) e privilegiado por relevante valor moral, desse modo, são compatíveis porque a qualificadora é de ordem objetiva.
Comentário Thaís
Homicídio Qualificado Privilégiado ocorre quando a qualificadora é de natureza objetiva e o privilégio é de natureza subjetiva.
Nat. Objetiva = meios ou modos de execução (art 121 §2º III e IV)
Nat. Subjetiva = sentimento do agente, motivo do crime (todos privilégios art 121 §1º, art 121 §2º I, II, V)
No caso do inciso VI (feminicídio), ainda não há um consenso quanto a sua natureza jurídica, a doutrina entende ser de nat. sub., o STJ afirma ser de nat. obj.
Comentário Harrison Borges
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vamos direto ao assunto SEM TEXTÃO:
Qualificadoras de ordem objetiva( MEIOS DE EXECUÇÃO ) e subjetiva ( REFERE-SE AO SUJEITO Q PRATICOU O CRIME ), pode sim o homicídio ser QUALIFICADO PRIVILEGIADO.
ABRÇ
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questão antiética! Você aceita se não ler o comando.
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Não tem jeito.
Ou os caras fazem só questões de penal nível juiz federal (para poucos acertarem)
Ou fazem questões que todos sabem (tipo essa), mas com subjetividade, que é uma sacanagem.
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É possível HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO?
Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.
Todos os PRIVILÉGIOS são Subjetivos, CP Art. 121 § 1o:
→ Motivo de Relevante Valor Moral;
→ Motivo de Relevante Valor Social;
→ Domínio de Violenta Emoção.
As QUALIFICADORAS distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2o:
→ Motivo Torpe - Subjetivo
→ Motivo Fútil - Subjetivo
→ Fim Especial - Subjetivo
→ Meio Cruel - Objetivo
→ Modo Surpresa - Objetivo
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Ao responder essa questão, muitos candidatos raciocinam no sentido de que disputa de terras não é motivação idônea para configurar relevante valor moral. Entretanto, a assertiva não pergunta isso.
O item apenas quer saber se o homicídio praticado com emprego de veneno (qualificadora objetiva) pode coexistir com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (privilegiadora subjetiva). Nesse sentido, a compatibilidade existe. A premeditação, por sua vez, não integra o rol de qualificadoras, sendo circunstância irrelevante para determinação da compatibilidade em análise.
A banca CESPE, nessa questão, induz o candidato ao erro. De todo modo, é importante conhecer esse tipo de elaboração de item para um caso de assertiva parecida no futuro.
Prof. Douglas Vargas.
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O canal é saber diferencia a historinha q o examinador conta com oq ele pergunta. A pergunta é apenas se é possível o crime com emprego de veneno com relevante valor moral, pode sim aja vista q o modo de execução é de natureza objetiva e relevante valor moral é de ordem subjetiva
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4ª vez que erro essa "maledita" :(
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CERTA: Homicídio qualificado-privilegiado. Qualificado de ordem objetiva (emprego de veneno). Privilégio sempre de ordem subjetiva (relevante valor moral)
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Tem que ler a questão isoladamente, sem associa-la ao cabeçalho, até porque a questão fala em possibilidade, a qual é plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
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Se a intenção do examinador era verificar o conhecimento sobre a coexistência de qualificadora objetiva e privilégio, poderia pelo menos ter elaborado uma situação condizente com o relevante valor moral.
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Disputa de terras como relevante valor moral? Hehuaheuahuahehuaueuahuehuehaueuajuehahehuhahu
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Pelo amor de Deus,
parem de curtir comentários que tentam justificar as cagadas da banca. O CESPE vem fazendo esse tipo de questão injusta e não anula. O comando da questão é claro: "A partir dessa situação hipotética ", então está errado ué a disputa por terras não é relevante valor moral. Que é possível o homicídio qualificado privilegiado todo mundo já sabe dessa bosta CESPE, assim, mesmo sabendo o conteúdo qualquer pessoa erra. Revoltante porque o CESPE vem fazendo isso em várias questões, é desonesto com quem estuda. Isso me cheira é fraude....
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Não posso estudar errado só porque a cespe quer!!!
Absurdo de questão e está totalmente fora da literalidade da lei....
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temos que aguentar
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"A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
É forçar a barra desconsiderar o próprio comando da questão para jusitificar o gabarito.
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puts
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Observando alguns comentários, nota-se que alguns brigam com a banca. PESSOAL, A BANCA MANDA.
A questão foi clara ao dizer que: "coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral". Inquestionável isso. O que poderia gerar dúvida ao candidato seria na coexistência de uma qualificadora com o privilégio.
Dessa forma, quais qualificadoras podem se comunicar ao homicídio privilegiado e mesmo assim não perder o privilégio?
R: Qualificadora de ordem OBJETIVAS.
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (QUALIFICADORA OBJETIVA)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (QUALIFICADORA OBJETIVA)
Por fim, frisa-se: O privilégio é incomunicável, por sua natureza subjetiva. Lembra o art. 30 do CP? As circunstâncias subjetivas não se comunicam. Ex. pai contrata pistoleiro para matar estuprador da filha. O relevante valor moral é do pai. O pistoleiro não tem – ainda incide o motivo torpe.
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O texto é bla, bla, blá, deve-se prestar atenção na pergunta final: "haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação." diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). SIM É PERMITIDO:
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (é a existência do parágrafo 1 de diminuidora com os tipos de homicídio qualificados):
Ex: matar por motivo fútil mas impelido por motivo social, moral ou domínio de violenta emoção.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Pessoal, o erro de muitos é olhar pra questão tomando por parâmetro o próprio bom senso de valor moral. O que é valor moral? quem pode definir isso ? ninguém, pois o que é relevante para um... é irrelevante para outro.
Logo, se a banca diz que é relevante valor moral considerem isso e julguem com o resto das informações.
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foquem nos elementos objetivos es subjetivo do crime!
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de eu matar um sem terra isso configura como um relevante valor moral?
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marquei errado por entender que " disputa de terras" não é relevante valor moral
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Essa questão é um ABSURDO
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1 subjetivo + 2 objetivos
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Quem errou acertou kkk
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A questão queria saber sobre a possiblidade de coexistência, no mesmo fato, de homicídio qualificado e homicídio privilegiado, o que é plenamente possível. Portanto, questão CORRETA
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A redaçao esta ,realmente, dificil de entender. Mas o que o examinador quer saber se cabe o Homicidio privilegiado. E como ha essa hipotese (Objetivo + subjetiva)
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Vou na casa de penhores trocar meu notebook e meus livros por uma bola de cristal... Pqp hein
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"a possibilidade da coexistência" na hora da prova duvido muito o camarada marcar essa sem aquele medo do CESPE
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Alguém sabe se o gabarito foi alterado?
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GABARITO: C
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Considerando essa hipótese:
1- Hom. Qualificado - CP, art. 121, §2º, III (o meio do homicídio foi o emprego de veneno, - tem caráter objetivo)
2- Hom. Privilegiado - art. 121, 1º (relevante valor moral = interesse particular, - caráter subjetivo, - caso de diminuição de pena)
Logo, é possível haver a coexistência de um HQ com HP = Homícidio Híbrido (ou privilegiado-qualificado = caráter subjetivo + objetivo, respectivamente).
3- A premeditação não afasta o HP nos casos de relevante valor social (interesse da coletividade) ou valor moral (interesse particular)
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Meu questionamento é como pode coexistir crime premeditado com o trecho do privilégio que diz "logo em seguida a injusta provocação da vítima", alguém sabe informar? Entendi que poderia incidir a atenuante, mais não o privilégio. Grato a quem responder.
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Cespe, coloca um enunciado que pede algo diferente do apoio.... Tenso.
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A questão até estaria certa se eu ignorasse a situação hipotética
Essa Cespe......
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Sem sentido. Desconsideraram o enunciado para o gabarito.
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O CESPE atualmente está confundindo os candidatos com o enunciado, situação hipotética e assertivas. Sinceramente... Isso é desesperador.
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Professor Eduardo Fontes bate nessa tecla: que pode, perfeitamente, incidir as duas figuras (aumento objeto / privilégio).
Problema do meu erro foi outro: confundi o "VALOR MORAL" e achei que esse seria o erro da questão. Pra mim, na questão em análise se amoldaria em emoção, raiva, ira..
Fui procurar pelo em ovo e errei.
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Gente, vcs não atualizaram o material com a Súmula Vinculante Cespeniana número 456???? Diz lá: "Grileiros e mineradores clandestinos que provocam dolosamente a morte de alguém motivados pela disputa ou alteração dos limites de suas terras agem impelidos por motivo de relevante valor moral se não restar evidenciado legitima defesa". Pronto, taí, nunca mais vcs vão errar essa questão.
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Certo.
Ao responder essa questão, muitos candidatos raciocinam no sentido de que disputa de terras não é motivação idônea para configurar relevante valor moral. Entretanto, a assertiva não pergunta isso.
O item apenas quer saber se o homicídio praticado com emprego de veneno (qualificadora objetiva) pode coexistir com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (privilegiadora subjetiva). Nesse sentido, a compatibilidade existe. A premeditação, por sua vez, não integra o rol de qualificadoras, sendo circunstância irrelevante para determinação da compatibilidade em análise.
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A acertiva foi clara. Não fez relação com o enunciado. A banca não perguntou se o homicídio motivado por disputa de terras poderia ser considerado relevante valor moral. Perguntou apenas se o homicídio qualificado pelo emprego de veneno poderia coexistir com motivo de relevante valor moral. Acredito que quem errou foi induzido a relacionar o relevante valor moral à disputa de terras.
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Nesse caso da questão, fala em uma qualificadora Objetiva - meios usados para cometer o ato (VENENO).
Valor Moral - Subjetiva ( razão de desavenças decorrentes de disputa de terras ) -
Acho que tem um entendimento do STJ.
Lembrei da novela Rei do Gado rsrs
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
emprego de veneno = qualificadora de ordem objetiva
motivo de relevante valor moral = privilégio ( subjeitva)
neste caso, há coexistência.
Meu entendimento é que... quando o Examinador introduz a conjunção condicional " Caso... '" ele se afasta da hipótese apresentada, e cria uma nova reflexão do item. Reforçada por "nesta hipótese", ou seja, não a hipótese acima apresentada, mas a hipótese iniciada pela conjunção condicional " caso" ;
Desta forma, ele apenas quer saber, de forma bem objetiva, se:
" emprego de veneno" (objetiva ), com " motivo de relevante valor moral ( subjetiva) pode coexistir. Ele não está perguntando se desavenças por terras é relevante valor moral.
