SóProvas


ID
2822821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes.

Situação hipotética: Após grave colisão de veículos, pessoas que transitavam pelo local — condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa, de prestar imediato socorro às vítimas. Assertiva: Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP, uma vez que quem omite o socorro não tem absolutamente nenhuma relação com o acidente (condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento).

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    O art. 304, CTB, é crime próprio, ou seja, o sujeito ativo deve ser o condutor do veículo envolvido no acidente.

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

    OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.

  • Certo.


    Nesse caso, os agentes responderão pelo crime de Omissão de Socorro, previsto na Parte Especial do Código Penal:


    C.P - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública(...)

  • Peru de fora: Omissão de socorro, art 135 cp;

    Condutor envolvido (não culpado) que não prestar socorro: Art 304 CTB;

    Condutor (autor - culpado), se não prestar socorro em lesões corp. ou hom. culposo: responde pelo 302 ou 303 com aumentativo de 1/3 à metade.

    PRF - BRASIL!!!

  • Em tese, os transeuntes não respondem pelo CTB

    Abraços

  • Questão correta, responderão pelo delito de Omissão de Socorro previsto no art. 135 do Código Penal (terceiros não envolvidos no acidente que deixam de prestar socorro).

    Complementando a resposta: se o condutor envolvido no acidente agiu com culpa, não configurará crime autônomo e sim causa de aumento de pena;

    Se o condutor envolvido não é culpado pelo acidente responde pelo delito previsto no art. 304 do CTB (crime autônomo sem incidência da causa de aumento).

     

  • Gabarito: Certo 

     

    RESUMO

    -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.

  • Certo. Responderão pelo código penal, já que não possuem envolvimento no acidente.

  • Felipe, voçê inverteu os conceitos. Responde pelo CP aquele que nao tem relaçao com o acidente.

    Abraços

  • DIRETO AO ASSUNTO SEM MIMIMI.


    Condutores que não estavam envolvidos no acidente responde por OMISSÃO DE SOCORRO previsto no art. 135 do CP


    Todavia, os condutores dos veiculos envolvidos RESPONDERÁ pelo art. 304 do CTB.


     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • GABARITO CERTO  

       Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Código Penal Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Pelo que entendi é assim: A pessoa envolvida no acidente (condutor do veículo) responde pelo CTB no art 304 A pessoa não envolvida no acidente deixar de prestar socorro responde pelo art 135 CP Se estiver errada, manda mensagem no direct por favor!!!
  • OMISSÃO DE SOCORRO E CTB:

     

    *Condutor não envolvido no acidente: responde por omissão de socorro do código penal

     

    *Condutor envolvido no acidente mas não era culpado: responde por omissão de socorro do CTB

     

    *Condutor envolvido no acidente e culpado pelo acidente: responde pelo resultado que deu causa, lesão corporal culposa ou homicídio culposo do CTB com aumento de pena

     

     

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO  

       Art. 304. Deixar o condutor do veículona ocasião do acidente,( Envolvido no acidente) de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Código Penal Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

  • Errado, a pegadinha está na parte em que afirma que responderá pela omissão prevista no CTB. Como a assertiva fala em : condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento, respondem pelo Código Penal!

  • (C)


    Outra semelhante que ajuda a responder e segue a tese da questão repetir-se.

    Ano: 2002 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o condutor de veículo que, passando pelo local de acidente automobilístico imediatamente após a sua ocorrência, deixa de prestar socorro imediato às vítimas ou de solicitar auxílio de autoridades públicas.(C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento, respondem pelo Código Penal!

  • RESPONDE POR OMISSÃO DE SOCORRO NOS SEGUINTES CASOS:


    CTB ART 304: Está envolvido no acidente, não foi culpado mas se omitiu -> CRIME DE TRÂNSITO: Multa ou detenção, sem suspensão no direito de dirigir. 6 meses a 1 ano detenção


    CTB ART 302//303: Está envolvido no acidente, tem culpa (Homicídio Culposo -302/ Lesão corporal culposa 303) e se omitiu ( Aqui um caso de aumento de pena(Majorante) 1/3 ou 1/2) - > CRIME DE TRÂNSITO: Sem Multa, com suspensão no direito de dirigir. 6 meses a 2 anos de detenção no caso de lesão corporal simples. 2 a 4 anos no caso de homicídio culposo


    CÓDIGO PENAL ART 135 l : Não tá envolvido no acidente e se omitiu

  • -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB


    C.P - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública(...)

  • ART.304- OMISSÃO DE SOCORRO


    -CONDUTOR ENVOLVIDO QUE NÃO PROVOCOU: 304

    -CONDUTOR ENVOLVIDO QUE PROVOCOU O ACIDENTE: 304 + AUMENTATIVO

    -CONDUTOR NÃO ENVOLVIDO: 305 CP

  • Envolvidos e Culpados ~> Lesão ou Homicídio + Aumento de pena pela Omissão + Fuga do local

    Envolvidos e Não Culpados ~> Omissão (Do CTB)

    Não Envolvidos ~> Omissão (Do CP)


    OBS.:

    CP ~> Admite que terceiros supram a omissão

    CTB ~> Condutor responde pela omissão ainda que outro preste socorro.

