SóProvas


ID
2822794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado!

    Naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, era exigível a Carlos um comportamento conforme o ordenamento jurídico. Existiam opções, portanto havia condições de escolha.

    ............................................................................................................................................................

    Coisas importantes sobre essa questão:

    1) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    2) A influência de emoção não exclui a imputabilidade penal. Pode, a depender do caso, ser causa de diminuição de pena. O julgador, no momento da dosimetria da pena, vai aquilatar o caso para dizer ou não se o agente agiu sob dominio ou influencia de emoção.

    3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Errado!

     

    Era exigível apenas que Carlos falasse para todos que Paula tomou um fora dele e tava com raivinha... fim!

     

  • GABARITO: ERRADO

    "Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula"

    NESSE CASO O CRIME NÃO É AFASTADO, O QUE PODE ACONTECER É TER UMA DIMINUIÇÃO DE PENA, vai depender se o que diz a questão INFLUÊNCIA DE EMOÇÃO EXTREMA equivale a DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO prevista no CP

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    LEMBRANDO ....

    ANIMUS NECANDI = Dolo de matar

    Para a TEORIA FINALISTA DA AÇÃO precisamos sempre ver a INTENÇÃO FINAL do agente para imputar um crime.


  • Devia ser questão do psicotécnico

  • Errado!

    "Inexigibilidade da conduta diversa: a aplicação da pena ao autor somente é justa e legítima quando ele, no momento da conduta, era dotado ao menos da possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado. Segundo Rogério Sanches, não se exige do sujeito uma compreensão técnica, mas apenas que tenha condições de perceber que o seu comportamento não encontra respaldo no direito, sendo por ele reprovado - valoração da esfera do profano."

  • Com todo respeito a quem errou, mas essa questão é uma piada em uma prova de delegado ¨¬¬

  • Filipe PRF, vc e o cara! Já esta apto a formular perguntas para as provas de delegado para a banca Cespe!!

  • GABARITO ERRADO

     

    Culpabilidade é o juízo de valor social que responsabiliza o imputável, capaz de compreender o caráter ilícito de determinada conduta e nas circunstâncias em que se encontrava, era razoável exigir que agisse conforme determina a lei.

    Elementos essenciais da culpabilidade:

    a.       Imputabilidade (art. 26) – trata-se da capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entender.

    Exclusão da Imputabilidade:

                               i.      Critério Biopsicológico – para ser considerado como inimputável, há a necessidade de que tenha a enfermidade (biológica, ligado a causa) e que no momento da conduta – ação ou omissão -, encontrava-se desprovido de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se conforme essa compreensão (psíquica, relacionado ao efeito)

    1.       Art. 26 do CP. pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado – no primeiro não há maturidade psíquica em razão da precoce fase de vida do agente ou falta de conhecimento empírico, já no segundo a capacidade não corresponde às expectativas para aquele momento de vida, e a plena capacidade jamais será atingida.

    2.       Art. 28 do CP. embriaguez total involuntária e não culposa

    3.       Art. 45, caput, da Lei 11.343/2006. Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas;

                             ii.      Critério Biológico – a inimputabilidade consiste exclusivamente na causa geradora. O menor de 18 anos, dessa forma independente da capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou da de determinar-se conforme essa compreensão será tido como inimputável.

    1.       Art. 27 do CP. Menor de 18 anos – presume-se de forma absoluta sua incapacidade de entendimento da responsabilidade penal pelos seus atos.   

    b.       Potencial Consciência da Ilicitude –  é a capacidade do agente de entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal.

    Exclusão da Potencial Consciência da Ilicitude – incapacidade total de entender que sua conduta viola uma proibição legal.

    c.       Exigibilidade de Conduta Diversa – consiste na possibilidade de exigir do agente que, diante das circunstâncias, haja de acordo com uma determinação legal.

