SóProvas


ID
2822890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a ordem tributária, ações processuais e penas que lhe são correlatas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.137/1990 e alterações.

A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

     

  • ESSE LÚCIO É MUITO DOIDÃO EM TODOS OS COMENTÁRIOS KKKKK

  • Só eu acho sacanagem cobrar período de pena?

  • COMPLEMENTO DA RESPOSTA DA @VERENA=)


    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; REVOGADOS PELA LEI 12.259 DE 2011.

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • Posso até perder a questão mas me recuso a decorar pena mínima e máxima da legislação.

  • Porcaria de nova versão do QC não dá para bloquear usuários... vou ser obrigado a ficar vendo esses comentários do mala Lúcio Weber

  •  Felippe muito ruim essa versão nova, entrei em contato com eles pra saber por quanto tempo a versão antiga ainda estará disponivel, pq assim que ela sair eu to saindo junto tbm, partir tec concursos

  • Entendo que é mais pertinente cobrar o entendimento legal da disciplina, e não cobrar tempo de pena cominada.

  • Grande maturidade dessa banca cobrar a pena do crime, tanta coisa pra estudar
  • caramba, quanta intolerância com o nosso colega que sempre comenta as questões, o intuito do rapaz é apenas ajudar.

  • Somente os crimes do Art. 2° que possuem essa pena baixa ( det. 6 m a 2 anos ), os demais são todos penas maiores como 2 a 5 e 3 a 8 anos, além disso a maioria deles possui a pena de det. ou reclusão E multa, com exceção do Art. 7° que possui Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, OU multa, e do Art. 4° conforme condições do Art. 9° Só nesses detalhes tem elementos bons para um "chute " consciente. Enfim, pode não parecer um técnica muito boa, mas geralmente consigo eliminar muitas questões dessa forma.


    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)


    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;


    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;


    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;


    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, E multa.



  • Faço questão de errar

  • Devaneios: Creio que o objetivo do examinador foi comparar a Lei 4.729/1965 (sonegação fiscal) e a lei 8.137/1990. Há uma polêmica sobre a degorração (tácita) da primeira pela segunda. A primeira lei previa justamente a pena acima indicada, o que era muito brando (veja que caberia aplicar a Lei 9.099). Tal lei ainda é matéria de defesa de muito criminoso que tenta usufruir dos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo.

  • ERRADA

    Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



  • Acho que o que a questão mais queria saber não era o prazo max e min, mas era saber que os crimes tributários não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente

  • O Lúcio é cheio dos abraços kkkkkkkkkkkkkk

  • Falsificar nota fiscal , pena(reclusão) de 2 a 5 anos e multa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

  • Examinador sem graça.
  • crime = delito # de contravenção.

  • Pena mais branda é do incivo V, quando deixa de fornecer...

  • É que o Lucio Weber e carente pessoal, senão publicar essas.... qual a f

    graça ele achará em postar aqui. Quanto mais reclamar, mais ..... ele postará.......

  • Apelou.

  • CONVERSÃO EM MULTAS SOMENTE QUANDO FOR CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ART.4 E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ART. 7

  • Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa -> aqui está o erro.

    gabarito: errado

  • Art. 1°, III - falsificar ou alterar nota fiscal,...

    PENA:  reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • EM CASO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PRATICADOS POR PARTICULARES, HÁ DUAS PENAS PREVISTAS:

    ART. 1º - CRIMES MATERIAIS: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA (EXCETO, O CRIME FORMAL DO INCISO V, DO ART. 1º - NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL OU FORNECER EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO)

    ART. 2º - CRIMES FORMAIS: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    DICA: BASTA LEMBRAR DOS 2 ANOS, E COMPREENDER QUE É A PENA MÍNIMA DOS MATERIAIS E A MÁXIMA DOS FORMAIS

    PARA DIFERENCIAR OS CRIMES MATERIAIS E FORMAIS BASTA SABER QUE OS MATERIAIS DESCREVEM RESULTADO (SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO) E EXIGEM ELE PARA A CONSUMAÇÃO, JÁ OS FORMAIS, EMBORA O AGENTE TEM UM FIM ESPECÍFICO, NÃO PRECISARÁ SER ALCANÇADO PARA A CONSUMAÇÃO"

  • ERRADO

    O TIPO FALSIFICAR ESTÁ NO ART. 1°, III.

