SóProvas


ID
2822851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Os sócios Renato e Gabriel responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Parabéns para quem decora pena, que não é o meu caso. haha

  • Lembrando que pode haver incidência de agravantes ou majorante, tornando a alternativa parcialmente incorreta

    Abraços

  • menino errei pq pensei assim licenca tem haver com esfera adm...
  • O artigo 60 da lei de crimes ambientais fala em estabelecimentos, obras ou serviços POTENCIALMENTE POLUIDORES. Eu não consegui enxergar na questão a poluição causada ao se criar crustáceos, mas enfim...

  • A nova moda do legislador é ´´Decorar dosimetria de pena!´´

    e futuramente cobraram o número de cada artigo, tá fácil não.

  • CERTO. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


    " Na atualidade há muitos estabelecimentos, obras ou serviços que tem o potencial para causar poluição ao meio ambiente (...). Não é necessário a efetiva poluição. Para a configuração do penal basta a potencialidade de causar poluição".

    É uma norma penal em branco, comum, formal, doloso, comissivo, admite tentativa e de menor potencial ofensivo.

    ( Gabriel Habib, Leis penais especiais, p. 205, 10a edição, Juspodium).

  • Pedir pena é sacanagem


  • Parabéns examinador por ter uma mente decoreba. Nem ele sabe a Pena

  • CERTO

    Lei 9.605/1998

    Art.60. Construir, reformar,ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras, ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais componentes, ou ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Difícil ficar decorando penas de todas as Leis...fui ´´ meio por Lógica ``.....normalmente as penas por Crimes Ambientais são menores do que vc poderia imaginar....como achei a pena de 6 meses bem baixa....marquei certo...rs

  • Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998


    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331940/artigo-60-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998

  • Bom dia!

    Agora a moda é esta:cobrar pena ou perguntar se é detenção ou reclusão.

    Quem mais aguentar ser sacaneado será nomeado!

     

  • Cobrar pena nas questões mostra a desídia desses examinadores. 

    Que lástima!

     

     

  • Já tem coisa pra caramba para estudar!!! Ainda vem cobras Penas..........

  • Crustáceos são invertebrados, dessa forma, não enquadraria no art. 33?


    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:


    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.


    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:


    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;


    A questão descreve ainda que a empresa visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais, ou seja, campos naturais.

  • Cobrar pena não agrega nada.

  • DOSIMETRIA É LASCA!! CESPE SENDO CESPE...

  • lasqueira!!!!!!! mal gravo a literalidade da letra,imagine a pena. que pena de mim..

  • Em 29/12/18 às 11:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/12/18 às 07:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/12/18 às 08:44, você respondeu a opção E.

    !

    Não acho que quem ganhar ou quem perder vai ganhar ou perder, vai todo mundo perder.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Flávio Linhares, em 99% das vezes que o CESPE menciona a pena em uma acertiva o que determina o erro ou acerto da questão não é a pena e sim o resto da questão, eu desconsidero a pena citada e analiso o resto da questão, isso funciona em 99% das vezes. Faz tempo que o CESPE deixou de ser uma banca pequena, bancas pequenas que determinam o erro ou acerto de questões em cima da pena de um crime!

  • Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • Duvido alguém ter decorado isso, com todo respeito obviamente

  • Nenhum preparatório colocou recurso não? Pq parece mais o art. 33 do que o 60.


    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;


    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Pois é concurseiros, precisamos estudar até sair uma lágrima de sangue!!!

  • VEJA CADA ARTIGO A UMA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA.

    EX. Na fase da despesca, na qual são lançados no ambiente os efluentes das fazendas com todos os insumos utilizados no cultivo, tem sido apontada como a fase que mais gera danos ao ambiente, pois conforme as quantidades e a qualidade dos insumos usados pode-se mensurar a magnitude e da extensão dos impactos causados por esses produtos já que junto com os insumos vem os contaminantes introduzidos nos corpos receptores junto com os efluentes são: i) antibióticos e agentes antimicrobianos ii) nutrientes que podem gerar eutrofização de corpos d’água e/ou proliferação de algas produtoras de toxinas;

    NESTE CASO VOCE MARCARIA FALSO, POIS DEVE SER aplicado o crime do artigo 33, a pena seria 1 a 3 ANOS, OBSERVANDO QUE neste exige-se o resultado naturalistico QUE SERIA o perecimento de especimes pela emissão de efluentes.

