SóProvas


ID
2822944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um homem de cinquenta anos de idade assassinou a tiros a esposa de trinta e oito anos de idade, na manhã de uma quarta-feira. De acordo com a polícia, o homem chegou à casa do casal em uma motocicleta, chamou a mulher ao portão e, quando ela saiu de casa, atirou nela com uma arma de fogo, matando-a imediatamente. Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. 

Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O evento caracteriza um episódio de comoriência.

Alternativas
Comentários
  • No caso, é possível identificar quem morreu primeiro

    Abraços

  • Premoriência: Morte de uma pessoa, ocorrida anteriormente à de outra pessoa determinada, que lhe sobrevive.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26390842/premoriencia

  • Comoriência = Morte presumida de 2 ou mais pessoas.

  • Premoriência= análise de quem precedeu o outro na morte. (caso da questão)

    Comoriência= Quando não for possível presumir quem morreu primeiro, compreende-se que ambos morreram ao mesmo tempo.

  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • complemento ...

    De acordo com Maria Berenice Dias


    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros”.

  • Comoriência é um instituto estudado no direito civil. A comoriência ocorre quando não se sabe precisar, na noite de duas ou mais pessoas, quem morreu primeiro. Dessa forma comoriência = morte ao mesmo tempo.

  • Como eu sempre esquecia qual nome significava o quê, resolvi criar um método mnemônico. Simples, mas desde então funcionou:

    PREmoriência - Pré, vem antes. Se foi antes não pode ter sido ao mesmo tempo

    COMOriência _ Como, lembra comum, se foi comum é ao mesmo tempo...

  • o instituto estudado na questão é a premoriencia. E possível identificar quem morreu primeiro

  •  comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante. Portanto a questão esta ERRADA.

  • A Comoriência é uma presunção legal de morte simultânea. Quando duas pessoas morrem, sem ser possível atestar qual delas faleceu primeiro, presumi-se que morreram no mesmo instante (é só pensar numa queda de avião). Tal instituto tem grande reflexo no direito sucessório, refletindo na repartição dos bens dos "de cujus".

    Não é a hipótese em tela, em que o homem mata a mulher e DEPOIS comete suicídio.

  • PREMORIÊNCIA.

  • ERRADA!

    A comoriência ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião não se podendo averiguar se um precedeu o outro (CC, art. 8º).

  • premoriência

  • Não se trata de comoriência. Conforme estabelece o artigo 8º do Código Civil "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. A assertiva está errada.

  • A questão apresenta situação de mortes sucessivas.

    O instituto da comoriência, aplicado no âmbito do Direito Civil quanto ao direito sucessório, perfaz-se de mortes simultâneas.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO ERRRADO

    PREMORIÊNCIA --> Perfaz quando, através da pericia é possível verificar, em caso de morte dupla, quem morreu antes de quem. Ex: Encontra-se A e B mortos em um cômodo da casa, com a perícia é possível verificar que B morreu antes de A, logo, há a ocorrência de PREMORIÊNCIA.

    COMORIÊNCIA --> Mesmo com a perícia não é possível identificar quem morreu primeiro. Ex: A e B morrem em um acidente de avião.

    ABS

  • Comoriência

    = Dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros.

    = Presumem-se simultaneamente mortos (Art. 8º do CC).

    Premoriência

    = Dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião e é possível determinar qual morte precedeu a outra.

  • Gabarito: Errado

    Premoriência e Comoriência - Tais conceitos são importantes nas situações de mortes muito próximas, em que há necessidade de estabelecimento de sequência, com fins sucessórios. 

    Premoriência: é a sequência de morte estabelecida, ou seja, "A" morreu antes de "B".

    Comoriência - é quando não se consegue precisar, presumindo simultaneidade de mortes.

    Fonte: Ciclos.

  • gabarito errado

    Comoriência é quando não foi possível presumir quem morreu primeiro, entende-se que ambos morreram ao mesmo tempo.

    o caso da questão é premoriência, ou seja, é possível determinar qual morte aconteceu primeiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Comoriência é fenômeno previsto no Código Civil. Trata-se da verificação do tempo da morte, sendo conceituada como a presunção de ocorrência de mortes simultâneas nos casos em que não se consiga averiguar quem morreu primeiro para fins de sucessão hereditária. Havendo hipótese de comoriência, um não herdará do outro.