    A CONVERSÃO EM MULTA ABRANGE OS ARTs 4°, 5°, 6° E 7°

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Gosto muito do Qconcursos , pois além de fazermos questões acabamos aprimorando as nossas dúvidas com as respostas de outros que também estão na batalha dos concursos.

    Boa sorte a todos que estão nessa luta!... Foco e fé.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Questão de dosimetria de pena deveria ser inconstitucional, hahaha

  • A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal (art. 1º, IIII) é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária [ERRADA]

    L.8137:

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4° (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA);

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6° (REVOGADOS);

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.(CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO)

    > Esse benefício é aplicado exclusivamente aos crimes contra ordem econômica e contra as relações de consumo, jamais aos crimes tributários dos arts. 1º a 3º.

  • Panorama deve mudar em breve: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404076

  • DEIXA BEM CLARO E ESPECIFICO A PENA RECLUSÃO DE 2 DOIS A 5 CINCO ANOS E MULTA

  • Quanto comentário ruim, qc está morrendo
  • Digo sempre. Cobrar pena é muita sacanagem!

    Obs: Não é choro, mas sim indignação.

    Na luta.

  • SACANAGEM COBRAR PERIODO DE PENA.

  • III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    DECORE AS PENAS !!!!!!

     

    MELHOR JEITO É FAZER TABELAS COM MESMOS CRIMES E MESMAS PENAS.

     

    AHHHH EU NÃO FAÇO ISSSOOO.... (ENTÃO VAI ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS)

     

    FAÇA O QUE OS OUTROS NÃO FAZEM E TERÁ O QUE OS OUTROS NÃO TEM!

  • QUESTÃO: A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária.

    Nem precisa decorar PENA para essa questão. Ela NÃO deixa explícito tratar-se de DETENÇÃO ou RECLUSÃO. Portanto, ERRADA!

  • Galera, ninguém vai decorar pena, todos sabemos disso, então a melhor forma é ir no bom senso: alguém pegar detenção de 6 meses por falsificar nota fiscal, que é algo gravíssimo, já que com isso é possível praticar várias fraudes, é uma pena muito baixa, logo é bem possível que a questão esteja errada. Eu tento responder essas questões nessa linha de pensamento, geralmente da certo.

  • Comentários equivocados, apesar de citar pena, a questão não queria saber sobre a pena específica, o que ela queria cobrar era o conhecimento do Artigo 9 da lei.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4° (crimes contra a ordem economica);

    II -´...]

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°. (crimes contra as relações de consumo)

    Não há no rol, os crimes contra a ordem tributária, que não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem.

  • 2 a 5 anos e multa*

  • FALSIFICAR NOTA FISCAL AOS 25 ANOS

    (SÓ P DECORAR)

    2 A 5 ANOS + MULT

  • Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    CAPÍTULO III - DAS MULTAS

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    Como disse a colega Bruna Moreira, não há no rol do art. 9º a previsão de conversão da pena em multa para o caso de falsificação de Nota Fiscal, pois o mesmo se encontra no art. 1º da lei, onde a questão da multa é abordada no art. 8º.

    Logo, além do erro referente à pena, a afirmativa erra ao dizer que poderá ser convertida em multa a pena privativa de liberdade.

  • acertei no chute.. pq né

  • Gabarito: Errado

    Lei 8137

    Artigo 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Deus na Frente!

  • O Art. 9° não lista as penas dos Arts 1° e 2°.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I – 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II – 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III – 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • O Art. 9° não lista as penas dos Arts 1° e 2°.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I – 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II – 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III – 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • Sendo CESPE, deixar uma questão como essa em branco é a melhor saída! Queria ver o índice de respostas na prova. Salvo os chutadores, quem estuda não arrisca um ponto desses não.

  • Na verdade nessa questão você nem precisava saber a duração da pena, bastava saber que os crimes contra a ordem tributária não admitem a conversão da pena privativa de liberdade em multa.

    Crimes contra a ordem tributária -> pena privativa de liberdade + multa;

    Crimes contra a ordem econômica -> pena privativa de liberdade pode ser convertida em multa;

    Crimes contra a relação de consumo -> pena privativa de liberdade pode ser convertida em multa;

  • Todas as penas nessa lei vão ter multa, então como ele ia substituir ! kkk

  • Certa vez eu li em algum comentário aqui no QC que não vou lembrar onde nem de quem:

    "Pena privativa de liberdade sempre será maior que dois anos."