    Exclusão da Exigibilidade de Conduta Diversa:

                               i.      Coação moral irresistível. Se for resistível, ambos responderam pelo fato. Coagido com atenuante (art. 65, III, c) e coator com agravante (art. 62, II)

                             ii.      Obediência hierárquica. Se a ordem for ilícita, ambos responderam pelo fato. Subordinado com atenuante (art. 65, III, c) e autor da ordem com agravante (art. 62, II)

    1.       Tem como requisitos:

    2.       Relação de direito público – hierarquia;

    3.       Ordem superior de cunho ilícito;

    4.       Ilegalidade não manifesta da ordem.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • cara cade os vídeos dos professores comentando .. ??

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUI A CULPABILIDADE E SEGUNDO O HOMEM MÉDIO CARLOS TINHA VÁRIAS OPÇÕES QUE NÃO MATAR A VÍTIMA, COMO SOMENTE LHE ESBOFETEAR, LHE JOGAR UMA BEBIDA OU PARAR DE FRESCURA!

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se subdivide em: 
    - Coação moral irresistivel
    - Obediencia Hierarquica


    A conduta de Carlos não se encaixa em nenhum desses casos. 

  • Carlos tá todo errado, nao ferra, CESPE

  • Elementos da Culpabilidade:


    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta


    Imputabilidade:

    A questão deixa claro que ele era maior e capaz portanto não se aplica a imputabilidade.


    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Direito Natural, ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido.


    Exigibilidade de Conduta:

    Era Exigível Conduta lícita e ele optou em ir na sua casa pegar a arma voltar no local e cometer o crime ele tinha a opção de não fazer e o fez , ele não foi obrigado a cometer o crime



    Obs.: Emoção e Paixão NÃO excluem a Imputabiidade

  • Errado.

    Nos termos do código penal brasileiro:


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;


    No entanto, são circunstâncias que podem atenuar a pena:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;


  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).


    A depender do caso concreto, o que pode acontecer é ou a emoção ser atenuante genérica ou ser causa de privilégio no homicídio:


    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");


    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ainda, que, alguns aleguem legítima defesa da honra, esta não poderá ser invocada, haja vista que o homicídio cometido não caracteriza nem mesmo legítima defesa, porque:


    I) Ainda que houvesse legítima defesa os meios não foram moderados, conforme preconiza Art 25

    II) É necessário que haja agressão atual e no caso, Carlos tinha sido humilhado frente os amigos à tempos.

    III) Ainda que todo tipo de agressão à Direitos Individuais seja passível de legítima defesa, esta agressão precisaria ser injusta, e para tal o código não se utiliza de conceitos morais, portanto, "injusto" não pode ser uma provocação ou xingamento, e aquele que mata um outro por esses motivos não tem a ilicitude excluída.

  • Não é caso de incidencia da exculpante por inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que era exigivel um comportamento conforme ao direito. Não há pois, uma ruptura das circunstancias ao ponto de se desculpar Carlos que atuou de modo lesivo ao Direito. Ou, por outras palavras, ele poderia sim ter-se motivado pela norma de não deve matar a outrem. Logo, presente a reprovabilidade de seu comportamento.

    Já em relação a causa de aumento, a despeito de comentários acima em sentido contrario, em obediencia ao principio da legalidade e da taxatividade, não se aplica ao caso ora em testilha, simplismente porque a influência de violenta emoção é uma atenuante legal, nunca uma causa de diminuição de pena, vez que esta exige o DOMINIOOOOO DE VIOLENTA EMOÇÃO DE MODO QUE FICA ROMPIDO QUASE EM TOTALIDADE OS FREIOS INIBITÓRIOS DO SUJEITO PROVOCADO PELA VITIMA.

  • Essa questão é para eliminar os psycho.

  • Parabéns "Alfatarno PRF"


  • Advogados de defesa, mormente os que militam no Tribunal do Juri, costumam errar questões como essa.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA DE ATENUANTE GENÉRICA E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PRIVILEGIADO)


    Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica)


    Atenuantes genéricas

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  • ERRADO

     

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  •  Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Gostaria de uma questão dessa na prova. É pra não zerar hahahahaha

  • GABARITO ERRADO.

