SóProvas


ID
2822884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos utilizado pela sociedade empresária abrange a participação de todos os entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 da CF: 

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"

  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

     

    Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

    enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

    cumprir os requisitos previstos na legislação; e

    formalizar a opção pelo Simples Nacional.

     

    Características principais do Regime do Simples Nacional:

    ser facultativo;

    ser irretratável para todo o ano-calendário;

    abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

    disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

    apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

    prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

    possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

     

    FONTE: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3

  • Gabarito: C


    CF/88, art. 146,p. ún., inciso IV: a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Copiaram o texto do site da receita.

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3

  • "O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos utilizado pela sociedade empresária abrange a participação de todos os entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios."

    Pra mim não ficou claro que a sociedade empresária em destaque de fato aderiu ao Simples, tendo em vista que uma de suas características é justamente a facultatividade

  • Resposta: CERTO

    Rafael, essa informação consta no texto associado à questão:

    "Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional..."

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

     

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que

     

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Saber ler e interpretar vale muito mais do que ficar tentando decorar . A questão simplesmente está perguntando sobre a participação dos entes no SN. Certo
  • Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos aplicável as Micro empresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estado, df municípios)

    146: Cabe a lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:]

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária, legislação tributária e Simples nacional.

     

    Para responder a essa questão, temos que nos lembrar que estamos tratando de uma empresa enquadrada no Simples Nacional (LC 123/06).

    Então, devemos nos direcionar ao local em que ela recebe tratamento constitucional, qual seja, o art. 146, III, “d”.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.        

    Agora, que entendemos que estamos lidando com o Simples, vamos ver o parágrafo único desse artigo em comento, mais especificamente o seu inciso IV, que repete o texto do enunciado, fazendo com a que a assertiva seja verdadeira:

    Art. 146. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:        

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.        

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

    FONTE - site da RFB

  • A banca "enfeita pavao" para justificar a grana que recebe. Para perguntar coisa simplês escreve poema.

  • Minha dúvida é se sempre será compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte? Pois a CF diz "PODERÁ".