    Têm funcionado até hoje

  • ERRADO

    Major, pula logo essa questão Major kkk

    Assim ficaria certa:

    A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Bons estudos...

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a ordem tributária. De acordo com o Artigo 1°, III, da Lei 8137/90, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    [...]

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Observação: Não existe "crime de falsificação de nota fiscal".

    As práticas previstas nos incisos do art. 1º da Lei nº 8.137/90, isoladamente vistas, podem configurar algum ilícito administrativo ou mesmo um crime autônomo do Código Penal (v.g. falsidade ideológica ou documental), mas para caracterizar o crime contra a ordem tributária, é necessário que, delas, redunde a redução - total ou parcial - da quantia de dinheiro a ser recolhida aos cofres públicos a título de tributo. Em outras palavras, os incisos do art. 1º não são crimes autônomos, sendo necessária sua adjunção ao resultado previsto no caput (SILVA, Juary C. Elementos de Direito Penal tributário. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 30; BITTENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 120; e tantos outros).

    Logo, se não houve supressão ou redução de tributo (a questão não refere esse fato), não há crime do art. 1º. Assim, a falsificação de nota fiscal, no contexto tributário, enseja o crime do art. 2º, inc. I, cuja pena privativa de liberdade é, efetivamente, de seis meses a dois anos de reclusão, porém não é possível conversão em multa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    ERROS DA QUESTÃO

    1) Afirmar que a pena é de seis meses a dois anos.

    2) Afirmar que é possível converter a PPL em Multa nos Crimes Contra a Ordem Tributária, sendo que, em se tratando desses crimes, previstos do Art. 1º ao 3º, não é possível tal conversão, haja vista não estar expressa a possibilidade no Art. 9º da referida Lei.

  • Tremenda de uma sacanagem. Não traz conhecimento algum.

  • Não vai ta dando para decorar pena

  • Pena de 2 a 5 anos
  • Meu raciocínio: somente o art.7° - crimes contra as relações de consumo, prevê pena privativa de liberdade (detenção de 2 a 5 anos) ou a aplicação alternativa à pena privativa de liberdade a de multa. Assim, quando a questão fala na possibilidade de se substituir a pena privativa de liberdade pela de multa no caso do III do art. 1° erra. Pois, como dito anteriormente, somente o Art. 7 prevê esse alternativa de substituição.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • C.O.T não converte PPL em multa, apenas C.O.E e C.R.C. Então a questão nem queria cobrar a pena.
  • A questão quis saber de nós candidatos se os crimes contra a ordem tributária são de menor potencial ofensivo e se eles são julgados no JECRIM

  • A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses (2 anos) a dois anos (5 anos), podendo ser convertida em multa pecuniária.

    Obs.: Lei 8.137/90, art. 1º, inciso III.

    Gabarito: Errado.

  • A falsificação da nota fiscal está prevista no inciso III do artigo 1º e a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Mas – mesmo sem ter certeza sobre a duração da pena – dava para saber que a afirmativa está errada porque quando as penas privativa de liberdade e pecuniária [multa] são cominadas cumulativamente, em lei especial, é proibida a substituição da prisão por multa (STJ, súmula 171).

    Gabarito: Errado

  • CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA LEI 8.137/90

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Dos crimes praticados por particulares

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:         

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

  • Ja vi gente com tempo, mas esse LUCIO ta ganhando.

  • Esse inciso foi revogado?
  • Acho que do jeito que a cobrança tá indo, daqui a pouco teremos que saber o CP inteiro com as respectivas penas, qualificadoras, atenuantes etc... Pqp
  • É só dar um cotoco pra essa questão e deixar em branco.

  • Pelo que entendi, o examinador queria saber se a gente sabia que os crimes materiais contra a ordem tributária previstos na lei não são crimes de menor potencial ofensivo e nem é possível a suspensão condicional do processo, o que seria suficiente para resolver a questão, mesmo não sabendo os limites específicos da pena.

  • O final está errado, a pena é: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Não poderia ser convertida a pena de reclusão em multa pecuniária, o que se conclui pela gravidade da infração.

  • ERRADO

    Pena de 2 a 5 anos e multa !

