SóProvas


ID
2822827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue. 

Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ocorre qdo um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo contato pessoal entre os interlocutores.Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. Nao possui prazo máximo para duração. Nao é exigido autorização judicial.

     

    Nao confundir com a Interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/96, que depende de autorização judicial, sendo meio subsidiário de prova que ocorre no âmbito de investigação criminal em crimes punidos com reclusão.

     

    FONTE: HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018

     

  • Um coisa é o interlocutor gravar a conversa com outro, seja ambiental ou telefônica. Isso não precisa de autorização judicial. A outra é um terceiro (policial) interceptar conversa ambiental de duas pessoas , o que é necessário a autorização judicial. A regra é que nenhuma pessoa estranha aos interlocutores pode interceptar conversas sem ordem judicial.

  • Acredito que não seja só nas organizações criminosas, como disse a questão

    Se é gravação ambiental, e não interceptação telefônica, não precisa, em tese, de autorização judicial para crime algum

    Abraços

  • CERTO


    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos não precisa de autorização ambiental, exceto se for interceptação telefônica.



  • Captação ambiental não precisa de autorização judicial

  • Só ampliando o estudo: os artigos 13-A e 13-B do CPP falam de captação de dados cadastrais (art 13-A) e sinais de celular (art 13-B) em casos de crimes específicos:


    1)- art 13-A contra criança e adolescente e


    2)-art 13-B quando se tratar de TRÁFICO DE PESSOAS...



    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  


    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:


     I - o nome da autoridade requisitante;       


     II - o número do inquérito policial; e        


     III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.  


  • CONTINUANDO

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.           

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.           

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:        

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;            

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;            

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.            

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.     


  • Uma fica pra quem quer ajudar: Se for pra copiar e colar texto, nao faca isso! Voce acaba atrapalhando, pois tem comentario bizurado que acaba se perdendo no meio dessa bagunca

  • CERTO

     

    A captação de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos não se confunde com interceptação telefônica. Tem a finalidade de rastrear a localizacão de criminosos ou de objetos produto de crime através dos sinais emitidos por aparelhos eletromagnéticos (GPS, por exemplo).

  • Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos é diferente de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (lEI 9.296/96.

  • [LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA]


    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


    Como podem perceber, a própria lei de organização criminosa prevê essa modalidade de prova. E, ao contrário da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, não é necessário a autorização judicial.


    GAB: CORRETO

  • Captação de conversa alheia mantida em lugar público: Não precisa de autorização judicial. É prova lícita.

    Captação de conversa alheia mantida em lugar público, porém em caráter sigiloso, expressamente admito pelos interlocutores: Constitui invasão de privacidade, nesse caso, requer autorização judicial.

    Captação de conversa em lugar privado: Se produzida sem prévia autorização judicial constitui invasão de privacidade, sendo prova ilícita.

  • RESPOSTA: CERTO!

    COMPLEMENTANDO:

    Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    FONTE: MEUS RESUMOS + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte


  • Lembrem-se de Joesley Batista e Michel Temer.

  • Como é que a gente bloqueia certos xaropes nessa versão nova?

  • Como é que a gente bloqueia certos xaropes nessa versão nova?

  • ..é possível, em determinados casos...

     

    * captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    * acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

     

    captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    captação de conversa em lugar privado: trata-se de prova ILÍCITA se produzida sem autorização judicial, pois, constitui invasão de privacidade.

     

    * TODAVIA em se tratando de procedimento investigatório relativo a crimes praticados por organização criminosa, se não houver ordem escrita da autoridade judicial em situações as quais são exigíveis, a licitude da prova deve ser analisada à luz DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    Legislação criminal comentada, Renato Brasileiro de Lima, volume único.

     

  • Tô de saco cheio dessas propagandas, cansei de denunciar, coisa chata, tira nosso foco aqui.

  • Rafael Tizo, pior que também cansei de reportar abuso. Acho que o QC não olha as nossas reclamações e olha e não faz nada. ABSURDO ISSO.

  • fui seco na errada...kkkk vício e pressa

     
  • Wesley Batista>>>>Vampirão Temar, TEM QUE MANTER ISSO VIU!

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

     

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Necessita de autorização judicial (reserva de jurisdição)


    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Necessita de autorização judicial (reserva de jurisdição)


    GRAVAÇÃO telefônica (ou gravação clandestina) - Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    É válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

    Única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo 

    obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”.

    Quebra de Sigilo -  Não necessita de reserva de jurisdição. Pode ser determinado pelo MP, Delegado, CPI.

