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pelo amor de Deus né ... lei gigante tem saber até isso :
Do Auxílio-Funeral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2o (VETADO).
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
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GABARITO B
AUXÍLIO FUNERAL
☂ UM MÊS DE REMUNERAÇÃO $$$
☂ PRAZO 48 HORAS
☂ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
☂ CUSTOS DE TERCEIROS: INDENIZADOS.
MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz
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Instagram de concurso: @sheyla.r2
Resumos: https://goo.gl/92FN88
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Do Auxílio-Funeral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
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Auxílio funeral:
Devido à família do servidor falecido: na atividade / aposentado;
- Valor: equivalente a 1 mês de remuneração;
- Nos casos de o servidor acumular cargo: pago em razão do cargo de MAIOR remuneração;
- Pgto no prazo de 48 HORAS;
- Pgto por meio de procedimento sumaríssimo à pessoa que custeou o funeral;
- Funeral custeado por terceiro: este será indenizado.
Art. 226 a 227, Lei 8.112/90.
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Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a UM MÊS da remuneração ou provento.
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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um mês da remuneração ou provento,
no prazo de quarenta e oito horas,
por meio de procedimento sumaríssimo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 226, 227 e 228, da citada lei, o seguinte:
"Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2º (VETADO).
§ 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública."
Analisando as alternativas
Tendo em vista as explanações acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" complementa o contido no enunciado da questão.
Gabarito: letra "b".
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O exame da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 226, caput e §3º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na
atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
(...)
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver
custeado o funeral."
Da simples leitura dos dispositivos legais acima, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, resta evidente que a única afinada com o figurino legal é aquela indicada na letra B.
Todas as demais destoam, de maneira substancial, da previsão normativa acima, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B