    Bons estudos

  • Amigo/a, a pena prevista para o crime de falsificação de nota fiscal é de 2 a 5 anos de reclusão, a qual poderá ser convertida em multa:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    Item incorreto.

  • Bem simples pessoal....

    Nessa questão, particularmente, NÃO precisava saber sobre a quantidade de pena!!!!

    Bastava somente saber que só pode ser convertida em multa os itens dos artigos 4 e 7, vamos a eles:

    Artigo: 4 - Crimes contra a ordem econômica;

    Artigo: 7 - Crimes contra relações de consumo;

    Logo, o crime de falsificação de nota fiscal é do ART 1, crimes contra a ordem tributária e não pode ser convertido em multa pecuniária!

    Beleza?!

    Vale lembrar que os artigos 5 e 6 foram REVOGADOS!

  • Eu acho que essa questão nem estava cobrando do candidato saber a pena mínima e máxima do tipo, mas raciocinar que como já é aplicável a pena de multa, não poderia converter a privativa de liberdade em multa, porque não se permite 2 penas de multas. Fiz esse raciocínio quando a li. Também acho total desserviço cobrar quantum de pena.

  • Os crimes do art.1° são mais graves e materiais , em sua maioria (exceto o inciso V, crime em tela).

    Os crimes do art.2° são formais e menos gravos , conhecidos como crimes de omisso.

  • Qc bem que poderia fazer como seu concorrente TEC que tem o recurso de "descurtir" comentários inúteis até que os mesmos desapareçam. Acho que não seria algo tão difícil para a galera da informática responsável pelo site e seria de grande valia para os verdadeiros estudantes que não querem perder tempo com uma infinidade de textos sem pretensão alguma de ajudar o próximo, só criticar, fazer política ou fazer piada. E antes que alguém diga "ah, é só não ler", creio que ganharemos ainda mais tempo quando sequer vermos tais comentários, assim não teremos o trabalho de ter que passar por eles para ler algo útil. Fica a dica, QC.

  • enquanto o povo ta preocupado com comentários do colega, ele ta passando e muita gente só reclamando.

  • CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL

    LEI 8137/90, ART. 1º, INC. III

    O ART. 9º SÓ PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DETENÇÃO OU DA RECLUSÃO EM MULTA P/ OS CRIMES DOS ARTS. 4º, 5º, 6º E 7º.

    OS ARTS. 5º E 6º FORAM REVOGADOS...

    ASSIM, ATUALMENTE SÓ É POSSÍVEL TAL CONVERSÃO AOS CRIMES DOS ARTS. 4º (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA) E 7º (CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO).

    PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL A APLICAR-SE A CONVERSÃO EM MULTA P/ O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL...

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a ordem tributária. De acordo com o Artigo 1°, III, da Lei 8137/90, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Não é necessário saber o quantum de pena, basta lembrar que os crimes contra a ordem tributária não admitem conversão da pena privativa de liberdade em multa.

  • Não pode a pena ser convertida em multa pecuniária aos crimes tributários, o que se conclui pela gravidade da infração.

  • Lei 8.137

    art 1

    inciso lll- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura duplicata nota de venda ou qualquer outro documento relativo á operação tributária.

    pena- reclusão de 2 a 5 anos e multa.

  • Errei e continuarei errando, com a consciência tranquila de que maldito é quem faz uma questão dessas.

  • ERREI.

    Mais é só pensar assim:

    Se falsifica nota é porque recebe algo em troca ficando fácil multa pecuniária.

  • O ngç nem é a pena. Tem q saber que nas leis especiais n pode substituir a pena privativa de liberdade por multa.

  • Os únicos crimes de DETENÇÃO e de MPO (JECRIM) com pena de 6 m a 2 anos, estão no art. 2º (crimes formais). Os crimes relacionados à NF são crimes materiais, cujas penas são de 2 a 5anos.

    Ps. Os crimes funcionais (art. 3º da Lei), na modalidade Advocacia Adm. Tributária (inciso III), é o único que foge às hipóteses acima: tem pena de 1 a 4 anos e cabe sursis.

  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão

  • milhares de crimes com penas diferentes... pra saber isso só se for na sorte

  • Uma questão dessas é uma sacanagem fora do comum!!