    A QUESTÃO TRAS A CONDUTA DE FAZER FUNCIONAR, sendo portanto aplicado Art. 60 , onde pela a execução já vem junto a consumação do crime, pois se trata de crime de mera conduta. PENA DE 1 MES A 6 MESES. É MENOR 

    DECORANDO REGRA DO PIOLHO : "QUEM FAZ O PIOR TEM A PIOR PENA"

  • GABARITO: CERTO

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Equivocada para mim, pois nao existe na lei de crimes ambientais o crime de FUNCIONAMENO SEM LICENÇA..... ERRO NA REDAÇÃO ..... agora se fosse , eles responderiam pela conduta de funcionar sem a licença... ai sim

  • Renato Barreiro,

    Não se trata do tipo penal do inciso II do art. 33 da lei 9605/95, pois a atividade da empresa não era exploratória de colônias ou campos naturais de seres já existentes no meio. O que demonstra o enunciado, é que houve a instalação e funcionamento de viveiros artificiais para criação confinada, conduta que se enquadra no art. 60 do mesmo Codex.

  • Perdoem minha ignorância, mas esse tipo de cultivo é potencialmente poluidor? O art. 60, fala em potencialmente poluidor sem licença, não é qualquer atividade sem licença ou ainda "atividade que devaste o meio ambiente" sem licença, mas potencialmente poluidora.

  • Reclamar por reclamar não ajuda na aprovação! Vamos otimizar o espaço com comentários que agreguem, mesmo que eles venham com alguma crítica. Se quiserem reclamar peço a gentileza em utilizarem suas respectivas redes sociais.

    GABARITO: CERTO

  • Como se trata de um estabelecimento entra no art 60 e a pena vai de 3 a 6 meses. Mas, se a exploração de crustáceos fosse Campo Natural a pena iria de 1 a 3 anos. Cuidado !!!

  • Há duas escolhas: reclamar ou aprender com os erros. Ou seja: ser vítima ou senhor do seu futuro.

  • Bom, levantando um outro tópico, aproveitando a questão: e a respeito da responsabilização penal da pessoa jurídica? Alguém saberia explicar se é passível de se aplicar alguma pena?

    A meu ver, acredito que sim.

    Se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social através da atuação de seus administradores, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal.

    (Decisão do Recurso Especial n° 564.960 – SC, o Ministro Gilson Dipp).

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • eu tbm não decoro pena, mas sei que maioria das penas de crime culposo nesta lei é até seis meses, então dá pra "chutar".

  • Examinador cobrando pena.... É realmente o subsolo do fundo do poço. Não há mais de onde eles extraírem conteúdos das questões. Está todo mundo muito bem preparado. Muito em breve o critério de seleção será a idade...

  • Todos que citaram fonte para justificar a resposta mencionaram o Art 60, mas não consigo ver relação com o exemplo. Criação de crustáceos causa poluição?!?

    Pra mim tá mais pro art 33 como um colega sugeriu.

  • Todos que citaram fonte para justificar a resposta mencionaram o Art 60, mas não consigo ver relação com o exemplo. Criação de crustáceos causa poluição?!?

    Pra mim tá mais pro art 33 como um colega sugeriu.

  • GABARITO CERTO

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    É uma pena ter que ficar decorando pena.

    Mas as questões relativas a crimes ambientais, no geral cobram bastante.

  • Gab C, art. 60

    Detenção de 1 a 6 meses mais multa.

  • Gente, a sacada dessas leis seria mais interessante é separar as que são aplicadas com Reclusão, que não muitos incisos..

    Bons estudos!

  • Salvo melhor juízo concordo que aqui, a situação se enquadra no artigo 33 e não 60 como apontado.

  • Professor Gilberto Conti

    Possui pós-graduação lato sensu pela Universidade Anhanguera-Uniderp, em Direito Público, curso finalizado com 435 horas de atividades teóricas e práticas. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2005). Atualmente é Procurador do Município de Andradas, sob regime estatutário, aprovado em 1º lugar em concurso público.

    Data do comentário: 23/01/2020

    O enunciado é expresso ao afirmar que a criação de crustáceos se dava exclusivamente em área rural de manguezais.

     

    Para esta hipótese, há expressa proibição regulamentar, contida na Resolução CONAMA 312/2002, confira:

     

     

    Logo, a questão não diz respeito à ausência do licenciamento ambiental, mas sim à expressa proibição de criação de crustáceos em áreas de mangues. 

     

    Não há que se falar em licenciamento se a atividade é expressamente proibida por norma ambiental. 

     

    De toda sorte, ainda assim, é possível tipificar-se o delito previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, vez que o caput dispõe que a construção, instalação de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, contrariando as normas regulamentares pertinentes, enseja, da mesma forma, a configuração do delito.

     

    No caso, Renato e Gabriel construíram, instalaram ou fizeram funcionar, estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidor (carcinicultura) contrariando normas regulamentares pertinentes (Resolução CONAMA 312/2002).

