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ID
2823094
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado. Segundo as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Uni ão (Lei nº 8.112/90), esse benefício é pago no valor equivalente a

Alternativas
Comentários
  • pelo amor de Deus né ... lei gigante tem saber até isso :

    Do Auxílio-Funeral

           Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

            § 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

            § 2o  (VETADO).

            § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

           Art. 227.  Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

           Art. 228.  Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.


  • GABARITO B

     

     

    AUXÍLIO FUNERAL

     

    ☂ UM MÊS DE REMUNERAÇÃO $$$

    ☂ PRAZO 48 HORAS

    ☂ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    ☂ CUSTOS DE TERCEIROS: INDENIZADOS.

     

     

     

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  • Do Auxílio-Funeral


    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


    § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.



    § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.


    Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.


    Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

  • Auxílio funeral:

    Devido à família do servidor falecido: na atividade / aposentado;

    - Valor: equivalente a 1 mês de remuneração;

    - Nos casos de o servidor acumular cargo: pago em razão do cargo de MAIOR remuneração;

    - Pgto no prazo de 48 HORAS;

    - Pgto por meio de procedimento sumaríssimo à pessoa que custeou o funeral;

    - Funeral custeado por terceiro: este será indenizado.

     

    Art. 226 a 227, Lei 8.112/90.

     

     

  • Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a UM MÊS da remuneração ou provento.


    § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

  • um mês da remuneração ou provento,

    no prazo de quarenta e oito horas,

    por meio de procedimento sumaríssimo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 226, 227 e 228, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 2º (VETADO).

    § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

    Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista as explanações acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" complementa o contido no enunciado da questão.

    Gabarito: letra "b".

  • O exame da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 226, caput e §3º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    (...)

    § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral."

    Da simples leitura dos dispositivos legais acima, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, resta evidente que a única afinada com o figurino legal é aquela indicada na letra B.

    Todas as demais destoam, de maneira substancial, da previsão normativa acima, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B