Foi o que entendi
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Se não é pra usar a situação hipotética nem coloca! Não da pra entender isso.
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BIZU; quem for fazer prova CESPE, não leia o enunciado.
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Não concordo com a resposta do colega Rafael S., a questão fala expressamente "nessa hipótese". Está absurdamente errada.
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DISPUTAS POR TERRAS A BANCA CONSIDEROU VALOR MORAL..TA FROIDE
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eu desisto dessa banca, ela não usa a lei nem a doutrina pra fazer questões, acho q o examinador inventa tudo da cabeça dele! Agora o cara matar outro por disputa de terra é um valor moral! pqp
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Olha o MALABARISMO que o professor do QConcurso faz para justificar o injustificável!!
"No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), (de onde ele tirou isso, eu não sei, pois a regra é: atenha-se ao que a questão pede) de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal )."
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Pesado
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A banca só queria saber se poderia haver a coexistência de privilégio + qualificadora. Ou seja, aquela velha história de a qualificadora de ordem objetiva ser compatível com o privilégio do par. 1º.
valeu
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Parem de discutir com a BANCA pqp, devemos apenas concordar e bola pra frente!!!
Obs: Também errei a questão
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O bacana é você ter um texto para analisar e depois responder a assertiva.... E depois descobrir que neste caso, a assertiva não quer que use o texto como parâmetro. kkk
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Só é possível existir homicídio QUALIFICADO PRIVILEGIADO, se as circunstâncias privilegiadoras do art. 121 § 1º comunicarem-se com as circunstâncias qualificadoras dos incisos III e IV do § 2° do art. 121, uma vez que estas são de natureza objetiva.
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Pôxa, fiquei pensando no caso e errei a questão... a pergunta era independente.
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Homicídio qualificado-privilegiado qualificadoras subjetivas: motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Emprego de veneno é uma qualificadora objetiva.
GABARITO CERTO
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Isso não faz o menor sentido. Porque a questão fala pra você levar o texto em consideração! "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
Se é pra pensar na questão A PARTIR DO TEXTO, e na situação USA-SE OS PERSONAGENS ("Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese..."), isso só pode significar que estamos falando daquele caso específico, onde, nesse caso, não é possível porque NÃO EXISTE RELEVANTE MOTIVO MORAL no assassinato!
Imaginem que, nesse exato mesmo texto, a banca considerasse a resposta como errada. Seria, obviamente, muito melhor justificável. O que significa então, se for lícito considerar a resposta "certa" como correta, que não existe uma resposta objetivamente correta pra essa questão, logo, não adianta estudar pra ela, você vai acertar ou errar na loteria. é algo aleatório. literalmente, pode ser qualquer uma das duas a depender do humor da banca. Se fosse algo particular, tudo bem. mas num concurso PUBLICO, isso é inaceitável.
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No Cespe é assim.... Se a questão aparentar que está errada, tem que marcar que está certa.
E se a questão aparentar que está certa, vc tem que marcar que está errada.
Assim a gente acerta as questões.
A questão que está certa, na verdade está errada, e a questão que está errada, na verdade está certa. kkkkkkkkkkk
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UMA CARRADA DE COMENTÁRIOS IDIOTAS. PARECE O FACEBOOK.
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Muitos comentários NADA A VER!
CERNE DA QUESTÃO
MEIOS E MODO (QUALIFICADORA OBJETIVA) EMPREGO DE VENENO É UM MODO DE MATAR, DE MODO QUE QUALIFICADORAS OBJETIVAS COEXISTEM COM O PRIVILÉGIO QUE É POR ESSÊNCIA SUBJETIVO.
Em resumo o privilégio só será cabível se a qualificadora for de ordem objetiva, uma vez que este (o privilégio) já é de ordem subjetiva.
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Tipica questao mal elaborada, pois quando coloca que deve ser levado em consideração O TEXTO, jamais haveria relevante valor moral em disputa de terreno. se a banca nao fosse tao infeliz bastava ser direto, pois sobre o assunto sabemos que há possibilidade de homicidio qualificado-privilegiado. (meios: veneno) e (motivos: relevante valor moral).
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Pq essa P* traz uma caso hipotético numa questão de C ou E, onde não sabemos que se ela pergunta da possibilidade da combinação de qualificadora objetiva com a atenuante do relevante valor moral, ou se a conduta de matar por disputa de terra é de relevante valor moral. Ou seja, na primeira opção é correta e na segunda é errada.
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Disputa de terras , relevante valor moral kkkkk cespe sendo cespe , acima da lei.
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Para quem acha que o CESPE queria a resposta com base apenas no caso hipotético.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
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Pessoal, quem lê um troço desse e não faz correlação com o texto tem algum problema realmente. Vai ficar reprovado no psicodoido.
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O texto só confundiu.
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Errei por considerar as informações do texto associado. AFF
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O texto só confundiu o candidato . Questão que derruba .
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Acredito que a questão quer saber se há possibilidade de existir ao mesmo tempo homicídio qualificado + privilegiado.
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Só poderão coexistir as situações que qualificam e privilegiam o homicídio se a qualificadora for de natureza objetiva.
SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
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Questão que você erra sabendo. Estuda e sabe o informativo. Todavia, tem que estudar a forma que o examinador acha que deve ser a interpretação. Sem noção
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Boa questão! Quer saber se disputa de terras pode caracterizar relevante valor moral.
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SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Em resumo o privilégio só será cabível se a qualificadora for de ordem objetiva, uma vez que este (o privilégio) já é de ordem subjetiva.
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Isso é a concepção da CESPE sobre brigas sobre terra, ou tem alguma jurisprudência e decisões que afirmam que esse conflito é de relevante valor moral?
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anotando em 3, 2, 1...
Disputa de terra é relevante valor moral
;)
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Não entendi o final da assertiva . Como pode haver crime privilegiado premeditado ? Incoerência total , quer dizer q o indivíduo poderá sofrer um constrangimento e premeditar um crime posterior ?
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A acertativa em questão, não visa explorar ao candidato saber sobre jurisprudência. Ela somente quer explorar do candidato, o conhecimento da possível coexistência de crimes de natureza OBJETIVA E SUBJETIVA.
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Olha, relevante valor moral em briga de terras, e ainda mesmo na existência de premeditação?
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Na minha humilde opinião, essa questão foi muito mal elaborada, haja vista que, na situação narrada no enunciado não há que se falar em relevante valor moral a fim de cabimento do homicídio privilegiado.
"O motivo de valor social é aquele que corresponde mais particularmente aos interesses da sociedade (coletivo), de tal forma que é colocado como nobre em si mesmo. O exemplo típico nos dias atuais é alguém que lesiona um perigoso estuprador, que a polícia não consegue prender. O interesse é coletivo.
Já o motivo de valor moral deve ser entendido como todo aquele que se compraz com a moralidade média. É oriundo de um interesse particular do agente. Por exemplo, sequestrar o estuprador de sua filha ou agredir o amante de sua esposa.
Tanto o motivo de valor social quanto o de valor moral devem ser relevantes, ou seja, de importância, apreço ou estima." (SILVA, César Dario Mariano da. Manual de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2017. v. I. p. 342).
Ante o acima exposto, não há que se falar que em um homicídio motivado por disputa de terras possa incidir o privilégio do relevante valor moral.
Ainda, note-se que houve a premeditação, a qual se considera mais um motivo para a não incidência do privilégio.
Dessa forma, baseado no enunciado, incabível o reconhecimento do privilégio, ou seja, a resposta correta seria "errado".
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A banca coloca um enunciado, e, com base nele, pergunta 'é possível coexistir o homicídio qualificado e privilegiado?' Com base no enunciado, claro que não. Ao invés de realizar a pergunta de forma objetiva, ela traz um enunciado que trata de disputa de terras, e pergunta se isso pode ser um motivo de relevante valor moral. E ainda coloca um gabarito como 'certo', querendo que o candidato desvincule um enunciado QUE ELA MESMA COLOCOU, ou seja cineasta, e no momento da prova pense em mil enredos possíveis para que essa disputa de terras possa estar envolvida com um relevante valor moral, tipo 'ah, vamos supor que Paulo estuprou a filhinha de Francisco, tomou essas terras de seu pai, ou sei lá...'. Por favor, né CESPE?
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Eu não sei vocês, mas quando tem essas questões com TEXTÕES eu vou direto pras assertivas porque na maioria das vezes você responde sem a necessidade de ler o texto. Na questão acima eu acho que a única coisa que a banca queria saber é se é possível aplicar uma qualificadora objetiva com uma atenuante subjetiva. A premeditação creio que foi só pra enrolar.
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Certo
Primeira situação foi o modo que ele executou o crime (objetivo)
Segunda situação foi o motivo dele praticar o crime (subjetivo)
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
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homicídio privilegiado-qualificado
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A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
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passível de anulação! Pede para levar em conta o enunciado e não faz.
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Gab. C
A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).
Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.
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Sinceramente , é inócuo estudar Direito Penal para essa banca. O texto da questão está totalmente desconectado da assertiva . Que loucura!
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SIM, É ACEITO A QUALIFICADORA-PRIVILEGIADA!!
*QUALIFICADORA OBJETIVA/veneno + PRIVILEGIO/valor moral
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Se você não ler a histórinha você acerta a questão.
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cade o motivo de relevancia moral?
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pelo fato de que o emprego de veneno caracteriza uma qualificadora de ordem objetiva, é possível sua coexistência com a causa privilegiadora.
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questões da banca cespe não se comunica com o texto base ,logo deve-se levar em consideração o enunciado da questão e não o texto base. abraço a todos!
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Emprego de veneno - qualificadora objetiva
Motivo de relevante valor moral - privilégio (subjetiva)
Nesse caso pode haver a coexistência.
Quanto ao termo premeditação:
No motivo de relevante valor social ou moral - a premeditação não afasta o Homicídio Privilegiado
Sob o domínio de violenta emoção - não poderá ocorrer a premeditação, pois essa modalidade exige que o cometimento do crime ocorra logo após a injusta provocação.
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juro que já fiz essa questão umas 20x e errei todas
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Tem horas que o cespe dá de graça :D
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aí ele escreve entre parênteses , nessa hipótese, qual hipótese ? da historinha.... hahahahah Cespe inventando novamente outro ordenamento jurídico, e tem gente que aceita.
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É uma questão que, se ler o item em separado ao enunciado, consegue-se acertar. Infelizmente, o CESPE é maluco, mas não foi informado quais os desdobramentos da disputa de terras, que pode, sim, ter desencadeado algo que se aceite como relevante valor moral e privilegie o homicídio.
