SóProvas


ID
2822779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.


Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada..." Logo, estamos diante de premeditação.

  • Emboscada: surpresa à vitima, pressupõe ocultamento do agressor. Ex: Tocaia. Pressupõe sempre uma premeditação.

  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • Fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=OKDMn

    premeditação

    pre·me·di·ta·ção

    1 Ato ou efeito de premeditar.

    2 Deliberação e planejamento prévios de um ato.



    Ou seja...

    Premeditação NÃO é qualificadora do Homicídio

    Mas ENGLOBA a Emboscada. Uma vez que esta é uma especie de preparativo presente naquela.



    ;-))

  • Gabarito: CERTO

    Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

    Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • a premeditação não é considerado causa qualificadora do crime, no entanto, a emboscada pode ser caracterizado como qualificadora do crime de homicidio

  • Só para arrematar aos brilhantes comentários dos colegas, temos que:


    A EMBOSCADA, por si só, é uma PREMEDITAÇÃO, logo, qualificadora do crime de homicídio.


    Por outro lado, no entanto, não é possível fazer a mesma afirmação, já que a PREMEDITAÇÃO pode ou não configurar a uma emboscada (além de outras inúmeras ações - aqui residem os meios de preparação e execução), o que, por si só, NÃO É QUALIFICADORA, ainda que assim possa ser definida.

  • ACERTEI, PORÉM A CESPE É UM LENGA LENGA NA QUESTÃO, UMA FALA COM NADA COM COISA NENHUMA, QUE ACABA CONFUNDINDO O CANDIDATO. NÃO CAI NESSA BIZONHO, VEJA A CESPE COMO SUA SOGRA, FIQUE SEMPRE COM O PÉ ATRÁS.

  • Deixaria em branco, com certeza

  • Planejar alguma ação de forma a favorecer a probabilidade de seu acontecimento eliminando,vale dizer,quase que totalmente a possibilidade de erro.

    Planejar assalto armando-se e esperando uma vítima na tocaia é uma forma de premeditação.

  • Não sei se interpretei errado, mas creio que a PREMEDITAÇÃO tenha o mesmo sentido da PREORDENAÇÃO, causa essa já exposta pelo STJ como imprescindível para caracterizar tal qualificadora. Veja:

     

    STJ- "Para a qualificadora, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é indispensável para a caracterização como modo de execução (REsp  681.556/DF)."

     

    Não é o cerne da questão, mas o caso relatado tipifica mais uma causa qualificadora do homicídio além da indagada:

    -É a causa decorrente do motivo, que configura a torpeza (pela ganância): "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras"

     

    STJ- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial (AgRg no REsp 1113073 PE 2009/0067019-1)"

    Qualquer erro, favor me corrigir.

     

    Bons estudos.

  • Se o agente se esconde, há uma certa premeditação para matar, uma vez que ele se oculta antes dos atos executórios.

  • CHEGA DE PREMEDITAÇÃO NESSA PROVA! QUE MASTURBAÇÃO MENTAL! ACABOU A CRIATIVIDADE, CESPE?

  • a prova de penal desse concurso foi mto bizonha.....todas as questões com um lenga lenga e uma coisa mal escrita

  • PREMEDITAÇÃO FAZ PARTE DO ''iter criminis''........... Maioria dos crimes TEM

  • Que tara foi essa com premeditação

  • Ainda não há uma conclusão exata por tarde da doutrina, logo premeditação no CP não pode ser usada como aumento de pena.

  • alem de premeditacao e uma qualificadora objetiva tbm.
  • Na minha modesta opinião, a premeditação não tem efeitos jurídicos relevantes porque ela é apenas uma fase do inter criminis, isto é, atos preparatários. Em regra, o ordenamento penal não pune os atos preparatórios. Agora, emboscada e premeditação são coisas distintas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em 05/12/18 às 11:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 05/12/18 às 05:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/12/18 às 06:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/12/18 às 05:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!



    eu venci essa batalha contra a "premeditação".

  • Errei a questão, pois achei que o examinador queria saber sobre "iter criminis". Então achei que era forma de execução e, não, premeditação.

  • CERTO

     

    Significado de Premeditação

    Ação ou efeito de premeditar; ato de decidir por antecipação.

    [Jurídico] Decisão efetuada de maneira consciente que antecede a execução do ato: a premeditação é circunstância agravante no crime de assassinato.

     

    Significado de Emboscada

    Ataque inesperado e traiçoeiro; cilada, armadilha: preparar uma emboscada contra o inimigo

  • é prova de penal ou RLM?

