SóProvas


ID
2822797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Torpe??? Considero correta a parte:  não causa bis in idem feminicídio (objetivo) x torpe(subjetivo). Porém, pelo o que estudo, torpe é motivo desprezível, repugnante, a sociedade se revolta. No caso narrado, houve provocação por parte da vítima. Errei essa. ;(

  • Em tese, torpe subjetiva e feminicídio objetiva

    Abraços

  • Concordo com o colega Ben. Não seria motivo fútil? Mesmo tendo sido humilhado na frente amigos, estourar a cabeça de uma pessoa não parece razoável, até porque o camarada foi em casa, levou 40 minutos para ir e voltar com uma arma em punho e acaba tirando a vida de outra pessoa na frente de diversas pessoas.




    MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.


    MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/361364/qual-a-diferenca-entre-motivo-torpe-e-motivo-futil-michele-melo

  • Feminicídio seria uma suposição, né? Dado que o crime de feminicídio deve ser em razão de gênero ou condição do sexo feminino. No caso apresentando, o agente não causou a morte da mulher por questões de gênero, correto?

  • Carlos, é feminicídio porque a banca, aduziu "casa haja vinculo familiar entre eles".



    § 2° Se o homicídio é cometido:



    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 



    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:       


    I - violência doméstica e familiar

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.



  • Os professores nunca comentam nada por aqui?!?!

  • Galera....

    Penso eu ( quem sou eu na fila do pão? Uma mera jovem sonhadora rsrrs) . Foco

    Seria Motivo Torpe pela comoção geral pela crueldade.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     


    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

     

     

    Contudo, só para o Ministro NEFI CORDEIRO a qualificadora de FEMINICÍDIO é de carater OBJETIVO.

     

    Para a doutrina balizada são qualificadoras de caráter objetivo:

    Incisos III e IV.

     

    Qualificadoreas de caráter SUBJETIVO:

    Incisos I; II;V;VI FEMINICÍDIO; VII.

     

     

    Mas Nefi sempre estará certo em seus julgados. A não ser que sejam reformados. Até lá....... Obedeça

     

  • Também assinalei errada a questão por não considerar motivo torpe, o restante concordo que está correto, ou seja, que não há bis in idem no reconhecimento da qualificadora da torpeza com o feminicídio.

  • Típica questão do CESPE na qual o texto associado mais atrapalha do que ajuda.

  • Essa questão ele quis saber duas coisas:


    1)Se o candidato iria saber que a influência de violenta emoção não caracteriza homicídio privilegiado, este sendo "domínio de violenta emoção, e LOGO após a injusta provocação da vítima


    2)Se o candidato saberia que feminicídio é considerado qualificadora de ordem objetiva, assim sendo compatível com motivo torpe, de ordem subjetiva


  • Péssima redação

  • VERDADE WILSON, ESSE PROFESSORES TAO LERDOS DEMAIS PRA COMENTAR ALGUMA COISA, SÓ QUESTÕES ISOLADAS QUE TEM COMENTÁRIOS, POR QUE MESMO MUITO ANTIGAS AINDA SE ENCONTRAM SEM AQUELES.


    SOBRE A QUESTÃO LEMBRA QUE PARA SER HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TEM QUE SER SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E NÃO SOMENTE INFLUÊNCIA.

  • Só eu errei por essa expressão "caso haja vínculo familiar entre eles" ??? Pareceu que a CESPE restringiu feminicídio para casos familiares apenas...alguém entendeu meu ponto?

  • Calma pessoal!


    Em verdade, a questão não detalhou qual o teor da humilhação por parte de Paula com o Carlos.

    Afirmar, categoricamente, como alguns estão fazendo, que matar alguém porque foi humilhado publicamente é motivo fútil e não torpe é pedir pra levar ferro em questão de concurso.

    Imaginem se Carlos foi constantemente violentado sexualmente na infância por seu padastro e Paula, por conviver com eles desde a tenra idade, resolveu humilhá-lo perante o churrasco de família com afirmações que ele era o "ursinho de pelúcia do papai".

    E aí? Será que foi fútil mesmo?

    Enfim... percebam que não estou criticando os colegas por falta de conhecimento (quem sou eu...).

    A crítica é construtiva! Não caiam nas pegadinhas da banca. Tentem identificar o quê ela tá medindo do seu conhecimento (no caso ela queria saber se o candidato conhecia que feminicídio é objetivo e torpe subjetivo) e foquem nessas nuances.

    Fazer prova de concurso é uma batalha desleal mesmo. É você contra uma banca muitas vezes incoerente... mas não se deixem pegar pelas armadilhas.

  • Vale ressaltar a denominação dada pela doutrina às qualifiadoras dE FEMINCÍDIO e "CONTRA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA": QUALIFICADORAS ONTOLÓGICAS.

  • Como ser humilhado pela vitima pode ser motivo torpe?!?!?!?!? Isso é injusta provocação, questão rídicula

  • Gabarito: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

     

    “Considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do ▶feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o ▶feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise” (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113)

  • Motivo torpe? Na minha humilde opiniao foi motivo fútil

  • Configura bis in idem a imputação simultânea das qualificadoras do “motivo fútil” e do “feminicídio”, previstas respectivamente nos incisos II e VI do §2º, do art. 121 do CP, tendo em vista que ambas as circunstâncias dizem respeito à motivação do crime, possuindo natureza subjetiva, já que refletem igualmente o elemento interno que conduziu o autor à prática do delito.


    O erro estar em motivo torpe

  • Não há informações de que houve TORPEZA.

    Está mais para fútil que para torpe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Talvez eu esteja sendo imparcial, já que o acusado também se chama Carlos, mas no meu entender, e como a colega falou, quem sou eu na fila do pão, ao constar na questão que Paula "provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva", não haveria que se falar em motivo torpe nem fútil.


  • motivo torpe: qualificadora SUBJETIVA

    feminicídio: qualificadora OBJETIVA


    Por essa razão podem coexistir sem caracterizar o "bis in idem"

  • A meu ver está configurado motivo fútil e não torpeza, não consegui vislumbrar nada "repugnante" no trecho narrado....

  • eu concordo com todo mundo que acha a questão estranha e mal elaborada


  • Como que uma provocação humilhante e injusta é motivo torpe, no máximo fútil!
  • Feminicidio: qualificadora objetiva

    Torpe / futil: qualificadora subjetiva

    A banca pede o conhecimento sobre a possibilidade de coexistencia entre as qualifcadoras objetivas e subjetivas no crime de homicidio (feminicidio + torpe). Podemos citar o homicidio privilegiado qualificado por analogia que nao há bis in idem.

  • Quando eu li, que Paula foi vitima por motivo torpe, eu na hora dei a questão como errada, mas o cespe é o cespe né. pqp mesmo

  • O STJ decidiu que o crime de Feminicídio a qualificadora é  Objetiva, podendo haver o feminicídio (qualificadora objetiva) + motivo torpe (qualificadora subjetiva).

  • Perfeita sua colocação Danilo, e errei por não ver que havia feminicídio, pois não há uma motivação baseada na condição de mulher. 

    Nesse sentido Rogério Sanches: "...ainda que a violência aconteça no ambiente doméstico ou familiar e mesmo que tenha a mulher como vítima, não haverá feminicídio se não existir, no caso concreto,  uma motivação baseada no GÊnero"

  • Para iniciantes (como eu): bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). Logo:


    Feminicídio: Qualificadora Objetiva

    Motivo Torpe: Qualificadora Subjetiva (qualificadoras diferentes, então não há o que se falar em bis in idem)


  • Além da questão do feminicídio, outro erro consta no termo ... "armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos"... já que conforme a lei, o certo é sob o domínio, mesmo porque, aquele que pratica um crime sob a influência de uma certa emoção, não necessariamente ainda se encontra sob o domínio desta mesma emoção.

  • Corrijam se eu estiver errado, mas achei o gabarito questionável. O simples fato de haver um vínculo familiar entre eles não é suficiente para caracterizar feminicídio, é preciso que a motivação do crime seja por razão da condição do sexo feminino.

  • Li e reli e não achei a torpeza nem motivação suficiente para encaixar em feminicidio no caso. rs

  • É plenamente possível que o agente seja condenado pelas qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio sem que haja bis in idem.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/e-possivel-que-o-agente-seja-condenado.html

  • Errei porque não consegui ver Feminicídio nesse caso apresentado.

  • " caso haja vínculo familiar entre eles" caracteriza violência doméstica, razão pela qual se encaixa o feminicídio.

    me corrijam se eu estiver errado

  • a questao trata de jurisprudencia dos tribunais superiores que aduz que é plenamente possivel aplicar de forma conjunta a qualificadora de motivo torpe com a de feminicídio, embora ambas sejam de cunho subjetivo. nao tenho o link do julgado mas é so botar no google.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).


  • Eu errei por causa do termo " caso haja vínculo familiar"...uma vez que o feminicídio (que o crime tem relação com a condição de mulher - não de vínculo familiar) não se confunde com a lei maria da penha (esta sim, exige o vínculo)...


    Alguém sabe dizer se teve recurso nesse sentido e, se sim, a banca fundamentou porque não trocou o gabarito??

  • é motivo fútil, e não torpe

  • Para a jurisprudência a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva, podendo ser cumulada com a torpeza ou futilidade.

  • Fútil = Banal

    Torpe = Repugnante

  • Galera tá viajando. A gente tem que pensar como a banca...

    Motivo fútil é o motivo de mínima importancia, manifestamente despropoprcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo. Ex.: matar alguém porque perdeu uma partida de futebol. O fundamento da maior punição da futilidade consiste no egoísmo intolerante, na mesquinhez com que age o autor da infração.

    Motivo torpe é o motivo repugnante, abjeto, vil, que demonstra sinal de depravação do espírito do agente. O fundamento da maior punição ao criminoso repousa na moral média, no sentimento ético social comum. Ex.: cometer um crime impulsionado pela ganância ou pela ambição desmedida.

    Fonte: Nucci, Código penal comentado.

    Seria fútil se ele a tivesse matado porque não gostou da roupa dela, ou porque a música estava muito alta, a ação da vítima é insignificante, ínfima.

    Foi torpe porque é moralmente repugnante matar alguém por uma discussão, não houve desproporcionalidade na conduta dele no sentido da futilidade. Pense que um homem médio não mataria nesse caso.

    Sobre o feminicídio, o vinculo familiar mencionado na questão pressupõe violência doméstica, que caracteriza o feminicídio.


  • Como assim FEMINICÍDIO é uma qualificadora de ordem OBJETIVA? Se vocês observarem as qualificadoras de ordem objetiva vão ver que o FEMINICÍDIO destoa completamente do que se entende por qualificadora objetiva, pois esta se refere aos MEIO / MODO de execução do crime. O dispositivo que trata da qualificadora FEMINICÍDIO é claro ao dizer que o FEMINICÍDIO se dá


    VI - contra a mulher por RAZÕES / MOTIVOS da condição de sexo feminino.


    Sendo assim, entendo que tal qualificadora, em que pese o julgado do STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625), deveria ser considerada de ordem SUBJETIVA. Me corrijam se falei alguma besteira.

  • a única explicação que considero plausível para a banca considerar o caso como motivo torpe é que nada mais foi do que uma VINGANÇA. Apesar de nem toda vingança poder ser classificada como torpe, QUANDO é considerada, entra como motivo torpe, jamais como motivo fútil.

  • (1º) a edição 625 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.