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O que se passa na cabeça do meu examinador desta banca??? :@
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Crime qualificado-privilegiado! Lembrando que não é hediondo.
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Esta questão deve ser interpretada de duas formas, em uma delas a questão estaria errada e na outra correta:
1o) Se a questão abordasse o homicídio privilegiado, estaria errada, não pelo fato do emprego de veneno, mas sim pela premeditação, tendo em vista que o domínio de violenta emoção requer uma reação imediata ou logo em seguida o que se torna incompatível com a figura da premeditação.
2o) Por outro lado se a questão aborda o homicídio qualificado pelo emprego de veneno, com incidência da atenuante genérica prevista no inciso III, alínea "a" do artigo 65 do CP (o que ocorreu in casu), nesse caso sim será aplicável o relevante valor moral, mediante premeditação, dispensando-se o requisito temporal.
Dessa forma a banca não cobrou o conhecimento do homicídio privilegiado, mas sim o reconhecimento da atenuante genérica do relevante valor moral com incidência mesmo nos casos de premeditações, tendo em vista que para a referida atenuante não é exigível o requisito temporal, como o é para o Homicídio Privilegiado.
AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010) .
Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.
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nem o fernando capez acerta essa. cespe maldita
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Lembrar de ler o texto associado somente se for realmente necessário pra resolver a questão. Menos confusão e ganha-se tempo.
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Questão tranquila, apenas 489 comentários...
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Se ler o texto associado erra
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Eu sempre erro essa. Tô nem aí
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Eu sempre respondo novamente essa questão conforme o tempo passa e, incrivelmente, sempre erro.
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Nessa questão o examinador de português da Cesp não concordou, questão com gabarito fora do contexto do ponto de vista da interpretação. Segue o baile!!
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Acertou quem não leu o texto associado.
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Muitos falando que se não ler o texto, acerta a questão.
Quem em sã consciência não vai ler o texto para responder???
Essa questão foi feita pra derrubar a maioria dos candidatos.
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Às vezes resolver questões da CESPE sem ler a historinha dá mais certo né? Fiz essa rápido, sem ler. Acertei só com "objetividade".
E eu só comentei porque vi 496 comentários e eu não poderia ficar de fora.
Abrassssssssssss
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CERTO.
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A questão fala "a partir dessa situação hipotética", não há como dissociar o texto do item. A questão não induz, ela diz para fazer um juízo de valor do motivo "disputa de terras", se é relevante moralmente ou não. Se o juízo é de que não há relevância moral no motivo, como poderá, "nesta situação", o homicídio ser privilegiado-qualificado? Várias questões da CESPE colocam elementos na questão para confundir a cabeça do candidato e conduzem a resposta para outro rumo, mas não é o caso desta. O texto traz o motivo do homicídio e a própria questão diz para considerá-lo.
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GAB.: CERTO
SE LER A HISTORIA ERRA.
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rumo aos mil comentarios kkkkk
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PALHAÇADA
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Obj + Subjetivo = OK
Mas a histórinha é uma vergonha né? Leu, errou.
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Cespe fazendo m e r d a
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Qualificadoras Subjetivas -> Incisos I, II, V, VII (Art 121, §2º)
Qualificadoras Objetivas -> Incisos III, IV, VI (Art 121, §2º)
As qualificadoras de ordem objetivas é possível aplicar o homicídio privilegiado (Art 121, § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.)
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O comando da questão fala: "a partir da situação hipotética" e cobra a matéria fora da questão hipotética, aí fica complicado kkkk
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palhaçada do cespe, qualquer candidato vai usar juízo de valor pra julgar esse "relevante valor moral".
odeio esse negócio q o cespe faz, usa uma questão pra julgar da forma que quiser e ninguém poder entrar com recurso.
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Cespe e suas teorias cespinianas
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Tô ainda sem entender a questão! Kkk
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É complicado saber o que é relevante valor moral. Eu acredito que disputa de terras pode ser, pois relevante valor moral diz respeito aos interesses particulares do agente.
O que poderia confundir também é o lance da premeditação, que não tem o condão de afastar o homicídio privilegiado.
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GAB. CERTO,
VALOR MORAL, iria Beneficiar somente ao Francisco, somente de interesse dele.
VALOR SOCIAL, iria beneficiar e de interesse coletivo.
Marquei: ERRADO
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A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos...
Tudo leva a crer que a banca está falando sobre a disputa de terras, quando não é verdade. Muita maldade.
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Enunciado nada a ver com a situação hipotética apresentada.
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Questão complexa.
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Pessoal, a questão do relevante valor moral diz respeito à subjetividade do agente da ação, e não a eventual pactuação/costume da sociedade como aquilo ser de grande valor moral ou pequeno valor moral.
ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE VALOR SOCIAL E VALOR MORAL: Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo
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Aoooo, graças ao Juliano do Alfa já posso ser delegado (se errasse ia fingir demência falando que n quero ser delegado).
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CERTA
EMPREGO DE VENENO ( QUALIFICADORA OBJETIVA ) RELACIONADO AO MEIO EMPREGADO NO CRIME
VALOR MORAL ( PRIVILÉGIO) (QUALIFICADORA SUBJETIVA) RELACIONADO AO MOTIVO QUE O LEVOU A COMETER O CRIME.
PORTANTO HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO
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As vezes é mais vantajoso entender o que a banca está querendo comprar do candidato do que discordar.
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Vá Direto ao Comentário de Luana Miron
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Lembrando que embosca por sí só é uma premeditação, mas premeditação pode ou não ser uma emboscada.
Não desista e tenha fé!
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Do crente ao ateu, ninguém entende a lógica do cespe nessa questão... Sacanagem!
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ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO NÃO É CRIME HEDIONDO
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UMA DICA,VAI PRIMEIRO NO ENUNCIADO SEM OLHAR O TEXTO SE NÃO CONSEGUIR RESPONDER SEM ELE,AI O LEIA,MUITAS VEZES A CESPE BUSCAR ENGANAR O CANDIDATO PELO TEXTO.
OUTRA DICA CASO ESQUEÇA SE É SUBJETIVO OU OBIJETIVO RACIOCINE ASSIM: O CRIME OBIJETIVO É A FORMA PELA QUAL FOI EMPREGADA PARA CAUSAR A MORTE,E O SUBJETIVO É O MOTIVO PELO QUAL.
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questãosinha FDP, se não ta falando do texto, pra que o texto!
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Luana Miron. como seu comentário estar lá embaixo, vou replicar aqui sua explicação:
"Pessoal, a questão do relevante valor moral diz respeito à subjetividade do agente da ação, e não a eventual pactuação/costume da sociedade como aquilo ser de grande valor moral ou pequeno valor moral.
ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE VALOR SOCIAL E VALOR MORAL: Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo."
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Caso tenha errado esta questão, parabéns, você entendeu o assunto.
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A questão coloca um texto que te leva a uma resposta. Na assertiva, coloca um enunciado dúbio e que te induz a outra resposta. Ou seja, típica questão para eles decidirem o que vão considerar como certo/errado a depender do número de candidatos que acertem o gabarito.
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Para que colocaram esse texto?
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Creio que seja um caso de homicídio qualificado privilegiado. Sendo qualificado pelo emprego de veneno e privilegiado por envolver motivo de relevante valor moral, qual seja a disputa de terras.
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não costumo ler o texto... leio só o enunciado. quando avalio que o texto é essencial para o julgamento da assertiva, leio o texto. Isso evita desgaste excessivo com longos textos, que o examinador tenta nos confundir e nos desgastar.
FICA A DICA!!!
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Se ler o texto, ERRADO, se não ser o texto, CERTO.
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A Cespe usa seus textos para plantar a semente da discórdia. Li o texto: errei
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CERTO
SE LER O TEXTO VC ERRA !
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533 comentários ?? Questão CERTA , poderá PRIVILEGIADO (SUBJETIVA) + QQ OBJETIVA !!
SOMENTE SUBJETIVA COM OBJETIVA
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Trata-se de homicídio qualificado - privilegiado
emprego de veneno - qualificadora objetiva (meios / modo de execução) + relevante valor moral (subjetivo)
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questão sem liame!
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Certo. Os dois elementos podem coexistir.
O homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
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O engraçado é a galera receber para formular mal uma questão!
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SIMPLIFICANDO:
A questão abordou premeditação só pra confundir, visto que a maioria dos homicídios são premeditados, isto é, planejados. Logo se sua premeditação estiver elencada no rol das qualificadoras do art. 121 será uma qualificadora premeditada.
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A questão te induz ao erro kkk Conta uma historinha e vc acredita que a pergunta é referente a ela. Será msm q é um tipo de questão para testar seu conhecimento? Aposto que metade do povo que errou sabia mt bem que dá para existir, nesse caso ai, o conhecido crime qualificado-privilegiado.
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não entendi qual o relevante valor moral...
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O caso em tela apresenta uma história e uma assertiva a ser julgada, entretanto a pergunta não se refere à história contada. (pelo menos não diretamente)
Emprego de veneno: (qualificadora de ordem objetiva) Lembrando que o emprego de veneno deve ser desconhecido pela vítima, caso contrário pode configurar meio cruel.
Relevante valor moral (forma privilegiada) previsto no art. 121 § 1º do CPB. causa obrigatória de diminuição de pena.
Portanto, é possível a coexistência do homicídio, típico exemplo de homicídio qualificado privilegiado.
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CERTO. Emprego de veneno é uma qualificadora objetiva, sendo o relevante valor moral, privilegio de natureza subjetiva.
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O emprego de veneno é de ordem objetiva. Motivo de relevante valor moral (que caracteriza homicídio privilegiado) é subjetivo. Será portanto, um homicídio privilegiado-qualificado.
Gab: Correto.
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putz... errei por ter lido o texto anterior a pergunta.
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STJ - Destacou o nobre relator que “'reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou com circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante' (HC 308.331/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017 – sem grifo no original)”.
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Qual o relevante valor moral?????
matar por disputa de terra?
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A premeditação não afasta o homicídio privilegiado. Recorda-se as formas de homicídio privilegiado: relevante valor social, relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Mas se observa que na última hipótese a premeditação afastaria esse privilégio. Não é possível afirmar que o agente agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, sendo que ele havia premeditado o crime. A premeditação é incompatível com essa forma de homicídio privilegiado, entretanto nada impede que aconteça a premeditação no relevante valor social ou moral, não afastando, nessas outras duas situações, o privilégio.
Professor Érico Palazzo, Gran cursos.