  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

            Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

  • No CTB só responde quem efetivamente participou do acidente com vítima. No CP indepente se a pessoa participou ou não.

  • Envolvido - CTB

    Não envolvido - CP

    Gab: C

  • Questão que requer uma certa atenção.

    Realmente não reponde pelo crime de omissão de socorro do CTB, mas sim pelo crime de omissão de socorro do CP.

    Sai de mim fracasso!

  • Não responde pelo 304 do CTB pois não estão envolvidos no acidente, mas podem responder pelo 135 do CP.

  • RESPONDEM PELO 135 DO CP

  • Acidentes com vítima-----Envolvido ----Culpado= Responde pelo 302/303 (com aumento de pena) CTB

    Acidentes com vítima-----Envolvido ----Não Culpado= Responde pelo 304 -CTB



    Acidentes com vítima-----Não Envolvido ----Responde pelo art. 135 - CP (Omissão de Socorro)

  • Omissão de Socorro:

    Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB.  vão responder pelo art. 302 do CP, pelo art. 135.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    ------------------------------//---------------------------------------------//----------------------------------------------//---------------

    Pessoas envolvidas no acidente respondem pelo CTB: 

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • CERTO

    A diferença entre o art. 304 do CTB e art. 135, do CP, reside no fato de que o primeiro é crime próprio , ao passo que o segundo, o delito é comum. Em segundo lugar, no art. 304, o agente está envolvido no acidente e tem alguma relação com ele, enquanto que no art. 135 do CP, o agente que omite socorro não tem absolutamente nenhuma relação com acidente, mas mesmo assim omite socorro a vítima.

    (Gabriel Habib, leis penais especiais, Juspodium, p. 116, 2018).

  • Em relação ao CTB não responderão.


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Em relação ao CP respondem.


    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


  • Envolvido no acidente(responsável pelo acidente e omitiu socorro)=302 ou 303 + aumentativo por omissão de socorro + concurso material com 305(ao evadir) CTB



    Envolvido no acidente (mas não deu causa ao acidente e omitiu socorro)=304 CTB



    Não envolvido no acidente(mas omitiu socorro )=135 CP

  • O comentário do Paulo Parente é o mais completo sobre o assunto.

  • Não comete o crime do artigo 304 alguém que esteja simplesmente passando pelo local da ocorrência, como transeunte, pois a tipificação prevê, expressamente, que o crime é cometido pelo condutor do veículo (qual veículo? Aquele que tenha se envolvido diretamente no fato, como se verá a seguir); todavia, é possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

  • atentar pro artigo 177 CTB- omissão de socorro quando o condutor não está envolvido porém foi solicitado pela autoridade que preste o socorro.

  • O art. 304, CTB, é crime próprio, ou seja, o sujeito ativo deve ser o condutor do veículo envolvido no acidente.

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


    OS TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE RESPODERÃO PELO ART. 135 DO CP (CRIME OMISSIVO: DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA)

  • Em 09/01/19 às 10:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/11/18 às 00:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • É possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal.....

    Como a questão faz referência ao código de trânsito, então está correta.

  • o agente que se omitiu:

    Causou o acidente - CTB - aumento de pena por omissão de socorro

    não causou o acidente, mas de alguma maneira está envolvido(passageiro por ex) - responde pelo CTB como omissão de socorro.

    não participou de forma alguma do acidente mas esta passando viu o acidente mas não fez nada - responde por omissão de socorro do Código Penal.

     

    espero ter ajudado.

  • Separe bem uma coisa: O crime do artigo 304 do CTB é AUTÔNOMO e DOLOSO, ou seja, só cometerá esse crime a pessoa que esteja envolvido no acidente, mas NÃO SEJA CULPADO PELA CAUSA DO ACIDENTE.

    EX: Condutor A dirigindo em via pública de forma prudente, inclusive abaixo da velocidade permitida foi vítima de um acidente de trânsito ocasionado pelo condutor B que vinha contramão e bateu em seu veículo. Por sorte não aconteceu nada com o condutor A, porém o condutor B (que causou o acidente), feriu-se gravemente e o condutor A simplesmente por motivos pessoais não chamou socorre e nem fez nada para socorrê-lo.

    Por fim, nesse caso o condutor A responderá pelo crime do artigo 304.


    Agora, se o cara não se envolve no acidente e simplesmente o presenciou e não fez nada para salvar as vítimas, aí sim responderá de acordo com o Código Penal Brasileiro.

  • Apenas praticarão crime, se a solicitação de auxílio for negada, respondendo pelo CP, e não CTB.


  • Questão muito boa, escurreguei legal na casca de banana, mas valeu ter aprendido. Avante !!!

  • Estou com uma dúvida. Já entendi que pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.


    Entendi também que pessoas envolvidas respondem pelo CTB. Mas a pergunta é, nesse meu segundo parágrafo. Mas com relação a isso, as pessoas envolvidas respondem pelos dois? CTB e CP?