    O primeiro é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. O colegiado, por unanimidade, entendeu que não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    O outro julgado é da Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. De acordo com a decisão, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira por negativa de extradição.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.


    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • ERREI por não vislumbrar motivo torpe...

  • Acertei a questão. Mas motivo torpe ? Matar em decorrência de discussões mais me parece motivação fútil.

  • Desde quando feminicídio exige vínculo familiar?

  • Desde quando feminicidio tem como característica o vinculo familiar? Se for assim, qual a diferença da Lei Maria da Penha?

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

    Quando há concurso de qualificadoras, o juiz pode aplicar apenas uma delas para qualificar o tipo penal (no caso o feminicídio, circunstancia objetiva) e a outra qualificadora poderá ser usada como agravante genérica ou residualmente, como circunstancia judicial desfavorável.

  • A vítima provocou e humilhou o sujeito na frente dos amigos, e é motivo torpe? kkkkkkkkk

  • Errei 3x a questão por entender que é motivo Fútil

  • Esses comentários do pessoal que diz ser um grupo de servidores está um saco! Fazendo propaganda por aqui... q saco... quando vc pensa q está lendo algum comentário q irá ajudar a entender a questão... tu perde tempo lendo propaganda??? Reveja esses usuários QC!
  • Aquele tipo de questão em que você é prejudicado se ler o enunciado, e favorecido se ler apenas o comando da questão.

  • Gabarito: Certo.

    O feminicídio pode ser de ordem subjetivo ou objetiva.

    A qualificadora é de ordem objetiva no caso de violência domestica e familiar (art. 121, §2º-A, I, CP), bastando que ocorra nesse contexto;

    Será de ordem subjetivo quando ocorrer por razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, § 2º, II, CP).

    No caso da questão ocorreu o feminicídio pela qualificadora de ordem subjetiva, assim será perfeitamente cumulável com a torpeza que é de ordem subjetiva. O que não poderia era ser cumulado tal torpeza, subjetiva, com o menosprezo à condição de mulher, também é subjetivo, o que já é por si só uma espécie de torpeza.

    É o entendimento do STJ no recente Informativo 625, parte penal.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de ser motivo TORPE?

  • Marquei como errada por entender ser motivo fútil, não torpe! Sacanagem...

  • Uma negação anula a outra

  • MOTIVO TORPE: vingança!

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato. O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.

  • Só eu que achei a situação hipotética nada a ver com feminicídio?

  • Faltou o enunciado dizer que a resposta deve-se levar em conta a doutrina ou jurisprudência.

  • vai ser a ultima assinatura. não vejo mais comentários de professores. quando você assina eles colocam : " questões comentadas por professores " .

    Partiu concorrência . Fui ....

  • Certo.

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o motivo torpe é de ordem subjetiva e o feminicídio é de ordem objetiva, ou seja, não se configura o bis in idem.

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª T

    urma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • partiu TEC , estamos sem assistência de professores!

  • Certo. O comentário da colega Verena está bem fácil de se entender, recomendo para quem ficou com dúvida.

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  • Na mesma esteira tem se orientado a jurisprudência deste Sodalício, extraindo-se do REsp 1.707.113/MG, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, publicado no dia 7.12.2017, que, “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise”.

    Não obstante o entendimento do STJ, Rogério Sanches entende:

    Defendemos em nosso Manual

     que a qualificadora do feminicídio é subjetiva, pois pressupõe motivação especial: o homicídio deve ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas o homicídio cometido porque se trata de uma mulher. Matar mulher, na unidade doméstica e familiar ou em qualquer ambiente ou relação, sem menosprezo ou discriminação à condição de mulher é femicídio. Se a conduta do agente é movida pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, aí sim temos feminicídio. Mesmo no caso do inciso I do § 2º-A, o fato de a conceituação de violência doméstica e familiar ser um dado objetivo – extraído da lei – não afasta a subjetividade. Isso porque o § 2º-A é apenas explicativo; a qualificadora está verdadeiramente no inciso VI, que, ao estabelecer que o homicídio se qualifica quando cometido por razões da condição do sexo feminino, deixa evidente que isso ocorre pela motivação, não pelos meios de execução.

  • INFORMATIVO 625 STJ

    HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018  

    DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL 

    Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017). 

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0625.pdf

  • INFORMATIVO 625 STJ

    HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018  

    DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL 

    Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017). 

  • Por gentileza, não entendi bem. O enunciado diz que é para julgar acerca da situação apresentada, pois bem. O fato de Paula ter humilhado e etc Paulo e ele ter matado ela por isso não quer dizer que seria feminicídio, mesmo havendo, como disse a questão, vínculo familiar. Pois se assim fosse, qualquer homicídio de pessoa do sexo feminino, havendo tal vínculo, seria feminicídio. Pelo enunciado, qualquer pessoa que tivesse humilhado o autor daquela forma, teria morrido, seja homem ou mulher, pois a conduta deve ser baseada no gênero primeiramente, o que no meu entender não ocorre. Não foi só pq Paula é mulher que ela foi vítima, não foi uma agressão baseada no gênero. Procede ou não?

  • Só não consegui identificar nessa questão a violência domestica e familiar.

    Art. 5º configura VDF contra a mulher:

    - > qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO que lhe cause:

    - morte,

    - lesão,

    - sofrimento físico, sexual ou psicológico e

    - dano moral ou patrimonial:

    I - NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA

    - espaço de convívio permanente de pessoas

    - com ou sem vínculo familiar

    - inclusive as esporadicamente agregadas;

    - Ex.: Empregada doméstica

    II - NO ÂMBITO DA FAMÍLIA

    - comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados

    - unidos por: laços naturais, afinidade ou por vontade expressa

    - Com ou sem unidade doméstica

    III - EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO

    - Onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida

    - independentemente de coabitação.

    - Ex.: Ex-namorado, ex-marido.

  • Sinceramente o qc esta deixando a desejar,ja que são poucas questoes que tem os devidos comentarios. pagamos um preco razoavel e muitos aqui nem condicoes tem para pagar. Tem sites que cobram menos e estao ficando cada vez melhores. Estao fazendo mudancas na plataforma,mas o essencial nao mudam. Cade os comentarios dos renomados professores. Gracas a Deus que temos os comentarios dos alunos,orem isso não deve excluir a participacao integral dos professores e possivelmente em todas as questoes,ja que a maioria preferem questoes comentadas,ate naquelas mais obvias,afinal de contas este foi um dos atrativos que fez muitos adquirirem a assinatura. perdoam me pelo desabafo e pelos erros ( teclado ruim .

  • Apesar de ainda existir divergência, o feminicídio tem sido considerado pelos Tribunais como qualificadora de natureza objetiva, razão pela qual seria compatível com as demais qualificadoras de natureza subjetiva. No entanto, a questão manda analisar de acordo com a assertiva proposta...e, na assertiva, não vislumbro a qualificadora do feminicídio, nem a da torpeza....Errei!! Mas a questão, a meu ver, está mal escrita

  • Questão formulada com a finalidade de testar o ALUNO ! Não cabe motivo torpe e muito menos feminicídio.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    Aplicação do Informativo 625 do STJ:

    Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • A historinha não tem nada a ver com a pergunta mas acertei a questão pq lembrei que a jurisprudência entende que a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva, podendo ser cumulada com torpeza e futilidade.

  • Pergunta nada a ver com o enunciado

  • Tenho percebido uma constante no CESPE, questões que não têm a ver com o enunciado devem ser respondidas somente com base com o que está escrito na questão.

    Salvo engano, já é a quinta questão com essa vertente: a banca fala um enunciado, porém a questão quer saber somente algo específico que, na maioria das vezes, não possui qualquer relação com o conteúdo do enunciado.

    Portanto, quanto você estiver lendo a questão e pensar, mas o que isso tem a ver com enunciado ? Responda somente com base na questão e, provavelmente, você acertará a questão.

    Conhecer o conteúdo é muito importante, entretanto conhecer seu inimigo (banca) é também de suma importância para conseguir ter um percentual alto nas questões.

  • Acredito que o QC deve promover a participação de professores comentando as questões, sobretudo as polêmicas. Sinto falta de comentários de professores, só vejo comentários de alunos, e já que o serviço é remunerado, ou melhora ou vai perder assinatura$.

  • O QC deveria limitar a quantidade de cometários por questão.

  • HOMICÍDIO Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem Importante!!! Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625). 

  • Na minha opinião isso é motivo fútil.

  • cadê os professores do QC para fazer comentários das questões?

  • sim,

    exemplo

    o cara matar a mulher pelo fato dela ganhar mais q ele, e alem disso

    mediante um valor q receberia de herança

  • GABARITO: CORRETO

    De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Camila Coviello você indicou no seu exemplo duas situações em que a motivação é fator crucial, mas não é assim para configurar o feminicídio que é objetivamente apurado independentemente da intenção do agente, sendo presumido pelo contexto fático.

  • Pessoal, para mim, não tem motivo torpe, mas, entretanto, a questão não perguntou se é torpe ou não. Assim, ela quer apenas saber se pode existir o homicídio duplamente qualificado. Sim, nesse caso, pode!

    Abraço!

  •  Art. 65 - São circunstâncias que sempre Atenuam a pena: c) (...) sob a Influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Art. 121 - Homicídio privilegiado ou causa de Diminuição de pena:

    § 1º Se o agente comete o crime (...) sob o Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Vogal com vogal = atenuante

    D com D = Causa de diminuição de pena

  • GABARITO: CERTO

    Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Pra mim não houve motivo torpe, e sim FÚTIL - reação desproporcional do autor ( a vítima o provocou ( o chamou bêbado) e o humilhou (falou que ele vai parar na sarjeta) ) ..o sujeito vai em casa pega a arma e atira no outro..

  • houve feminicídio?? sei não hein...

  • Deixa eu ver se entendi. Feminicídio e Motivo torpe são subjetivas, por isso não caracterizam bis in idem. Caso fosse segundo o STJ, caberia pois para ele o feminicídio é objetivo?

    Gab certo.

  • Ele considerou Femincidio por terem parentesco. O motivo torpe foi outra qualificadora. Não há o que se falar em bis idem
  • "Sob a influencia" não é "Sob o domínio"

  • Primeiramente, o caso narrado se enquadra melhor na qualificadora de motivo fútil, e não motivo torpe. Em segundo lugar, o vínculo familiar por si só não é capaz de ensejar a qualificadora do feminicídio, mas sim em razão da condição de mulher (violência doméstica e familiar/em razão do sexo).

    Contudo, a questão torna-se correta na parte final, onde é abordado o entendimento jurisprudencial de cúmulo entre qualificadora objetiva (feminicídio) e subjetiva ("motivo torpe"). Não há que se falar, portanto, em bis in idem, eis que a qualificadora subjetiva será considerada na dosimetria da pena.

  • Eu errei pq não considero motivo torpe, daí nem terminei de ler a questão...

  • Eu conhecia o entendimento do STJ de q a qualificadora do feminicídio é de orde objetiva e, portanto, é compatível com as qualificadoras de ordem subjetiva (motivo fútil, torpe etc), mas na questão não fica claro se o motivo é fútil ou torpe. Para mim, é fútil.

  • gente, me respondam...por favor...

    E se fosse duas qualificadoras objetivas, como ficaria a situação???

  • De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    GAB - C

  • Pensei igual PRF Ben.

  • Segue artigo interessante recomendado principalmente pra quem quiser ir além ou estuda para concursos de juízes, defensores ou promotores.

    genjuridico.com.br/2019/04/05/feminicidio-privilegiado-o-privilegio-de-matar-mulheres/

  • Motivo torpe qualificadora subjetiva. Feminicidio qualificadora objetiva. O simples que dá certo.
  • Nos crimes de VIOLÊNCIA domestica pode se somar as qualificadoras!