    LOGO, O QUE afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    PMGO\PCGO

  • Culpabilidade:

    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta Diversa:


    3.1 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    3.1.2 Coação MORAL Irresistível

    3.1.3 Obediência à Ordem Hierárquica

    => Perceba que a atitude do agente não se encaixa nas hipóteses de Inexigibilidade de Conduta diversa

  • GABARITO: ERRADO

    o candidato poderia pensar que era coação moral irresistível, que excluiria a culpabilidade ("caso levasse ao pé da letra"); maaaaas nesse caso, analisando o delinquente: era bem razoável que o ser humaninho optasse por outra conduta e não praticasse o homicídio.

    Coação moral irresistível : exclui culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    Coação física irresistível: exclui tipicidade.

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • Poe chatos nisso.

  • ERRADO, POIS CARLOS PODERIA PENSAR DUAS VEZES...

  • Errado

    A)         Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • Ele poderia evitar.

  • Ele poderia evitar.

  • essa questão foi pra ter o "pontinho de honra" na prova kkkkkk

  • Ele poderia ter ficado em casa.
  • Pow Carlos kkkk

  • A emoção e a paixão não afasta e nem reduz a imputabilidade

  • ERRADO.

    No caso presente era EXIGÍVEL A CONDUTA DIVERSA de Carlos (o ciclo do crime se fecha: fato tipico+ ilícito+culpável) sendo a Exigibilidade de conduta diversa um elemento da Culpabilidade.

    Ademais, paixão e emoção não excluem a imputabilidade (aplicação de pena) vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    - a emoção ou a paixão; 

    Todavia, podem diminuir a pena em alguns casos. Ex.: art. 121, §1º homicídio. provocação da vítima + domínio de violenta emoção. Diminui de 1/6 a 1/3.

  • Corrigindo o colega Lúcio Weber, era exigivél que não praticasse violência. (ponto) Não importando que seja contra mulher, homem, criança etc....

    . Agora pedindo aos demais, aqui é uma plataforma de estudos e não ambiente de discussão de políticas, futebol e etc. Vamos curtir os comentários úteis para o aprendizado... (até mesmo este, não curtem apenas reflitam)

  • Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ATENÇÃO!

    DOMÍNIO É DIFERENTE DE INFLUÊNCIA - isso o erro da questão.

  • Llana o erro da questão é pq não é caso de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • Completando o comentário da colega Ana Vitória Cerqueira:

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade (Causas Dirimentes Legais), caracterizadas pela inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade.

  • A emoção não afasta a culpabilidade por inexigibilidade por conduta diversa , podendo apenas converter o crime para privilegiado , quando o agente o tenha praticado sob DOMÍNIO de violenta emoção . A INFLUÊNCIA de emoção é uma causa que atenua a pena , apenas

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão;

  • A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • kkkk para para

  • Emoção e paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    A culpabilidade de Carlos não pode ser afastada pois ele corrompeu um dos elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa.

  • Resposta: Errado, tendo em vista que a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Boa Sorte!!

  • Pra delgado uma dessas ? Kkkkkkkk, show

  • Parem de subestimar o CESPE! kkkk

  • Gabarito: Errado.

    Para analisar essa questão, importante recordarmos os elementos da culpabilidade:

    1) Imputabilidade 

    2) Potencial Consciência da Ilicitude 

    3) Exigibilidade de Conduta

    Imputabilidade:

    Carlos era maior e capaz, logo, não se aplica.

    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Exigibilidade de Conduta:

    Era exigível conduta lícita, todavia, no caso em questão, Carlos optou em ir a sua casa, pegar a arma e executar o crime. Ele tinha a obrigação de não faz e o fez, logo, não cabe inexigibilidade de conduta diversa.

    PS: Conforme o Artigo 28 do Código Penal, emoção e paixão NÃO excluem a Imputabildade

      Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

    Mais não digo. Haja!

    Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!

    @chiefofpolice_qc

  • O que é a inexigibilidade de conduta diversa? É a circunstância na qual não se poderia exigir do indivíduo que agisse de uma maneira diferente daquela!

    Causas de exclusão da exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Culpabilidade (MEDECO):

    Imputabilidade:

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    Doença mental

    Potencial consciência da ilicitude:

    Erro de proibição escusável;

    Exigibilidade de conduta diversa:

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Exigibilidade de Conduta Diversa  

    Para que sobre um fato recaia o juízo de reprovação e de censura que consubstancia a culpabilidade, deve-se poder exigir do agente que atuasse de maneira diversa. 

    #Inexigibilidade de Conduta Diversa: 

    Há casos em que apesar de o fato praticado ser típico e ilícito, não se pode exigir de ninguém que agisse diferente do que agiu. O Código Penal apresenta duas hipóteses EXEMPLIFICATIVAS: (CP, art. 22).

    ➢ A Coação Moral Irresistível;

    e ➢ A Obediência Hierárquica.  

    A doutrina apresenta outras hipóteses:

    ➢ Cláusula de Consciência;

    e ➢ Desobediência Civil. 

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • Se "foi à sua residência", nenhuma excludente pode ser aplicada.

  • Se alguém errou essa questão e passou na prova escrita, com certeza ficou no psicotécnico kkkkkk

  • Emoção não afasta a conduta.

  • Ou vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, ou ainda dependendo das circunstâncias e das palavras que proferir ao matar (se constatado por testemunhas) pode qualificar por feminicídio.

  • Que bicho louco. Dava pra fazer diferente neh
  • Imagina que o CARA foi até a residência, ( tempo pra pensar), pegou o revólver e disparou. Totalmente culpado. Doloso

  • Acho que quem errou essa foi porque clicou errado

  • Minha contribuição.

    CP

    Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    (...)

    Abraço!!!

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de culpabilidade. São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais. Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena. Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade. De acordo com o enunciado, não existe nenhuma excludente de culpabilidade, portanto, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Não justifica dar um tiro em alguém somente pelo fato de você ter sido humilhado por esta pessoa. Se assim fosse, viveríamos numa selva.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Partiu Sergipe!

  • As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

  • A questão narra uma situação em que Carlos está “envergonhado e com muita raiva” e sob influência de “emoção extrema”. A assertiva diz, ainda, que a culpabilidade será afastada em virtude dessas circunstâncias. Isso está errado, pois a emoção não serve para excluir a culpabilidade. Veja o que o CP diz:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão

    Além disso, Carlos não está em situação de inexigibilidade de conduta diversa. Pelo contrário, Carlos deveria ter tido uma conduta diversa. No caso concreto, era exigível uma conduta diferente. A atitude do autor foi reprovável.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: Errado

  • Cai uma questão dessa para Delegado, enquanto que para Técnico cai sumulas e jurisprudências... Vai entender.

  • Primeiro comentário lúcido do Lúcio Weber....rs

  • Lúcio Weber #lenda

  • A culpabilidade de Carlos poderá (não poderá) ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

    Obs.: a pena será atenuada por conta da influência de emoção extrema. Seria diminuída de fosse sobre domínio de emoção extrema.

    Gabarito: Errado.

  • CAUSA SUPRALEGAL da Inexigibilidade DE CONDUTA DIVERSA: NÃO ESTÁ NA LEI, TESES DO JÚRI.

  • Pra delta uma questão dessas? hahahahaha.

  • E tem preibói que vai e faz isso mesmo!

  • A crítica a questão é que 40 minutos não corresponde ao que o código explicita como "logo em seguida a injusta provocação da vítima"...

    Mas a banca focou no termo "violenta emoção".

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Esta questão é parte do psicotécnico.

  • Essa questão foi baseada num crime real.

  • Comentários totalmente desprovidos de conhecimento, vamos nós atermos em analisarmos às questões e fazermos colocações proveitosas.

