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ID
2822839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A atividade econômica exercida pela referida empresa é ilegal, sendo vedada pelo Código Florestal a exploração econômica da área de manguezal que é uma área de reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  do Código Florestal: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) VII - os manguezais, em toda a sua extensão". 

  • É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

    Abraços

  • ERRADO.


    Isso porque a área de manguezal é APP, e não RL.

  • ERRADA


    (art. 4°, VII, do Código Florestal).

    manguezal é área de preservação permanente e não área de reserva legal


  • O que é RESERVA LEGAL FLORESTAL (RLF – Art. 3º, inc. III CFLO)

     Art. 3o

     

    Para os efeitos desta Lei, entende-se por: ... III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    O que é APP

     

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

     

    Os manguezais em toda sua extensão (art. 4º, inc. VII CFLO)

     

    Gabarito: Errado.

  • Código Florestal

    Art. 8 A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Portanto, é possível a exploração econômica da APP, desde que seja de baixo impacto ambiental.

  • Art. 8, paragrafo segundo do C. Florestal.

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que se trata de Reserva Legal, quando é APP.

    Não obstante, em meu entendimento, cabe esclarecer que é possível a carcinicultura em APP, mediante EPIA/RIMA, vejamos (CFlo):

    Art. 11-A. A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.

    § 3º São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:

    III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns.

    § 6º É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.

  • manguezal é área de preservação permanente e não área de reserva legal

  • LEI 12651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

  • OLÁ AMIGOS O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FINAL DA PERGUNTA ONDE A BANCA AFIRMA QUE:

    " O MAGUEZAL : que é uma área de reserva legal. "

    Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    PERGUNTA :Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    A atividade econômica exercida pela referida empresa é ilegal, sendo vedada pelo Código Florestal a exploração econômica da área de manguezal que é uma área de reserva legal.

    REPOSTA : É NÃO! E SENDO SIM UMA APP, POR DISPOSIÇÃO DO:  Art. 4o  do Código Florestal: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) VII - os manguezais, em toda a sua extensão". 

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    (Resolução 369/2006 do CONAMA)

    ASSIM TEMOS EM REGRA QUE NÃO POSSIVEL É EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA EM APP?

     

    Em regra NÃO, pois as APP’s são insuscetíveis de atividade econômica.

     

    EXECEÇÃO: salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. 

  •  Questão fala sobre a área de manguezal ser RL...mas, é APP.

    Fé em Deus!

  • Manguezal - área de reserva PERMANENTE

  • GABARITO ERRADO

    Os manguezais, em toda sua extensão, considera-se APP, conforme art. 4º, VII, Código Florestal.

    O que é APP? Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    O que é ARL (área de reserva legal)? Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 do novo CFIo, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

  • Gab: E

    L.12.651/12 (Código Florestal)

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Art. 4º, VII, manguezais em toda a sua extensão são APP.

  • Errado

    Manguezal é APP

  • Eu acertei a questão, mas da raiva um examinador desse faz isso...pq ele da um exemplo que na situação não tinha a licença isso é ilegal, mas exercer a atividade pode sim normalmente...tenho ódio dessas questões