  • ótimas palavras, Siqueira, Só perde para o silêncio

  • ótimas palavras, Siqueira, Só perde para o silêncio

  • Por acaso o motivo não foi fútil ao invés de torpe?

  • É caso clássico de motivo torpe (agiu por vingança e fora das hipóteses do homicídio privilegiado, principalmente por conta do tempo transcorrido até ir buscar a arma); com se trata de qualificadora de ordem subjetiva é possível a sua conjugação com qualificadoras de ordem objetiva, como é o caso do feminicídio (entendimento do STJ, embora existam doutrinas divergentes).

  • Questão errada, pq não foi motivo torpe e sim motivo fútil
  • Não se trata de motivo torpe, e sim motivo fútil, tendo em vista a desproporcionalidade da conduta fim de Carlos.

    Discordo do gabarito. Alguém poderia explicar.

    Agradeço desde já.

  • INFORMATIVO 625 STJ:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • De forma simples:

    Feminicídio = qualificadora de ordem objetiva = incide sempre que o crime tiver a ver com violência doméstica e familiar

    Torpe = qualificadora de ordem subjetiva = sempre estará nas razões que levaram o indivíduo à prática do crime.

    Bis In Idem = repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.

  • STJ - INFO 625

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de MOTIVO TORPE e de FEMINICÍDIO no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    FEMINICÍDIO -> qualificadora de ordem OBJETIVA (incide sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita)

    TORPEZA -> tem cunho SUBJETIVO (continua adstrita aos motivos/razões que levaram o indivíduo a praticar o delito.

     

  • MOTIVO TORPE = Natureza SUBJETIVA (depende do animus do agente).

    FEMÍNICIDIO = Natureza OBJETIVA (por mais que tenhamos diversas correntes que a considerem subjetiva, esse foi o entendimento do STJ no informativo 625).

    PRIVILÉGIO = Natureza SUBJETIVA (por isso que apenas incide sobre qualificadoras de ordem objetiva - lembrando que não é hediondo!).

  • Certa.

    Houve uma injusta provocação da vítima, mas o homicídio não ocorreu logo em seguida, no “calor da emoção”. A questão não trata de homicídio privilegiado, mas de homicídio qualificado por motivo torpe. Motivação torpe é uma qualificadora subjetiva; feminicídio, objetiva. Ambas podem ser combinadas e não caracteriza bis in idem (Inf. 635 – STJ).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Questão interessante:

    Natureza subjetiva - motivos do crime. Exemplo: homicídio funcional, motivo torpe

    Natureza objetiva - meios e modos do crime. Exemplo: asfixia, emboscada e feminicídio.

    STJ entendeu que o feminicídio tem natureza OBJETIVA, podendo ser reconhecida com outra qualificadora de natureza SUBJETIVA.

    Logo, questão CORRETA!

  • Lembrando que a qualificadora do feminicídio também pode acontecer juntamente com o privilégio, já que este possui natureza subjetiva.

  • Feminicídio = qualificadora de ordem objetiva = incide sempre que o crime tiver a ver com violência doméstica e familiar

    Torpe = qualificadora de ordem subjetiva = sempre estará nas razões que levaram o indivíduo à prática do crime.

    Bis In Idem = repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.

    INFORMATIVO 625 STJ:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

    GAB.: CERTO

  • Errei, achei q era motivo fútil e não torpe

  • Nem entendi! Esta acima do meu nível.

  • acertei, mas na prova deixaria em branco questão braba.

  • Rapaz, há 14 dias eu comentei certinho a questão... Hoje errei kkkkkk Eh Natal, eh Natal
  • Não tá fácil acompanhar a banca.

    Sabemos que o STJ (e Nucci) defendem que essa qualificadora é de ordem objetiva.

    Na prova da DPE/MG 2019, o CESPE considerou como de ordem subjetiva. E agora?

  • O que significa bis in idem no direito penal?

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. 

  • só errei, porque não sabia o que era esse tal de bis in idem. Errei a mesma questão duas vezes.

  •  Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

          Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

    I - violência doméstica e familiar;     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.    

           Homicídio culposo

          § 3º Se o homicídio é culposo:

           Pena - detenção, de um a três anos.

      

         

  • Fiquem tranquilos. Estou no decimo período de direito, sei perfeitamente o que é bis in idem e errei a questão por não conhecer esse julgado do STJ...Alguns acham que a faculdade de direito te coloca a frente, MENTIRA... passa quem estuda mais, independente da faculdade.

    BOA SORTE GALERA!

  • Eu não consegui enxergar o MOTIVO TORPE!

    I- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. -> TORPE: relacionado à motivação patrimonial.

  • Questão média, nem fácil nem muito difícil.

    Abismado com certos comentários sobre motivo torpe...

    Entendam: Paga/Promessa/Recompensa motivo Torpe motivo Futil

    Motivo torpe: é aquele que ofende o sentimento ético e moral da sociedade. É o motivo repugnante, ignóbil, asqueroso, vil. Ex.: matar o próprio pai para receber herança. A vingança, em algumas circunstâncias, também pode caracterizar a torpeza.

    Motivo fútil: é o insignificante, desproporcional, desarrazoado. Existe uma desproporção do crime com a sua causa moral. Ou seja, a causa que ensejou a conduta homicida do agente não seria motivo suficiente para que o homem médio assim agisse. Ex.: matar o motoboy que demorou na entrega de uma pizza. Essa causa é incapaz de gerar no homem médio o impulso para a conduta homicida.

    Fonte: Alexandre Salim (Direito Penal para Analista e Técnico - Coleção Tribunais e MPU, 6ª ed. Juspodivm, 2017)

    No mais... sobre a questão, da forma que foi redigida, a própria banca já está afirmando que foi motivo torpe, não era intenção do examinador ver se o candidato sabe a diferença entre motivo torpe x fútil, mas tão somente o conceito de bis in idem (dupla punição por um mesmo fato) e sua relação com o acúmulo de qualificadoras.

    Não é bis in idem no caso em questão pois o agente receberá uma única punição por homicídio qualificado. A incidência de 2 qualificadoras (motivo torpe + feminicídio) será sobre a mesma pena cominada. Não há acúmulo de penas.

    No fundo, nem precisava lembrar de jurisprudência de STJ (eu mesmo não sabia), na hora da prova bastava puxar da memória que é um tipo recorrente de homicídio duplamente qualificado, sendo noticiado quase que diariamente em jornais inclusive.

  • GABARITO: CERTO

    No HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Motivo Torpe: Subjetiva

    Feminicídio: Objetiva

  • Certo

     Inf. 625 do STJ - não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Mais de 140 comentários.

    O único ''BIS'' que conheço é o chocolate.

  • GABARITO: CERTO

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Não sei se a descrição do caso ajuda ou atrapalha. Sempre que leio a historinha erro porque fico tentando ver o desenrolar e não encontro o que está sendo colocado na assertiva. Por exemplo, nessa sabia que seria possível incluir feminicídio e motivo torpe, mas não consegui ver nem um e nem outro no caso. Será que sou só eu?

  • Porq vcs querem falam o juridiques sem necessidade?

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • sim  625 do STJ - não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Para mim, o difícil foi entender que se tratava de feminicídio. Como no comando da questão disse que a vítima poderia ter vínculo familiar, só por isso, se tornou feminicídio (natureza Objetiva). Pelo contexto, não se pode dizer que a motivação foi em razão da vítima ser do sexo feminino. Se a vítima fosse mulher e não fosse parente do acusado, não seria caso de feminicídio, mas homicídio qualificado por motivo torpe, logo, o gabarito seria ERRADO.

    Agora não erro mais, matou mulher e possui vínculo familiar = FEMINICÍDIO.

  • A questão é extremamente mal redigida. A meu ver, a acertiva a ser julgada, nada tem a ver com o caso descrito acima. Pela descrição há um homicídio privilegiado. Na acertiva fala de um qualificado. A questão tem muito mais de psicotécnico do que de conhecimento jurídico.

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • Duas qualificadoras subjetivas

  • BIS IN IDEM = Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

  • Se fosse, seria duplamente qualificado, mas não e!

    motivo torpe (subjetivo) neste, não incide qualificadora subjetiva ( relevante valor moral, social e domínio de violenta emoção)

    feminicídio (objetivo) - neste incide. pode ser qualificado-privilegiado.

  • Penso ter sido considerado motivo torpe por ter sido cometido por vingança, haja vista a reação do autor não ter sido imediata.

  • vingança - motivo torpe, salvo em alguns casos, como o do agente matar o assassino de seu filho.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Informativo 625 do STJ: Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora de feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Feminicídio: qualificadora de ordem objetiva.

  • ·        É possível o concurso de qualificadores de ordem subjetiva+ objetiva.

    Não caracteriza o Bis in Idem.

  • Será que eu entendi? sem usar essa linguagem de preciosidade que acreditam ser necessário para o direito.

    Então, o uso de in bis idem é a cumulação (VOCÊ PODE SER TRIBUTADO DUAS VEZES PELO MESMO)

    No caso da questão o não uso do in bis idem para o seguinte fato implica que responderá por duas ou mais qualificadoras.

    Ainda completo que se fosse da forma que muitos estão falando aqui está errado visto que se fosse só pelo elemento da conduta não existiria homicídio triplamente qualificado.

    EX: Caso Elisa Samudio

    subjetivo Motivo torpe;

    objetivo meio cruel;

    subjetivo acobertamento de outro crime.

    Sou apenas um leigo tentando aprender essa matéria cheia de linguagens desnecessárias (Falamos português e não Latim)

  • BIS IN IDEM? O QUE SIGNIFICA?

  • bom ao meu ver, está questão deveria ter como gabarito errado, que em nem um momento a questão fala que ele o matou em rasão dela ser mulher ou em ambito domestico.

  • Caras/os, vejam que a própria questão aventa a possibilidade de vínculo familiar entre eles (..."caso haja vínculo familiar entre eles..."). Lembrando que, conforme art. 121, §2º-A, I do CP, considera-se que há razões do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

    Logo, a questão aventou uma hipótese e tal hipótese pode sim ser considerada como correta, pois de acordo com o STJ:

    Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    GABARITO: CERTO.

  • Nesse caso questão correta, pois é cabível porque são duas qualificadoras.

    uma de caráter objetivo + uma de caráter subjetivo

  • Entendo que a questão não foi bem elaborada e é passível de anulação, pois ficou claro que a motivação não foi torpe, repugnante, abjeta, mas, sim, fútil, por haver desproporção entre ela (a ofensa pública) e a ação do agente (o homicídio do ofensor).

  • Correto. O comentária da colega Verena =) está bem completo e simples de se entender, a replico aqui abaixo:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • Onde está o motivo TORPE ??????

     

    Li e reli e não achei a torpeza nem motivação suficiente para encaixar em feminicidio no caso.

  • Discordo do gabarito. A vítima foi morta em razão da humilhação e provocação oferecida ao agressor. Provavelmente, como já haviam se passado 40 minutos, a banca considera que houve o fator vingança como motivação à prática do delito. Logo, considera a vingança como motivo torpe. Ocorre que esses 40 minutos são irrelevantes para efeito de torpeza, uma vez que o homicídio, não obstante este tempo, deu-se no mesmo contexto da injusta provocação. Para mim, é homicídio privilegiado.
  • Qualificadoras de ordem objetivas + Qualificadoras de ordem objetivas = NÃO DÁ CHOQUE !