  • Certa responderá por omissão de socorro art 135 CP, SALVO tiver participado aí sim será o responde pelo CTB.
  • Causou o acidente e se omitiu -> 302 ou 303 + aumentativo de 1/3 à metade

    Envolvido no acidente não foi o culpado e se omitiu -> 304 CTB 

    Terceiros que não tem relação com o fato se omitiram -> Código Penal 


    Abraços

  • observação a Autoridade de transito pode selecionar terceiros para ajudar no socorro das vitimas caso negar será crime fração media.

  • Terceiros não envolvidos e que não prestem socorro as vitimas respondem pelo artigo 135 do CP.

  • Errei por falta de atenção.

  • Em 23/01/19 às 23:05, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 27/12/18 às 13:03, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 24/12/18 às 21:31, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Em 21/12/18 às 18:41, você respondeu a opção E.!Você errou


    PODE CHEGAR CESPE!

  • "Estou com uma dúvida. Já entendi que pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.

    Entendi também que pessoas envolvidas respondem pelo CTB. Mas a pergunta é, nesse meu segundo parágrafo. Mas com relação a isso, as pessoas envolvidas respondem pelos dois? CTB e CP?"

    Gustavo, creio que as duas coisas não ocorrem. O 304, ctb é subsidiário, caso haja um crime mais grave ele não será aplicado, pode conferir melhor nesse artigo abaixo:

    https://joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br/artigos/535889532/a-lesao-corporal-culposa-no-transito-com-as-causas-de-aumento-de-pena-no-mesmo-contexto-fatico-e-as-consequencias-da-ausencia-de-representacao-da-vitima

    Então, caso o motorista esteja envolvido no acidente e alguém esteja ferido, responderá por lesão corporal culposa no trânsito (Art. 303 do CTB), caso se envolva em um acidente, não haja feridos e ele fuja, incidirá no artigo Art. 305.CTB Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    E, caso seja uma mera "testemunha" do acidente, aí sim incorrerá no art. 135 do Código Penal como omissão de socorro.

    Cumpre ressaltar um parágrafo do artigo que colei o link acima:

    "Desse modo, com a não formalização de representação da vítima, a Polícia Judiciária e os demais órgãos da persecução penal não estão autorizados a levar adiante apenas à omissão de socorro no mesmo contexto fático da lesão corporal – em que aquele seria acessória desta, já que prevista como causa de aumento."

    De toda forma, respondendo de forma mais objetiva, o CTB é lei especial, então prevalece sobre a lei geral.

    Espero que tenha sido útil e se algum colega quiser fazer uma ressalva fique à vontade pois não sou especialista em trânsito.

    DELTA!!

  • Respondem pelo código penal

  • COMENTÁRIO SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DA PROVA PRF 2019

     

     

    Pessoal, eu vou usar este espaço para deixar algumas macetes que eu elaborei quanto a resoluções do CONTRAN

     

    Como não temos muitas questões envolvendo esse tema, ficou inviável postar em seus respectivos locais.

     

    Portanto, se você for fazer a prova da PRF 2019, estou compartilhando as informações pois sou extremamente agradecido pela comunidade do Qconcursos.

     

     

    Resolução 619 - penalidade de multa

    Prazos da prescrição

     

    Jesus decidiu apresentar uma PEC no Congresso:

    PEC - 33

     

    Punitiva e Executória - Cinco anos;

    inTRÊScorrente - TRÊS anos.

     

     

    Causas de exclusão de possibilidade de parcelamento:

    Tenho dois amigos: o Cuf, e o outro que chama Dido.

    Eles eram sócios em um empreendimento. Graças à união dos dois, foi possível oferecer parcelamento para penalidade de multa.

     

    Portanto, fica aqui a dica: NÃO DIVIDA O CUFEDIDO, caso contrário, o parcelamento será excluído.

    NÃO = outros órgãos que não autorizam o parcelamento;

    DIVIDA = multa inscrita em dívida ativa;

    C = Cobrança administrativa;

    UF = Unidade de Federação DIversa

     

     

     

    Res. 210 CONTRAN

    O que você, meu caro PRF, diz quando vai abordar um cidadão?

    "ALTO, LÁ, CIDADÃO"

     

    Alto = 4 letras

    Lá = 2 letras

    Cidadão = 7 letras

     

    Altura = 4,40m

    rgura = 2,60m

     

    Por que tem a palavra "cidadão" no meio? Para lembrarmos que há casas decimais, e que 4,xx + 2,xx = 7

     

    Observe: 4,40+2,60 = 7

     

     

    CAra Tímido (veículos desarticulado) = CATorze metros;

    Tímido, mas está transportando na cidade as mocinhas de 15 anos, do ano =

    Transp. Coletivo Urbano com 3º eixo direcional = 15 metros.

     

    Ainda tímido, mas transportando na rodovia com 8x2 = Transp. Coletivo Rodoviário com chassi 8x2 = 15 metros

     

     

     

    CVC

    Máximo de Cinquenta e Cete Toneladas (sem AET);

    Máximo Cete eixos.

     

    Comprimento, 19,80m (não criei macete pra isso, rs) com mínimo de 17,50m

    57t ao contrário = 75, certo? Vamos colocar uma vírgula no meio = 7,5 = 17,50m

    17,50 a 19,80 de comprimento para CVC.

     

    Resolução do capacete:
    Pense no Jin Wong Kung (sei lá como se escreve; o DITADOR da Coreia do Norte).