    São acessos posteriores a realização das ligações, informando tão somente os números dos telefones, duração, endereço, data...


    Captação Ambiental (art.3, II, lei 12.850) - geralmente ocorre em local de acesso ao público, exemplo filmagem de pessoas na rua...

  • DIFERENÇAS ENTRE A CAPTAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 3º, II, DA LEI 12.850/13 E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DA LEI 9.296/96


    Captação ambiental


    Não há prazo determinado para a duração. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos. A captação pode ser feita de forma incondicional. É possível a captação ambiental para a investigação de qualquer infração penal praticada no âmbito de uma organização criminosa. A lei não exige autorização judicial**


    **Quanto a esta última hipótese, necessário uma observação


    A lei não exige autorização judicial, contudo haverá discussão quanto aos níveis de privacidade. Duas hipóteses doutrinárias:


    1ª posição: quando feita em espaço público descabe a autorização do juiz. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional). 


    2ª posição: em espaço privado, por expressa determinação constitucional, é necessário ordem judicial, por incidir privacidade (art. 5º, X e XI, CF). Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.



    Interceptação telefônica



    Interceptação telefônica O prazo é de 15 dias, renovável por igual período. Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. A interceptação possui natureza de meio subsidiário de prova. A interceptação somente pode ser autorizada para fins de investigação de delito apenado com reclusão. Necessária autorização judicial.


    Fonte: resumos do professor P.H. Fuller (Damásio)

  • ALTERNATIVA:CORRETA

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos Um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. (não depende de autorização judicial)

    Interceptação telefônica Depende de autorização judicial.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • ...em determinados casos..


    CORRETO

  • Captação ambiental em ambientes abertos, públicos, não demanda autorização judicial. É diferente da intercepção telefônica. Art. 5, XII da CF.
  • A interceptação ambiental é ato investigatório previsto no inciso IV do artigo do 2º da Lei 9.034/95 - acrescentado pela Lei 10.217/01 - que dispõe, in verbis:

    Art. 2º Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Ou seja, A interceptação ambiental consiste na captação de sons ou imagens, feita por terceira pessoa, de duas ou mais pessoas, sem que estas saibam que estão sendo monitoradas ou vigiadas.

  • É possível em determinados casos...

    Mas em que casos?

    Em casos em que os interlocutores conversam ou praticam suas infrações em locais públicos. Nesses casos os policiais podem sim filmar, tirar fotos, bem como gravar a conversa. Perece cena de filme. É constitucional e deve ser muito "LEGAL" esse trabalho! KKKKK

    Agora se for em ambiente privado, precisa de autorização do juiz ou até de um dos interlocutores, quando dizer respeito a defesa dele, caso em que deixa de ser interceptação e passa a se chamar escuta ambiental.

  • Fiquei confusa, pois há diferença entre GRAVAÇÃO AMBIENTAL (feita por 1 dos interlocutores) x CAPTAÇÃO AMBIENTAL (REALIZADA POR UM TERCEIRO).

  • Gabarito: CERTO

    A captação ambiental ou vigilância eletrônica, consiste na obtenção de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos - é a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de comunicação entre duas ou mais pessoas, geralmente sem o conhecimento dos interlocutores”.

    Em regra não exige autorização judicial, pois não se deve invocar a garantia fundamental da intimidade às conversas realizadas por interlocutores em ambiente público, sendo possível, portanto, proceder sua gravação ambiental, realizar filmagens ou fotografar o encontro entre os colocutores.

    O mesmo não se pode dizer de uma captação ambiental realizada numa residência, vez que, nesse caso, mais do que a garantia à intimidade, tem-se também, a inviolabilidade do domicílio, motivo pelo qual, imprescindível autorização judicial nesses casos.

    https://www.megajuridico.com/a-lei-de-organizacoes-criminosas-a-atuacao-do-delegado-de-policia-e-o-inquerito-policial/

  • Art. 3  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    A captação ambiental ocorre quando um interlocutor obtêm dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo o contato pessoal entre o interelocutores. Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. O legislador não abrangeu a interceptação ambiental, na qual a obtenção dos dados é feita por uma terceira pessoa, que não é nenhum dos interlocutores e grava a conversa que acontece entre outras duas ou mais pessoas.

  • GT certo

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ocorre qdo um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo contato pessoal entre os interlocutores.Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. Nao possui prazo máximo para duração. Nao é exigido autorização judicial.

     

    Nao confundir com a Interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/96, que depende de autorização judicial, sendo meio subsidiário de prova que ocorre no âmbito de investigação criminal em crimes punidos com reclusão.

  • LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    "A captação ambiental ocorre quando um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo o contato pessoal entre os interlocutores. Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor.

    O legislador não abrangeu a interceptação ambiental, na qual a obtenção dos dados é feita por uma terceira pessoa, que não é nenhum dos interlocutores."

    Direito a intimidade: "se a conversa entre os interlocutores se der em um ambiente privado, ou de forma reservada, deve haver autorização judicial."

    GABRIEL HABIB - LEIS PENAIS ESPECIAIS PG. 858 e 859 / 2018

  • Galera fiquei meio na dúvida nessa questão..

    A gravação candestina é diferente da captação ambiental..

    A gravação clandestina é feita pelo particular conversando com outro particular.

    A gravação ambiental é feita pela polícia, que é o caso da questão.

    mas acho que é isso:

    Interceptação = terceiro + autorização judicial + os envolvidos não sabem

    Escuta = terceiro + autorização judicial + um envolvido sabe

    Gravação (clandestina) = pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro + SEM autorização judicial

    Captação ambiental = terceiro + os envolvidos não sabem +:

    1 - em espaço público -> SEM autorização judicial

    2 - Em espaço privado -> autorização judicial

    _________

    INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. 

    Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles. Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico).

    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. 

    Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho. Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária).

    GRAVAÇÃO telefônica - Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.  

    Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    Captação ambiental

    A lei não exige autorização judicial**

    **Quanto a autorização judicial:

    A lei não exige autorização judicial, contudo haverá discussão quanto aos níveis de privacidade. Duas hipóteses doutrinárias:

      1ª posição: quando feita em ESPAÇO PÚBLICO descabe a autorização do juiz. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional).

      2ª posição: em ESPAÇO PRIVADO, por expressa determinação constitucional, é necessário ordem judicial, por incidir privacidade (art. 5º, X e XI, CF). Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.

  • Errei essa misera 3 vezes

  • Conforme o entendimento do Gabriel HABIB, caso a se a conversa entre os interlocutores ocorrer em um ambiente privado, ou de forma reservada, DEVE haver autorização judicial, haja vista que o direito a intimidade tem proteção constitucional.

    Fonte : Gabriel HABIB , pág. 879 ( Leis Penais especiais )

  • Agora acertei... Na 4º tentativa kkkkkk mas aprendi

  • Conceito de captação ambiental: ocorre quando um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, há o contato pessoal entre os interlocutores, a captação é feita por um deles.

    Diferença entre captação ambiental e interceptação telefônica:

    captação ambiental: não há prazo de duração, na interceptação telefônica o prazo é de quinze dias renováveis; captação ambiental é de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, na interceptação telefônica é do fluxo de comunicação em sistemas de informática ou telemática; a captação ambiental pode ser feita de forma incondicionada, na interceptação telefônica é meio subsidiário de prova, apenas quando não houver outro meio de produzir a prova; a captação ambiental poderá para qualquer infração penal praticada no âmbito de uma organização criminosa, a interceptação telefônica, somente para infrações punidas com pena de reclusão.

    Segundo a doutrina de Gabriel Habib,no livro de Leis Penais Especiais, 11ª edição, página 879, se a conversa entre os interlocutores se der em ambiente privado, ou de forma reservada faz necessária a autorização judicial.

    Esse também é o entendimento de Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Especial Comentada, 6ª edição, páginas 698 e 699.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

  • RESUMO:

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL vs INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Captação ambiental - Local privado -> Exige autorização judicial

    Captação ambiental - Local público -> Dispensa autorização judicial

    Interceptação telefônica -> SEMPRE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • 1 - Interceptação telefônica x interceptação ambiental:

    Ambas são realizadas por um terceiro, sem conhecimento de ambos interlocutores, entretanto, a segunda se dá no ambiente em que se efetiva o diálogo;

    2 - Escuta telefônica x escuta ambiental:

    Ambas são realizadas por um terceiro, com a ciência de um dos interlocutores. A escuta ambiental se difere da telefônica pois é realizada no próprio ambiente dos interlocutores;

    3 - Gravação telefônica x captação (gravação) ambiental:

    Ambas são realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, só que a segunda se dá no próprio local da comunicação.

  • Certo.

    Lei 12.850/13. Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem  prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação  específica;

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • A questão está CORRETA porque diz "....EM DETERMINADOS CASOS".

    Dessa forma, está implícito que a captação ambiental ocorre em local público, caso contrário, seria indispensável a autorização judicial.

    Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

  • PALAVRA-CHAVE: ...é possível, em determinados casos,...