    Qualificadoras de ordem objetivas + Qualificadoras de subjetivas = NÃO DÁ CHOQUE !

    Qualificadoras de ordem subjetivas + Qualificadoras de subjetivas = DÁ CHOQUE !

    Conforme os colegas mencionaram acima, o STJ considera o Feminicídio como uma qualificadora de ordem OBJETIVA (o que é mais gravoso para o autor, pois poderá incidir outras qualificadoras que o juiz levará em conta na fixação da pena).

    A título de complementação, já no §2º do Art. 121 do Código Penal:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;SUBJETIVA

    II - por motivo futil; SUBJETIVA

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; OBJETIVA

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; OBJETIVA

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: SUBJETIVA

    MACETÃO

    SUBJETIVA - MOTIVO DO CRIME, PRA QUE E POR QUE O AGENTE EFETUOU A AÇÃO PROIBIDA.

    OBJETIVA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, MODO QUE O AUTOR PRATICOU O CRIME.

    Qualquer erro me notifiquem inbox :)

    Bons estudos :)

  • Gabarito absurdo!!

    Se o legislador entendeu que a injusta provocação da vítima pode ser considerada para diminuir a culpabilidade do agente que comete o crime logo após esta injusta provocação, como então o crime que acontece fora do contexto do "logo após" pode ser considerado por motivo torpe?

    O erro está aqui. Não foi homocídio privilegiado, mas também não foi por motivo torpe...

    Tanto é verdade que outra questão da mesma prova ( ) , que foi considerada verdadeira diz isto:

    Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade.

    Completo absurdo. E olha que deve ter sido o mesmo ser que fez as duas questões..

    Só pra completar o feminicídio é de ordem objetiva e por isso pode conviver com o motivo torpe. Essa é a jurisprudência. Ok!! Meio @#$%, mas ok!!

    Mas a circunstância atenuante e o motivo torpe são de ordem subjetiva. Um diminui a reprobabilidade e o outro a eleva. Não dá pra conviverem.....

    Além do mais não fica claro na questão o feminicídio, uma vez que o agente atuou por conta da provocação e a questão não diz nada quanto ao crime ter ocorrido por ser a vítima mulher...

  • Resolvi a questão com o CP do lado. Li o feminicídio, pesquisei o motivo torpe, li a circunstância atenuante por violenta emoção e cheguei à conclusão de que era ERRADO pela vítima não ter sido morta por motivo de feminicídio (o motivo não foi "por razões da condição de sexo feminino", nem contra "autoridade ou agente [...], integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública" - as definições de feminicídio), mas sim "sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima" (Art. 65, III, "c") - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE

    CESPE: CERTO ....... ಠ_ಠ

  • Deu pra acertar tranquilo, mas quando a questão já qualifica como ''torpe'' você fica se questionando se isso não é uma pegadinha.

    Enfim, feminicídio no entendimento do STJ é qualificadora de ordem objetiva; motivo torpe é qualificadora subjetiva (consenso doutrinário e jurisprudencial), logo não há bis in idem.

  • Nao seria motivo futil?

  • feminicidio= qualificadora de ordem objetiva (STJ)
  • O reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.(CESPE 2018)

    - Feminicídio (ordem objetiva) é compatível com a qualificadora de motivo torpe (ordem subjetiva).

  • CERTO.

    STJ INFORMATIVO 625: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    ATENÇÃO!!!

    Embora a qualificadora do feminicídio pareça ter caráter subjetivo, pois o fato de o homicídio ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino impõe uma motivação especial, não uma circunstância de natureza objetiva, como um meio de execução; não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas o homicídio cometido porque se trata de uma mulher, o STJ, tem decidido que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA, como se extrai, por exemplo, do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018).

    E, recentemente, o STJ voltou a decidir, no HC 433.898/RS; 24/04/2018), que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO É OBJETIVA e não caracteriza bis in idem se imputada juntamente com o motivo torpe... No caso julgado, a vítima era companheira da autora, de quem estava se separando, o que teria motivado o homicídio. Para o STJ, a imputação conjunta do motivo torpe (morte em virtude da separação) e do feminicídio não significa, ao contrário do que alegado no remédio heroico, que o mesmo fato foi considerado duas vezes para recrudescer a imputação:

    “Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser

    reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, ‘considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise‘ (STJ; Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017)”.

  • No meu ver, o motivo é futil. Ou seja, de desproporcional reação. Motivo torpe, é um motivo repugnante, ignóbio. No que se refere ao acumulo das qualificadoras, o STJ autoriza tal cúmulo.

  • O motivo que justificou a morte da vítima é desproporcional, ou seja, fútil. O que torna a questão errada.

  • Caras/os, vejam que a própria questão aventa a possibilidade de vínculo familiar entre eles (..."caso haja vínculo familiar entre eles..."). Lembrando que, conforme art. 121, §2º-A, I do CP, considera-se que há razões do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

    Logo, a questão aventou uma hipótese e tal hipótese pode sim ser considerada como correta, pois de acordo com o STJ:

    Informativo 625 do STJnão caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    GABARITO: CERTO.

  • Acho que a questão colocou o texto só para confundir o candidato.

  • krl maluco, parece que pegaram uma questão de homicídio privilegiado, uma de homicídio qualificado por motivo torpe e juntaram tudo numa só, q tosquice

  • HEEEELPP!

    Sobre as qualificadoras objetivas e subjetivas eu sabia, mas marquei errado por interpretar que a situação narrada não pode se enquadra na qualificadora de feminicidio

    Alguém poderia me explicar, por favor?!

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Motivo torpe (vingança por ato não justificável ou desproporcional), de ordem objetiva, se coaduna com a qualificadora do feminicídio, de ordem objetiva.

    Sigamos.

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato.

  • teria deixado em branco

  • Nessa questão, acabei errando pois entendi que quando ele foi até a casa dele pegar o revólver, já não seria uma privilegiadora pois o crime não ocorreu logo em seguida a injusta provocação!

    Outro detalhe, na questão quando comenta: "caso haja vínculo familiar entre eles", considerei errado pois no feminicídio temos outras hipóteses de razões da condição de sexo feminino.

    Bóra estudar muiiiiito mais!

  • Eu interpretei que não está sendo perguntando se efetivamente as qualificadores do motivo torpe e feminicídio teriam incidência no caso concreto, mas sim, se fosse o caso, se haveria possibilidade de aplicá-las cumulativamente.

  • A minha interpretação foi a seguinte:

    Na assertiva diz: que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Ou seja, ele responderia por duas qualificadoras? Visto que no art. 121 não menciona cumular as penas.

    Se nao tiver nada a ver, dêem um feedback, nunca estudei direito na vida kkkkk

  • Na verdade, somente existe a impossibilidade da aplicação do no bis in idem, pois , nesta questão pratica o juiz irá usar uma das duas qualificadoras como pena e a segunda majorará a mesma. Espero ter ajudado.

  • Certo - Não configura bis in idem a incidência conjunta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe nas hipóteses de delito praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar, pois aquela tem natureza objetiva (dispensa aferição acerca do animus do agente), enquanto esta última possui caráter subjetivo. - TJDFT

    STJ: ''Natureza distinta das qualificadoras e legalidade na aplicação simultânea 

    "(...) 2. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, porquanto, tratando-se o motivo torpe (vingança contra ex-namorada) de qualificadora de natureza subjetiva, e o fato de a vítima e o acusado terem mantido relacionamento afetivo por anos, sendo certo, que o crime se deu com violência contra a mulher na forma da Lei n° 11.340/2006, ser uma agravante de cunho objetivo, não se pode falar em bis in idem no reconhecimento de ambas, de modo que não se vislumbra ilegalidade no ponto. 3. Nessa linha, trecho da decisão monocrática proferida pelo Ministro Felix Fischer, REsp n. 1.707.113/MG (DJ 07/12/2017), no qual destacou que considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise. 4. Agravo regimental não provido." (grifamos) ''

  • CERTO.

    Não terá bis in idem, visto que o motivo torpe é subjetivo (tem relação com os motivos do crime) e o feminicídio é qualificadora objetiva (segundo o STJ).

  • O STJ, tem decidido que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA, como se extrai, por exemplo, do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018).

    Feminicídio (ordem objetiva) é compatível com a qualificadora de motivo torpe (ordem subjetiva).

  • o cerne da questão nunca vai ser no incio da assertiva, sempre do meio pro final, fica a dica.

    No mais, nao ha motivo torpe (ganancia) tao pouco motivo futil.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, não há impedimento para que em mesmo crime de homicídio haja a incidência de mais de uma qualificadora. Como, por exemplo, o indivíduo que mata a sua vítima com emprego de veneno para assegurar a impunidade de outro crime. Nesse caso, há duas qualificadoras presentes.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Interessante questão que objetiva demonstrar a capacidade de estudo de julgados das cortes superiores, no caso, a matéria em análise, traz alhures o Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • ENTENDIMENTO DO STJ:

    Motivo torpe é qualificadora SUBJETIVA e Feminicídio é qualificadora OBJETIVA.

  • gente... mas daí o crime é qualificado-privilegiado?

    To confusa....

  • Gabarito: Correto

    Caros colegas, ao invés de apenas copiar e colar o julgado vou tentar trazer o raciocínio por trás da questão.

    O homicídio pode ter qualificadoras de ordem objetiva e subjetiva. As qualificadoras são de ordem objetiva quando estão relacionadas aos MEIOS ou MODOS de execução, previstas respectivamente no art. 121, §2º, III, IV e VI do CP(vermelho);

    já as de ordem subjetivas em azul.

          § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo futil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

    A nossa jurisprudência hoje é pacífica no sentido de que o feminicídio possui natureza objetiva (apesar de a doutrina majoritária entender que é subjetiva).

    Isso acabou "casando" tipo "queijo e goiabada" com o nosso homicídio privilegiado que possui natureza subjetiva.

     

    art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Isso abriu espaço para uma figura que a doutrina passou a chamar de homicídio qualificado-privilegiado ou homicídio "híbrido". Nessa modalidade, admite-se que o homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, mas desde que a qualificadora seja de ORDEM OBJETIVA (portanto, SÓ É CABÍVEL NAS TRÊS HIPÓTESES EM VERMELHO).

    Dessa forma, o STF acabou abrindo a oportunidade para que feminicídios fossem praticados com privilégio (é mole?)

    aprofundando.

    obs.: Não é possível ter um homicídio qualificado e privilegiado com circunstâncias subjetivas porque não faria sentido.

    Ex.: alguém matando outrem mediante paga ou promessa de recompensa, mas por motivo de relevante valor social?!?!

    Ex.2: alguém matando outrem por motivo fútil, mas por relevante valor moral ou social?!?!

    Ex.3 (pra fechar a situação): alguém matando outrem para facilitar a impunidade de um crime, com relevante valor social?!?!

    Bons estudos. Sou apenas estudante tbm...

  • Caroles, nesse caso não há que se falar em privilégio, e sim de duas qualificadoras, uma objetiva e outra subjetiva. Apesar de a questão nos induzir a erro, no caso em questão não há que se falar em privilégio. "Foi em casa, voltou após 40 minutos..."

    Dentro da minha ignorância, apenas querendo ajudar. abcs.

    E apenas um reforço ao meu comentário, a questão quando questiona sobre a caracterização do bis in idem, acredito que ela quer saber se estamos atentos à jurisprudência. Que apesar de estranho, feminicídio é qualificadora objetiva. Enfim, seguimos.