    CC, art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Pela análise da assertiva, verificamos que nada tem a ver o fenômeno da comoriência com a situação apresentada.

    O que ocorreu, na verdade, foi o fenômeno da premoriência.

    Premoriência é uma condição probante de se estabelecer, por critérios técnico-científicos, entre dois ou mais indivíduos em um mesmo instante, qual deles morreu primeiro. Vejamos um exemplo: em caso relatado por Almeida Júnior, em São Paulo, uma senhora de 44 anos de idade desfechara contra seu filho de 5 anos dois tiros de revólver: um na região occipital e outro na região parietal, tendo ambas as balas transfixado o crânio. Em seguida, toma contra si a arma e dispara um tiro na região temporal direita cujo projétil transfixou o crânio, saindo na região temporal esquerda. A indagação era: qual dos dois teria morrido primeiro? Considerou o mestre ter a criança falecido em primeiro lugar, não apenas pelos dois ferimentos, mas, sobretudo, pelas condições psicológicas da mãe. Esta só praticaria o suicídio após a certeza da morte do filho.

  • A comoriência está prevista no artigo 8º do Código Civil:

    Artigo 8 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    No caso em concreto, o homem matou a mulher e em seguida se suicidou, não havendo que se falar em comoriência.

  • Errado.

    Comoriência é a morte duas ou mais pessoas, pela qual não se sabe quem veio a falecer primeiro.

  • Errado, a comoriência é quando os agentes morrem simultaneamente, ex: incêndio.

  • Personalidade (aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações)

    Começo da personalidade: nascimento com vida

    Fim da personalidade: morte

    Real (cerebral: atestado de óbito + registro no cartório)  Presumida (com decretação de ausência e sem decretação de ausência) Comoriência: presume-se morte simultânea
  • Complementando:

    A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente. Por quê? A comoriência é um instituto aplicável quando não há confirmação da data precisa da morte de duas pessoas, ou seja, não é possível diante das circunstâncias fáticas afirmar quem morreu primeiro. Não necessariamente os falecidos devem estar num mesmo acidente para serem considerados comorientes, basta a impossibilidade de se precisar ao certo quem morreu primeiro. (OBS: a comoriência só terá relevância para fins hereditários; morte simultânea, abrem-se cadeias sucessórias autônomas e distintas, de modo que um comoriente nada herda do outro).

  • COmoriência - COncomitante

  • ora, ver-se no aludido fato que, diz-nos que ela morreu imediatamente... e depois ele suicidou-se.

    com ver-se que, e totalmente previsível que a morte da esposa antecedeu a morte do marido, dando-nos entender quem morreu primeiro.

    sendo assim, afasta-se a comoriência, trazendo-nos a baila a premoriência

  • Não há morte simultânea. Claramente as mortes ocorreram em momentos diferentes.

  • não houve comoriência, haja vista que não houve morte no mesmo instante. Nesse caso é possível saber quem morreu primeiro, ou seja, morte em lapso temporal distinto.

  • Havendo a possibilidade de aferição no caso concreto, um segundo que seja descaracteriza a comoriência.

  • Premoriência= análise de quem precedeu o outro na morte. (caso da questão)

    Comoriência= Quando não for possível presumir quem morreu primeiro, compreende-se que ambos morreram ao mesmo tempo

  • Gabarito: Errado

    Código Civil

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    OBS: Não ocorreu essa hipótese na questão.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Pois bem, a comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil.

    Portanto, em interpretação da norma, observa-se que, se duas pessoas (no caso, os cônjuges) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível identificar a ordem de falecimento, presume-se que os óbitos tenham acontecido simultaneamente.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Para que a questão esteja correta, é necessário que o casal tenha falecido no mesma ocasião, não sendo possível identificar se um procedeu o outro.

    Código civil:

    Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • COMORIÊNCIA: morte simultânea, em que não é possível verificar quem morreu primeiro.

    (os comorientes possuem algum vínculo que importa ao Direito saber qual deles primeiro morreu; na comoriência não há transmissão de bens/herança)

  • Gab. Errado.

    Art. 8  CC/02:

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

    OBS.: Para configurar COMORIÊNCIA, a morte NÃO tem que ocorrer no mesmo lugar, mas APENAS na mesma ocasião (DE TEMPO)

  • O caso citado acima é premoriência: análise de quem procedeu o outro na morte.

  • errado,pois sabe - se quem morreu 1* .