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ID
2823100
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as disposições da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • DA INSTRUÇÃO:

     

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • Gab. B

     

    Resumo dos prazos da 9.784/99:

    1.3 dias ÚTEIS – Intimar interessados (art. 26 parág 2º)

     

    2.5 dias

     i.Praticar atos (art. 24)

    ii.Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)

     

    3. 10 dias

     i.Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59)

     ii. Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)

     

    4.       15 dias

    i.Parecer dos órgãos consultivos (art. 42) 

     

    5.       30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)

    i .Decidir Processo (art. 49) / Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º) 

  • B

  • Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com ANTECED3NCIA mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • A questão versa sobre o art. 41 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 41. “Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS, mencionando-se data, hora e local de realização.”

    DICA: Não confunda ATOS PROCESSUAIS com PRAZOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    LETRA “A”: ERRADA. São 3 dias úteis (não 6).

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 41 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: ERRADA. São 3 dias úteis (não 5).

    LETRA “D”: ERRADA. São 3 dias úteis (não 4).

    GABARITO: LETRA “B”.

  • único prazo que é dia útil! Prazo normalmente são considerados em dias corridos!