  • isso foi feminicídio?

  • Essa questão foi só para aumentar a nota de corte, pois nesse caso não há como excluir a culpabilidade. Só para reforçar: a emoção e paixão não excluem a imputabilidade.

  • Quem respondeu CERTO, por favor procurar um psicólogo!

  • Emoção e ciume não excluem a culpabilidade, logo ou ocorre a redução da pena ou atenua; influencia: atenua a pena; dominio: reduz a pena

  • @Daniel Costa

    Feminicídio: é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima -misoginia.

    Não basta ser mulher para ser feminicidio.

  • Totalmente errado né gente, fosse assim eu sairia atirando em todo mundo uai.

  • Não há que se falar em "afastamento da culpa"

    Neste caso o que ocorre é claramente uma atenuante genérica, na segunda fase da dosimetria da pena, conforme art.65, III, "c", CP

    art.65. São circunstancias que SEMPRE atenuam a pena:

    III

    c) ...ou sob a influencia de violenta emoçao, provocada por ato injusto da vitima.

  • Imagina se a moda pega..

  • A emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Carlos se f*deu!

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    LEMBRANDO QUE Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica) SÃO DUAS COISAS DIFERENTES.

       Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena [ HOMICIDIO PRIVILÉGIADO ]

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    "VAMOS TER UM POUCO DE CUIDADO NOS COMENTÁRIOS"

        

  • Simples. Era exigível do agente 1 milhão de condutas diversas da praticada.

  • Quando se pode matar?

    1- legitma defesa

    2- Estado de necessidade

    3- Estrito de cumprimento de dever legal

    4- Exercicio legal de um direito

    Culpavel ( Imputablidade artig 26, Potencial consciencia de ilicitude art 21, Exigilibilidade de conduta diversa art 22)

  • A pessoa que marcou como correta tem um pensamento equivocado e não pode pertencer à corporação.

    Raciocínio da banca: eliminar os extremistas.

  • 394 pessoas responderam certo... sinistro.
  • Gente, quem marca certo nisso kkk MEDO

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • O delegado que considera isso correto tem que ir direto para o Centro de Apoio Psicossocial kkk.

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade. EMBORA DEVERIA kkkk

  • tem umas questões que eu acho que é sacanagem ..... CESPE é CESPE

  •  Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

  • Se a pessoa marca C nessa questão já não passa no psicotécnico

  • EMOÇÃO E PAIXÃO

    O ART. 28, I do CP, diz que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Emoção: é o estado afetivo que acarreta na perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal

    como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha.

    Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex: o

    amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.

    Diferença entre a emoção e a paixão está na duração, aquela é um sentimento transitório,

    enquanto a paixão é duradoura, uma emoção em câmera lenta.

    - Efeitos- ainda que sejam de elevada intensidade a emoção e a paixão não excluem a

    imputabilidade penal. Porém o CP permite duas exceções a essa regra:

     Coação moral irresistível, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

     Estado patológico, no qual se constituem autênticas formas de doença mental.

    - emoção e paixão patológica – no art.28, I do CP, refere-se a condição de normalidade, isto é,

    emoção ou paixão incapaz de retirar do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do

    fato o de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando a emoção ou a paixão

    configurar-se um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma

    verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a

    situação encontrará respaldo no art.26, caput (inimputabilidade), ou em seu paragrafo único

    (imputabilidade restrita ou semi-imputabilidade).

    - espécies- a emoção e a paixão podem ser sociais, como é o caso do amor, ou antissociais

    tendo como exemplo o ódio, funcionando como circunstâncias judicial na aplicação da pena

    base, em conformidade com o art. 59, caput do CP.

    - emoções :

     Astênicas- são as resultantes daquele que sofre de debilidade orgânica, gerando

    situações de medo, desespero, pavor e etc.

     Estênicas-são aquelas decorrentes da pessoa que é vigorosa, forte e ativa, provocando

    situações de cólera, irritação, desespero e ira.