    (Você responder que NÃO, seria o mesmo que NUNCA PODE... O que, em questões, é difícil ocorrer!)

    ;-)

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 5 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.

  • Nova lei de abuso de autoridade alterou esta lei:

    ➢ LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ART. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)

  • Na lei de organização criminosa a única ação que depende de prévia autorização judicial (excetuando o acesso aos autos de processo sigiloso ou em que haja colaboração premiada) é a INFILTRAÇÃO DE AGENTES.

    Gosto de pensar que, pelo risco da medida, não cabe à autoridade policial, sozinha, decidir isso, compartilhando o risco da medida com o juiz. Já em relação às outras medidas, a lei existe justamente para tornar mais prática e célere a atuação do delegado, prescindindo, portanto, em regra, de autorização.

  • Questão desatualizada a partir da entrada em vigor da Nova Lei de Abuso de Autoridade. Fique atento

    “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

  • Concurseiro Honesto sua afirmação está equivocada.

    O artigo 10 da Lei de Abuso de Autoridade versa sobre prisão.

    LEI 13.869/19

    ART.10 - DECRETAR A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS....

  • Agora precisa de autorização judicial.

    Lei 9296/96 alterada pela lei 13869/19

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • Atenção ao fato de que continua sendo possível a captação sem autorização judicial caso realizada por um dos interlocutores.

    Lei 9296

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, PODERÁ SER AUTORIZADA PELO JUIZ, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • A lei 9296/96 foi alterada pela lei nova do pacote anti crimes que entrou em vigor agora em 2020, a qual altera dispositivos de várias leis diversas.

    Como bem copiado pelo colega abaixo, é possível a captação qd feita por um dos interlocutores (no caso da questão, seria o policial). Então acho que hj seria considerada correta.

    Como a lei é muito recente, seria bom um comentário do professor, pois é bemmmm provável que tais questões sejam abordadas nos concursos agora em 2020.

  • De acordo com a lei de 12.850: DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA 

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem 

    prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da 

    prova: 

    I - colaboração premiada; 

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; 

    obs: sempre com ordem Judicial, quando afetar Reservas Constitucionais ( Quando não for um dos interlocutores que faz a gravação))

    dessa forma o gabarito é: ERRADO

  • Lei 9296

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • Leciona o professor Eduardo Fontes que a captação ambiental em local público não necessita de ordem judicial, haja vista não haver expectativa de privacidade, ou seja, houve renúncia do direito constitucional à intimidade

  • Por que está desatualizada?

  • Parabéns Francisco André por ter colaborado com a informação correta que gera a questão como desatualizada.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA :O pacote anticrime restringiu bastante a possibilidade de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, sujeitando:

    a) requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) os crimes devem ter pena MAXIMA maior do que 04 anos.

    c) tem prazo de 15 dias (+ 15) (+15) ou seja, só pode renovar DUAS VEZES

    (+) alem dos 15 dias (prorrogáveis 02X), mister que a captação ambiental seja indispensável (+) se trate de crime com atividade criminal PERMANENTE, HABITUAL ou CONTINUADA.

    ##################

    JÁ QUANDO SE TRATA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. É TUDO MAIS AMPLO

    a) a depender do caso, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL)

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA

    captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    captação de sinais acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

    a) Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    b) captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    (FONTE: comentário coleguinha QC + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683)

    b) não tem prazo de limite e de prorrogações

    c) não tem previsão de pena máxima para o crime admitir a captação ambiental, podendo-se investigar QUALQUER TIPO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    DE QUEBRA Art. 10 lei 9.296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.  

  • Não está desatualizada. A questão fala que em alguns casos poderá usar o modo de captação ambiental sem autorização judicial. Sim, isso é possível em ambientes públicos.

    Em ambientes privados somente com autorização judicial.

  • Com a alteração em 2019 agora somente poderá ser autorizada pelo juiz, com requerimento da autoridade policial ou do mp ...!

  • Essa alteração ocorreu na lei de interceptação telefônica. Não procurem essa disposição na LORG.

    Depois da escuridão, luz.

  • Alteração do Pacote Anticrime.

    art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • CUIDADO COM A QUESTÃO DESATUALIZADA: O art. 8-A, da Lei nº 9.926/96, exige autorização judicial (reserva de jurisdição) para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos: Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Captação ambiental: lugar privado (depende do juiz); lugar público não depende

  • Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

    ART.3

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. 

    II - Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    V - Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; 

  • O gabarito não estaria errado pela nova sistemática do Art. 8 - A, da Lei 9296/96?

