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GABARITO: CERTO
Lei 8.137/90.Art.8º. Nos crimes definidos nos Arts. 1º a 3º desta Lei, a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Crimes praticados por particular.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
[...]
Crimes praticados por funcionário público
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
[...]
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CP - Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
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A cespe ta decaindo nas questões...
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CESPE virando AOCP?
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LEI 8137/ Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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E de prestação pecuniária, alguém sabe valores?
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Deve ater-se que, nesse caso, diferente do que estabelece o Código penal poderá ser elevadas até o DÉCUPLO.
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
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ACRESCENTANDO:
Prestação Pecuniária - 1 a 360 Salários Mínimos
Multa CP - 10 a 360 Dias Multa
Multa lei de Drogas - 40 a 100 Dias Multa
OBS1: Valor do DM será fixado pelo Juiz, não podendo ser menor que 1/30 nem superior que 5 vezes o valor do salário mínimo então vigente. (Este valor ainda pode ser triplicado - Art. 60)
OBS2 e principal: O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Fica Superada a Súmula 521 STJ.
Fonte:
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Lei 8137/1990
Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.
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IMPORTANTE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: a cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80) e, somente se inerte, após 90 dias, é que passará a ser legítima a Fazenda Pública.
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Para os não assinantes, Gab.: Certo
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A questão requer conhecimento sobre a Lei 8.137/90. O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Neste sentido, fica Superada a Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Neste sentido, a afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Na parte teórica comentamos que “para as provas, sobre o capítulo III – que trata das multas – é pertinente saber que a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”. Essa questão corrobora nossa orientação. A afirmativa está correta.
Gabarito: Certo
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Das Multas
Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200 Bônus do Tesouro Nacional BTN.
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Gabarito: CERTO
Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A questão requer conhecimento sobre a Lei 8.137/90. O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Neste sentido, fica Superada a Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Neste sentido, a afirmativa está correta
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O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200 Bônus do Tesouro Nacional - BTN.
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Correto, mais uma questão texto de lei. arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".
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Perfeito! A multa relativa aos crimes dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 será fixada entre 10 e 360 dias-multa!
Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.
Resposta: C
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Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
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GALERA QUE FICA CRITICANDO QUESTÃO SE NÃO ESTÃO GOSTANDO VÃO PRA ÁREA PRIVADA LÁ VOCÊS FAZEM DO JEITO QUE ACHAREM PERTINENTE
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Questão de "decoreba" não avalia conhecimento do candidato!
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Toda vez que vocês sentirem vontade de comentar algo que não contribua em nada para o aprendizado de ninguém nesse ambiente de estudo, evite passar essa vergonha, pois ninguém quer saber se você achou a questão fácil ou difícil e sim ser aprovado no concurso.
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Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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O valor do dia-multa é contado em BTN
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nosssaaa cespe... mt bom, ótimo padrão de pergunta, afinal isso que mede o conhecimento de um delegado
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COBRANÇA DA MULTA COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME:
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Para quem quiser entender a linha do tempo: https://www.youtube.com/watch?v=hI-teqn0jv0
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Se vc acertou pq sabia, parabéns, mas garanto que 98% só chuta e espera que esteja certo. Decorar pena é totalmente ultrapassado
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Essa veio para ninguém sair com nota zero.
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Eu acho que o nível de candidatos esta subindo muito, então a banca se vê obrigada a incluir essas questões loterias, pois caso contrário terá que utilizar do desempate em um número cada vez maior de candidatos.
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vale lembrar:
Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme.
[…] 1. A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. 2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias).
Fixação das seguintes teses:
(i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal;
(ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.150/DF, STF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 13.12.2018, publicado no DJ em 4.6.2020)
fonte: http://genjuridico.com.br/2020/12/11/execucao-da-pena-de-multa-mp/
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Sacanagem.
Mais eu lembrava a Pena de Multa do CP, então fui por ela.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
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CESPE, hoje não foi seu dia. kkkkkkkkk
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LEI 8.137/90
Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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Certo!
Lei nº 8.137 - Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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CERTO
LEI 8137/ Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.