  • Significado de premeditação: Decisão efetuada de maneira consciente que antecede a execução do ato: a premeditação é circunstância agravante no crime de assassinato

  • SE ELE TEVE O TEMPO PARA ESTUDAR O CRIME,OU SEJA PENSOU EM PRATICAR E BOLOU ALGUMA COISA, JÁ ESTA CARACTERIZADO A PREMEDITAÇÃO, MUITAS VEZES PRECISAMOS DEMORAR 5 SEGUNDOS A MAIS PARA NÃO PERDER A QUESTÃO.... BONS ESTUDOS !!

  • Não entendi bem qual a relevância da caracterização da premeditação para a aplicação da pena. A qualificadora diz respeito apenas à emboscada.

    Mas tudo bem. Adiante

  • "as instâncias de origem apreciaram concretamente a intensidade da reprovação penal, minudenciando a maior reprovabilidade da conduta praticada, evidenciada pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado" (HC 431.855/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018, grifei).

    Na espécie, verifica-se que as instâncias de origem arrolaram elementos concretos para exasperar as penas-base, que revelam um plus de reprovabilidade nas condutas dos pacientes. Não há falar em bis in idem, pois o fato de o crime ter sido premeditado não se confunde com a qualificadora prevista no art. 121, § 2.°, IV, do Código Penal (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), sendo devido o acréscimo da pena-base pela premeditação, bem como pela incidência da referida qualificadora.(HC 276.357/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 24/06/2014, grifou-se)


    (REsp 1761029, Rel. JORGE MUSSI, DJe 06/12/2018)


    Cuidado! O fato de a questão afirmar que a utilização de uma emboscada caracterizará uma forma de premeditação não implica em dizer que ambas se confundem, razão pela qual não há "bis in idem" para majorar a pena-base e fazer incidir a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP, in verbis:


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


    Na verdade, o enunciado deixou claro que a hipótese era de premeditação quando disse que "Francisco planeja matar seu desafeto Paulo" e que "Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano".


    Daí a assertiva correta: Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.

  • Questão Mequetrefe... O que tem há ver premeditação?!... Premeditação não pode agravar algo que, no caso em questão, já é qualificado pelo CP...

  • Meeu, deixaria em branco na prova hahahaha

  • Deu pra acertar a questão pela lógica, mesmo sem conhecimento jurídico. Simplesmente é impossível armar uma emboscada sem premeditar...

  • Lembrando que premeditação não é qualificadora, emboscada sim!



  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "


    Traição


    Emboscada


    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)


    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • Gostei da questão.

  • Delegado - PF

    MPF RJ


    Ao invés de estarem fazendo publicidade, deveriam justificar as respostas aos quesitos aqui nos comentários.

  • Tipo de questão que o Cespe colocar o gabarito que quiser.

  • Agora a gente pode bloquear as pessoas que colocam spam. Eu tenho usado bastante. ;)

  • Kaio, excelente comentário, no entanto, tratando-se de premeditação creio que neste caso seria uma hipótese de agravante, art. 61, II, línea c do CP, que seria analisado pelo magistrado na segunda fase(atenuantes e agravantes). Abraços, apenas uma opinião.

  • Marcos Samuel, você está extremamente enganado, visto que o artigo 61 é muito claro ao dizer que as agravantes não se aplicam quando constituem o crime ou quando o qualificam. Dessa forma, o magistrado não poderá utilizar a emboscada como agravante, porque essa característica, apesar de não constituir o crime de homicídio (matar alguém), o torna qualificado. Por isso, sua incidência não será levada em conta na segunda fase da dosimetria.

  • Jessica Sores, ta ridiculo, pare de fazer propaganda!!! aqui não tem essa finalidade!!!

  • Em 15/02/19 às 22:47, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 28/01/19 às 13:53, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 30/12/18 às 20:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 27/12/18 às 19:47, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Uma hora vai! Foco

  • Errei porque associei emboscada com qualificadora. Premeditação não é qualificadora. Se a gente caracterizar emboscada como premeditação, nao seria qualifucadora, logo , a questão é absurda.
  • Qualificadora? A questão nem perguntou nada disso!

    PERGUNTA

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação?

    RESPOSTA:

    A premeditação, se caracteriza pelo planejamento prévio e pela deliberação antecipada do crime e requesta um interstício temporal, um hiato de tempo entre a determinação criminosa e a sua consecução.

    PONTO FINAL! tem nada que falar em qualificadora! Foco, pessoal!

  • correta.

    PREMEDITAÇÃO considerada isoladamente não é qualificadora, nem caso de aumento ou agravante genérica. Pode ser considerada como circunstância judicial na análise do magistrado.

    Todavia, conforme afirmativa da questão, a EMBOSCADA seria um tipo de premeditação.