  • De forma genérica, a afirmativa está correta, pois é possível a captação ambiental, sem autorização de juiz, no caso de os sinais serem coletados em espaços públicos, por exemplo.

    No caso de a captação ser em locais não franqueados ao público, ai sim é necessária autorização judicial.

  • Jurisprudência.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, após o 13.964/2019 que editou a lei 9296/96, a captação ambiental demanda autorização judicial.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Corrijam se eu estiver errado.

  • Pessoal, vale a pena lembrar:

    Ação controlada >> Delta comunica ao Juiz.

    Infiltração dos agentes >> Delta solicita autorização ao Juiz.

  • Eu coloquei errado devido à mudança do Pacote anticrime, não está desatualizada? O gabario está certo , mesmo?

  • Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    QUESTÃO DESATUALIZADA, SE VOCÊ ERROU DEPOIS DA "NOVATIO LEGIS", VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO.

    S E L V A !

  • Questão com gabarito desatualizado. Após a lei 13.964/2019, é necessária a autorização judicial para a captação ambiental:

    LEI 9296/96

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.     

    § 2º (VETADO).     

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.       

    § 4º (VETADO).        

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.      

  • Questão desatualizada - Com a entrada do Pacote AntiCrime Lei nº13.964/19, é necessário a autorização judicial para realizar a captação ambiental, conforme disposto no art. 8º-A da Lei 9296/96 - Lei de interceptações telefônicas:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

  • Para fins de complementação:

    A captação ambiental, antes do Pacote Anticrime, era considerada um meio de obtenção de prova atípica, uma vez que não havia regulamentação pela Lei 12.850/13, mas tão somente a previsão legal. (art.3º, inciso II).

    " uma prova é atípica em duas situações: b.1) quando ela estiver prevista no ordenamento, mas não haja procedimento probatório; b.2) quando nem ela nem seu procedimento probatório estiverem previstos em lei. - Renato Brasileiro /2020.

    Com o advento da Lei 13.964/19, houve regulamentação desta modalidade de obtenção de prova no art.8-A da Lei 9.296/96. Assim, a prova se tornou típica. Com a nova regulamentação, há menção expressa da necessidade de autorização judicial para deferimento da medida, após requerimento do MP ou autoridade policial.

  • É possível um gato cair do 11º andar e sobreviver? Se acha que sim, então acetou mesmo sem saber da questão. Se achar que não é possível deve ter muito ódio do CEBRASP....

  • Tudo bem que o Pacote Anticrime trouxe o art. 8º-A, no entanto, a doutrina e jurisprudência afirmam que, embora o artigo dê a entender que toda e qualquer captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos dependa de autorização judicial, esta somente será necessária quando ocorrer em meio privado (com expectativa de privacidade) ou, ainda que em local público, quando alguma das partes esteja com expectativa de privacidade.

    Assim, sendo a captação ambiental em tela realizada em meio público, sem qualquer expectativa de privacidade, a autorização judicial é desnecessária.

  • nem toda captação ambiental depende de autorização judicial. Ex: aquela realizada em local público sem que seja revestida de privacidade

  • Pelo visto a Doutrina ainda não chegou em um consenso.

    Segue artigo interessante:

    Em resumo, após o advento das Leis 13.869/19 e 13.964/19, o cenário fica da seguinte forma:

    a-) Interceptação ou Captação Ambiental: trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, aplicando-se, ademais, os requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, quando envolver conversação que se realiza em ambiente privado;

    b-) Escuta Ambiental: é medida sujeita à reserva de jurisdição (interpretação imposta pelo artigo 10, da Lei 9.296/96), mas que dispensa os outros requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, podendo, por exemplo, ser adotada na apuração de qualquer tipo de infração penal. Observe-se, ainda, que a necessidade de autorização judicial só será exigida nas hipóteses de escuta efetivada em ambiente privado, sendo dispensada se a comunicação se realiza em local público ou local privado, mas de acesso ao público, situações em que a legalidade da prova deverá ser avaliada pelo juiz à luz do caso concreto.

    meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/10/captacao-ambiental-e-seu-conceito-luz-pacote-anticrime/

  • Errado. Com o advento da lei se faz necessário autorização judicial para o feito narrado na questão.

    complementado:

    lei 9296/96

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    § 2º (VETADO).

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.                     

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

    § 4º (VETADO).

    § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.                   

  • A questão tornou-se desatualizada em razão da inclusão do artigo 8º-A na Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), ocorrida através da Lei nº 13.964/2019:

     Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)