SóProvas


ID
2822845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei n. 6.938/81: "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente".

  • gab.c.

     

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (TJAP-2008) (MPMG-2010) (TJMG-2012/2014) (MPSC-2014) (TJRS-2016)

    (TJMA-2013-CESPE): O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. BL: art. 4º, VII c/c art. 14, §1º, ambos da Lei 6938/81.

     

    Explicação: Tal princípio, incluído na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81), em seu art. 4º, VII, visa “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)”. Completa a mesma lei, no art. 14, §1º, que “é o poluidor obrigado independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva.

     

    (TJRJ-2011-VUNESP): Acerca da responsabilidade por danos ambientais, pode-se afirmar que a responsabilidade civil é objetiva, vale dizer, prescinde da comprovação do elemento da culpa, mas não do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental. BL: art. 4º, VII e art. 14, §1º da Lei 6938/81.

     

    (TJPR-2010-PUCPR): Em um pequeno bairro, identifica-se a contaminação de um lago e do lençol freático (águas subterrâneas) em seu entorno. A população local também é afetada pela contaminação das águas devido a seu consumo. Nas proximidades existem 5 indústrias/empresas que utilizam os mesmos produtos químicos identificados nas águas contaminadas. Considerando as regras aplicáveis à Ação Civil Pública e a responsabilidade civil em matéria ambiental, é correto afirmar que a indústria/empresa acionada individualmente em ação civil pública pode vir a ser condenada a reparar todos danos ambientais e individuais causados, desde que demonstre sua participação na contaminação, ainda que outras tenham contribuído, restando-lhe direito de regressso.

     

    Explicação: Qualquer das 5 indústrias/empresas, apontadas supostamente como as causadoras da contaminação do lago e do lençol freático, poderão ser obrigadas a reparar os danos ambientais. Cabe àquela que reparou  efetivamente os danos acionar regressivamente as outras indústrias.

     

    (TJAP-2009-FCC): A respeito das relações existentes entre o princípio do poluidor-pagador e as regras relativas à responsabilidade civil por dano ambiental é correto afirmar que esta responsabilidade pode ser interpretada como aplicação concreta do princípio do poluidor-pagador, se este for entendido como a imputação, ao agente poluidor, dos custos da poluição. BL: art. 4º, VII e art. 14 §1º da Lei 6938/81 e art. 225, §§2º e 3º da CF/88. (direito ambiental).

    fonte/ADUARDO T/ CF/EU..LEI-6938

  • Ficou ambíguo; a reparação dos danos, em tese, é imprescritível...

    No caso depedido de indenização por parte de vítima de dano ambiental,o prazo prescricional segue a lei civil (3 anos), salvo se a vítima puder ser equiparada a consumidora, hipótese em que se aplicao prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC, contado a partir do conhecimento do dano e sua autoria (STJ). Já quanto à pretensão de reparação do meio ambiente, é imprescritível. Encontrei um problema (2018, de questão de 2010): A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de 5 anos, contados da cessação da prática do ato.

    Abraços

  • Mas, a questão não falou que o dano prescreve em 3 anos Lucio Weber, e sim que a atividade foi exercida irregularmente durante 3 anos. 

  • "A Lei de Política Nacional do Meio ambiente (Lei 6.938/91) expressamente instituiu a responsabilidade civil OBJETIVA em nosso ordenamento". (Landolfo Andrade)

  • Lúcio Weber, O cara.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14 da Lei n. 6.938/81: "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente".

  • O Lucio Weber interpretou a questão equivocadamente.

  • Realmente questão ambígua. Da margem pra interpretar de 2 formas, "que respondem objetivamente pelos danos causados nos 3 anos de atividade sem o licenciamento", como também "só responderão pelos danos causados por 3 anos".

  • Fiquei confusa com esse prazo de três anos colocado na questão.

  • Ainda que a questão não tenha se referido à prescrição, a provocação do Weber é muito válida, uma vez que demonstra a importância de exercitar o raciocínio jurídico. Parabenizo o Lúcio Weber, que de bobo não tem nada.

  • A propósito dos três anos, segue texto do preâmbulo da questão: "Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade".

  • Responsabilidade CIVIL: Objetiva (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81).

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA: Subjetiva (art. 14 da Lei 6.938/81).

    Responsabilidade PENAL: Subjetiva (É vedada a responsabilidade penal objetiva).

    Fonte: Dizer o Direito.

    SOMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA.

    ESTA INFORMAÇÃO MATA MUITAS QUESTÕES!

  • A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos.

    Colegas, ainda não compreendi , três anos? qual a fundamentação ? alguém pode me ajudar?

  • STJ. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pelo teria do risco integral. Não são admitidas excludentes de responsabilidade.

  • Uma vírgula faria toda a diferença para a interpretação dessa questão.

  • C

  • A responsabilidade objetiva na esfera ambiental foi recepcionada pela nova ordem constitucional “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, ou seja: para maior proteção ao bem ambiental, o legislador resolveu protegê-lo na esfera administrativa, civil e penal”. (Art. 225, P. 3. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1.988).

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/a-responsabilidade-civil-nos-crimes-ambientais/#:~:text=A%20responsabilidade%20objetiva%20na%20esfera,os%20danos%20causados%2C%20ou%20seja

  • Acredito que o lucio Weber finge que ajuda, mas em muitos comentários ele tenta confundir os colegas.

  • Dá a entender que receberão uma punição de 03 anos.

    Se está falando sobre o tempo de atuação da Empresa, então deveria dizer: - " durante OS 03 anos.

  • péssima redação.

  • A responsabilidade por danos ambientais, em regra, é objetiva, norteada pela teoria do risco integral (posição do STJ). No caso da adm pública, a responsabilidade pela omissão na fiscalização (poluidor indireto) será objetiva, se relevante na concretização ou ampliação do dano, assegurado o regresso contra o poluidor direto.

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese repetitiva STJ – 681)

  • A redação está errada sim "A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos." porque se eu mover a parte final, olha como fica "Durante três anos, a empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade." dá a entender que são os três próximos anos, e antes que venham me dizer que o sentido mudou porque eu movi o trecho, "durante três anos" é um adjunto adverbial, no qual é permitido sua movimentação sem prejuízo do sentido.

  • vale lembrar:

    Jurisprudência em Teses stj

    1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Responsabilidade civil = reparar danos = objetiva (PF e PJ)

    OBS: A péssima redação da banca pode levar a entender quando fala em "duranate 3 anos" que é o tempo da reparação dos danos, porém está na verdade se referindo ao tempo de atividade lucrativa exercida sem licença.

    gabarito = CERTO