    - arts.121, § 1º e 129, § 4º, preveem no tocante ao homicídio e a lesão corporal

    respectivamente a figura do privilegio causa especial de diminuição de pena, quando o crime é

    cometido sob o domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da

    vitima.

  • Caraca, quem convicto marca a CERTO, muito provavelmente encontrará problemas no Psicotécnico

  • Nesse caso, é homicídio privilegiado, ou seja, não há legítima defesa.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Olha o nível da questão de delegado..

  • A excludente supralegal de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa apenas se verifica quando flagrantemente evidenciado que não seria exigível do agente qualquer outra conduta de acordo com o Direito (TJMG, AC 6809298-54.2009.8.13.0024, Rel. Des. Cássio Salomé, DJe 6/7/2012).

  • ERRADA

    Influência não, domínio. E caso ele estivesse dominado, sua culpabilidade não seria afastada, sua pena seria diminuída de 1/3 a 1/6 (art. 121, parágrafo primeiro, CP)

  • Gab. Errado

    A mera injusta provocação da vítima não é requisito de afastamento da culpabilidade. Não há nem lógica matar por se sentir humilhado. Que mundo seria esse? rs

  • Questão dada essa ai

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Citando o Grande Concurseiro Conteporâneo Lúcio Weber:

    "Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres"

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • influência - atenua

    dominio - diminui a pena

  • Temos um homem feministo aqui, deve ser do PT ou do PSOL KKKKKK

  • Errada! Isso foi apenas vingança! Questão forçada do caramba kkkk

  • Carlos poderia ter agido diferente do acontecido. Ele teve liberdade de escolha! Não será isento.

  • Tenho medo das 400 pessoas que marcaram certo!

  • 115 comentários para uma questão que primeiro anista de faculdade de direito resolve... ao dedo loko da galera de ficar escrevendo comentário para mostrar que sabe....

  • Que questão absurda kkkk

  • No Brasil de hoje muita gente defenderia a atitude de Carlos...

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

    Gab: e

  • A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO: ERRADO.

    1 - A violenta emoção não exclui imputabilidade (art. 28, I)

    2 - As circunstãncias fáticas do caso demonstra a possibilidade de agir conforme o ordenamento jurídico

    3 - As causas de inexibilidade de conduta diversa é coação moral irrestível e estrita obediência a ordem hierárquica manifestamente legal (art. 22). Carlos não agiu em nenhuma das hipóteses.

  • Mata a questão somente sabendo as excludentes de exigibilidade de conduta diversa ! Não houve coação moral irresistível e nem obediência hierárquica de ordem não manifestantamente ilegal.
  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Em miúdos:

    Trata-se do elemento característico da culpabilidade, e contém noções sobre o conceito, princípios, a inexigibilidade de conduta diversa, estado de necessidade exculpante, coação moral irresistível, obediência hierárquica, e outros assuntos correlatos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!

  • Aqui é dogmática penal.

    Questione-se nesse caso: poderíamos exigir de Carlos uma conduta diferente?

    Evidentemente que poderíamos. Não se trata de uma situação em que Carlos teve a sua liberdade de vontade viciada (coação moral ou ordem de um superior hierárquico para citar exemplos trazidos pelo Código Penal).

    É inevitável a subjetividade que permeia a análise desse elemento da culpabilidade designado como exigibilidade de conduta diversa, mas com uma boa dose de bom-senso e razoabilidade, é possível um consenso sobre se poderíamos ou não exigir do sujeito ativo da infração penal uma conduta diferente e, se sim (se pudermos exigir uma conduta diferente, uma conduta conforme a norma), não incide esta causa supra(rectius: extra)legal de exclusão da culpabilidade nomeada pela dogmática como 'inexigibilidade de conduta diversa'.

  • Errado. Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade (CP - Art.28,I). Consequentemente, não excluem a culpabilidade nem o crime.

  • ERRADO.

    Foi em casa, perdeu a  inexigibilidade de conduta diversa.