    Assim, com a EMBOSCADA (na modalidade premeditação) temos a qualificadora.

    Macete dado pelo colega Aniceto José:

    " Quem pratica homicídio qualificado é o TED"

    Traição, Emboscada e Dissimulação/Dificuldade defesa vítima.

    sigamos com fé.

  • essa questão não tem sentido. não trata de qualificadora.

  • A premeditação por si so não qualifica o crime de homicídio!!!

  • A premeditação por só não é qualificadora, mas a embosca sim. Acho que nessa questão a banca tentou nos confundir.

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  • Os comentários dos colegas estão justificando no sentido da premiditação não ser qualificadora.

     

    Ué, onde se afirmou isso na questão? Em nenhum local se afirmou isso !

  • premeditação

    pre·me·di·ta·ção

    sf

    1 Ato ou efeito de premeditar.

    2 Deliberação e planejamento prévios de um ato.

    3 JUR Desígnio doloso que o agente do crime forma depois de haver refletido ou meditado calmamente, por certo espaço de tempo, antes de o consumar.

  • Aquele tipo de questão que você responde "Certo" achando que tem alguma pegadinha da banca.

  • Eu achei que era Emboscada.
  • Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    §2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    ___________________________________________________

    Quem pratica homicídio qualificado é o TED

    Traição, Emboscada e Dissimulação/Dificuldade defesa vítima

  • todo crime doloso é premeditado, ainda que essa ocorra em 1 segundo, sempre haverá premeditação.

  • Premeditação é genérico e pode englobar várias qualificadoras objetivas do modo de execução, como a emboscada, caso da questão.

  • O CP não previu no elenco das qualificadoras a premeditação.

    A premeditação, que se caracteriza pelo planejamento prévio e pela deliberação antecipada do crime e intervalo temporal/ entre a determinação criminosa e a sua consecução, não obteve o aceno da lei penal para a sua inclusão no rol das qualificadoras e sequer foi considerada na função de agravante. A premeditação, quando muito, somente poderá ser considerada pelo julgador, como circunstância judicial de aplicação da reprimenda para a fixação da pena-base com amparo no art 59 do CP.

    No caso proposto, a emboscada revela uma premeditação, pois o agente age articulando sua ação para alcançar com sucesso determinado fim.

  • Para os não assinantes, Gab: Certo

  • Questão de português.

  • Premeditação

    Optou o legislador por não prever essa circunstância como qualificadora do homicídio. A existência da premeditação em um homicídio parece ter grande relevância para a opinião pública, pois, sempre que ocorre um homicídio de grande repercussão, os jornalistas se apressam em verificar junto às autoridades se houve ou não premeditação. Esse fator, entretanto, não constitui qualificadora, embora possa ser levado em conta pelo juiz na fixação da pena-base, com fundamento na regra do art. 59 do Código Penal.

    Existem algumas qualificadoras, como a emboscada e a dissimulação, que exigem um mínimo de premeditação pelas próprias peculiaridades da figura qualificada. De se ressaltar, contudo, que a qualificadora se deve à emboscada ou à dissimulação e não à premeditação nelas contida.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Direito penal esquematizado® : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Para facilitar: a premeditação é um círculo GRANDE, enquanto a emboscada é um círculo pequeno e concêntrico dentro da premeditação.Pois sempre que o sujeito se oculta para esperar a vítima é porque está premeditando algo. Mas nem sempre o sujeito que está pensando em deletar o CPF de alguém irá fazê-lo de forma direta e por emboscada.

    Por exemplo, pode-se planejar a morte de um desafeto por dias, meses ou quiçá anos e concluir que o melhor mesmo seria provocar uma briga discretamente e matá-lo a socos para tentar uma legítima defesa.

    Perceba que nem mesmo seria um crime qualificado, embora presente a PREMEDITAÇÃO POR ANOS, (O SUJEITO - AUTOR DO CRIME - ATÉ TEVE QUE ENGORDAR E GANHAR MASSA MUSCULAR, TREINAR TÉCNICAS DE COMBATE FRANCO E COMO APLICAR GOLPES MORTAIS, ETC.) mas mesmo assim, só pela premeditação não será crime qualificado.

    Loucura! mas é o nosso Direito Penal.

  • A questão não falou que premeditação é uma qualificadora. Disse que o sujeito, por suas ações cometeu algo premeditado. Não podemos ficar no "e se".

    Como diz Lúcio Weber, abraços.

  • 05:37 AM. Questão trata da possibilidade de premeditação no cometimento de crimes ("in casu") de homicídio: pode acontecer, contudo, sem potencial para qualificar o crime.

    A lá, Lucio Weber: Abraços...