    Vocês sabiam que ele fica dispensado de certificação compulsória pelo INMETRO, em seu capacete?

    Macete: "Ditador Estrageiro Cabeçudo" = Dispensados os Capacetes com número acima de 64 (ano da "ditadura") de pessoas físicas estrangeiras.

     

    Resolução do Quadriciclo:
    Q-uadri-C-iclo

    Peso máximo para passageiro: QuatroCentos quilos = 400kg

    Peso máximo para carga: Quinhentos e Cinquenta = 550kg

    Observe os pesos 400 e 550. Qual a diferença entre os primeiros números? 55-40 = 15

    Dispensado o peso de baterias elétricas de até 15kw.
    (CONTINUA) COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

  • CONTINUAÇÃO (BIZUS PARA PRF 2019 - RESOLUÇÕES CONTRAN) (não sou vendedor)

    Obs: estou postando aqui pois não temos questões sobre o tema. (peguei a questão mais recente do CESPE).

     

    COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

    Resolução das placas de representação:
    Você, milico, chega no batalhão e o General decidiu fazer uma operação de guerra no Paraná. Pois lá há suspeita de um vírus que causa caganeira nos cidadãos.

     

    Então você pega o MAPA do paraná  e pergunta pro General:
    -Prego se
    u Mapa, General?

    No mapa do PR havia uma mensagem "Tá assado? Tá cagado? Tu fedes." ( Paraná = PR = presidente)

    Placas de representação de fundo preto e caracteres cinza metálico (de ofício, sem pedir permissão):

    Prefeito(vice) - Governador(vice) - Secretários Estaduais e Municipais - Chefe do MP - "Oficial FFAA General"(derrogado por resolução que não consta no edital) - PResidente da assembleia legislativa; PResidente demara municipal; PResidente de Tribunal Federal.

     

    Portanto, vocês seguem em direção ao PARANÁ efetuar a missão. Desarmados: só com TONFA.

    Como os Direitos Humanos estão criminalizando demais os milicos, vocês só são autorizados (mediante solicitação ao "presidente" do pelotão) a, com a tonfa, VER o DEDO dos cagados.
    Portanto: "Minha TonFa no SEu DEdo"

    Usam a placa de representação mediante solicitação ao presidnete da repartição:

    Ministro de Tribunal Federal

    Senador

    Deputado

  • CONTINUAÇÃO (BIZUS QUE CRIEI PARA PRF 2019 - RESOLUÇÕES CONTRAN) (não sou vendedor)

    Obs: estou postando aqui pois não temos questões sobre o tema. (peguei a questão mais recente do CESPE).

     

    COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

     

    Resolução de Trincas e Fraturas circulares

    MOC = 3 letras = Microônibus + Ônibus + Caminhão = Máximo 3 danos.

    Demais veículos = máximo Dois danos -> trinca com tamanho não superior a Dez centímetros.

    Observe que a área indispensável à dirigibilidade de motorista de ônibus tem a mesma altura da carga que pode ser acomodada em parte superior de veículo automotor (50 centímetros).

     

    Resolução de Equipamentos Luminosos.

    Aqui temos dois personagens:

    1-O MAROMBA que não treina perna (Veículo inacabado, mas tem cabina completa-não tem carroçaria, "perna fina")

    Nesse caso, você pergunta: "E aí, maromba, posso pegar na lanterna daquela mulher?"

    Ele responde: Pega a Lanterna DELA e RELA

     

    Veículos inacabados (com cabina e sem carroçaria) são dispensados dos dispositivos:

    Lanterna Delimitadora traseira.

    Lanterna Lateral intermediária e traseira

    Retrorrefletor Lateral intermediária e traseira

     

    Vamos para o outro personagem, o:

    2-O FRANGO que não treina nada (Veículo inacabado, com cabina incompleta ou sem cabina - tá só a plataforma de ônibus o coitado)

    Mesma situação: pergunte ao frango "posso pegar na lanterna dela?"

    Ele responde a mesma coisa:  Pega a Lanterna DELA e RELA

    "Mas, frango, ela não está ali... ela fugiu de você".

    "Então mande um eMA-IL"

    Repita os mesmos de cima e inclua:

    Lanterna Delimitadora traseira e dianteira;

    Lanterna Lateral intermediária e traseira e dianteira;

    Retrorrefletor Lateral intermediária e traseira e dianteira.

    Lanterna de MArcha ré;

    Lanterna de ILuminação de placa traseira.

     

    RESOLUÇÃO CTV/CTVP

    Comprimento se for CAra Tímido - desarticulado (igual regra geral): CATorze metros;

    Quando você acha que está terminando de estudar as resoluções do CONTRAN, mas se depara com CTV/CTVP - cheio de regrinhas chatas-, o que você diz???

    "Vai Tomá no Cú"

    Portanto, para CTV/CTVP não articulado: Vinte e Três de Comprimento

    Perceba que VTC ao contrário é CTV.(mas CTVP também está abrangida)

     

    Continuando com nosso bizu "VTC", saiba que os CTV/CTVP possuem uma "quedinha" pelo número Três.