  • Muito bom Colodetti!!

    Obrigado!

  • Minha contribuição.

    Informativo 625 STJ: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    Feminicídio ~> Qualificadora de ordem OBJETIVA

    Abraço!!!

  • NÃO HAVERÁ BIS IN IDEM, já que estamos diante de duas qualificadoras de ordem distintas. Sendo o femininicídio de ordem objetiva e o motivo torpe de ordem subjetiva. O informativo 625/STJ confirma tal tese.

    gabarito: C

  • SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Para quem teve a mesma dúvida que eu:

    -bis in idem, quando a pessoa responde duas vezes pelos mesmos fatos.

  • O Feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva e o motivo torpe é uma qualificadora de ordem subjetiva, por isso mesmo o STJ em informativo 625 afirmou que não caracteriza o bis in idem aquela qualificadora com esta, em se tratando de homicídio praticado contra mulher em situação de violência domestica e familiar.

  • NAO ERA PARA SER MOTIVO FÚTIL E NAO TORPE? O TORPE ENVOLVE DINHEIRO. TIPO MATAR O IRMAO PARA FICAR COM A HERANÇA.

  • E se houver mais de uma circunstância qualificadora (feminicídio e motivo torpe, por exemplo)? Nesse caso, não existe crime DUPLA OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO. O crime é apenas qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, uma delas qualifica o crime, e a outra (ou outras) é considerada como agravante genérica . POSIÇÃO ADOTADA PELO STF.

  • Gabarito: CERTO

    Nãobis in idem quando qualificadora + feminicídio (situação objetiva).

  • "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem."

    Não tem como ignorar isso, escrevem uma bíblia para justificar a questão, mas está evidentemente errada. NÃO HÀ contexto de violência domestica ou menosprezo da condição de mulher nessa questão!!!!!

    Essas qualificadoras são compatíveis .

  • É o homicídio híbrido

  • "Humilhação injusta (...) na frente de amigos" é motivo torpe???

  • Na boa não há contextualização alguma do texto com a assertiva . Nessa questão era mais fácil ler só assertiva.

  • Gab.: C

    Foi em casa e voltou -> Não configura a hipótese de privilégio, uma vez que essa exige ação imediata;

    Ex. de homicídio privilegiado: Pai encontra filha ensanguentada, vítima de estupro, e o rapaz saindo e debocha da cara do pai, o pai, dominado pela violenta emoção, vai e põe fogo nele e esse rapaz morre por causa das queimaduras. Homicídio privilegiado-qualificado (vai observar atenuantes e agravantes).

  • GABARITO: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Será que somente eu comecei a ficar incomodada com a quantidade de propagandas que vem acontecendo nos comentários? Tá ficando chato! O QC poderia começar a observar esses comentários propaganda.

  • TRISTE COM A PLATAFORMA, AGORA VIROU OLX, PERDEU SEU O FOCO!

  • Não seria motivo FÚTIL?

  • Torpe???

  • O entendimento do INFORMATIVO 625 do STJ voltou a cair na seguinte questão:

    (Cespe – MP/CE Promotor 2020) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. Certo!

  • Primeiro que não basta "vinculo familiar" pra caracterizar feminicídio...

  • Não entendi o "motivo torpe".

  • Flávio Henrique se tu não sebe existe a OLX vende essa p*c lá e deixe os concurseiros estudar em paz ...

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

    Quando há concurso de qualificadoras, o juiz pode aplicar apenas uma delas para qualificar o tipo penal (no caso o feminicídio, circunstancia objetiva) e a outra qualificadora poderá ser usada como agravante genérica ou residualmente, como circunstancia judicial desfavorável.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • GENTE O TEXTO FOI APENAS PARA ILUSTRAR A SITUAÇÃO , ATENTE PARA O ENUNCIADO DA QUESTÃO

  • A PLATAFORMA DEVERIA BLOQUEAR ESSE PESSOAL ,QUE SÓ PENSA EM GANHAR DINHEIRO ENCIMA DOS ESTUDANTES

  • São acumuláveis.

  • Para o STJ, a qualificadora do feminicídio é de natureza OBJETIVA. A justificativa apresentada para isso está no fato de que tal qualificadora “incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise.” (Min. Felix Fischer, no REsp 1.707.113/MG, julgado em 29/11/2017). (Prova TJRS-2016)

  • Impressionante a capacidade da banca de fazer o candidato de cego e achar que a questão certa porque 1 informação correta... e as outras partes que contém equívocos ficam com?? PQP a banca escreve "caso haja víncul familiar entre eles", ora, "caso" é uma condicional, está condicionando o feminicídio ao vinculo familiar e isso não existe !! sem falar nessa história de motivo torpe, meu Deus do céu..

  • GALERA, A QUESTÃO QUERIA APENAS SABER DO CONHECIMENTO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVO E SUBJETIVA, ALÉM DO ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSIDERAR O FEMINICIDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ÀS VEZES LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO AJUDA. A QUESTÃO AFIRMOU SER MOTIVO TORPE ENTÃO É.
  • Pra acertar a questão é relevante apenas o conhecimento do entendimento do STJ e ignorar todas as outras informações do enunciado (CESPE e suas peculiaridades )

    " Motivo torpe e feminicídio podem incidir juntas como qualificadoras "

  • Esse é o tipo de questão que quem sabe mais acaba errando. Pra mim não foi motivo torpe, e sim fútil. Além disso, não bastava só ela ter vínculo familiar com ele, mas sim ter violência nesse vínculo. Só dá pra acertar se você ignorar todo o resto e responder só a parte do BIS IN IDEM. Questão péssima, sinceramente.

  • CESPE SENDO CESPE QUESTÃO TODA CAGADA

  • GABARITO: CERTO

    Pacífico já, pessoal .

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • A QUALIFICADORA SEJA DE NATUREZA OBJETIVA:

    forma de como será realizado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) – FEMINICÍDIO (matou porque é mulher) nesta questão fala que feminicídio é objetiva.

    +

    PRIVILÉGIO SEJA SEMPRE SUBJETIVO:

    Por que motivo/razão vai ser feito?

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo TORPE (falta de MORAL);

    II - por motivo FÚTIL (besteira);

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) (MATOU PORQUE É POLÍCIA!)

  • Não consigo enxergar violência doméstica, mesmo se tivesse vínculo!

    Confusa no exemplo!

  • Se não existir relação doméstica e familiar, nem menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não configura feminicídio e sim femicídio.

  • O motivo torpe é uma qualificadora subjetiva. O feminicídio é uma qualificadora objetiva. Não resta caracterizado, pois, o bis in idem.

  • MAS ESSE QCONCURSO É UM ENGANADOR (171) KKKK, POIS É MAIS FÁCIL DONALD TRUMP SER PRESIDENTE DO BRASIL, DO QUE TER COMENTARIOS DE QUESTOES AQUI POR PROFESSORES... SE ESTOU CERTO DEU UM JOINHA AQUI GALERA.  

  • Não consigo enxergar feminicídio. Ele não a matou por razoes da condição do sexo feminino.

  •  reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    A questão quer saber se o acumulo das duas qualificadoras não será caracterizado o bis in idem.Portanto, questão correta.

    Um mesmo crime pode ter duas qualificadoras.

    bis in idem: ser condenado duas vezes pelo mesmo delito

    Eu interpretei dessa forma, espero que ajude.

    Avante, PMGO <3

  • CERTO. Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo

  • Homicídio (Art. 121) - Combinação de Qualificadoras 

    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. 

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem 

    CERTO.  

    Não é considerado bis in idem se as qualificadoras forem de naturezas diferentes. A qualificadora por motivação torpe é subjetiva (motivo) e a de feminicídio é objetiva, logo podem ser combinadas perfeitamente.  

     

    § 2º Se o homicídio é cometido: 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVA) 

    II - por motivo futil; (SUBJETIVA) 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;   (OBJETIVA) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;   (OBJETIVA) 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:  (SUBJETIVA) 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (OBJETIVA) 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (SUBJETIVA) 

     

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade.

  • Vivendo e aprendendo!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

    vínculo familiar não quer dizer nada, mesma coisa se a vítima for mulher...

    PARA CARACTERIZAR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR FEMINICÍDIO deveria haver violência doméstica e familiar ou, ainda, menosprezo ou discriminação À CONDIÇÃO DE MULHER

    MAS QUANDO FAZEMOS QUESTÕES DEVEMOS NOS ATENTAR AO QUE O EXAMINAR QUER AVALIAR

    E NESSE CASO, EM ESPECÍFICO, ELE QUER SABER SE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM

    SEGUNDO O ÚLTIMO JULGADO DO STJ, NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM NO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVAÇÃO TORPE E FEMINICÍDIO

  • Informativo 625 STJ.

    Motivo torpe (qualificadora de ordem subjetiva) e feminicídio (qualificadora de ordem objetiva): inexistência de bis in idem.

  • QUESTÃO POLÊMICA E QUE TEM MUITA GENTE FALANDO MEIA VERDADE SOBRE OU EXPLICANDO DE MANEIRA ERRADA ONDE PODE INDUZIR OS ALUNOS AO ERRO EM OUTRAS QUESTÕES...

    Gabarito (CERTO)

    A questão realmente de fato não parece feminicidio, poi a lei, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, mas a questão quer saber se pode cumular o crime de motivo torpe com feminicidio.

    FEMINÍCIDIO NÃO É CRIME OBJETIVO, MAS TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE SIM, TOMA CUIDADO. VOU EXPLICAR PQ A QUESTÃO ESTA CERTA.

    Temos que saber diferenciar o caráter objetivo do Subjetivo.

    Subjetivo: Motivo que levou a prática do crime

    Objetivo: Meio de execução

    Feminicídio e de caráter subjetivo, mas em um caso específico que falarei a baixo, o Stf considerou como Objetivo.

    Um cara matou a mulher por conta de ciume, então o STF quis o prejudicar, quis ferrar com o cara, então o STF somou o motivo fútil com o feminicídio com a seguinte explicação: " o motivo fútil é subjetivo e o feminicidio é objetivo, então vou cumular". O que gerou uma polêmica. Não to reclamando do stf ter ferrado com o cara, mas de um ponto jurídico, o meio utilizado foi horroroso.

    Ou seja, Feminicidio é de caráter subjetivo, mas para o STF é OBJETIVO. Então pode cumular o os crimes subjetivos com o feminícidio que é objetivo, mas em regra o feminicidio NÃO É OBJETIVO.

  • QUESTÃO CORRRETA!!

    De fato a questão não fala objetivamente a respeito do delito de "Feminicídio".

    Contudo, a banca supõe uma situação hipotética em que incidirá a ocorrência de duas qualificadoras, quais sejam, a motivação torpe, e a qualificadora feminicídio. ambas de natureza subjetiva.

    E nesta situação hipotética, não se caracteriza bis in idem!!

    Se sustenta que uma delas sirva para qualificar o delito, e a outra seja considerada na 2° fase da dosimetria da pena (cir. agravantes).

    DIANTE DE TAL ENTEDIMENTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM.

  • Affz. Confundi motivo torpe com motivo fútil.

  • BIS IN IDEM

    REPETIÇÃO DE UMA SANSÃO SOBRE O MESMO FATO.

    STJ: NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM RECONHECER QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E FEMINICIDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

  • Não sei porquê essa questão na foi anulada, pois em momento nenhum ela deixou claro que o homicida matou paula em função dela ser mulher. Mesmo havendo grau de parentesco, não ficou claro o homicídio ter sido cometido em função disso.