  • 05:37 AM. Questão trata da possibilidade de premeditação no cometimento de crimes ("in casu") de homicídio: pode acontecer, contudo, sem potencial para qualificar o crime.

    A lá, Lucio Weber: Abraços...

  • Coragem Adelante, ao menos vc foi sucinto e objetivo, não como o nosso carrrissímo, Lucio weber, que não frequente, não fala coisa com coisa!!!

  • Premeditar é refletir antes de agir, fantasiar, cogitar, imaginar, construir no claustro psíquico a melhor e mais eficiente forma de concretizar o intento (no caso, cometer o homicídio). 

    A premeditação opõe-se à ação rápida, impensada, ou, também, à ação casual.

    Perceba, premeditar é um gênero, que não é previsto como qualificado, afinal, isso abrangeria um sem-número de situações, assim como o fez o motivo torpe (um gênero). 

    A premeditação seria o pensar no meio/modo de praticar o crime: uma emboscada (ficar atrás do muro para atacar o desprevenido), uma atuação dissimulada (passar por comprador de carro a fim de, na sua entrega em local ermo, matar), um recurso que torne difícil a defesa (passar com o carro por cima, esfaquear dormindo), etc.

    Isto é, a premeditação é a antecipação mental da conduta, que pode suceder de vários modos, e, a depender desse modo, pode haver qualificadora para ele se, e somente se, for possível o seu enquadramento em algum dos elementos típicos do art. 121, 2º, do CP.

  • Meu amigo, foquem na questão e deixem de viajar na teoria. A questão sé pergunta se emboscada é uma forma de premeditação, e é! Onde foi que se perguntou que premeditação é qualificadora? Caramba! Vamos ter objetividade.

  • verdade lex lutor, por isso que bloquei o lúcio weber, não fala nada com nada

  • CERTO

    A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há “preme” no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

  • Para complemento dos estudos: No presente fato, caso tentado ou consumado o homicídio, Francisco responderia por este em suas modalidades qualificadas pela EMBOSCADA (meio) e pelo MOTIVO TORPE (motivo), haja vista a motivação ser por disputa de terras.

    "SEMPRE FIEL"

  • Uma questão mais de interpretação que jurídica.

  • Gab: CERTO

    1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

  • Questão era tão obvia , que marquei errado por achar que era pegadinha do cespe .Avante !kkkkkkkkkkkk

  • MARQUE! SE PENSAR DEMAIS, ERRA!

  • Premeditação não qualifica, mas serve de fundamento para os meios de execução que qualificam. (vide comentários excelentes dos colegas).

  • Além de estudar milhares de páginas do conteúdo previsto nos editais, também temos que saber as definições "cespianas" de circunstâncias subjetivas que somente fazem sentido na apreciação do caso concreto... É brincar com a vida do candidato! Palhaçada!

  • MARQUE! SE PENSAR DEMAIS, ERRA! E ESSE COMENTÁRIO DA Fernanda oli KKKKK

  • CORRETO

    A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    Fonte: QC Paola Bettâmio

    Bons estudos...

  • NAS QUESTÕES CESPE, MARQUE O CONTRÁRIO QUE VOÇÊ PENSA.AÍ VOÇÊ ACERTA....

  • Gabarito "C"

    O URSO "TED" É QUEM PRATICA A QUALIFICADORA.

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma EMBOSCADA, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.

  • Estendendo o pensamento!

    Analise o contexto com atenção:

    -A premeditação de Francisco foi a emboscada, o que qualifica o delito.

    -Se Francisco premedita a ação mas não põe em prática, surge uma situação atípica.

    RESUMINDO: Premeditar sem executar cai na segunda fase do ITER CRIMINIS, pois é uma fase de PREPARAÇÃO, o que em REGRA não pode ser punida.

  • A questão não está perguntando se premeditação é uma forma de qualificadora. A questão pergunta se emboscada é uma forma de premeditação. É!

  • Peguei dos colegas aqui do QC:

    1. Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2.Homicídio premeditado é considerado qualificado?  Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    ATENÇÃO :

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    Questão para complementar : Q940922

  • Peguei dos colegas aqui do QC:

    1. Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2.Homicídio premeditado é considerado qualificado?  Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    ATENÇÃO :

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    Questão para complementar : Q940922

  • Lembrando que premeditação por si só não constitui qualificadora.

    A questão aborda se emboscada é uma forma de premeditação. (Resp. SIM)

    Qualificadoras (TED - Traição, Emboscada, Dissimulação ( que dificulte a defesa da vitima).

    DEUS É FIEL!

  • a questão deixa claro que pra ser qualificadora teria que vir premeditação+ TED (traição;emboscada; dissimulação)

  • Copiei da Wiula Cardoso

    Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

    Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME.

    Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Se o individuo planejou tudo com antecipação se caracteriza como premeditar.

    GAB: CERTO

  • GAb C

    Lembrando que premeditação não é causa de qualificadora de crime de homicídio.

  • GAB: CERTO Se o individuo planejou tudo com ANTECIPAÇÃO se caracteriza como premeditar.

  • E quando podemos detectar o exato momento em que se passa dos atos preparatórios para os atos executórios? Para responder esta pergunta surgiram três teorias: i) T. Hostilidade ao bem jurídico (critério material)- os atos executórios começam a partir do momento em que se cria a situação de perigo ao bem jurídico. ii) T. Objetivo-formal- os atos executórios começam a partir do momento que se inicia a realização do núcleo do tipo; iii) T. Objetivo-individual (majoritária na doutrina pátria)- os atos executórios começam no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo do tipo.

    Assim, admita-se que um cidadão, almejando furtar um televisor, aguarde, na esquina da rua, o momento em que o proprietário sai da residência (momento 1). Após, o agente pula o muro da casa (momento 2). Não obstante, entra na casa se apoderando da televisão (momento 3). Se aplicarmos a teoria da hostilidade, os atos executórios começaram no momento em que se posicionou na esquina, assim, se detido, teríamos furto tentado. Aplicando a teoria objetiva-formal, apenas segundos antes de o agente tomar posse do televisor teríamos o início dos atos executórios, portanto, se detido após pular o muro o fato seria atípico (ao menos, não poderíamos falar em furto tentado). Agora, para a teoria objetiva-individual os atos executórios se iniciariam a partir do instante em que pulou o muro.

    No exemplo da questão, se adotarmos a teoria da hostilidade, o gabarito seria ERRADO, já que teríamos o início dos atos executórios, logo não haveria que se falar em premeditação.

  • ele refletiu, então premeditou - Correta bbs.

    Foco!!!

  • Francisco responder à por homicídio qualificado por ter usado emboscada como meio de tirar a vida de Paulo,vale ressaltar que a premeditação do crime não configura qualificadora.  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • Pessoal, essa questão não é de direito, e sim de lógica. Se o cara planejou tudo, então ele premeditou.

  • Dispenso esse tipo de questão.

    Essa 99% acerta, logo não faz diferença alguma.

  • essa é questão de psicotécnico
  • CERTO.

    O agente, quando pratica um homicídio mediante "emboscada", age de modo a evitar a reação oportuna e eficaz da vítima, surpreendendo-a desprevenida ou enganada pela situação. a aemboscada é sinônimo de tpcaia; o sujeito passivo não percebe o ataque do ofensor, que se encontra escondido. Portanto, emboscada, obviamente pressupõe premeditação.

  • Questão C Está fácil, mas não devemos esquecer que para acertar, mesmo sendo boba, a gente teve que estudar e aprender como resolver questões. Não vamos subestimar as questões. Vamos à luta!!!
  • o que não se pode confundir nessa questão é "emboscada=qualificadora", com a premeditação que faz parte da cogitação, preparação, execução e consumado=dolo. agora segunda alguns professores dizem que animal "ataca" e seres humanos "agridem" . agora a questão tem lógica, se o agente quer cometer algo ele vai premeditar !!!
  • As vezes a resposta esta tão clara que a gente tenta dificultar. O examinador narrou toda uma situação de premeditação e pra fechar ainda assevera "a partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte".

    Correta a questão.

  • não existe premeditação em direito penal.

  • Questão inútil ..

  • Só para relembrar que a premeditação não qualifica o crime! ;)

  • PREMEDITAÇÃO:

    premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação. (CESPE 2018)

  • Essa questão se adequaria melhor em provas para jornalista, e não para um cargo técnico-jurídico como o de delegado. A premeditação não qualifica o crime, não agrava o crime, não é causa de aumento. Estamos à frente de uma qualificadora objetiva do crime de homicídio, e não de "premeditação", uma ficção jurídica que serve para aumentar a pena-base, e olhe lá, e que não está prevista, taxativamente, em nenhuma legislação penal ou processual penal... questão fraca do ponto de vista técnico.

  • Para não zerar a prova.

  • todo mundo debatendo se é qualificadora ou não e a questão só perguntou se emboscada é uma forma de premeditação.

    resposta simples

    sim

    leiam a pergunta e não acrescente nada a mais, se atenha ao que tem nela.

  • Crime premeditada + agravante de pena.

  • Emboscada caracterizará uma forma de premeditação? Simples asS I M.