    Altura = 4,7m (veja que aumentou 30 centímetros em relação à regra geral, que é 4,4m)

    Largura = segue a regra geral de 2,6m; no caso de Ônibus, Chassi de Ônibus e Caminhão é estendida à 3m.

    Portanto, o "três" contamina o comprimento, altura e largura dos CTVP/CTV de algum modo.

     

    Continuando com nosso bizu "VTC"; pegue as letras das extremidades. "V e C" = Vinte e Cinco

     

    Veja que, por deliberação e a critério, os órgãos executivos rodoviários podem autorizar um incremento de 25 centímetros com dispensa de AET 
    (De 4,70m até +25; ou seja, até 4,95m)

     

    Pessoal, esse é meu último comentário antes da prova. Eu espero sinceramente que eu consiga ajudar pelo menos UMA pessoa. Eu sou imensamente agradecido por esta comunidade. BOA PROVA!!!

     

  • Escapam do CTB, mas não do art 135 do código penal.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • questão boba,mas se der mole erra,errei! rs

  • Pessoas não envolvidas = omissão de socorro do CP;

    Envolvido não responsável (tem que ser condutor) = omissão do CTB.

    Envolvido responsável = causa de aumento de pena no respectivo crime (lesão culposa ou homicídio culposo, ambos do CTB);

  • o terceiro responderá pelo crime previsto no artigo 135 do CP!!

  • gB CERTO

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente (só há acidente no homicídio culposo e na lesão culposa), de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Esse crime só pode ter como sujeito ativo o condutor do veículo. E esse crime só pode ser aplicado no caso de lesão culposa ou homicídio culposo, pois fala “na ocasião do acidente”. Ocorre que, no homicídio culposo e na lesão culposa, nós vimos que a omissão de socorro já é causa de aumento de pena.

    Obviamente, não pode o juiz condenar o condutor por homicídio culposo ou lesão culposa com a pena aumentada pela omissão de socorro mais o crime de omissão de socorro do 304, pois seria bis in idem. Então, em que situação o condutor responderia pelo art. 304? Havendo acidente de trânsito com omissão de socorro, nós teremos 3 situações possíveis:

    1ª. O condutor envolvido, culpado, que omite socorro responde por homicídio culposo ou lesão culposa, com a pena aumentada pela omissão.

    2ª. O condutor envolvido, não culpado pelo acidente, que omite socorro sem justa causa, responde pelo crime de omissão de socorro do CTB. É só essa figura que pode responder pelo crime do art. 304. Porque, se ele não agiu com culpa, ele não cometeu homicídio culposo nem lesão culposa. Logo, ele pode responder pela omissão de socorro do CTB.

    3ª. O condutor não envolvido no acidente que omite socorro responde pela omissão de socorro do CP. Porque, se ele não está envolvido no acidente, não se pode aplicar a ele o art. 304, que tem como elemento do tipo: “na ocasião do acidente”. 

  • Certo.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Não respondem pelo CTB, mas respondem pelo CP.

  • Quem está envolvido no acidente responde pelo CTB;

    Quem é apenas curioso e omisso responde pelo CP.

  • O crime de omissão de socorro previsto no CTB trata-se de um crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado pelos condutores dos veículos envolvidos no acidente.

    Ademais, trata-se de crime subsidiário, ou seja, somente está caraterizado se outro delito mais grave não ficar configurado, a exemplo de lesão corporal ou homicídio qualificado.

    Insta salientar que se terceiros alheios ao acidente, deixam sem justificativa de prestar socorro a quem se encontra ferido ao desamparo incorre no crime de omissão de socorro previsto no CP (art. 135).

  • OMISSÃO DE SOCORRO

    CTB ----------- TERCEIRO NÃO PRECISA PRESTAR SOCORRO

    CP ------------- TERCEIRO PRECISA PRESTAR SOCORRO

  • Gente os resuminhos e macetes ajudam de mais, é muita lei pra estudar!

    Meu muito obrigada a quem posta.. =)

  • Só lembrando que no código penal, caso a omissão seja suprida por terceiros, o indivíduo que omitiu-se não será responsabilizado, já no CTB, o motorista comete o crime mesmo que sua omissão seja suprida por terceiros.

    Fortaleza, Ceará.

    Rumo à Polícia Rodoviária Federal!

  • motorista que causou o acidente e se omite (responsável) ---- causa de aumento de 1/3 à metade no 302 ou 303 CTB

    envolvido no acidente (não causou mas se envolveu) ---- art. 304 CTB

    terceiro curioso ---- 135 CP

  • CONDUTOR ALHEIO AO ACIDENTE: Responde poderá responder por OMISSÃO DE SOCORRO prevista no art. 135 do CP, se podia prestar socorro;

    CONDUTOR QUE TENHA PARTICIPADO DO ACIDENTE SEM CULPA: Responde pela omissão prevista no art. 304 do CTB;

    CONDUTOR QUE TENHA PARTICIPADO DO ACIDENTE SEM CULPA: Responde pela lesão corporal culposa ou homicídio culposo, previstos no CTB, com aumento de pena devido à omissão.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    (...)

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

           (...)

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           (....)

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.    