    Para mim, está errada. Mas deixei em branco para não afetar as minhas estatísticas.

  • O feminicídio passou a ser uma circunstância qualificadora do homicídio após a edição da Lei 13.104/2015, que alterou a redação do  do Código Penal. Alterou também o  da Lei 8.072/1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

    O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher por motivo relacionado à sua condição de mulher – ou seja, um crime praticado em razão do gênero.

    Com a vigência da lei, o STJ foi provocado a se pronunciar sobre alguns aspectos da nova regra. Um dos questionamentos foi sobre a possibilidade de um crime de feminicídio ser considerado também homicídio qualificado por motivo torpe.

    Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo.

    "É devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto a primeira tem natureza subjetiva e a segunda, objetiva" ().

    Sobre o mesmo assunto, o ministro Felix Fischer afirmou que o exame do animus do agente não é objeto de análise, e a qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, "pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita" ().

  • MPE/CE 2020 - CESPE - A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. CERTO. Este é o entendimento do STJ. As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva.

  • Não há feminicídio, há femicídio. Nada indica que se deu em razão de condição do sexo feminino, elementar da qualificadora.

  • É a posição que vem prevalecendo no STJ, que entende não haver bis in iden, podendo, então, cumular as duas qualificadoras, o que, em verdade, não ocorre, já que o crime só pode ser qualificado uma vez, a segunda qualificadora seria utilizada na dosimetria da pena.

    O entendimento, provavelmente, tem um caráter utilitarista. Defendem que se o legislador criou a qualificadora do feminicídio, não poderia a sanção penal, neste caso, ser idêntica à qualificadora do motivo torpe.

  • creio que a maior dúvida dos candidatos seja a diferenciação de motivo torpe ou futil...

    e não sobre a caractezação do bis in idem.

  • Não seria motivo fútil? Fiquei na dúvida!

  • Gabarito (CERTO)

    VAMOS LA DESVENDAR MAIS UM MISTÉRIO

    A questão realmente de fato não parece feminicidio, poi a lei, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, mas a questão quer saber se pode cumular o crime de motivo torpe com feminicidio.

    FEMINÍCIDIO NÃO É CRIME OBJETIVO, MAS TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE SIM, TOMA CUIDADO. VOU EXPLICAR PQ A QUESTÃO ESTA CERTA.

    Temos que saber diferenciar o caráter objetivo do Subjetivo.

    Subjetivo: Motivo que levou a prática do crime

    Objetivo: Meio de execução

    Feminicídio e de caráter subjetivo, mas em um caso específico que falarei a baixo, o Stf considerou como Objetivo.

    Um cara matou a mulher por conta de ciume, então o STF quis o prejudicar, quis ferrar com o cara, então o STF somou o motivo fútil com o feminicídio com a seguinte explicação: " o motivo fútil é subjetivo e o feminicidio é objetivo, então vou cumular". O que gerou uma polêmica. Não to reclamando do stf ter ferrado com o cara, mas de um ponto jurídico, o meio utilizado foi horroroso.

    Ou seja, Feminicidio é de caráter subjetivo, mas para o STF é OBJETIVO. Então pode cumular o os crimes subjetivos com o feminícidio que é objetivo, mas em regra o feminicidio NÃO É OBJETIVO.

  • Motivo Torpe??????

  • Não caracteriza bis in iden, pelo simples fato que a qualificadora de motivo torpe é subjetiva ao contrário da qualificadora de feminicídio que é considerada como objetiva, segundo o STJ.

  • Amigos, rápido e direto

    1) Torpe: Motivo vil, repugnante. Ex: Matar por herança;

    2) Fútil: Desproporcional a ação da vítima. QUE É O CASO EM TELA.

    OU SEJA, não é motivo torpe. Como é CESPE, em tese, estaria errado nesse ponto.

    Entretanto, segundo o STJ o feminicídio é OBJETIVO e portanto, se harmoniza com outras qualificadoras.

    OU SEJA, correto nesse ponto.

  • CERTO!

    Vale lembrar que:

    INFLUÊNCIA de violenta emoção: Causa ATENUANTE de pena.

    DOMÍNIO de violenta emoção: Caracteriza HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

  • se lermos apenas a questão : certo

    de acordo com o texto : errado.

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  • Que que tem a ver o vínculo familiar na história?

  • Questão bastante questionável!!!

    Para que haja a qualificadora de feminicídio por violência doméstica ou no âmbito familiar, é imprescindível que a violência seja baseada no gênero. Logo, não basta que Paula e Carlos tenham vínculo familiar.

    Mesmo com o enunciado muito mal feito, a banca quis saber se o candidato sabia disto: Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Art. 121, § 2º, I

    Art. 121, § 2º-A, I

    Art. 121, § 2º, VI

    STJ: A qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

  • Motivo torpe?

  • GABARITO: CERTO

    PODE COEXISTIR QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA COM OUTRA DE NATUREZA SUBJETIVA. O QUE NÃO PODE EXISTIR É O CASO DE AMBAS TEREM A MESMA NATUREZA..

  • https://www.youtube.com/watch?v=QwbCj13roaA&feature=emb_title

    Explicação em 3:30:00

  • Tudo bem que a resposta encontra-se em um informativo, mas o motivo apresentado pela questão não é torpe e sim, fútil.

  • A meu ver, isso é motivo fútil (desproporcional) e não torpe (repugnante).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625) 

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.           

    e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil – Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial - Subjetivo

  • Muitos disseram motivo Fútil e não Torpe, isso só o examinador pode responder, mais se o Gabarito considera como motivo Torpe era porque o examinador estava lá junto com a Paula.

  • Parece um homicídio privilegiado.

  • a banca quis cobrar se o candidato sabia q feminicidio eh qualificadora objetiva, podendo messe caso coexistir com uma subjetiva. mas acabou fazendo uma sala.... classificando o homicídio como torpe sem dar elementos p isso

  • Meu Deus, onde está a torpeza na conduta???

    A segunda parte da assertiva é inquestionável, ja a primeira..

  • CERTO

    O examinador quer saber se é possível coexistir qualificadora objetiva e subjetiva no crime, gente.

    Ficar discutindo se é torpe ou fútil não vai mudar a essência da questão.

  • GABARITO - C.

    É plenamente possível a coexistência da qualificadora subjetiva (motivo torpe) e objetiva (feminicídio), embora eu concorde com os colegas que disseram aproximar-se mais do motivo fútil do que do torpe..

    Importante ressaltar que não há cabimento para homicídio privilegiado nesse caso, pois a ação de Carlos não foi imediata, tendo voltando à residência para buscar a arma e somente então ter matado Paula. Além disso, a questão traz que Paulo estava sob "influência de emoção extrema", o que não se confunde com "domínio de violenta emoção", já que são graus diferentes de intervenção psíquica na conduta, requisito indispensável para caracterização de homicídio privilegiado.

  • Dica para quem ler os comentários aqui: vá direto na aulinha do professor. Aqui são 277 comentários "copia e cola".

  • Se não ler o texto, acerta a questão

  • Achei que era motivo fútil: ERREI.

  • A condição apresentada na assertiva, de fato, não caracteriza bis in idem, uma vez que a ocorrência de duas qualificadoras, a saber, o motivo torpe e o feminicídio, não denota esse instituto. No caso, a depender da previsão, a primeira qualificaria a conduta e a segunda a agravaria, conforme letra "e", II, Art. 61, CP.

  • Pessoal, eu não consegui entender o que caracteriza feminicídio nessa questão ...
  • FEMINICÍDIO????

  • A questão não botou em pauta o crime do texto, e sim deu uma hipótese onde foi reconhecido a qualificadora de motivo fútil e feminícido, dessa forma, ela só queria saber se seria bis in idem aplicar as duas qualificadoras.

  • Pessoal, a assertiva é só interpretação de texto.

    A assertiva é bem clara e fácil.

    "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, CASO haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem"

    Tá bem claro ali minha gente, "caaaaaaaaaaso haja vínculo familiar". A banca está fazendo uma "suposição".

    Portanto a assertiva está correta, nesse caso, de fato, haveriam uma privilegiadora de ordem subjetiva e uma qualificadora de ordem objetiva. Atentem-se sempre ao comando da assertiva.

  • Somente com o final da questão já dá para "matar".

    Feminicídio é qualificadora de ordem objetiva SEGUNDO O STJ.

    Ou seja, sendo ela objetiva, nada impede a qualificação por motivo torpe.

  • GABARITO: CERTO

    Uma qualificadora objetiva( feminicídio) e outra subjetiva( motivo torpe)

  • Homicídio qualificado por motivo fútil, sem direito ao privilégio, pois, qualificadora Subjetiva.

  • FEMICIDIO É HOMICIDIO PRATICADO CONTRA A MULHER...

    Por outro lado, feminicidio é o homicídio praticado contra mulher em razão dessa condição, ou seja, femicidio é o gênero cujo feminicidio é a especie..

  • sobre o feminicídio está perfeita, mas não consegui enxergar o motivo torpe, que o código penal nos fala em motivo repugnante, vil, ignóbio, abjeto etc. O agente agiu com muita raiva provocada pela vítima, tirando o hiato temporal, que afasta o privilégio, enxergo esta questão como um feminicídio simples.

  • Engraçado, sempre que é uma questão da cespe aparecem vários doutores para comentar

  • Feminicídio???? Carlos matou a moça pela condição de ser mulher? Olha, eu vou te contar, é cada uma que me aparece.

  • Na minha opinião, não dá para dizer que o caso é de homicídio torpe.

  • O que eu entendi: É cabível que o agente seja punido pelo feminicídio (circunstância objetiva) com motivo torpe (circunstância subjetiva).

  • Caros,

    Pelo que entendi da questão, o examinador apenas quer saber se é possível o concurso de qualificadoras sem que haja bis in idem (ser punido duas vezes pelo mesmo fato).

    Abs.

  • INDIGNADO como a questão foi mal elaborada (com erros divergente do texto), só para que o examinador busque saber se "o agente seja punido pelo feminicídio (circunstância objetiva) + motivo torpe (circunstância subjetiva)" OU "se cabe 'Bis in idem' (repetida sanção pelo mesmo fato)".

    .

    ASSERTIVA: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    .

    FALANDO EM FEMINICIDIO nessa situação? Matou pela condição dela ser mulher?

    HOMIÍDIO TORPE nessa situação? considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível?????

  • torpe? isso ai ´motivo fútil , torpe é quando mata a vítima pra ficar com herança ,com uma parte de um negócio , fútil e outra coisa ele responderia pelo crime de femicidio e não feminicídio .

  • Em 01/02/21 às 16:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/01/21 às 01:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Pensei que fosse motivo fútil.

  • vcs estao viajando...a questão só quer saber se pode ser punível pelos dois...

    eu achava que nao, mas vi aqui q feminicídio é uma qualificadora do homicídio e nao um novo crime especifico....

  • QUESTÃO TOTALMENTE MAL FEITA!!!!!!!!! NÃO HOUVE FEMINICÍDIO

  • Errar a questão quando é bem elaborada não dá raiva.

    Raiva é quando a questão é mal feita e repleta de erros.

    Não houve motivo torpe, tampouco feminicídio.

    Questão que não mede P$##@ nenhuma.

  • Muitos cometários que nada acrescentam ao aprendizado. A questão não te pergunta se foi motivo torpe, ela afirma isso, o que ela pergunta é "caso haja vínculo familiar entre eles, o rec..."

  • Gente, é sério que essa questão não foi anulada?