  • a premeditação não é punível pois se encontra na fase de cogitação do delito. Mais um dos tantos devaneios do Cespe.....
  • quem assisti Datena acertou a questao, uma vez que essa expressao "premeditaçao" nao existe no ordenamento juridico

  • Respondi CERTA, mas fiquei com medo por não haver Premeditação no CP. Capciosa essa questão.

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

  • Como são as coisas, nessa questão nem precisava saber sobre Direito Penal e sim o significado da palavra "premeditação", ou seja, puro Português.

  • Mais uma colaboração: vi muitos alguns dizerem que não qualifica e outros que pode ser utilizada como índice de maior reprovabilidade do art. 59, porém há entendimentos, inclusive, de que a premeditação poderia ser utilizada como circunstância favorável, uma vez que pode indicar maior resistência à prática delitiva. Neste sentido, Fernando Capez: 

    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937).  A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena . [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • Gab. C

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.

  • CERTO. Apesar da emboscada ser uma forma de premeditação, esta, por si só, não é qualificadora do crime de homicídio, pois pode ou não configurá-la.

  • Você errou! 

  • A questão não está perguntando se premeditação é uma forma de qualificadora. A questão pergunta se emboscada é uma forma de premeditação. É................... By CONCURSEIRA DEDICADA!!!!!

  • kkkkkkkkkkk ai ai ver o pessoal tentando explicar premeditação com aurélio é de dar risada

  • DICA: SE A VOCÊ ACERTAR A QUESTÃO E ELA FOR SIMPLES, NÃO ABRA OS COMENTÁRIOS. VOCÊ IRÁ SE CONFUNDIR, POIS TEM PESSOAS QUE TENTAM EXPLICAR QUESTÕES BESTAS COMO ESSA.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Quem tem o direito de praticar homicídio qualificado é Urso~~~> T.E.D

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação e dificuldade de defesa da vitima. ~~~> caso em tela.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • esse tipo de pergunta, para prova de delegado kkkk

  • Tá de sacanagem? Essa questão foi fácil demais! E sabe o que mais? Essa palavra premeditação ai, não está no decreto-lei.

  • O que é uma coisa premeditada ? Uma coisa planejada; que foi anteriormente planejada; feito ou pensado com antecedência. Simples!

  • kkkkk coloquei errado, porque seria uma forma de qualificadora

  • Gabarito: Certo.

    Importante observar que apesar de caracterizada a premeditação, essa por si só não é qualificadora.

  • Cai no erro quem imagina a qualificadora pela emboscada.

  • Os comentários extrapolaram mais do que a Cespe costuma em suas questões. Emboscada é forma de premeditação? sim, é.

  • Neste caso, a premeditação não qualifica o homicídio. O que qualifica é a emboscada.

  • C

    Errei porque a premeditação é uma coisa e a qualificadora da emboscada é outra! Essas bancas não tem mais o que inventar e fazem questões absurdas para ''dificultar'', mas isso é imoral e desumano com o candidato que estuda a lei! Sinceramente, feliz por ter errado uma questão lixo dessa.

  • 1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada..." Logo, estamos diante de premeditação.

  • CERTO. A premeditação pode ser considera como planejamento + execução = resultado. Não existe ainda no CP, a hipótese de qualificar o crime pela premeditação de forma direta, todavia, a emboscada é uma forma de qualificar o crime.

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Qualificado - Emboscada 

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. 

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. 

     Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação. 

    CERTO 

    Premeditação é justamente o que a proposição traz. Francisco se preparou, com um plano de ação, para atingir o resultado. Armou uma emboscada, fator que aumentaria as suas chances de ter sucesso. Algo PLANEJADO PREVIAMENTE com o intuito de ter MAIOR ÊXITO NO RESULTADO.  

    § 2º Se o homicídio é cometido: (HOMICÍDIOS QUALIFICADOS) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;  (QUALIFICADORA OBJETIVA) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Assertiva correta!

    Ainda no caso em tela, a PREMEDITAÇÃO por si só não é qualificadora, pois retrata de forma genérica.

    MNEMÔNICO  "TED " - QUALIFICADORA DE HOMICÍDIO:

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação

  • Questão muito boa!

    O Candidato deverá está atento ao que a questão pede, nesse caso a banca cobrou o que se caracterizaria uma forma de "premeditação".

    É válido destacar tb, que a PREMEDITAÇÃO não se caracteriza qualificadora ou agravante no delito de homicídio.

    Contudo, pode ser usada para agravar a pena base. (Circ. dos crime).

  • Depois de 5 (cinco) questões envolvendo  "premeditação",  aposto que o tema do tcc do examinador foi sobre relevância da PREMEDITAÇÃO para o Direito Penal. 

  • Se o crime cometido é realizado de maneira planejada e voluntária, tal ação é avaliada legalmente como crime premeditado.