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Homicídio (Art. 121) - Homicídio Privilegiado-Qualificado
Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
CERTO
Existe a possibilidade de coexistência de homicídios com atenuação de pena (conhecidos como privilegiados) com os qualificados, dependendo da natureza da qualificadora ou atenuante. Uma combinação entre as naturezas objetiva e subjetiva é permitida.
Relevante valor moral --> SUBJETIVA --> MOTIVAÇÃO
Caso de diminuição de pena - Homicídio Privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Emprego de Veneno --> OBJETIVA --> MÉTODO DE APLICAÇÃO
§ 2º Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (OBJETIVA)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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em homicídio qualificado pode haver o privilégio.
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mais uma vez caí na pegadinha da cespe. ela não faz relação ao enunciado, simplesmente quer saber se há ou não possibilidade de coexistência.
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Cai mais uma vez, homicídio qualificado pode coexistir com privilegiado.
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Questão pra ser feita sem ler o texto associado. Leu o texto, errou!
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Moral bem torta a do examinador que fez essa questão.
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Questão bem difícil..
Acredito que a questão quis cobrar a possibilidade de coexistência do HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.
Emprego de veneno --> Homicídio qualificado. (Qualificadora Objetiva)
Homicídio praticado por motivo de relevante valor moral --> Homicídio privilegiado.
OBS: Para que haja a possibilidade de existência do Homicídio Qualificado-Privilegiado, é indispensável que a "qualificadora" seja de natureza objetiva.
Conforme entendimento dos tribunais superiores, STJ e STF.
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Mais uma vez deixo o comentário construtivo para estudar as BANCAS do certame, no caso a CESPE é recorrente em fazer questões de C ou E que a pergunta não decorre logicamente da situação hipotética descrita, dessa forma, só se atenham a situação se a pergunta logo abaixo fizer EXPRESSAMENTE, menção a ele, caso contrário, use da regra geral que achará a resposta correta, como foi o dessa questão.
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O enunciado dá o comando "A partir dessa situação" e quer que o candidato isole a afirmativa? kk
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Questão cheia de maldade... cespe sendo cespe.
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A questão é muito capiciosa, levo comigo o seguinte exemplo:
Um pai que mata com uso de veneno (qualificadora objetiva) o estuprador da vítima familiar (relevante valor moral, subjetivo), ainda que premeditado, pois o venefício exige um lapso mínimo de premeditação.
Resumindo: diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora OBJETIVA (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" SUBJETIVA (artigo 121, § 1º, do Código Penal ).
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Errei essa questão pela milésima vez!
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OH CESPE DISGRAMADA KKKKKKKKKKKK
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NEM QUERIA SER DELEGADO MESMO KKKKKKKKKKK
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Na minha opinião, a questão deu uma ênfase muito sugestiva que no caso narrado poderia abranger relevante valor moral. Enfim, tem que ir maldoso pra prova...
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Na minha opinião, a questão deu uma ênfase muito sugestiva que no caso narrado poderia abranger relevante valor moral. Enfim, tem que ir maldoso pra prova...
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Emprego de veneno é qualificadora objetiva, enquanto o relevante valor moral é privilégio de ordem subjetiva podendo ocorrer o homicídio qualificado-privilegiado.
Então admite coexistência, questão CORRETA.
#PRF2021
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Circunstâncias do crime!
Objetiva - meio/modo de execução
Subjetiva - estado anímico ou emocional do agente
Sempre deve haver uma qualificadora objetiva + privilegiadora subjetiva
Nesse caso, homicídio com emprego de veneno (qualificadora objetiva) diz ao meio/modo utilizado para matar.
Relevante valor moral (privilegiadora subjetiva) diz ao estado emocional do agente.
Aplicável!
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Errei pq não achei o RELEVANTE VALOR MORAL na situação hipotética...
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Questão fraudulenta. Isso não é pegadinha, é fraude mesmo. Justificar io gabarito só porque o enunciado não diz claramente que o relevante valor moral seria a disputa por terras é uma piada pronta. Se tem que se basear no texto, como vou ignograr o texto somente por causa de uma semântica dúbia no enunciado? FRAUDE
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Pode muito bem coexistir uma qualificadora objetiva e uma subjetiva, por outro lado, há óbice quanto duas subjetivas, por exemplo, matar por uma causa de relevante valor moral + motivo fútil, logo, é visível sua incompatibilidade.
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Admite-se o homicídio híbrido, isto é, qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.
Para tanto, a qualificadora não pode ser de natureza subjetiva.
Como a premeditação não é qualificadora, admite-se a sua aplicação ao caso.
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Mais de 500 comentários nessa questão... aí foi polêmica viu.
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Nada no mundo explica esse gabarito, todo mundo sabe que qualificadora objetiva pode coexistir com uma subjetiva, mas o item em nenhum momento prevê uma situação de "relevante valor moral".
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Acertei, porém fico em dúvida a respeito da premeditação pelo fato do privilégio impor o logo após injusta provocação da vítima.
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CERTO
O que a questão quer saber é se pode coexistir causas de aumento e diminuição de pena, isto é, se existe homicídio privilegiado-qualificado, sendo a resposta SIM.
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o problema da questão é que nao ficou evidenciado o porque de "relevante valor moral"
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A segunda vez que erro essa questão e vou continuar errando
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A questão quer saber se há a possibilidade das qualificadoras coincidirem.
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Relevante valor social/moral (subjetiva) + outra qualificadora de ordem objetiva (OUTRA SUBJETIVA NÃO PODE)
Emprego de veneno - qualificadora de natureza objetiva (Meios – cruel)
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Há a possibilidade de coexistência de homicídio qualificado pelo emprego de veneno com o homicídio privilegiado?
Sim. Existe homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva.
Isso se aplica ao caso trazido pela questão?
Não néeeee, mas se você analisar apenas a pergunta, sem pensar na história, você acerta a questão.
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Não consegui entender o raciocínio dessa questão.
O §1º do 121 diz que "...comete o crime impelido de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA...."
Ora, como foi que ocorreu esse delito LOGO APÓS a provocação se o crime foi PREMEDITADO???!!!!
Não faz sentido algum a meu ver ... Se alguém puder me explicar, agradeço
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Ganancia)
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Homicídio Híbrido:
Privilegiado (ordem subjetiva): relevante valor moral;
Qualificado (ordem objetiva): meio insidioso (emprego de veneno).
Premeditação: não é qualificadora, mas pode ser levada em consideração para agravar a pena.
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A questão quer saber: É possível conciliar Qualificadora de EXECUÇÃO do Homicídio por Veneno (Meio de Exec. Objetivo) com a forma "privilegiada" (tecnicamente deveria ser chamada Minorante ou causa de diminuição de pena).
“Privilegiam” o Homicídio (121,§ 1º, CP): TODAS SÃO SUBJETIVAS
I - o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social;
II - agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral;
III - o agente pratica homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
OBS1: Caso o agente atue sob a influência de violenta emoção, aplica-se o Art. 65, III, C (atenuante genérica)
§ 2° Se o homicídio é cometido: QUALIFICADORAS (Objetivas ou Subjetivas)
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (circunstâncias subjetivas);
II – por motivo fútil (circunstâncias subjetivas);
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (circunstâncias objetivas);
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (circunstâncias subjetivas);
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (circunstâncias
subjetivas):
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (circunstâncias objetivas - STJ CONSIDEROU A VIOLENCIA DOMÉSTICA NO INFOR 625)
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
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A premeditação teoricamente n exclui o privilégio que a questão cita ? #Aprendendo
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Bom dia Alisson. Não exclui. Uso um macete que vi aqui no Qconcurso. O que exclui o privilégio é "TED"
Traição;
Emboscada;
Dissimulação.
Nesses casos, a pena será agravada.
Espero ter ajudado.
"A sorte acompanha os audazes
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Tipo de questão q se vc ler o enunciado é erro na certa.
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A banca deu o seguinte comando: "nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo"
Se nos atentarmos à palavra "possibilidade" dá pra concluir que a banca afirma apenas que é possível (não fala que "deve ser aplicado"). Analisando o caso em concreto tudo é possível, pois cada cabeça (mp, delegado, juiz, defensor) pode interpretar a situação de um jeito.
Enfim, são questões que a banca faz pra errarmos mesmo, pra ficarmos por 1 ponto da nota de corte e não passar pelo erro de uma questão desse tipo, pra deixar nós concurseiros desiludidos, enfurecidos, fudidos.
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GALERA, DE FORMA BEM PRÁTICA:
SE A QUESTÃO MENCIONAR UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA ( RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME) E OUTRA QUALIFICADORA OBJETIVA ( RELATIVA AO MEIO/MODO DE EXECUÇÃO) EXISTE A POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA.
O QUE NÃO PODE É UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA COM OUTRA SUBJETIVA. SÃO COISAS COLIDENTES!
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Em que mundo visualiza-se motivo de relevante valor moral nesta questão?
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65% das pessoas erraram. Algo de errado não ta ''serto''
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584 comentários, não vou nem tentar entender a questão. Bora pra próxima.
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=> Dica para resolução de questões desse tipo da banca CESPE:
> Tenha cuidado quando for fazer a ligação do comando da questão com o enunciado
> Tente enquadrar o comando da questão com aquilo que você estudou e adquiriu o conhecimento. Se você atestar que a questão está correta, não se atente ao enunciado. OBS: isso não é regra.
>>> Bem, eu errei por querer fazer a ligação do enunciado com a questão, mesmo sabendo que a discussão que deu causa ao crime NÃO se tratava de uma "privilegiadora", a saber, valor moral, social ou dominio de violenta emoção
=> A CESPE gosta de fazer esse "jogo", que na verdade subtendesse um rompimento do nexo da questão com o enunciado.
Espero ajudar de alguma forma!
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Homicídio Qualificado-Privilegiado --> Somente se houver uma QUALIFICADORA OBJETIVA (emprego de veneno, asfixial, explosivo e etc...) + Circunstância Privilegiadora Subjetiva (Valor Moral, emoção). QUESTÃO CORRETÍSSIMA!!!
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O texto da questão mais atrapalha do que ajuda.
Gabarito: Certo
É possível o homicídio ser qualificado + privilegiado?
Sim, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetivas (meios e modos de execução do crime) e a privilegiadora seja de ordem subjetiva (motivos do crime).
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Emprego de veneno/venefício: Qualificadora de ordem OBJETIVA = Modo de execução.
Motivo de relevante valor moral/Privilegio: Causa de diminuição de pena de caráter SUBJETIVO = Motivação.
Premeditação em si, não caracteriza qualificadora.