  • Em relação aos pedestres, estes não responderão pelo CTB, haja vista a não aplicação da especialidade. Já em relação aos condutores, temos que ter atenção. Se o motorista (condutor) não participou do acidente, ou seja, ele estava na via, mas não teve qq participação no evento, responderá pelo CP.

    Se o motorista participou do acidente, contudo sem culpa, responderá pela omissão do CTB (art. 304). OBS: Um exemplo dessa circunstância: "A' culposamente bate em "B", que em razão disso não consegue controlar seu veículo que vem a atropelar "C".

    Por fim, se o motorista é culpado pelo acidente, responderá pelo crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa,com a causa de aumento de pena (1/3 a metade) pela não prestação do socorro.

    Em termos práticos:

    1- Pedestre ou motorista que não participou do acidente: Art. 135, CP ( pena de 1 a 6 meses, podendo duplicar ou triplicar)

    2- Motorista envolvido no acidente, mas sem culpa: Art. 304, CTB (pena de 6 meses a 1 ano).

    3- Motorista envolvido no acidente e com culpa: Art. 302 c/c Art.302 §1º, II, CTB (pena de 2 a 4 nos, podendo aumentar de 1/3 a metade) ou Art. 303 c/c 303§ 1º c/c 302 §1º, II, CTB (pena de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar de 1/3 a metade)

    ATENÇÃO, se o homicídio culposo foi causado sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa,a pena é de 5 a 8 anos. No caso da lesão corporal, se o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada, em razão de influência de álcool ou outra substancia psicoativa, a pena será de 2 a 5 anos. Em ambas as circunstâncias, incidiria a causa de aumento de pena pela omissão do socorro.

  • #IMPORTANTE SABER:

    1ª. O condutor envolvido, culpado, que omite socorro responde por homicídio culposo ou lesão culposa, com a pena aumentada pela omissão.

    2ª. O condutor envolvido, não culpado pelo acidente, que omite socorro sem justa causa, responde pelo crime de omissão de socorro do CTB. É só essa figura que pode responder pelo crime do art. 304. Porque, se ele não agiu com culpa, ele não cometeu homicídio culposo nem lesão culposa. Logo, ele pode responder pela omissão de socorro do CTB.

    3ª. O condutor não envolvido no acidente que omite socorro responde pela omissão de socorro do CP. Porque, se ele não está envolvido no acidente, não se pode aplicar a ele o art. 304, que tem como elemento do tipo: “na ocasião do acidente”. 

  • As pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, porém, respondem pelo art. 135 do CPB.

  • Para facilitar o entendimento e autonomia dos tipos:

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB(Art. 304)

    Condutor envolvido, NÃO CULPADO, que omite socorro sem justa causa.

    OMISSÃO DE SOCORRO COMO AUMENTO DE PENA DA LESÃO CULPOSA OU HOMICÍDIO CULPOSO

    (§ 1o, III , do art. 302)-Condutor envolvido CULPADO, que omite socorro sem justa causa.--> Há prisão flagrante e fiança.

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CÓDIGO PENAL (Art. 135)-

    Condutor NÃO ENVOLVIDO no acidente (não caracteriza o elemento "na ocasião do acidente")

  • Certo, responderão pelo art 135 do Código Penal. A omissão prevista no CTB está relacionada aos envolvidos.

  • Esse dispositivo é aplicado ao agente ENVOLVIDO NO ACIDENTE que NÃO DEU CAUSA, para aquele que deu causa e se omitiu, será aplicada a causa de aumento de 1/3 a ½.

    O NÃO ENVOLVIDO QUE NÃO DEU CAUSA (SÓ SE OMITIU) -> OMISSÃO DO CP.

  • certo, Responde pelo ART 135 do CP- Omissão de Socorro.

    Não responde pelo CTB

  • O crime em estudo somente pode ser praticado pelo condutor de veículo envolvido em acidente com vítima que não tenha agido culposamente.

    Caso a ausência de socorro seja do motorista que causou o acidente, este responderá pelo crime culposo com a pena aumentada.

    Por fim, caso a omissão seja de terceiros não envolvidos no acidente, estes responderão pelo crime de omissão de socorro do art. 135 do CP.

  • certo eles vão responder por omissão de socorro de acordo com o código penal e não de acordo com o CTB.
  •  Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Terceiros não envolvidos no acidente respondem pelo crime de omissão de socorro, conforme o CP.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.

  • questão maldosa

  • Questão cabulosa! Responde pelo CP e não pelo CTB.

  • na situação hipotética responderão simplesmente pelo CP

    gab: certo

  • ...— condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa...

    Terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro

  • Olha nós ai de novo, focoooooooooooooooooo

  • Terceiro não envolvido não responde pelo art.302 do CTB. Responde pelo art.135 do CP. Envolvidos no acidente respondem pelo CTB.
  • A partir da classificação do crime do art.304, CTB fica fácil responder:

    1- É crime próprio - só o condutor do veículo pode responder;

    2- É crime omisso próprio - basta o mero "deixar de socorrer" para haver consumação. Ainda que suprida a omissão por terceiros, está caracterizado o crime para o condutor. O CTB deixa claro ainda que se não for possível socorrer pessoalmente a vítima, há o dever de solicitar o auxílio das autoridades.