  • A pergunta é simples e clara "caracterizará uma forma de premeditação(planejamento anterior ao fato).

    Resposta: Sim

  • Premeditação, por si só, não é qualificadora (porém pode estar presente numa eventual emboscada, nesse caso, qualifica!)

  • E se Francisco, quando estava a espreita do seu desafeto, fosse detido? Teríamos tentativa? Para a teoria objetivo-individual, que leva a em conta o plano criminoso do agente, teríamos, em tese, uma homicídio tentado, já que a emboscada se insere dentre as etapas executórias do crime. Assim, a partir do momento que Paulo se aproxima de Francisco, temos que o bem jurídico já se encontra em perigo (estaríamos em um momento imediatamente anterior à consumação), o que já seria idôneo para caracterizar o conatus.

  • Gab Certa

    Premeditação: Considerada isoladamente não é qualificadora, nem caso de aumento ou agravante genérica, devendo ser avaliada como circunstância judicial na análise do magistrado. 

    Emboscada: É uma forma de premeditação. 

  • É uma qualificadora.

  • Mas galera, que rolo pra algo simples...

    PERGUNTA: EMBOSCADA é forma de PREMEDITAÇÃO? Sim, premeditação é, em tese, quando a pessoa calcula, planeja o crime.

  • Eu antes de marcar a questão:

    Eu vou marcar CERTO porque no CP nos seus crimes de Homicídio Qualificado, não tem nada falando sobre crime PREMEDITADO e a emboscada tem tudo a ver com esse tipo de crime.

    Antes de você responder algo, pergunte-se o porquê você vai marcar aquele alternativa!

  • Famosa CESPE no incompleto é verdadeiro... Realmente, é uma forma de premeditação, mas F****SE né ? Oq importa é que é uma qualificadora.

  • De acordo com o ilustre professor Fernando Capez: Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos meus).

  • Guerreiros acredito que a ideia seria a seguinte...

    Emboscada - o agente se oculta para atacar a vítima de forma desprevenida - MEIO de EXECUÇÃO (Qualifica);

    Premeditação - o agente planeja o intento criminoso antes da Execução.

    A Premeditação NÃO é: Qualificadora, Causa de Aumento de Pena ou Circunstância Agravante no Direito Penal Brasileiro, mas pode ser CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (ART. 59, CP), a depender do caso .

  • Premeditação -> Regra: Nada

    *Exceção -> STJ (2020) -> Majorante ("pode ser")

    Premeditação por traição, emboscada, dissimulação, ou meio que reduza ou impossibilidade resistência -> Qualificado

  • GABARITO: CORRETO

    Haja vista que Francisco decidiu praticar o crime por antecipação.

  • A questão é tão objetiva, mas a maioria dos comentários fez questão de fazer rodeios.

    A assertiva em momento algum questiona sobre a natureza da emboscada ou da premeditação como qualificadoras ou agravantes. Não é disso que se trata!

    Então, vamos direto ao ponto: "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada (...) caracterizará uma forma de premeditação"?

    ERA ISSO QUE O CESPE QUERIA SABER!

    Resposta: "emboscada é sinônimo de tocaia; o sujeito passivo não percebe o ataque do ofensor, que se encontra escondido. Pressupõe premeditação". Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral. 5ª ed. São Paulo. Saraiva, 2018, p. 391 - 392.

    Yoga Flame!

  • Acredito que os colegas confundiram a questão em comento, com esta:

    Q940922 Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    Errado!

    Neste caso, de fato, a banca quer saber se premeditação constitui uma qualificadora do crime de homicídio, o que sabemos que não.

  • Com um pouco de entendimento sobre as características da embosca e premeditação, e por um raciocínio lógico, é possível perceber que houve sim uma premeditação, uma vez que Francisco analisou a rotina do desafeto e premeditou através da emboscada, a execução do crime.

  • Embora a premeditação não sirva para qualificar o homicídio, é inegável que a emboscada exige certo grau de premeditação, considerando que o agente se coloca em posição de ataque para atingir a vítima de surpresa. A emboscada, essa sim, qualifica o crime de homicídio.

  • homicídio qualificado: TED

  • QUESTÃO DE PORTUGUÊS ESSA.

  • Questão para ser anulada, pois está totalmente ambígua....

  • Ele falou uma situação e no final perguntou outra. Ah povin malicioso nessa CESPE
  • Emboscada é premeditação. Ninguém faz uma emboscada por acidente ou "no calor do momento".

  • O enunciado, de fato, uma forma de premeditação.

    Francisco cometeria o crime de homicídio qualificado, na hipótese do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP: CPC, art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: [...] IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Embora a questão esteja correta, o termo “premeditação” não é expressamente utilizado para qualificar o crime de homicídio.