     

    A pena prevista para este delito é de um a seis meses de detenção:

     

     

    Portanto, os sócios poderão ser condenados a pena de até seis meses de detenção.

     

    A responsabilização da pessoa jurídica, neste caso, somente será possível se fosse comprovado que as infrações cometidas se deram por decisão de seu representante legal, contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade:

     

    Bons estudos!

  • Cobrar pena é sacanagem com tantas com coisas para estudar. Tipo de questão que não mede conhecimento de ninguém.

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

    Detenção de 1 a 6 meses OU multa OU ambas as penas cumulativamente.

    (Decorar pena é o fim)

  • QUANDO VOCÊ ESTÁ DE SA.CO CHEIO:

    ..............................

    BLÁ BLÁ BLÁ fundaram, BLÁ BLÁ BLÁ empresa BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ visava BLÁ BLÁ criação de

    crustáceos — BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ instalaram viveiros BLÁ BLÁ BLÁ passaram a exercer atividade econômica BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ perceberam que não detinham licença BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ.

    BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ

    Os sócios BLÁ BLÁ BLÁ responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

    ...

    CERTO

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Gostei

    (661)

    Reportar abuso

  • Gabarito certo.

    Não adianta reclamar galera. Só resta torcer pra na sua prova não cair algo assim. E se cair, caso não tenha certeza, deixe em branco . Lembre-se: é melhor 0 ponto do que -1 ponto na sua prova.

  • Nem fumando eu acerto

  • Vou passar!!!

  • Colegas, Direito Ambiental é letra de Lei. Não esqueçam de fazer e refazer a leitura. Muito importante!

  • Que Deus não deixe vir cobrança de pena na minha prova. Amém!

  • GAB CERTO

    PROCEDER ATIVIDADE QUE NECESSITE DE AUTORIZAÇÃO SEM ELA CONSTITUI CRIME DENTRE A ESFERA COMPETENTE PARA JULGAR

  • Enquanto eu errar questão por não saber a pena, não vou ficar aborrecido. Nem o cara que faz a questão sabe; ele pega algum crime aleatoriamente e faz a questão. Porém, ele faz isso porque é uma baita de um filho da p.

  • Dica pro pessoal que tá na bronca com a banca a respeito da pena.

    Quando aparece pena nas questões que vou responder, eu até nem reclamo, até ajuda a resolver, muitas vezes, porque NORMALMENTE (e eu disse, NORMALMENTE, não levem como regra absoluta). A cobrança de pena nas questões, conseguem ser resolvidas com o princípio da "razoabilidade".

    Normalmente quando a pena está errada a banca coloca uma pena muito leve ou muito grave, por exemplo, no crime em tela, nota-se que o crime praticado não foi algo relativamente grave, logo uma detenção de seis meses é plausível. Caso estivesse errado, poderia aparecer uma reclusão, de 1 a 3 anos por exemplo.

    Sempre uso esse macete pra resolver as questões e da muito certo. Lógico que para aplicar ele, deve-se ter ao menos uma noção de quais penas são aplicadas dentro da lei até para refinar o que pode ser considerado razoável ou não.

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Lei dos Crimes Ambientais

    Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Os sócios Renato e Gabriel responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

    CERTO

    Nessa questão não tem jeito, a primeira parte é facilmente identificada, entretanto a questão da pena é saber a letra de lei. Em relações a ações que envolvam o meio ambiente deve ter licença.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

  • Quem acertou foi no chute.

  • GAB: CERTO

     

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Teve dolo?

  • Pensei que fosse uma infração administrativa da lei ambiental.

  • para mim o maior problema da questão é a redação:

    Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    parece que foram negligentes

    ou seja conduta culposa, sem previsão legal

  • CAMARÕES BUBA GUMP

  • Sinceramente o cara decorar todas as penas, de todos os artigos de todas as Leis, é pra se f....viu

  • Impossível! ai meu deus

  • Eu joguei a toalha pra decorar pena... se cair eu chuto!!

  • Só falta cobrar número do Artigo daqui pra frente

  • Dica sobre Penas:

    Se o mínimo da pena for em meses: só pode ser detenção. 

    Ex.: 6m a 1ano 

    Se for só em anos: só pode ser reclusão. 

    Ex.: 1ano a 2 anos 

    Tem uma exceção: se a pena for de 1ano a 3 anos: pode ser reclusão ou detenção

  • Ninguém marca direito certo numa questão assim

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

  • vocês precisam pensar uma coisa, é prova para delegado bando de ignorantes... delegado deve saber de penas, prazo, vacatio legis... se liguem

  • Essa é aquela questão que é feita para deixar de marcar na hora da prova. Tenho percebido isso ultimamente, é para deixar o caboclo com o cabelo em pé na hora da prova.