  • Gab.: C

    STJ: Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo.

    Torpe: motivo desprezível moralmente

    Fútil: Comumente não levaria a tal fim

  • O agente foi humilhado e envergonhado na frente dos demais colegas e ainda assim o motivo foi torpe? Sério?

  • torpe? estranho , mas é cespe ...

  • Pois é...

    Motivo torpe: qualificadora subjetiva

    Feminicídio: qualificadora objetiva

    Vem, aprovação!

  • Não seria motivo FÚTIL??

  • Esqueçam a historinha.

    A questão está no conhecimento dos princípios.

  • Bis in idem: O indivíduo não pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo fato ou qualquer fato, condição ou circunstância pode ser considerada duas vezes na dosimetria da pena. (Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, isso se dá porque:

    o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA: vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita.

    A torpeza é de cunho SUBJETIVO: ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • Sinceramente, não tem feminicídio nenhum nessa história kk

  • bis in idem

    Repetição sobre o mesmo !!!

  • Chega de bater de frente com o inimigo, se não pode com o inimigo junte-se a ele, não adianta levantar teses, doutrinas, procurar erros nos detalhes (por mais que eles existam). O que nos leva a aprovação é o conhecimento do inimigo (banca) e saber exatamente o que ele quer de você, e isso só se consegue com muita prática e incansável resolução de questões. Embora eu concorde com o argumento de alguns colegas, como o conhecimento da banca e com a leitura objetiva da afirmativa da para saber o conhecimento que ela realmente tá exigindo

  • Não enxergo onde subsiste a incidência do feminicídio? Ainda que Paula e Carlos possuam vínculo familiar, este não a matou em razão do sexo dela, então porque feminicídio? Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • Só não achei o FEMINICÍDIO na questão, mas tudo bem. Segue o jogo!!!

  • não deem importância ao enunciado e sim ao que pede a questão. Cespe gosta de brincar com a cabeça do candidato.

    quem já sabe como a banca age acerta essa questão.

  • que questão mal formulada kkk

  • A cespe conta historinha para induzir o candidato a erro, leiam o enunciado e respondam com base no que foi perguntado, se disser com base no texto acima, respondam dessa forma, agora se não citar com base no texto, respondam com base no conhecimento.

  • STJ: FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA.

    FEMINICÍDIO + MOTIVO TORPE OU FÚTIL = CUMULAÇÃO DE QUALIFICADORAS.

  • Questão

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    STJ

    A qualificadora do FEMINICÍDIO possui NATUREZA OBJETIVA, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica familiar propriamente dita. Assim, o animus do agente não é objeto de análise.

    Doutrina e Jurisprudência

    Tanto a doutrina como a jurisprudência autorizam o reconhecimento conjunto de diferente qualificadoras quando forem de: NATUREZA OBJETIVA + NATUREZA SUBJETIVA.

    A situação descrita na questão, portanto, não caracteriza bis in idem. Ou seja, pode-se imputar ao agente a agravante do motivo torpe com o feminicídio.

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADO BIS IN IDEM DO MOTIVO TORPE COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. (...) 2. (...) 3. Nessa linha, trecho da decisão monocrática proferida pelo Ministro Felix Fischer, REsp n.1.707.113/MG (DJ 07/12/2017), no qual destacou que considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1741418/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).”

    Gabarito certo. ✅

  • motivo torpe coisa nenhuma, nem fútil. Mas seguindo a linha Cespe, melhor ignorar

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Segundo o STJ (Info 625), não há bis in idem no caso de

    reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e feminicídio, pois esta é de

    ordem objetiva, compatível, portanto, com a torpeza (qualificadora de caráter

    subjetivo).

  • Acho que todos entendemos o que "a questão queria avaliar" (jurisprudência a respeito do concurso das qualificadores e a natureza objetiva ou subjetiva delas).

    Nem por isso se deve abrir mão da capacidade de refletir e interpretar corretamente o texto: ora, não dá pra deduzir da sentença "caso haja vínculo familiar entre eles" um contexto de violência doméstica e familiar que, nos termos do §2º-A do art. 121, faria incidir a qualificadora do feminicídio.

    Nessa de ficar "deduzindo coisas" que não estão no texto, pode-se acertar umas questões e errar outras...é a loteria das provas. Mas é criticável que de uma redação como essa a resposta cobre algo (do) além do que foi posto no texto.

  • Segundo o STJ:

    Feminicídio: Objetivo

    Torpeza: Subjetivo

    não gera Bis In Inden

  • Fala galera!

    Vamos abrir o olho.

    O examinador tentou nos induzir a acreditar que no caso exposto se trataria de um homicídio privilegiado.

    Veja o que diz o dispositivo legal:

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Entretanto, de acordo com o comando da questao agente agriu sob a influência de emoção extrema.

    O candidato mais desatento é levado a acreditar ser a mesma coisa. Amarga ilusao.

    No caso do homicídio privilegiado, o sujeito ativo, logo em seguida a injusta provocação da vítima, reage, de IMEDIATO, sob INTENSO CHOQUE EMOCIONAL, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime. Portanto, o domínio de violenta emoção significa dizer que a emoção nao deve ser leve e passageira ou momentânea.

    Feita essas considerações, é importante que observar que o examinador informa que o agente foi até sua casa para pegar uma arma de fogo e 45 min depois desfere os tiros e ceifa a vida da vítima!

    #SELIGA:

    Segundo a doutrina, a reação tem que ser imediata (logo em seguida a injusta provocação da vítima), ou seja, sem hiato temporal. A mora na reação exclui a minorante, transmudando-se em vingança.

    Por fim, o examinador queria saber se o candidato tem conhecimento da jurisprudência. Nesse sentido: não caracteriza bis in idem o motivo torpe (ordem subjetiva) e a qualificadora feminícidio (ordem objetiva) no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica (Informativo 625 do STJ).

    #vouserdelta #bonsestudos!!

  • Sejam práticos amigos, sejam sucintos

    Feminicidio = Natureza Objetiva (STJ)

    Motivo Torpe = Natureza Subjetiva

    Objetiva + Subjetiva = Não gera Bis in Iden

  • ·     Não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva (HC 433.898/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018.

  • não seria motivo fútil?
  • Eu não sabia que caso houvesse mero "vínculo familiar" entre o autor e a vítima estaríamos diante de um feminicídio.

    Pois segundo o Código penal é feminicídio o homicídio quando ocorre:

    § 2° VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2° - A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar; 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

    Errei por esse motivo a questão.

    Em alguns comentários dizem para não considerar a historinha contada pela banca, mas como podemos ler a própria banca nos pede para levarmos em consideração pois no inicio da questão esta escrito "Na situação considerada". É complicado a vida de concurseiro......

  • Cespe é Cespe pai!

    Avante!

  • A questão está errada, todo mundo sabe que a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva e coexiste com o motivo torpe. Ocorre que no caso concreto, nem é fútil nem é torpe, é homicídio simples com atenuante genérica, já que a questão afirma que Carlos estava sob influência de violenta emoção, após ser humilhado injustamente pela vítima. Note que para a atenuante, basta a influência da emoção, não precisa ocorrer logo após a injusta provocação:

    Como a questão relaciona o motivo torpe ao caso concreto do enunciado, deveria ter o gabarito alterado para ERRADA.

  • A unica certeza da questao nem foi objeto de questionamento, nao houve feminicidio algum na situaçao hipotetica.

  • Primeiro onde está caracterizado o motivo tope ( repugnate) ? no Máximo seria motivo fútil ou talvez um homicídio qualificado na modalidade privilegiada, outra coisa onde está a qualificadora do ffeminicídio?

  • ACERTEI PQ LEMBREI DO MENOSPREZO , AFINAL ELE FOI MENOSPREZADO, HUMILHADO..

  • o famoso: "Duplamente qualificados" dos jornais.
  • § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar (Lei 11.340/2006); 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    A qualificadora do inciso II também é de ordem objetiva? Me parece que o Informativo 625 trata apenas do inciso I do artigo.

  • certo!

    qualificadoras

    ordem objetiva -> meios e modos (feminicio se enquadra)

    ordem subjetiva -> motivo

    PODE TER DUAS QUALIFICADORAS NO CASO DE 1 SER OBJ. E OUTRA SER SUBJ.

  • A questão nos pergunta se pelas qualificadoras " feminicídio" e " motivo torpe" há uma dupla punição pelo mesmo crime, o que não se aplica no caso de majorantes, tanto como ouvimos nos jornais muitas vezes " duplo qualificado" ou seja, pode ser enquadrar mais de uma agravante de pena, isto não fere os princípios legais.

    Gaba: CORRETO.

  • só um ADENDO --> o que configura reação a injusta agressão?

    Para a aplicação do benefício, mostra-se necessária a chamada reação imediata, ou seja, que o ato homicida ocorra logo em seguida à provocação. Não existe uma definição exata em torno da expressão “logo em seguida”, sendo ela normalmente reconhecida quando o homicídio ocorre no mesmo contexto fático da provocação ou minutos depois. Assim, se a vítima xinga o agente dentro de um bar e este imediatamente saca um revólver e a mata, não há dúvida de que o fato se deu logo após a provocação. Esse requisito, contudo, mostra-se ainda presente, se a pessoa xingada vai até seu carro ou até sua casa, que fica nas proximidades, retorna ao bar minutos depois e mata a vítima.

    É possível que a provocação tenha ocorrido há muito tempo, mas o agente só tenha tomado conhecimento pouco antes do homicídio e, nessa hipótese, há privilégio. Deve-se, pois, levar em conta o momento em que o sujeito ficou sabendo da injusta provocação e não aquele em que esta efetivamente ocorreu. Ex.: uma pessoa, em reunião de amigos, difama gravemente outra que não está presente. Alguns dias depois, uma das pessoas presentes à reunião encontra-se com aquele que foi difamado e lhe conta sobre o ocorrido. Este, ao ouvir a narrativa, fica extremamente irritado e, de imediato, vai à casa do difamador e comete homicídio.

    Direito penal esquematizado – parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • STJ (Info 625) ➜ não há bis in idem no caso de reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e feminicídio, pois esta (feminicídio) é de ordem objetiva, compatível, portanto, com a torpeza (caráter subjetivo).

  • o caso confunde o candidato, ele não matou por motivo torpe, pode ter sido futil, segundo que não caracteriza feminicidio, ele matou por provocação. Questão incoerente, pois manda considerar o caso.

  • princípio vedação bis in idem - ngm pode ser julgado, penalizado ou processado duas vezes pelo mesmo crime/fato .

    questão certa

  • O cara não matou por motivo torpe.

  • Pessoal, a questão só quer saber uma coisa: é possível o reconhecimento de duas qualificadoras? Sim! Desde que uma seja objetiva e a outra subjetiva. Logo, isso não significa dizer que ocorreu bis in idem, pois é plenamente possível o reconhecimento de duas qualificadoras.

    "O reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem."

    GAB CORRETO.

  • SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE POR ACHAR QUE O MOTIVO É FÚTIL E NÃO TORPE!

  • o feminicidio, para o STJ, é natureza objetiva. Ou seja

    tudo o que qualificar o crime de forma subjetiva (motivo torpe, fútil,paga promessa, recompensa) ..

    não caracteriza''dupla qualificadora'' (bis in iden).

    O juiz pode qualificar pelas 2. (objetiva + subjetiva)

  • Os adoradores de bancas sempre coniventes com suas cagadas. A assertiva não tem nada a ver com a situação hipotética narrada, na qual a própria assertiva diz para considerar a situação narrada.