O homicidio privilegiado-qualificado é possivel desde que não haja incompatibilidade = Privilegio/Subjetivas + Qualificadoras/Objetivas.
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Complicado esses tipos de questões!!
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Em 24/12/20 às 15:53, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 04/07/20 às 12:28, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 26/05/20 às 14:56, você respondeu a opção E. Você errou!
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É o CESPE cespiando mais uma questão.
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Meu ponto em relação a essa questão é o seguinte:
CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
O fato de haver premeditação, não invalida o "por motivo de relevante valor moral" uma vez que não foi logo em seguida a injusta provocação da vítima (por conta da premeditação)?
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1º ponto: não fique preso ao texto, esqueça-o;
2º ponto: a questão pediu se há a possibilidade de ter a classificação de um homicídio privilegiado-qualificado. E, sim, há essa possibilidade quando tivermos uma qualificadora objetiva (uso de veneno) e um privilégio subjetivo (relevante valor moral).
3º ponto: em regra, a premeditação não é punida.
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Cespe fazendo salada, crime de relevante valor moral é crime privilegiado
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Todo mundo caindo na pegadinha...
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discordo totalmente da resposta!
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O Texto é somente para confundir o candidato
Homicídio Privilegiado: Só pode ser considerado de ordem objetiva
-Relevante Valor Social.
-Relevante Valor Moral.
-Domínio de Violenta Emoção.
É possivel homicídio privilegiado-qualificado.
Obs: Isso que a banca quer saber, mesmo eu achando uma sacanagem o texto ai, mas devemos jogar o jogo do cespe galera
#PassaroTrator
#SemMimiMI
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Amigos(as) atribuir irrelevância MORAL ao motivo oriundo de disputa de terras é interpretação extensiva, algo fatal em provas objetivas!
Disputa de terras para A: Fazendeiro com 1.000 alqueires que queria mais 1 alqueires de um produtor rural = IRREVELEVANTE MORALMENTE
Disputa de terras para B: Produtor rural com 1 alqueires que estava sendo expulso pelo fazendeiro com 1.000 alqueires = REVELEVANTE MORALMENTE
Como a questão não adentra nos detalhes da disputa(origem), aplica-se a regra geral: POSSIBILIDADE DE HOMICÍDIO HÍBRIDO.
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Gabarito - CERTO.
É possível a coexistência de qualificadoras objetivas (emprego de veneno) com o privilégio, que é uma circunstância subjetiva. A premeditação, nesse caso, não se apresenta como qualificadora. Se não pensar demais na questão, ler o texto cru, você acerta! O erro do concurseiro é saber demais!! rs
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Admiti-se Homicidio qualificado privilegiado, lembrando que esse não é hediondo!
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Meu deus, 6 meses atrás quando fiz essa questão pela primeira vez tinha uns 300 comentários, e agora tem 600.... pelo amor né povo
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RELEVANTE VALOR MORAL = Disputa de terra?
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não leia o texto que você vai acertar.
É possivel homicídio privilegiado-qualificado.
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Essa questão serviu pra saber que o CESPE considera "disputa de terra" relevante valor moral.
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Pessoal, mais uma assertiva que é pura interpretação e o pessoal cai feito patinho.
Vejam o que diz a assertiva: "CASO Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."
CASO Francisco mate Paulo com emprego de veneno. A banca está fazendo uma SUPOSIÇÃO, por isso o CAAAASO no início da assertiva. Quando a banca coloca esse "caso" ela tá cagando pro que tem na situação hipotética ou historinha, aprendam desde já!
Ela está criando uma assertiva totalmente nova em cima de uma POSSIBILIDADE, ou SUPOSIÇÃO. Portanto, esqueçam o que diz a situação hipotética e respondam: "CASO alguém matasse uma pessoa com uso de veneno, haveria a possibilidade de coexistir esse tipo com o de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação?
SIIIM! Uso de veneno é de ordem objetiva e relevante valor moral é de ordem subjetiva.
Eu entendo a confusão, a banca fala pra "a partir dessa situação" mas já aprendam, quando ela larga um "caso" na assertiva, ela está supondo algo, logo na grande maioria das vezes a situações hipotética serve só pra confundir.
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Nessa prova o CESPE estava inspirado...
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a assertiva está dissociada da situação hipotética. Ela quer saber se é possivel a coexistência de homicídio qualificado com o privilégio. Sim, é possível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, ou seja, o meio de execução do crime.
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obrigado Cespe.. so isso.. obrigado..
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Paula tem 2 balas e ganha mais 2 balas de Andressa.
De acordo com o texto podemos afirmar que Andressa estuda mais que Paula.
CERTO OU ERRADO?
examinador massa..
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Quanto choro...
" a POSSIBILIDADE DA COEXISTÊNCIA":
não está afirmando que há existência do homicídio privilegiado pelo deslinde fático DO ENUNCIADO.
O que ela quer dizer, em outras palavras:
NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DO ENUNCIADO, é possível que, dependendo do contexto fático(parte que denota interpretação de texto do candidato), seja aplicado o homicídio privilegiado?
Resposta: Perfeitamente cabível, uma vez que qualificadora de ordem objetiva coexiste com o privilégio.
Não adianta ficar de birra. Entenda a banca e interprete melhor.
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A questão fala que houve premeditação em um crime de relevante valor moral (Joaquim pode premetidar matar um estuprador em série da sua cidade, por exemplo).
A disputa de terra é somente pegadinha. A gente tende a relacionar, mas não cabe aqui.
Logo, pode sim coexistir esta relação.
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Sim é cabível, uma vez que qualificadora citada na questão é de ordem objetiva ocorrendo a possibilidade do privilégio.
SUBJETIVO- Motivos
OBEJTIVO- Meio
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; SUBJETIVA
II - por motivo futil; SUBJETIVA
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; OBJETIVA
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; OBJETIVA
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: SUBJETIVA
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) STJ entendeu como qualificadora de caráter OBJETIVO
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: De ordem MISTA.
Em razão da função: SUBJETIVA
No exercício da função: OBJETIVA
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Embora correta a assertiva, pecou o examinador em descontextualizá-la do texto. Assim, era inevitável que muitos candidatos que sabiam o tema errassem a questão por uma falha que cabe exclusivamente ao examinador.
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Caráter objetivo: emprego de veneno
Caráter subjetivo: relevante valor moral
Logo,os dois elementos podem coexistir
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Se ler o texto erra.
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HOMICIDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA
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mal escrita pra caramba.
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A questão é bizarra mesmo. Ela não pergunta se eu acho a disputa de terra um relevante valor moral, mas pergunta se o homicídio, que não é simples, que é qualificado pode coexistir com o motivo de relevante valor moral, que e uma atenuante. Logo eu pergunto: não há incompatibilidade em aumentar para depois diminuir??? seria melhor desconsiderar todos os fatos, salvo a morte, deixando como homicidio simples.
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"haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência"
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Objetiva + subjetiva
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O problema da questão não é o que seria o relevante valor moral, o grande problema é querer empurrar que a premeditação pode acontecer concomitante ao homicídio privilegiado, vejam:
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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ninguém: .
.
.
.
banca: OVO PERGUNTAR NADA A VER COM O TEXTO PQ SIM
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O homicídio qualificado-privilegiado admite-se quando as qualificadora são OBJETIVA E SUBJETIVA, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo - como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel - e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ORDEM SUBJETIVA (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). Ou seja uma qualificadora OBJETIVA e outra SUBJETIVA. Contudo, não se admite homicídio qualificado-privilegiado quando as duas qualificadoras são subjetivas, por exemplo: motivo torpe, fútil ou afim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, essas qualificadoras não são compatível com o privilégio.
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Passando só pra deixar minha INDIGNAÇÃO com o gabarito!
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Correto. Valor moral (circunstância subjetiva) e o emprego de veneno (circunstância objetiva). Deve prevalecer a redução da pena, pois preponderan os motivos determinantes, conforme o art. 67 do CP.
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"Nessa hipótese", me faz entender que a questão se refere ao caso da disputa de terras. Diferentemente se ela utilizasse "nesta hipótese".
Sobre a explanação dos colegas sobre as qualificadoras de ordem objetivas e subjetivas, tudo bem. Só acho que o Cespe foi infeliz na elaboração desta questão.
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Ainda bem que não foi só eu que errei ^^
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CERTA. É possível homicídio privilegiado-qualificado, desde que aconteçam ao mesmo tempo e a qualificadora seja de natureza objetiva (emprego de veneno).
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Questao que merecia ser anulada. Em que pese seja possível a coexistência de qualificadora e privilegiadora, o enunciado claramente pede que se analise a situação hipotética, na qual não se configura o relevante valor moral.
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complemento sobre a premeditação
-A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. (CORRETA)
-A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena. (ERRADA)
-Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. (ERRADA)
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Gente, o motivo de relevante valor moral é pessoal, a banca não quer saber isso, mas se há possibilidade, nos termos apresentados na afirmativa, se há homicídio híbrido.
Lembrem-se: CESPE tem suas peculiaridades e é necessário aprender como funciona!
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Há quem acha jeito de defender a questão...incrível.
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Cespe é cespe. Ir com sede ao pode, poderá se afogar
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o examinador é do MST, CERTEZA
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E por essas e outras que da vontade de desistir !!!
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incrível essas questões da cespe. Ja vi algumas assim.
O pior é que dentro do próprio enunciado fala: '' Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, 'nessa hipótese,'''
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Questão horrorosa!
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Amigos, bastava entender que o emprego de veneno é uma qualificadora objetiva e agir por motivo de relevante valor moral é uma causa de privilégio subjetiva, havendo o chamado homicídio qualificado-privilegiado.
Lembrando, neste sentido, que o STJ entende que o feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva e por isso não comporta privilégio (HC 440.945).
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Alguém entendeu essa questão?
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Homicídio privilegiado-qualificado.
- Privilegiado = condição subjetiva
- Homicídio qualificado pelo emprego de veneno = condição objetiva
STJ - possibilidade!
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Gente, juro que não entendi...coexistência de dois homicídios...o que tem a ver o valor moral com o emprego de veneno? Alguém pode detalhar isso?
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Que questão estúpida! mas não tão estúpida quanto a pessoa que a elaborou, isso é fato!
Típica questão que não avalia o conhecimento do candidato. Por que apresentar uma situação anterior se não é para ser usada para basear a resposta da assertiva? Não adianta a galera ficar tentando justificar isso e aquilo. A questão deveria ser anula ou ter o gabarito como ERRADO!