    Além disso, esse termo não é mencionado nem como causa de aumento de pena, nem como circunstância agravante.

    GABARITO: certo.

  • Gabarito: CERTO

    premeditação  não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    https://jus.com.br/artigos/76137/premeditacao-nao-qualifica-o-delito-de-homicidio

  • Só pra observar, o crime narrado, por ser EMBOSCADA, será qualificado.

    isso não elimina o fato de ser também premeditado, que no caso se fosse, SOMENTE PREMEDITADO, não haveria qualificadora.

  • A PREMEDITAÇÃO é uma qualificadora ao crime de homicídio! Quando??? Quando o crime de homicídio for cometido por: emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • Toda EMBOSCADA é PREMEDITADA.

    Mas nem toda PREMEDITAÇÃO é uma EMBOSCADA.

  • Existem algumas qualificadoras como a emboscada e a dissimulação, que exigem um mínimo de premeditação pelas próprias peculiaridades da figura qualificada.

    Fonte: Victor Eduardo Gonçalves. Direito penal esquematizado - parte especial

  • Não existe “emboscada” se não houver planejamento da ação, de acordo com a doutrina penal.

    Mas, cuidado: não existe menção da premeditação como hipótese de qualificadora.

  • A emboscada significa premeditação? O indivíduo planejou se esconder para pegar a vítima de surpresa? SIM.

    A premeditação qualifica o crime? NÃO, o que qualifica é a EMBOSCADA.

    A questão não pergunta se a emboscada qualifica, e sim se há relação entre a emboscada e premeditação. .

    Fonte: colega Gaia tecconcursos

  • gab c

    a emboscada é pra premeditar,

    consumando qualifica.

    Mas a palavra premeditar, juridicamente sozinha, tem valor zero, nao qualifica em nd

  • A titulo de curiosidade, a premeditaçao é incompativel com o privilégio no homicidio.

  • Para complementar com os colegas

    Jurisprudência em Teses STJ

    EDIÇÃO N. 26 - premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. 

  • eu fiz a mesma cara da professora quando leu o item que se pedia kkkkk... eh isso!

  • Aquele tipo de questão que a gente lê, relê e quer saber o que o cara tá pedindo, mas na verdade ele não tá pedindo nada. É só questão de português mesmo. rs

  • Premeditado (subjetivo) não aceita atenuante privilegiada

    homicídio qualificado

  • Professora representou hahahahaha

  • Não seria a premeditação uma das necessárias formas de "cogitação e/ou preparação" (fases do iter criminis)? Se sim, a premeditação sempre estaria presente nos crimes dolosos, entretanto, sem qualquer repercussão jurídica por si só.

  • premeditação é "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    está certo ??????

  • melhor resposta. clara e objetiva

  • Breves comentários, vamos direto ao ponto.

    1º) O que é premeditar > planeja com antecedência

    2º) A premeditação pode ser considerada uma circunstância qualificadora?

    Resposta: Não. Já que não está prevista como circunstância qualificadora do art. 121, e em homenagem ao princípio da reserva legal, o tipo penal, com todas suas peculiaridades, devem ser criados por lei e não por interpretação analógica.

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Quando uma pessoa mata a outra ocorre um homicídio. Esta ação constitui um ato criminoso que deve ser submetido à ação da justiça. Se o crime cometido é realizado de maneira planejada e voluntária, tal ação é avaliada legalmente como crime premeditado.

  • A premeditação, por si só, não é qualificadora, pois não há expressamente esse termo no CP, mas a TRAIÇÃO, EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO, ou outro meio de impedir a defesa, a depender do caso pode ser uma forma de premeditar.

    Gab. C

  • GABARITO: CORRETO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.**

  • Quando se ver uma questão fácil assim dá até medo de responder.

  • "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação."

    A questão leva o candidato a extrapolar o texto, pois, realmente, uma emboscada pressupõe premeditação, todavia em momento algum a questão afimar que isso ira gerar consequências jurídicas, seja qualificando a conduta, seja aumentando a pena ou agravando-a, todavia quanto a traição não vejo que seja pressuposto desta a premeditação, porquanto o autor pode resolver trair alguém repentinamente, sem que haja premeditação, logo traição pressupõe confiança, mas não premeditação, o que não pode ser afimado em relação à emboscada ou dissimulação.

  • GABARITO: CORRETO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.**

  • Premeditação SEMPRE qualifica o homicídio?

    NÃO! Depende do caso concreto. Às vezes, a premeditação revela frieza, mas também pode revelar uma resistência à prática do crime. 

    (Aulas do C. Masson no G7 Jurídico)