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Art. 33 da Lei das Eleições:
"Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
(...)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR."
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Lembrando
A justiça eleitoral não pode proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.
Abraços
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Gabarito: CERTO
Lei 9.504
Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
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Resumo: das pesquisas e testes pré- eleitorais. (art. 33..., Lei das Eleições)
- Entidades/empresas ao realizarem pesquisas de de opinião pública relativas às eleições OU aos candidatos SÃO OBRIGADAS, para cada pesquisa, registrar na JE, ATÉ 5 dias antes da divulgação, as informações:
1. Quem contratou?
2. Valor e origem dos recursos.
3. Metodologia e período.
4. Plano amostral.
5. Ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização, intervalo de confiança e margem de erro.
6. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta e do trabalho de campo.
7.Questionário completo OU a ser aplicado.
8. Nome de quem pagou pela realização e cópia da nota fiscal.
Importante:
- as informações que se referem às pesquisas são registradas nos órgãos da JE.
- JE afixará no prazo de 24h, no local de costume, bem como no sítio da Internet, aviso comunicando o registro das informações. Partidos/ coligações têm livre acesso pelo prazo de 30 dias.
- divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa.
- pesquisa fraudulenta é crime (detenção de 6 meses a 1 ano + multa).
- proibido no período de campanha eleitoral a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
- por meio de requerimento à JE, os partidos podem ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados.
- qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora é crime (detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo + multa).
- comprovação de irregularidade nos dados publicados (detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo + multa). Obs.: obrigatório divulgar dados corretos.
- pelos crimes, podem ser responsabilizados penalmente os representantes da empresaa/entidade.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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Grande Oráculo, Lúcio Weber!!!
Oss
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
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Lembrar que o parágrafo terceiro não se aplica ao caso da questão.
A multa é para falta de registro, não para registro com informações faltantes.
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs.
Ac.-TSE, de 19.12.2017, no AgR-REspe nº 61849; de 16.6.2014, no AgR-REspe nº 36141; e, de 6.8.2013, no REspe nº 47911: penalidade aplicável a quem divulga pesquisa eleitoral sem registro prévio das informações, e não a quem a divulga sem as informações previstas no caput deste artigo.
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Vou passar!!!
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1) Enunciado da questão
Exige a questão conhecimento
acerca das informações obrigatórias que devem constar nos pedidos de registro
de pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
2) Base legal
2.1. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
Art. 33. As entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a
registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as
seguintes informações:
I) quem contratou a pesquisa;
II) valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho;
III) metodologia e período de
realização da pesquisa;
IV) plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de
realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
(redação dada pela Lei nº 12.891/13).
V) sistema interno de controle e
verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de
campo;
VI) questionário completo
aplicado ou a ser aplicado;
VII) nome de quem pagou pela
realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal (redação dada pela Lei
nº 12.891/13).
3) Exame do enunciado e resposta
Determinada instituição privada
solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito
das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.
Na ocasião, a instituição omitiu,
no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela
pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de
realização da pesquisa.
As informações omitidas a
respeito da pesquisa de opinião pública: a) quem contratou); b) qual o valor
pago e a origem dos recursos despendidos no trabalho; e c) a metodologia e o
período, nos termos dos incs. I a III d do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, são necessárias e indispensáveis para
aceitação do registro na Justiça Eleitoral.
Esclareça-se, por oportuno, que,
se a pesquisa não tiver sido elaborada para fins de divulgação ao público
(pesquisa para consumo interno), não precisará de registro na Justiça Eleitoral
e não necessitará da observância dos requisitos elencados no art. 33 da Lei n.º
9.504/97.
Resposta: Certo.
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9504/97 - Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.