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Que poha é essa? auhsuhauhsuash Rindo até o dedo do Lua crescer.
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No caso o enunciado perguntou se seria possível coexistir o homicídio privilegiado com a qualificadora do veneno. E sim, poderia, pois o homicídio privilegiado é subjetivo e a qualificadora do emprego de veneno é de ordem objetiva.
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Questão bandida. Tenho certeza absoluta de que, se a banca a considerasse Errada, teria gente aqui "explicando" e concordando com a banca.
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momento de respirar fundo... é aquela questão que mesmo voce sabendo a resposta erra por não entender a pergunta.
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647 comentários para uma questão tão simples rsrs
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o famoso "ainda que" confundido a mente sempre! kkkk
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Gente... a assertiva fez uma suposição. E essa suposição não está afirmando que o motivo de Francisco querer matar Paulo é por relevante valor moral.
É duro, mas se não interpreta as malícias da cespe, tu cai.
Fé e foco!
Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Questão deveria estar na seção de interpretação de texto... Esse tipo de pergunta prejudica quem sabe do assunto e favorece os azarões!
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Homicídio privilegiado: impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.
Houve um planejamento, a premeditação do crime e ainda coube o privilégio? Alguém poderia explicar o porquê de ainda ser caracterizado.
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Eu nunca acerto essa questão, que bom, quer dizer que estou no caminho certo!!! A questão coloca uma assertiva que não tem ligação com texto, sendo que ela pega o nome do meliante do texto, a vai a Merd...
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mais de 600 comentários kkkk que beleza
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a regra é clara: não faça ilações
se houvesse algum julgado recente do STF ou STJ sobre disputa de terras ser ou não relevante valor moral, vc poderia adotar o posicionamento do Tribunal
se não há julgado, quem vc pensa que é pra decidir sobre o tema?
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CESPE é artinhosa, coloca um texto só para tirar o foco da pergunta, nas questões de Cespe eu sempre leio primeiro a pergunta.
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Questão mal formulada, eu não me baseio nesse tipo de questão.
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Pessoal em discussão fervorosa sobre se a disputa de terras é ou não de relevante valor moral ou social, sendo que o cerne do erro da questão está na expressão "ainda que haja premeditação". Nem o professor explicou esse ponto. Por tudo que estudei até aqui, a espécie privilegiada do homicídio não é compatível com a premeditação, visto que este é cometido logo em seguida à injusta provocação da vítima. Se o agente teve tempo de premeditar o homicídio, então o lapso temporal se estendeu o bastante para descaracterizar a privilegiadora.
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O enunciado serve apenas para confundir e fazer o candidato ficar viajando nos fatos, tentando tipificar corretamente. Mas ao final com mais atenção percebe-se que ignorando totalmente os fatos, a questão quer saber se há compatibilidade entre crime privilegiado (subjetivo) e qualificadora objetiva.
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Pode haver crime privilegiado-qualificado, desde que:
Qualificadora ---> Objetiva (meios ou modos cruéis, exemplo: fogo, veneno...)
Privilegiada ---> Subjetiva (motivos de relevante fator social ou moral, domínio de violenta emoção)
Obs: Mótivo fútil ou torpe não admite ocorrer privilegiado-qualificado
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Imagina só se um juiz executa sua análise do caso como a banca exigiu nessa questão e ignora o contexto, hein?
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Ainda bem que tem os comentários dos colegas concurseiros, pois pela questão eu ia ficar sem entender.
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Se ler o texto, erra.
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Questão
Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Em outras palavras, a questão afirma que é possível coexistir a qualificadora com o privilégio do homicídio praticado por motivo de relevante valor moral.
Homicídio qualificado
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O crime descrito pelo enunciado é chamado pela doutrina de Homicídio privilegiado-qualificado (Homicídio Híbrido).
Ele é admitido desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que o privilégio possui caráter subjetivo. Desse modo, é possível a coexistência da qualificadora com o privilégio.
Gabarito certo. ✅
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Por vezes, para sacar a jogada do CESPE e matar a questão, temos que desvincular o texto do caso hipotético da assertiva.
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Melhor sem texto, só conceito mesmo
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A Banca quis saber se existe relação entre os dois gêneros de qualificadoras de crime, apenas.
:
Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)
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CERTO
Aplica o privilégio, subjetivo, de relevante valor moral + a qualificadora objetiva.
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É DESATENÇÃO PEGOU UM MONTE DE GENTE:
A CESPE está perguntando se "haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência" de Qualificadora e Privilégio ao mesmo tempo.
Veja
Digamos que Paulo nesta briga por terras tenha de fato invadido as terras de Francisco para ficar com parte dela, neste caso Francisco tem um fator de "privilégio" por Relevante valor Moral ao matar Paulo, pelo fato de Paulo ter tomado parte das terras de Francisco, e tem também qualificadora em virtude do premeditado emprego de veneno para matar Paulo.
DESTE MODO ESTAMOS DIANTE DE UMA SITUAÇÃO POSSÍVEL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.
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Eu vou bebe veneno por que ele não me quer, eu vou beber veneno cerveja com café
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Aquela questão que a gente só acerta se esquecer do texto.
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Na verdade o que me causa estranheza é o instituto do homicídio privilegiado positivado no art. 121, § 1°, do CPB, sendo compatível com a premeditação. In verbis: " Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Ora, parece-me que o termo em destaque não é compatível com a premeditação. Ademais, seria um tanto quanto estranho pensar em domínio de violente emoção quanto se está premeditando... Enfim!
Bons estudos a todos!!
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Questão muito mal elaborada.
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Novamente: o fato de ter ou não premeditação não afasta/influencia a verificação de uma qualificadora.
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O Cespe deixa em aberto com termo "A POSSIBILIDADE"
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Cespe de seus gabaritos inventados !
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Homicídio qualificado privilegiado (o privilegio sempre é de ordem subjetiva) + qualificadora de ordem objetiva ( envenenamento). O que não pode ocorrer é privilegio + as qualificadoras de ordem subjetiva
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Antes eu assustava de ver 100 comentários em uma questão.. Hoje eu vejo 600 e sigo de boas kkkkkk Será o costume?
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qualificadora; OBJETIVA.
CERTO
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Em outras palavras, a questão afirma que é possível coexistir a qualificadora com o privilégio do homicídio praticado por motivo de relevante valor moral.
Homicídio qualificado
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O crime descrito pelo enunciado é chamado pela doutrina de Homicídio privilegiado-qualificado (Homicídio Híbrido).
Ele é admitido desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que o privilégio possui caráter subjetivo. Desse modo, é possível a coexistência da qualificadora com o privilégio.
Desta forma, pode haver crime privilegiado-qualificado, desde que:
Qualificadora ---> Objetiva (meios ou modos cruéis, exemplo: fogo, veneno...)
Privilegiada ---> Subjetiva (motivos de relevante fator social ou moral, domínio de violenta emoção)
Obs: Motivo fútil ou torpe não admite ocorrer privilegiado-qualificado
FONTE: PAPA FOX E LUCAS
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O emprego de veneno é MEIO de praticar a conduta. Assim sendo, consistem em qualificadora OBJETIVA.
Já o relevante valor moral é o MOTIVO da prática da conduta, consistindo, portanto, em qualificadora SUBJETIVA.
Ambas as circunstâncias, portanto, são compatíveis para a jurisprudência dos tribunais superiores!
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GABARITO: CERTO
Homicídio qualificado-privilegiado (artigo 121 CP)
Ou seja, julga o caboclo em homicídio qualificado (emprego de veneno), com reclusão de 12 a 30 anos. Pera aí, o cara agiu por relevante valor social ou moral? Então vamos dar uma aliviada para ele diminuindo a pena de 1/6 a 1/3. Creio que seja assim.
Bons estudos...
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Você só acerta essa questão se não ler o texto.. aff
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emprego de veneno : objetiva
relevante valor moral : subjetiva
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by Sergio Gestor.
O emprego de veneno é MEIO de praticar a conduta. Assim sendo, consistem em qualificadora OBJETIVA.
Já o relevante valor moral é o MOTIVO da prática da conduta, consistindo, portanto, em qualificadora SUBJETIVA.
Ambas as circunstâncias, portanto, são compatíveis para a jurisprudência dos tribunais superiores!
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Cespe está precisando fazer uma aula de reescrita de frase kkkkkk
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Questões como essa mais nos atrapalham que ajudam. Algumas questões temos que levar o texto em consideração e essa questão pelo jeito não. Tem que jogar cara ou coroa.
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Exemplo: O camarada praticou um homicídio
Juiz : " 15 anos de cadeia "
promotor de acusação: " mas seu juiz, ele usou veneno pra matar " (caráter objetivo que aumenta a pena)
Juiz : " Sobe a pena pra 25 anos"
Advogado de defesa: "Mas seu juiz, meu cliente fez isso por afronta a relevante valor moral" (Caráter subjetivo que atenua a pena)
Juiz: " Opa: Reduz pra 20 anos essa pena ai "
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des de quando é relevante valor moral matar alguém por disputa de terra??
1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.
2º. Relevante valor social: homicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.
3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do
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Vale lembrar que o homícidio privilegiafo qualificado NÃO É HEDIONDO.
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disputa de terra.....valor moral.... MOTIVO DO CRIME: 1 metro quadrado de terreno.
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É possível a coexistência do privilégio com a qualificadora no crime de homicídio, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, relacionada com o meio e modo de execução do crime.
Por outro lado, não se admite a coexistência da qualificadora subjetiva com o privilégio, por indisfarçável incompatibilidade entre elas.
Destarte, cumpre ressaltar que o homicídio híbrido não é considerado hediondo. Nesse sentido é o entendimento do STF.
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A qualificadora de emprego de veneno = objetivo
relevante valor moral ( elemento do homicídio privilegiado) = subjetivo.
Assim, podem coexistir.
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Gab: CERTO
Cuidado: A banca contou uma história bem ruinzinha só para prender a atenção do candidato, no entanto, o examinador somente queria saber se era possível o HOMICÍDIO-QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (não é hediondo).
Lembre-se: Se for qualificadora OBJETIVA, poderá. Se for Subjetiva, por exemplo, motivo torpe ou para ocultar empreitada criminosa, NÃO.
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Galera, galera, pelo amor de Deus, não tem mínima condição de aceitar que disputa de terras é relevante valor moral. É até ridículo aceitar alguns comentários aqui, tentando abstratamente aceitar o gabarito a partir da tese do homicídio privilegiado-qualificado. O enunciado da questão diz " a partir dessa situação hipotética". Então, um abraço.