  • Estou até agora procurando o comentário do tal do Lúcio
  • rsrsrs

  •  os crimes tributários não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem. E a pena é reclusão de 2 a 5 anos e multa

  • muita gente falando sobre a pena, mas o Q da questão é saber se pode ser convertido em multa ou nao... a pena, nesse caso, é irrelevante

  • Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Crime desta natureza não dá para ser apenado somente com MULTA.

    Só isso que o examinador queria saber!

  • Os crimes contra a ordem tributária não podem ter a pena convertida em multa

  • Fui na sorte, como não é um crime de menor potencial, chutei no ERRADO. Achei a pena muito pouco para o crime.

    Segue a vida... chuto mas não decoro pena! se Fu¨%$#%$

  • Perco a questão, mas não perco minha dignidade ao tentar decorar penas.

  • dificuldade nível 1 > questão de legislação extravagante

    nível 2 > crime contra a ordem tributaria

    nível 3 > cobrando quantidade de pena

    quem acertou essa, passa em qualquer concurso

  • "O art. 9º autoriza a substituição das penas de detenção ou reclusão por multas, obviamente de valores mais elevados. Atente-se, todavia, para o fato de os incisos I e III do art. 9º ressalvarem a aplicação desse benefício exclusivamente aos crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, previstos, respectivamente, nos arts. 4º e 7º, da Lei n. 8.137/90, jamais aos crimes tributários dos arts. 1º a 3º."

    Renato Brasileiro, Legislação Especial 2020.

  • Não precisa saber a pena, basta sacar que falsificar nota fiscal é um crime GRAVE contra a ordem tributária, logo a pena da assertiva está bem baixa, tornando-a errada.

  • Galera, posso estar errado, mas não precisa "decorar" a pena. É só você observar a gravidade do crime para o tempo em questão.

  • BIZU:

    PENA DE MULTA

    ---> Preceito Secundário.

    PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    ---> Restritiva de Direito.

    AVANTE DELTA PC/PA - 2021

    @Lucasaraujof

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • -> Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante : Omitir informação, ou prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização, inserindo elementos inexatos, em documento ou livro exigido ; falsificar ou alterar NF, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro; Reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

     -> Constitui crime da mesma natureza: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado; Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    crime funcional contra a ordem tributária: Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Crime contra a ordem econômica: Reclusão, de 2 a 5 anos, ou multa.

     crime contra as relações de consumo: Detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.

    *Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço - Detenção, 2 a 4 anos, e multa

  • ERRADO, O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL TEM PENA DE 2 A 5 ANOS

  • acredito que esse beneficio de converter em multa não se aplique aos crimes tributários (art 1º a 3º da Lei 8137/90)

  • Como li por aqui: quem decora pena é bandido!

    Concurseiro tb :(

  • 2 a 5 anos

  • FALOU DE CRIME TRIBUTÁRIO IMAGINEI QUE 2 ANOS MAXIMO ERA MUITO POUCO KKKK

  • Sério?

    Abs

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

    Quando vocês forem delegados e tiverem que dá um conselho para algum delinquente fala para eles: Não abra um comércio, nunca, jamais!!!! Porque se vc fizer um venda e não emitir nota fiscal, a penas é mais grave do que do furto. Vá trabalhar de empregado, é bem melhor do que ser patrão.

  • Para matar a questão não precisava saber de pena, bastava se ligar que a conversão da pena de detenção ou reclusão em multa só se aplica aos crimes contra a ordem econômica e relação de consumo, e a questão falou de um falsificação de NF, que é crime contra a ordem tributária.

  • onde está escrito no enunciado que houve supressão ou redução de trubuto? essa informação é essencial para atrair incidência do art 1 da lei 8137
  • O que mais impressiona, é o úmero de erros nestes tipos de questões!

  • pronto, agora temos que decorar pena também -_-
  • Existe " multa pecuniária"?

  • Na maior parte das vezes, quando uma Banca induzir o candidato a responder sobre a quantidade de uma pena, devemos ter um pouco mais de atenção na questão, a fim de nela buscarmos informações outras, que não sejam a quantificação propriamente dita.

    Isso porque, salvo quanto aos crimes que são de conhecimento comum entre quem atua no Direito, o fato é que nem juízes sabem de cor as penas de cada crime, logo uma Banca não iria perguntar sobre esse tema.

    E esta questão é um desses casos. A Banca estava interessada na parte final da assertiva.

    Não cabe conversão de PPL em multa para os crimes dos arts. 1º a 3º; apenas para os dos arts. 4º e 7º.

  • Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • SE o crime for contra a ordem tributária, estará lesando a arrecadação fiscal.

    Neste caso, como o que se quer é mesmo o DINHEIRO, a pena de reclusão pode ser substituída por MULTA.

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei (crimes contra a ordem tributária), a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    SE o crime for contra as Relações de Consumo, NÃO há referida possibilidade de substituição por multa.

  • Resposta direta:

    Erro 1: a pena está equivocada;

    Erro 2:

    • O crime de falsificação de nota fiscal é crime está previsto no incido III do artigo 1° da lei (rol de crimes contra ordem tributária);
    • A lei 8137 traz, em seu artigo 9 °, a possibilidade de conversão em multa, contudo, restringe aos crimes previstos no artigo 4° a 7° (vejam a parte final dos incisos do mencionado artigo);
    • Logo, Não pode ser a pena do crime de falsificação de nota fiscal substituída por multa pecuniária.

    Breve explanação:

    O artigo 9° da lei 8137 traz a possibilidade de substituição das penas de detenção ou reclusão em multa, contudo, restringe essa conversão aos crimes dos artigo 4° a 7° da lei 8137 (vale ressaltar que os artigos 5° e 6° foram revogados), logo, em se tratando de crimes contra ordem tributária (art. 1° a 3°), não há se falar em aplicação dessa conversão.

    Mas e a súmula 171 do STJ?

    • A súmula 171 do STJ dispõe que: "cominadas cumulativamente em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa";
    • A despeito de haver cumulação da PPL e multa ao crime do artigo 4°, como a lei traz essa possibilidade de conversão, não há se falar em aplicação da súmula, logo, ela deve ser afastada;
    • Destarte, apesar do artigo 4° falar em PPL E multa, em aplicação do artigo 9° I, cabe aplicar somente a pena de multa.

    Espero ter ajudado.

  • Bastava saber que as penas dos art. 1º e 2º NAO PODEM ser convertidos em multa. Pelo menos nessa questão, não era preciso saber o quanto da pena, sabendo esse bisu (art. 9º da lei) já matava a questão.

  • Vunesp sempre cobra lei e pena, será uma tedencia

  • Uma banca cobrar pena, é muita falta de criatividade do examinador

  • errei kkkkk

  • Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • quem errou acertou entenderam?

  • LEI 8137/90 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso

  • "eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa humilhação que o Estado faz com o cidadão DE FAZER UMA PROVA COM QUESTÕES QUE A PESSOA NÃO TEM COMO SABER as respostas"

    AGOSTINHO

  • Soube que quem decora pena é bandido

  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Reclusão de 2 a 5 anos e multa (Art. 1º da Lei 8.137/90); e os crimes que admitem a conversão em multa são os crimes contra a economia e as relações de consumo (Art. 9º da Lei 8.137/90)

    Mas lógico que eu acertei chutando, quem decora pena é bandido!

  • Achei incoerente a questão kkkkkk Quem vai decorar todas as penas em prazos? kkk Mas enquanto sou mera estudante sigo aceitando e tentando acertar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    (...)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Uma dica para os colegas que não decoram penas (como eu): vale fazer um análise da gravidade do crime colocado no enunciado para saber se enquadraria em um delito de menor potencial ofensivo ou se seria um crime mais grave.

    Dificilmente o crime de falsificação de nota fiscal (que pode trazer enormes prejuízos financeiros à Administração Pública) será de menor potencial ofensivo, com a possibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras da Lei 9.099, senão seria um incentivo para todos falsificarem notas. Acertei a questão só com esse raciocínio, sem saber a pena.

  • só quem decora artigo e pena é bandido....

  • Tipo de questão que deixaria em branco na prova.

    Demonstra falta de conhecimento e criatividade do elaborador!

  • A pena de multa já está no tipo. Não precisa lava gravar a pena

  • não precisa saber pena é só lembrara q crime contra ordem tributaria n converte em multa

  • PQP.

    Decorar pena é de matar qualquer um.

  • ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: quando a banca cobrar algo absurdo e impossível, ignorem. Toda prova tem uma questão absurda pra te desestabilizar.

  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Não precisa decorar a pena. Basta lembar que nos crimes contra a ordem tributária NÃO CONVERTE EM MULTA. Já nos crimes contra ordem economica e crimes do cdc pode haver conversão em multa