  • Não caracteriza bis in idem. Feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva enquanto a motivo torpe de ordem subjetiva.

  • Nunca aceitarei. Não é torpe. Não é feminicidio.

  • o reconhecimento das qualificadoras => de motivo TORPE e FEMINICÍDIO nos crimes de HOMICÍDIO

    • praticado contra mulher em situação domestica
    • Não caracteriza bis in idem

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, não há impedimento para que em mesmo crime de homicídio haja a incidência de mais de uma qualificadora. Como, por exemplo, o indivíduo que mata a sua vítima com emprego de veneno para assegurar a impunidade de outro crime. Nesse caso, há duas qualificadoras presentes. 

  • COMO PODE UMA QUESTAO DESTA VALER UMA APROVAÇÃO E POSTERIOR MUDANÇA E VIDA.

  • Marquei como errada porque pensei que na questão o motivo era fútil.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    A questão afirma algo que está errado baseado na situação que é apresentada. Nesse caso, Paula foi vítima de motivo fútil, não torpe.

    Quanto a coexistência das qualificadoras, é possível pois feminicídio tem natureza objetiva e motivo torpe/fútil subjetiva.

    Complicado esse gabarito.

  • como pode ser feminicídio, se a questão afirma que a reação do sujeito ativo do crime se baseou na injusta provocação do sujeito passivo, sem especificar se o fulano levou em conta a condição de mulher (em razão do gênero) da vítima. Sem esse entendimento, fica a entender que um parente (homem) sofreria o mesmo resultado se praticasse a mesma provocação causada pela fulana lá na questão...além disso, a reação do rapaz teria que ser logo após a injusta provocação, não?! para o reconhecimento do privilégio?

    Questão mal elaborada.

  • Nem torpe, "piores razoes de matar", nem fútil, "difícil de entender". Na Verdade homicídio simples, pois esta bem especificado a injusta humilhação. Sem falar que não tem nada haver com feminicídio. Gabarito completamente errado, penso Eu.

  • a questão é: as qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.?

    *segundo jurisprudência o FEMINICÍDIO é qualificadora OBJETIVA.

    *motivo TORPE é qualificadora SUBJETIVA.

  • QUESTÃO CERTA

    A questão mostra a situação hipotética em que existe a qualificadora do homicídio por motivo fútil, porém de maneira ardilosa ela trás outra preposição afirmando em caso hipotético se a qualificadora por motivo torpe que é de ordem subjetiva e caso haja um vinculo familiar (feminicídio), que é uma qualificadora de ordem objetiva ocorreria o bis in idem, o que de fato não é reconhecido segundo jurisprudência.

  • acho que encaixaria mais motivo fútil ao invés de torpe
  • eu entendo que o gabarito está certo porque a banca não quer saber qual qualificadora é a correta, mas sim se há bis in idem ou não

  • Segunda vez que erro essa questão procurando o feminicídio, QUE ÓDIO

  • Que forçada de barra, hein! Não se inventa informações do enunciado em concurso público. Neste, esta claro que ele diz que "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe", ou seja, marcar CERTO significa que TODA A AFIRMAÇÃO está certa, o que não é verdade pois NÃO EXISTE MOTIVO TORPE na situação descrita.

    Como diversas outras questões do gênero, só esta CORRETA se toda a afirmação estiver correta. Quisera questionar quanto ao concurso das qualificadoras objetiva/subjetiva, tivesse descrito "CASO fosse reconhecido a existência de motivo TORPE, ...... ", deixando claro o que se esta questionando. Segue o jogo do "não basta aprender o extenso conteúdo, tem que adivinhar a cabeça do examinador" ...

  • STJ: " A qualificadora do motivo torpe e do infanticídio não são incompatíveis, pq uma é subjetiva e a outra é objetiva." :)

  • SIMPLIFIQUE A VIDA E SEU TEMPO NA PROVA:

    A questão quer saber apenas isso:

    " ...Caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem." V

  • Queria saber onde, na história, está o feminicídio. Vai entender esse Tribunal Superior CESPE viu?!

  • Informativo 625 do STJ

  • eu sei o que é bis in idem, mas errei por considerar que o motivo não foi torpe. Pra mim, é homicídio simples, mas a questão não pede isso...

  • É a famosa expressão: Crime duplamente qualificado.

  • Marquei errado por achar que não é motivo torpe, uma vez que houve provocação anterior, inclusive o camarada tava sob influência de violenta emoção(atenuante).

    Isso não parece motivo torpe, tampouco privilegiadora. Para mim, homicídio simples.

  • Motivo Torpe > Qualificadora Subjetiva

    Feminicidio para o STJ > Qualificadora Objetiva

    Então Não Há BIS IN IDEM

  • Informativo nº 625, STJ: Não caracteriza bis in idem o

    reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de

    feminicídio no crime de homicídio praticado contra

    mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • GAB. CERTO.

    No caso externado, não houve homicídio privilegiado e sim causa e atenuante genérica.

    -- Motivo Torpe = Qualificadora Subjetiva.

    -- Feminicídio = Qualificadora Objetiva.

    São qualificadoras distintas. Não há que se falar em BIS IN IDEM.

    Jamais desistam de seus sonhos. DEUS esteja sempre contigo.

  • SERIA BIS IN IDEM SE AS DUAS QUALIFICADORAS FOSSEM DE ORDEM OBJETIVA?

    ALGUÉM PODE ME RESPONDER? GRATO DESDE JÁ!

  • Desde de quando isso é motivo TORPE? Cespe....cesperando.

  • Certo: não caracteriza bis in idem. TORPEZA= subjetiva. FEMINICIDIO objetiva. Obs: nao vi motivo torpe no caso narrado nao.
  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Eu posso ter Duas Qualificadoras num mesmo crime sem configurar  Bis in Idem, desde que uma seja de Ordem Subjetiva e outra de Ordem Objetiva.

    Indo além: 

    • QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA = “Meio”

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (FEMINICÍDIO)

     

    • QUALIFICADORAS DE ORDEM SUBJETIVA: “Motivo”

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • Rapaz, uma dica: responda o que ela pede, APENAS, sem questionar. kkkkkk No fim das contas, ela quis saber se haveria bis in idem no reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio. O enunciado pouco importaria.

  • Só uma pergunta, onde está o motivo torpe e o feminicídio?

  • pq não seria motivo fútil? sou novo aqui
  • Fui só eu que pensou que o crime era homicídio privilegiado e se embabanou toda quando leu "motivo torpe" e depois "feminicídio"?

  • Não entendi.

    Então, no caso, o crime seria o famoso "duplamente qualificado"?

    Ou, então, uma qualificadora qualificaria o crime e a outra seria usada como majorante??

    Alguém me tira essa dúvida?

  • Eita "tara" do cespe pra cobrar esse julgado viu...

  • Não se trata de homicídio privilegiado, tendo em vista que ele foi em casa e teve tempo suficiente para pensar. Poderia ter ido dormir apenas.

  • GABARITO: CERTO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    1. MOTIVO TORPE - SUBJETIVA;
    2. FEMINICÍDIO - OBJETIVA;

    • SUBJETIVA + OBJETIVA = PODE

    • SUBJETIVA + SUBJETIVA = NÃO PODE

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Lembre-se: É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

    • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
    • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

  • CERTO

    Não configura bis in idem a incidência conjunta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe nas hipóteses de delito praticado contra a mulher, pois aquela tem natureza objetiva (dispensa aferição acerca do animus do agente), enquanto esta última possui caráter subjetivo. 

  • No julgamento do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018), o STJ negou a ordem sob, dentre outros, o argumento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva. Alternativa "certa".

  • Marquei como ERRADA, porque não consegui ver o motivo TORPE (matar por dinheiro ou por motivo ignóbil, indecoroso). O cara foi humilhado pow! Alem disso, onde está o feminicídio nessa situação? quer dizer que ele matou a Paula por razões da condição do sexo? ou seja, se fosse um homem ele não teria matado? ah... não tem cabimento isso. questão formulada de maneira péssima. Examinadores parem de brincar com nossos sonhos.

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • GABARITO “ CERTO”

    O mesmo entendimento caiu na prova:

    Cespe- PC-Se-Delta-2018

    Cespe-2020-MP-CE

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. 

    STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625). 

    Não há dúvidas acerca da natureza subjetiva da qualificadora do motivo torpe, ao passo que a natureza do feminicídio, por se ligar à condição especial da vítima, é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea. É inviável o afastamento da qualificadora do feminicídio mediante a análise de aspectos subjetivos da motivação do crime, dada a natureza objetiva da referida qualificadora, ligada à condição de sexo feminino. 

    STJ. 5ª Turma. REsp 1739704/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/09/2018.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Objeto subjetivo + objetivo = não se caracteriza bis in idem

  • Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Acertei a questão, mas entendo que está errada! Sob a influência é de SOB O DOMÍNIO. A assertiva pede que se avalie ''Acerca dessa situação hipotética'' e ''Na situação considerada''

  • Isso não seria motivo fútil?

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Esse informativo de 2018-2021 só caiu umas duzentas vezes...

  • Já acho que a questão esta errada pelo fato de ser por motivo fútil e não torpe!!!

  • Achei que estava errada por ser motivo fútil e não torpe.

  • Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem.  CESPE***

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    (Cespe/Promotor AP)Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela. Nessa situação hipotética, Tiago praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto. (c)

    Atenção: Para o STJ, feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva. Por essa razão, é possível que haja feminicídio privilegiado.

     

    O tema já foi cobrado em outras provas do Cespe...

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto)

     

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

     

    O agente vai responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e feminicídio), majorado pelo estado gestacional da vítima, em concurso formal impróprio com o delito de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 121, §2º, inc. I e VI, e §7º, inc. I, c.c. art. 125, na forma do art. 70, segunda parte, todos do CP).

  • Motivo Fútil e Torpe: Qualificadora de caráter subjetiva

    Feminicidio: Qualificadora de caráter Objetiva

    Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora Feminicidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Pior que na questão nem tá tipificado Feminicídio, nem motivo torpe!

  • Difícil é achar o feminicídio nessa situação....

  • Marquei CERTO porque seria mais absurdo marcar ERRADO.

    Apesar de conhecer a posição dos tribunais superiores, não vi motivo torpe, muito menos feminicídio.

  • Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • o entendimento dos tribunais superiores é que não caracterizará Bis Is Idem no reconhecimento das qualificadoras motivo torpe e feminicídio.

    Porém,na questão,acho que não se aplicariam essas qualificadoras,mas sim o homicídio privilegiado,por razão do domínio de violenta emoção,logo após injusta provocação da vítima.

    corrijam-me se eu estiver errado!

  • motivo torpe: qualificadora de natureza subjetiva

    feminicídio: qualificadora de natureza objetiva

    são cumuláveis

    julgado do STJ INFO : 625 ( inexistência de bis in idem)

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    (x) Certo ( ) Errado

    Primeiramente, gostaria de esclarecer que não concordo (de forma técnica) com a afirmação exposta no enunciado de que o crime foi praticado por motivação de torpeza, juntamente com a qualificadora do feminicídio, visto que o agente não praticou o crime por razão do sexo feminino da vítima, bem como estava sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, o que ao meu ver permitiria a aplicação da circunstância atenuante genérica prevista no artigo 65, III, C do Código Penal, que, diferentemente do homicídio privilegiado, não reclama o elemento temporal "logo em seguida".

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Porém, como a questão não indagou essas informações, mas sim afirmou-as, vamos analisar a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. (Informativo 625/STJ)