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Pessoal,
tem um ponto na questão que não notei nos comentários e que pode conduzir o candidato ao erro... O relevante valor moral - como hipótese de privilégio da conduta - não precisa ser imediatamente posterior à injusta provocação da vitima, como ocorre na hipótese da violenta emoção, prevista no mesmo dispositivo legal.
Assim, quando o examinador ventila a circunstância da "premeditação", ele quer na verdade confundir o candidato, que tende a generalizar as duas hipóteses de privilegio (relevante valor moral ou injusta provocação da vitima), pois na segunda hipótese é necessário que o agente aja de inopino, ou seja, sem premeditação, ao passo que na primeira hipótese pode haver tal premeditação, como no exemplo da questão.
Observem o dispositivo legal:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Que mer## de questão é essa?
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Se você acertou, errou.
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Na verdade, o que o examinador avalia nessa questão é o conhecimento das qualificadoras objetivas + os privilégios subjetivos. Se o candidato levar em consideração o texto, erra a questão.
Exemplo: relevante valor social ou moral = subjetivo + emprego de veneno( meios e modos)= objetivo=> homicídio qualificado-privilegiado.
O avaliador não quer saber se a diputa de terras tem valor social ou moral, mas sim se o candidato tem o conhecimento de que há a possiblidade de juntar a qualificadora com o privilégio.
Não briguem com a banca, tentem entendê-la, assim o processo ficará mais fácil e menos estressante.
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Examinador é militante do MST, só pode. Questão absurda.
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O famoso esquece o enunciado e foca no que é perguntado de forma isolada. Aí eu pergunto, Por que coloca um enunciado se ele não integra a questão?
Se você errou, não fique decepcionado a questão está muito confusa.
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cá sinceramente não entendi... disputa por terra agora é de grande relevância moral... escondam essa questão questão fazendeiros! muitos índios morrerão!! kk
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o que faz errar a questão é o texto!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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no texto associativo deveria vir escrito: me ignore por completo e siga sua vida normalmente.
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O problema da questão é que ela fala "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação." Ou seja, confunde demais o candidato porque eu não consigo ver como compatibilizar com o relevante valor moral.
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Pode matar o estrupador da filha usando veneno. teremos qualificadora objetiva( meios)+ subjetiva (agente)
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Em outras palavras, a questão está perguntando se é possível ocorrer o homicídio qualificado privilegiado. A resposta, como visto, é sim! Desde que a qualificadora seja de carácter objetivo (os meios utilizados) e o privilégio seja de caráter subjetivo (os motivos que ensejaram a ocorrência do crime).
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Mais de 700 comentários.... Essa cespe....
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Tipo de questão que vc tem que olhar e perguntar para voce mesmo: o que vc marcaria? Se a resposta for: errado. Ai agora vc pode marcar ao contrario, marca certo, pode confiar que dar certo kkkkkkkkkkkkk
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Nem vem, Esse seu ''OBS'' está absolutamente equivocado.
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Essa questão absurda foi anulada? Caso não, alguém sabe qual foi a justificativa do Cespe?
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
- Compreende que o Homicídio mesmo sendo qualificado, cabe a aplicação do homicídio na forma privilegiada-qualificada. Ainda mesmo que o homicídio tenha sido premeditado. Pois existem possibilidades de dupla qualificação.
- Porém a premeditação não é uma qualificação genérica, mas equiparada.
#HOMICÍDIO QUALIFICADO agravantes
- Mediante paga ou promessa de recompensa. (Mercenário)
- Motivo torpe; o mandante e o executor respondem pelo crime.
- Motivo fútil. Um motivo não pode ser Fútil e Torpe ao mesmo tempo.
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- Por traição, emboscada, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
- FEMINICÍDIO (O homicídio duplo qualificado não ira caracteriza bis in idem)
#HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
- Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
#Premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).
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oque me pegou foi a premeditação ( se houve todo o processo de premeditar o crime, não atende ao requisito de "logo após injusta provocação" da diminuição de pena)
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Acheo q estava se refirindo diretamente ao caso da queståo
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QUESTÃO MAL FEITA, ACERTEI PQ OLHEI PARA A POSSIBILIDADE DE (QUALIFICADO E PRIVILEGIADO), NO ENTANTO, DISPUTA DE TERRAS NÃO TEM VALOR MORAL.
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Parece que para elaborar questões de Direito não precisa saber português nem lógica básica.
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gab c! primeiro, esquecer essa palavra "premeditar"
ela tem valor zero. nao qualifica nem nada!
ps: veneno = qualifica objetivamente, se Junto com privilegio que é subjetivo pode sim ser aplicado tal beneficio
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Vote! Das questões que já vi, essa foi a mais comentada!
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Se vc ler o caso que a questão traz, você erra.
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Por que uma disputa de terra seria relevante valor moral ????
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o final, premeditar me deixou na duvida mas acertei.
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Essa já virou um dos clássicos do cespe
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mais ridícula que essa questão só minha vontade de matar o elaborador dela
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Pode ser uma qualificadora por motivo fútil, mas nunca que foi por valor moral. Rídicula questão
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AFFFFFFFFFF
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é por questões assim que da um desanimo em voltar...
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"haverá a possibilidade"
Sim, é uma possobilidade.
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Disputa de terra é valor moral? Oi?
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RELEVANTE VALOR MORAL? SÓ ACERTA ESSA QUESTÃO QUEM JÁ ERROU ANTES!
ADEMAIS, PARTINDO DESSA IDEIA O AGENTE QUE MATA O OUTRO POR MOTIVO DE HERANÇA CARACTERIZARIA RELEVANTE VALOR MORAL.
IMAGINE: PAI MORRE DEIXANDO HERANÇA PARA DOIS FILHOS .. UM DOS FILHOS PARA RECEBER TUDO SOZINHO RESOLVE MATAR O IRMÃO ... RELEVANTE VALOR MORAL. DISPUTA DE HERANÇA! '-'
QUE VIAGEM É ESSA!!!
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"No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ).
Nesses termos, a afirmação contida neste item está respaldada pela doutrina e pela jurisprudência."
TÁ DE BRINCADEIRA NÉ???
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Questão nada a ver!, essa logica ai valeu só para o elaborador.
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o lance da questao eh se ater ao que eh pedido no item, deixando o texto de lado
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Um verdadeiro analfabeto quem criou esta questão. Porque coloca um texto associado se vou tratar de um caso hipotético? Porque não colocou: "Caso hipotético":...., examinador desgraçado
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Disputa de terra = Relevante valor moral ?????
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Não dá pra deixar o texto de lado, pois o enunciado da questão diz: "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese" (...). Nessa hipótese não caberia por motivo de relevante moral, já que o texto fala em disputa de terras.
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Art. 121 , § 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Sendo assim, ela poderá coexistir com as privilegiadoras, uma vez que estas são subjetivas.
Por fim, no que tange à premeditação, esta só afasta a previlegiadora “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Em outras palavras, pode haver premeditação na hipótese de relevante valor (moral ou social) e isso não afasta a figura do homicídio privilegiado.
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Direção Concursos
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não que disputa de terra seja de relevante valor moral, ele apenas afirma que é possível a qualificadora objetiva que é o emprego de veneno, com a subjetiva que é o relevante valor moral. o que é plenamente possível.
ele só coloca o texto pra confundir o candidato. questãozinha capciosa
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A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Infelizmente acredito que esse trecho anularia qualquer caso de recurso, pois generaliza a assertiva que vem logo depois.
A afirmação, por sua vez, está correta apesar de não ter relação alguma com o texto associado.
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relevante valor moral; defesa de um interesse particular.
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a cespe tá complicada
não sei o que está acontecendo
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banca maldita
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Objetiva com subjetiva, tudo certo.
Vontade de dar um tapa na orelha do examinador toda vez que leio "premeditação"
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a história não serve de nada !
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Errei a do feminicídio por me envolver na historinha do CESPE, aí nessa fui analisar friamente se era de caráter subjetivo ou objetivo... Acertei
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Complicado.
Em 08/07/21 às 11:40, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 27/01/21 às 20:41, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 10/06/20 às 17:17, você respondeu a opção E. Você errou!
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A história foi utilizada apenas para confundir, mas...
Elementos de RELEVANTE VALOR MORAL (subjetivo) e EMPREGO DE VENENO (objetivo) podem coexistir:
Homicídio privilegiado-qualificado.
QUESTÃO CORRETA
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resumindo... O texto associado é só pra perder tempo.
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vou parar de beber , só pode...
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Esse "a partir dá situação hipotética" da CESPE, é a mesma coisa que nada. Não adianta brigar com a banca, isso já é rotineiro, quem conhece sabe como é. Deveria ser anulada pela sacanagem da questão, mas sabemos que nunca vão anular uma questão dessa.
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Esse tipo de questão da CESPE é aquele em que se você ler o texto você erra, depois de cair nisso algumas vezes consegui acertar!!!
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galera tentando justificar o injustificável. Diz pra associar o enunciado. Daí pra acertar eu tenho que desconsiderar? Questão nula de pleno direito
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Quer acertar 99 % questões cesbraspe? Tenta julgar logo pela leitura do questão e não pelo enunciado
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GAB C
A questão pergunta se cabe homicídio privilegiado-qualificado;
ordem objetiva- meios e modos - veneno
ordem subjetiva- motivção- relevante valor moral.
vá e vença.
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Tem umas questões da CESPE que, quando leio, tenho a impressão de estar sob efeito de algum entorpecente, pois a pergunta não parece ter qualquer sentido e a resposta menos ainda. O pior é que tem gente que ainda vem doutrinando sobre a questão como se tivesse compreendido ela em apenas uma leitura. Affs
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Esse é um tipo de questão FDP, em que a banca coloca um texto e o induz a responder a pergunta com base no texto, mas ao analisar a questão friamente, verifica-se que a questão não faz relação com a história do texto.
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A questão trata sobre qualificadoras de ordem objetiva e circunstâncias privilegiadoras (natureza subjetiva). Só é possível existir homicídio qualificado privilegiado se as circunstâncias que se comunicarem forem de objetiva e subjetiva (não há combinação entre subjetivas, por exemplo).
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
A questão quer saber se existe a possibilidade de Francisco matar Paulo com veneno (natureza objetiva) e tiver praticado por motivo de relevante valor moral (ainda que premeditado).
RESUMINDO: QUER SABER SE NO CASO NARRADO EXISTE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUALIFICADO.
GAB: CERTO
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Eu fico imaginando alguém que vai ser delegado ter que responder uma coisa dessa. Se querem perguntar sobre o a possibilidade de qualificadora incidir com homicidio privilegiado, façam de uma maneira inteligente que poderia existir em uma cenário real, que um DELEGADO estaria trabalhando pra resolver.