    Ademais, em caso de acidente com vítima, havendo o socorro, não se impõe flagrante nem fiança.

  • terceiros não envolvidos com o acidente que se omitirem responderão pelo tipo penal contido no código penal, e não no CTB

  • *Aquele que Não Provocou o acidente responde pelo 304 do CTB

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    *Se for o agente que provocou o acidente, este responderá pelo 302, ou 303 a depender do resultado da omissão, se lesão ou morte, com aumento de pena. Vide 302, Par 1°, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    GAB CERTO

    *Se é um terceiro observador que não provocou, nem está envolvido com o acidente, e que apenas liga o celular para filmar em vez de ajudar, ou ligar para o resgate, responderá este ser INFAME pelo 135 CP, omissão própria do CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Responde pelo CP.

    Avante!

  • Responde pelo CP, e não pelo CTB!

  • Se essas pessoas tivessem sido abordadas por um agente para prestar uma ajuda no socorro e tivesse a omissão ae sim elas poderiam responder.

  • 135 do CP.

  • Por expressa previsão legal, o crime do art. 304 do CTB aplica-se ao condutor do veículo. Vejamos:
     
    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
     

    Observe que a assertiva faz referência a terceiros não envolvidos no acidente, logo esses não poderão responder pelo crime do art. 304 do CTB. No caso em tela, aqueles não envolvidos no acidente responderiam pelo crime do art. 135 do Código Penal. Vejamos:
     
    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
     
     
    Desta forma, a assertiva está correta.
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • EXATO.

    A questão não quer saber o que diz o CP, somente o CTB.

    > De fato, houve omissão de socorro, porém o nosso Código de Trânsito Brasileiro tipifica tal crime somente nos casos de omissão em que o indivíduo tenha participado da conduta delitiva. Logo, terceiros que não estejam envolvidos no acidente, ficam imunes dessa penalidade.

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Responderá pela Omissão do CP apenas!

  • Lembrando que o terceiro que se negar a prestar socorro a vítima de trânsito não responde pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas sim, pela omissão de socorro do Código Penal.

  •  

    GAB. C

    Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP, uma vez que quem omite o socorro não tem absolutamente nenhum VÍNCULO OU relação com o acidentes

  • Em 10/01/21 às 17:00, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/12/20 às 19:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    questãozinha viu!

  • Responde pela omissão de socorro do CP e não do CTB.

  • Cuidado para não confundir:

    condutor veículo culpado pelo acidente = homicídio culposo ou lesão corporal culposa CTB com pena aumentada.

    condutor veículo envolvido no acidente, mas não culpado = omissão de socorro do CTB.

    condutor de veículo não envolvido no acidente (ex. estava de passagem) = omissão de socorro do CP.

    pedestre (ex. estava de passagem) = omissão de socorro do CP.

  • Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

    Respondem por omissão de socorro do código pela e não pelo CTB

  • Gabarito: certo.

    Aqueles que NÃO ESTÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE que não prestam socorro vão responder com base na omissão do Código Penal, não por crime de trânsito.

  • Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.

  • Responde por omissão do CP. Omissão do CTB só se refere ao motorista que causou o acidente

  • O crime previsto no Art. 304 do CTB é crime próprio. O a gente deve estar envolvido no acidente.

    Se não for um envolvido no acidente responde pelo Código Penal (crime comum)

  • Se o agente não prestar socorro? Crime, CTB.

    Se o agente presta socorro de imediato? não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Se terceiro não presta socorro? Crime, Código Penal.

    OBS: a morte da vítima não retira a responsabilidade de prestar socorro.

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

  • Ou seja:  responde pelo crime da omissão de socorro do CTB aquele condutor ENVOLVIDO NO ACIDENTE QUE NÃO DEU CAUSA

    Para quem deu causa, a omissão é um aumentativo de pena .

  • TERCEIRO NÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E NÃO PRESTA O DEVIDO SOCORRO - ART 135 DO CP

  • Os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pela omissão do CTB, mas sim pela omissão do CP. Fim.

  • Eu sei que se pensar pela lógica você erra a questão, mas como que vão pegar milhares de pessoas que trafegam ali sem prestar socorro? kkkkkkkkkkkkkk só as leis brasileiras mesmo.

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

  • Responderão por omissão de socorro, porém do CP e não do CTB, por não estarem envolvidos no caso!

  • Q vacilo.. é no CP

    Respondi pensando: nossa, que questão fácil pra delegado. Hahaha, coitada

  • CURIOSOS → CÓDIGO PENAL

    ENVOLVIDOS → CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    #BORA VENCER

  • É punido pelo CTB, o agente que estiver envolvido em acidente e, podendo fazer, omitir socorro à vitima, ou ainda, não podendo fazê-lo, deixar de solicitar imediato auxílio da autoridade pública.

    Ou aqueles em que a autoridade solicite para que se preste os devidos socorros á vítima e esta não o faz.

    Esses curiosos que aí estavam, responderão pelo crime de omissão de socorro sim, mas não pelo CTB, e sim pelo Código Penal.

  • Zé fofoca -> CP

    Envolvidos -> CTB

  • CERTO

    Omissão de socorro do CÓDIGO PENAL - Art. 135 " Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte"

    A omissão do CTB é para condutor e não para terceiros não envolvidos - Art. 304 "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves."