  • indo até a casa buscar a arma, Carlos teve tempo suficiente para refletir a respeito do que estava fazendo. Não se pode considerar violenta emoção dado à falta de imediatidade. Além disso, ele poderia ter escolhido reagir de outras formas, tendo em vista que sua vida, ou de terceiro, nem sequer estava em perigo.

  • Inexigibilidade de conduta diversa:

    -Coação moral irresistível;

    -Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

    "A questão não caracteriza nenhuma dessas modalidades. Portanto, a culpabilidade não poderá ser afastada por Inexigibilidade de conduta diversa."

  • ESPÉCIES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA( QUANDO NÃO HÁ COMO EXIGIR UMA CONDUTA DIFERENTE DA QUE FOI PRATICADA)

    --->> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL= OCORRE QUANDO O COATOR (SUJEITO ATIVO) AMEAÇA O COAGIDO (SUJEITO PASSIVO) PARA PRATICAR DETERMINADA CONDUTA ILÍCITA QUE SE QUEIRA ALCANÇAR COMO RESULTADO..

    ---->> ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO = OCORRE QUANDO SUBALTERNO PRATICA CONDUTA ILEGAL (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL= NÃO EVIDENTEMENTE) APARTIR DE ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO..

    COMO NÃO OCORREU NENHUMA DAS SITUAÇÕES ACIMA, LOGO, QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

  • 3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ele se defendeu de injusta agressão, porém, de forma excessiva.

  • Inexigibilidade de conduta diversa se aplica somente:

    • coação moral irresistível ou
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ILEGAL

    Há a presença de algum desses dois?

    NÃO

    ERRADA

  •  Voltando ao clube depois de quarenta minutos ............ portanto não caracteriza logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • ERRADO

    "Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa."

    A culpabilidade NÃO poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta adversa.

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade (menor), ausência de potencial consciência da ilicitude (incapaz) e inexigibilidade de conduta diversa(não era obrigado à agir de acordo com o ordenamento jurídico).

  • Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado, e nesse caso deve ser logo em seguida a injusta provocação da vitima.

  • Pelo amor de Deus, essa é para não zerar!

  • Afastada não, mas na segunda fase da dosimetria da pena será considerada a terceira atenuante do art. 65, III, c.

  • Errado.

    A questão deixa claro que Carlos era perfeitamente capaz e, portanto, imputável.

    --->Não há de se falar em inexigibilidade de conduta diversa, visto que ele poderia ter agido de outra forma, não estando amparado por qualquer causa excludente de culpabilidade.

  • Essa é aquele 1 questão fácil q colocam em uma prova de delegado para poder o cara ficar procurando pelo em ovo, pensando q é pegadinha kkkk
  • Errado.

    Afastam a culpabilidade: coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    Também é importante se atentar ao fato de que o crime cometido por influência de emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • Emoção e paixão

           Art. 28 Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:  

      

           I - a emoção ou a paixão

       

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Como vai ser hipótese de exclusão de culpabilidade se o Carlos agiu com dolo? Questão errada.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ATENÇÃO: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • exibilidade tem a opção de não cometer o carater tipico ilicito cullpavel

    inexibilidade é causa da coação moral irresesistivel agente age semopção por uma força externa

  • Caramba! Inexigibilidade de conduta diversa? Kkkkk forçou a amizade.

  • GABARITO ERRADO

    EMOÇÃO E PAIXÃO

    Não excluem a imputabilidade.

  • Cadê que uma questão dessa cai na minha prova ? Nunca no Brasil kkkkk :(

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula

  • Muito emocionado esse rapaz

  • Só lembrar que ele poderia ir pra casa e chorar debaixo da cama, em vez de ir pra casa buscar uma arma, rsrs.

  • A pessoa que marcar CERTO até pode passar na objetiva, mas provavelmente reprova no psicotécnico

  • GABARITO: ERRADO

    Carlos não estava sendo controlado por ninguém para pratica o crime, ou seja, a conduta criminosa, desse modo, não há hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Circunstância atenuante.