Você não só tem que estar preparado e saber toda a matéria, mas tem que também se preparar pra responder perguntar BURRAS.
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Mas pra haver o privilégio não tem que ser injusta a provocação?
Houve provocação?
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Essa prova pra Delta de Sergipe veio só com questões polêmicas e mal redigidas.
Depois deem uma olhada em direito administrativo, por exemplo
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A questão é mais de interpretação de texto que de direito penal.
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Gab. C
Para que haja privilégio no homicídio qualificado a qualificadora deve ser de caráter objetivo e o motivo do crime deva ser de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
A única hipótese de haver o afastamento do privilégio devido a premeditação seria nesse último caso.
Homicídio Privilegiado (incomunicável no concurso de pessoas): Diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.
(1) relevante valor SOCIAL (a premeditação não afasta o privilégio);
(2) relevante valor MORAL (a premeditação não afasta o privilégio);
(3) DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima:
a) a premeditação afasta o privilégio;
b) é compatível com o DOLO EVENTUAL
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A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.
E sim, eles podem.
Gabarito certo.
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Muito provável que eu deixaria esta questão em branco na prova. Porque a coexistência é possível, porém a banca deixa claro que devemos considerar a situação hipotética para julgar a questão.
Aqui respondi como Gab. E, reitero na prova faria uma análise mais cautelosa.
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"haverá, nessa hipótese"... não, não haverá nessa hipótese.
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A questão diz: Haverá, nessa hipótese, a possibilidade de coexistência... Nessa hipótese de disputa de terras não é relevante valor moral. Em outra hipótese pode coexistir emprego de veneno, com o privilégio do relevante valor moral. Não concordo com o gabarito, cabe recurso.
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A questão está perguntando, se estes dois tipos podem coexistir ,e sim, eles podem!
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Sim. Os dois elementos podem coexistir, pois haveria hipótese de RELEVANTE VALOR SOCIAL (causa privilegiadora - de caráter SUBJETIVO) aliada a uma qualificadora de natureza OBJETIVA (emprego de veneno), AINDA QUE HOUVESSE PREMEDITAÇÃO.
ATENÇÃO: A questão não quer que você julgue se a disputa de terra é relevante valor social.
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, há possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
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Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
Claro que a qualificadora é Objetiva
e a privilegiadora é Subjetiva, (Motivo de relevante valor moral) esta conduta deve ser pautada em um significado "social" e no texto histórico do caso apresenta mais um "motivo pessoal"
Discordo da banca.
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Quanto mais eu estudo, mais eu descubro que não sei NADA!
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Nessa hipótese , nessa NAO HAVERÀ
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A palavra-chave para resolver essa questão é: "POSSIBILIDADE".
É ESSENCIAL prestar MUITA atenção nos modalizadores discursivos trazidos pelo examinador.
Conhecimento jurídico não basta, é necessário também dominar os mecanismos de interpretação de texto.
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NESSE CASO PODE HAVER SIM, POIS A QUALIFICADORA DO IV DO ART 121§ 2º É OBJETIVA DESSE MODO CABE A PRIVILEGIADORA DO ART121§1º.
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gente me expliquem o que o veneno tem a cê com a moral. não entendi de verdade essa questão.
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Caraca, quase 800 comentários. kkk
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QUESTÃO MALDOSA
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É perfeitamente possível que haja um crime privilegiado e ao mesmo tempo qualificado (também denominado de híbrido), desde que a qualificadora seja de ordem objetiva (que é o caso do emprego de veneno). Nesse sentido, uma das modaliades de homicídio privilegiado é aquele que é praticado por motivo de relevante valor moral. dessa forma, se o homicídio for praticado por relevante valor moral, haverá o privilégio, independentemente de lapso temporal ou de premeditação.
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Questão correta, pois não há óbice quanto ao acúmulo de uma qualificadora de caráter objetivo (uso do veneno) e uma de caráter subjetivo (relevante valor moral). O que não pode ocorrer é a acumulação de duas qualificadoras subjetivas, por exemplo, a presença do homicídio privilegiado do §1º com o motivo fútil do §2º, II, ambos comandos do art. 121 do CP.
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Complemento os comentários dos colegas:
"A motivação do crime implicará a atenuação da pena sempre que for importante, digno de consideração, e que importe assim em menor grau de reprovabilidade. Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo. (...). Apesar de criminoso o fato, a pena deve ser atenuada em razão do motivo de relevante valor moral ou social. Eventualmente o motivo de relevante valor moral ou social poderá constituir causa de diminuição de pena, como ocorre no homicídio e lesões corporais (CP, art. 121, § 1º, e art. 129, § 4º), hipótese em que a atenuante ficará prejudicada (...)." (QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: Parte Geral. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 1. p. 492-493).
"Hungria leciona que o valor social ou moral não deve ser apreciado segundo a opinião ou o ponto de vista do condenado, mas com critérios objetivos, segundo a consciência ético-social geral ou o senso comum. Com efeito, a circunstância atenuante não diz respeito às peculiares representações do indivíduo. Caberá, portanto, ao juiz interpretar e valorar os motivos alegados, no contexto da situação fática concreta, para constatar a adequação ou não à previsão atenuante. (...). Assim, é possível que o sujeito, não tendo sido impelido por relevante valor social ou moral, (...) tenha cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral." (GALVÃO, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. 8. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 874-875).
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/circunstancias-atenuantes/ter-o-agente-cometido-o-crime-por-motivo-de-relevante-valor-social-ou-moral
Homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) --- admite QUALIFICADORA (de CARÁTER OBJETIVO referente aos meios e modos de execução) c/c reconhecimento do PRIVILÉGIO (de natureza SUBJETIVA.)
Homicídio privilegiado - São 3 privilégios:
1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.
2º. Relevante valor social: homicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.
3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do ART. ).
Ex.: com relevante valor moral (vingar estupro da filha) utiliza meio cruel (tortura estuprador).
Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.
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Forma OBJETIVA = Emprego de veneno (Qualificadora)
Forma Subjetiva = Relevante valor social, Homicídio Privilegiado (Motivação do crime)
Nesse caso, haverá coexistência.
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Forma OBJETIVA = Emprego de veneno (Qualificadora)
Forma Subjetiva = Relevante valor social, Homicídio Privilegiado (Motivação do crime)
Nesse caso, haverá coexistência.
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A banca narra um caso e diz:
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
O candidato evidentemente vai analisar o caso.......
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ele pretende matar por motivo de disputa de terra e nao matar por motivo de que ele esta estuprando todas as criancinhas do bairro.
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"Nessa hipótese", pqp
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Lembrando que a premeditação é possível nas hipóteses de relevante valor moral e relevante valor social, mas não no domínio de violenta emoção.
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ATENÇÃO!
"Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação".
NESSA HIPÓTESE > está se referindo ao tipo de homicídio (emprego de veneno), e não ao texto.
A banca quis jogar, só isso.
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''haverá, nessa hipótese'' questãozinha mal formulada
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A CESPE possui muitas questões como essas, em que a afirmativa não condiz com o enunciado. Por isso, na dúvida se atenha apenas na proposição.
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"A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."
Como que não é pra levar o enunciado em conta?
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Rapaz e o no Bis in Iden???
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Assertiva juridicamente correta, mas o "nessa hipótese" a torna errada.
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questão mais comentada que já vi no QC.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, é necessário que a qualificadora seja de ordem, vejamos “ A jurisprudência do STF é firme no sentido da possibilidade de homicídio privilegiado – qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso.
Tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva)” ( STF; HC 97034/MG).
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Homicídio qualificado consubstanciado com o privilégio, objetivo com subjetivo
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É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?
R: Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva e a privilegiadora de ordem subjetiva.
Enunciado da questão: Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Ordem Objetiva); Motivo de relavante valor moral (Ordem Subjetiva) = Questão correta.
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qual parte da questão se refere a Motivo de relavante valor moral????
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Essa situação hipotética aí me quebrou.
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disputa de terras relevante valor moral? Que 0di0 de ter lido o texto
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Acredito que a malícia da questão está em entender que caso essa tese, de relevante valor moral, for levantada pela defesa ela será cabível, nos termos da jurisprudência do STJ que admite a cumulação do privilégio, de ordem subjetiva, com as qualificadoras de ordem objetiva.
É possível a cumulação de privilégio com qualificadoras de ordem objetiva.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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DISCORDO, DISCORDO, DISCORDO DO GABARITO. De fato é compatível a qualificadora objetiva do homicídio + o privilégio (subjetivo) de motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação; isto já está pacifico na doutrina e na jurisprudência; Ex: Pai que mata estuprador de sua filha mediante o uso de veneno e premedita.
CONTUDO, NO ENTANTO, TODAVIA, a questão pediu em relação a hipótese apresentada, ao caso narrado, onde não se vislumbra motivo de relevante valor moral (matar por terras pode ser torpe, fútil), menos privilégio. Lamentável este tipo de questão que penaliza o candidato atento e estudioso. Se fosse para cobrar apenas o que jurisprudência entende não precisava dessa historia de Francisco.
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Premeditação não é qualificadora, mas influencia na fixação da pena base
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Valor moral?
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É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?
R: Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva e a privilegiadora de ordem subjetiva.
Enunciado da questão: Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Ordem Objetiva); Motivo de relavante valor moral (Ordem Subjetiva) = Questão correta.
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Certo se a questão não colocasse "a partir dessa situação hipotética". Banca fdp
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O texto de referência é apenas pra chamar o candidato de palhaço.
SIM, é possível condutas de ordem objetiva+ subjetiva.
No entanto, não se vislumbra em hipótese alguma o "relevante valor moral" descrito no texto de referência.
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Banca lixo! O texto não tem nada a ver com a pergunta.
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o "nessa hipótese" me fez crer que se tratava do enunciado, onde está o relevante valor moral??
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alguém pode me dizer se disputas de terras é de relevante valor moral? desde quando?!
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Ele n falou que disputas de terras é de relevante valor moral, ele deu uma situação HIPOTÉTICA nova, que não está no texto apresentado. A QUESTÃO ESTÁ CERTA, VOLTEM PRAS AULAS DE COMPREENSÃO TEXTUAL...
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A premeditação não é qualificadora do homicídio. Portanto, estando presente a qualificadora do veneno, que é OBJETIVA, é possível a figura do homicídio qualificado privilegiado, pois este somente não é compatível com as qualificadoras SUBJETIVAS.
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Errei pq fui pelo texto ...