  • Gabarito: Certo

    Eles responderão de acordo com o CP.

    Se o condutor é causador do acidente e se omite --- aumentativo de pena (art. 302 ou 303, CTB).

    Se está envolvido, mas não é o causador do acidente e se omite --- (art. 304 do CTB).

    Se é terceira pessoa (apenas vê o acidente), e se omite --- omissão de socorro, CP.

  • correto. responderão pelo CP.

  • Aiaiaia...

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

    gabarito certo

  • FUCK CESPE

  • Vamos imaginar 3 casos:

    1) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, causando a este uma lesão corporal culposa. O condutor “C” estava passando pelo local do acidente, vê “B” precisando de ajuda, mas vai embora, podendo prestar socorro. Será que “C” responde pelo crime do art. 304 do CTB? Não, pois ele não estava envolvido no acidente. “C” responderá pela omissão de socorro do Código Penal (art. 135).

    2) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, causando a este uma lesão corporal culposa. Além de causar a lesão corporal, “A” omite socorro a “B”. Será que “A” responde pelo crime do art. 304? Também não! Perceba que o crime de “A” foi praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A sua omissão de socorro será apenas um aumentativo de pena (1/3 a 1/2) para o crime do art. 303 (NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS).

    3) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, mas sofre lesões corporais no acidente. Perceba que quem deu causa ao acidente foi “A” e não “B”. Porém, “B”, talvez irritado por ter seu carro batido por “A”, omite socorro ao causador do acidente. Agora sim teremos um infrator (“B”) que responderá pela omissão de socorro do art. 304!

    Prof. Júlio Ponte

  • CERTA

    SÓ Responderão pelo art. 135, CP

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Responderão por crime omissivo próprio (ou omissivo puro), previsto no CP, o qual recai sobre todas as pessoas indistintamente.

  •  assertiva faz referência a terceiros não envolvidos no acidente, logo esses não poderão responder pelo crime do art. 304 do CTB. No caso em tela, aqueles não envolvidos no acidente responderiam pelo crime do art. 135 do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    o terceiro, reponde pela lei objetiva penal

  • Responderão pela omissão de socorro do Código Penal. Na omissão de socorro do CTB, só responde aquele que deu causa ao acidente.

  • CERTO

    Só responderá por CRIME de OMISSÃO, quem ENVOLVIDO no acidente e NÃO DEU CAUSA, deixar de prestar socorro. (o Socorro vale se este informar as autoridades) No caso citado na assertiva, incorrerá infração de trânsito grave, não crime.

  • Foi o CULPADO do ACIDENTE (gerou vítima - outra pessoa):

    > gerou lesão corporal culposa ou homicídio culposo em outra pessoa ( Art 303 ou 302 do CTB, na ordem);

    > se omitiu prestar socorro quando podia fazer. Aumentativo (Art 302 ou 303 acima mencionados)

    > se evadir do local evadir do local para se eximir de responsabilidade (Art 305 em concurso material com art 302 ou 303)

     

    Foi CULPADO do ACIDENTE (a vítima foi você):  se o outro deixar de prestar socorro, responde por Omissão de Socorro 

    (Art 304 CTB)

     

    NÃO está envolvido no acidente:  Omissivo Próprio do Código Penal (Art 135)

    Fonte: Colegas QC

  • CERTO

    Responderá pelo artigo135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • Responde por omissao no Cp

  • Acrescentando:

    INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

    177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no CP (art. 135 - omissão de socorro).

  • Acrescentando:

    INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

    177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no CP (art. 135 - omissão de socorro).

  • Com o devido respeito, discordo dos colegas!

    Conforme preleciona Rogério Sanches, LEIS PENAIS ESPECIAIS COMENTADAS: "Sujeitos do crime... Poderão ser sujeito ativo e passivo do crime quaisquer pessoas. Poderá ser sujeito ativo o condutor do veículo, assim entendido como aquele que passa pelo local do acidente, sem ter relação com o acidente, e omite-se na prestação de socorro à vítima, se possível fazê-lo sem risco pessoal, ou deixa de prestar socorro."

    OMISSÃO DE SOCORRO DO 135 SOMENTE QUEM NÃO ESTÁ CONDUZINDO SEU VEÍCULO.

    CUIDADO PARA CRIMES ENVOLVENDO TRÂNSITO!

    A meu ver questão mal formulada; CESPE para variar!

  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: CTB

    177 CTB - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    OBS: DEIXAR O CONDUTOR

    CRIME DE OMISSÃO DE SOCORO: CP

    Art. 135 CP/40 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    EM SUMA:

    • RESPONDE PELO ARTIGO 177 DO CTB O CONDUTOR.

    • RESPONDE PELO ARTIGO 135 DO CP OS TERCEIROS.
  • Omitentes envolvidos no acidente de trânsito > respondem pelo CTB.

    Omitentes não envolvidos no acidente > respondem pelo Código Penal.

  • Respondem pelo CP ( Código Penal - Art 135 - Omissão de socorro), hajam vista que os omitentes não estão envolvidos no acidente com as vítimas.