    Dica: façam muitas questões da Cespe, ela adora fazer isso (e geralmente questões assim o gabarito é certo), só atente-se se a infração penal e a pena for muito desproporcional em relação ao bem jurídico tutelado, como por exemplo uma questão afirmando que a pena do homicídio é de 1 a 3 anos.

  • que absurdo de pena baixa

  • Fiquei na dúvida, a maioria dos crimes ambientais é de Detenção de 6 meses a 1 ano! kkk

    Erreiiii...

  • Essa questão é aquela destinada a um candidato específico. Que, com certeza, não sou eu. kkkkkkk

  • No geral quando o examinador cobra questão assim, ele não quer saber se você sabe a pena exatamente. Ele quer saber se você tem uma noção geral da gravidade das penas e das exceções.

    APENAS DOIS CRIMES AMBIENTAIS TEM PENA MÁX EM MESES

    art. 49 Danificar, culposamente, plantas da rua ou de propriedade privada

    art. 60 Estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença.

  • Acho um desserviço ou falta de criatividade do examinador cobrar preceito secundário, se o aplicador do direito precisar saber é só lançar mão da legislação, simples assim, o Delegado precisa é saber de como adequar a conduta do elemento. Afffffss

  • Certo

    Lei 9.605/98

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

    #PERTENCEREMOS

  • Questão boa...

    Boa pra deixar em branco!

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • REPASSANDO BIZU DE COLEGAS AQUI DO QC:

    Detenção:

    1 mês a 6 meses

    3 meses a 1 ano

    6 meses a 1 ano

    1 ano a 3 anos*

    Reclusão:

    1 a 2 anos

    1 a 3 anos*

    1 a 4 anos

    1 a 5 anos

    2 a 4 anos

    3 a 6 anos

    Conclusões seguras:

    - se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção

    - se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão

    - se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

  • Errei por duas razões: primeiro que não consigo decorar pena e segundo que achei essa pena absurdo. Rs
  • Só foi eu que não enxerguei o dolo ai?

  • O enunciado fala que apenas 3 anos depois da construção eles se deram conta de que faltava a licença. No meu entendimento, isso afasta o dolo, e como não há previsão da modalidade culposa desse crime, não houve subsunção. Alguém também pensou assim?

  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, sem licença ou autorizaÇÃO, detenÇÃO

  • Um jeito bem sem vergonha de chutar essa questão é identificar a pena, se for detenção, não passa dos meses, já se for reclusão, chega nos anos. Levando em conta a lei 9605/98 claro. O problema é se a banca mesmo assim coloca em meses kkk. Querem transformar o concurseiro em robô

  • A CESPE quando cobra pena na questão dificilmente (pra não dizer em nenhum caso), vai por o erro na quantidade de pena. Ela quer que você analise o resto. Nesse caso, me parece que queriam que o candidato soubesse que os SÓCIOS respondem penalmente pelo funcionamento do estabelecimento da EMPRESA sem licença. Algum candidato desavisado, sabendo que as pessoas jurídicas respondem penalmente pelos crimes ambientais, poderia acreditar que apenas a empresa responderia, e não só os sócios. Aliás, a reforçar que era isso que a banca queria avaliar, está esta outra afirmação associada ao mesmo texto:

    Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime. (ERRADO -> “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)).

    Enfim, acho que o pessoal dos comentários está se apegando a algo que não deveria.

  •  

    LEI 9605/98

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Kkkkkkkkkkkkkkk questão inspirada em Forrest Gump e Buba, na sociedade pra pescar camarões.

  • Tanta coisa boa pra perguntar da lei de crimes ambientais e as questões dessa matéria só focam nessas penas.... totalmente sem noção..

    Mas com a pena de 1 a 6 meses são: Art. 60 e Art. 49 , na forma culposa.

  • Se apenas após três anos eles perceberam que não tinham a licença que era necessária, não houve dolo.

  • É ridícula a fixação que essas bancas tem em cobrar penas

  • A tão concetuada CESPE cobrando pena, só mostra que é igual as demais bancas

  • ter que decorar todo tipo de pena é ph0d@

  • Como dizem os colegas em outros comentários: quem decora pena é bandido

    kkkkk

  • Marquei errado, justamente porque quando existe exploração financeira aumenta a pena (não decoro mas sei que pelo menos 1 ano).

    lei 9605 art 33 de 1 a 3 anos.

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

  • Alguns comentando acerca do dolo. Embora não haja previsão para o tipo culposo, a questão não afirma que os sócios tomaram as medidas cabíveis. Portanto, a partir do momento em que se deram conta e nada fizeram, houve o crime.

  • Esse Examinador deve ser um dos sócios da empresa Camarões do Mangue Ltda