-
A- Oficialidade e informalismo.
-
Na obra de Celso Antônio Bandeira de Mello verificam-se onze princípios obrigatórios, sendo eles:
princípios da audiência do interessado,
da acessibilidade aos elementos do expediente,
da ampla instrução probatória,
da motivação,
da revisibilidade,
da representação e assessoramento,
da lealdade e boa-fé e da
verdade material se aplicam a todo e qualquer procedimento.
Os princípios da oficialidade e gratuidade não se aplicam obrigatoriamente nos procedimentos ampliativos de direito suscitados pelos interessados
princípio do informalismo só não se aplica aos procedimentos licitatórios
-
Se trata de princípios implícitos!!!
-
Gabarito: A
Lei 9.874/1999
Art. 2°, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (princípio da oficialidade)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (princípio do informalismo)
-
Gabarito A
Na verdade deixo meu inconformismo quanto a excessiva quantidade de propaganda.
Os demais comentários são suficiente para esclarecer o gabarito.
-
Galera, agora tem a opção de "Reportar abuso". Vamos reportar esses idiotas que não têm o que fazer e ficam enchendo de propaganda (spam) nos comentários.
-
QC, após se tornar uma rede social, também virou espaço para propagação de spam e merchandising.
-
Observação 1: o informalismo é também chamado de "formalismo moderado". Atenção com isso nas provas.
Observação 2: denunciem todas essas propagandas de material e cursos pagos; há gente de bom coração que compartilha o seu conteúdo no Google e no Instagram, sem problemas; mas, ultimamente, tem gente vendendo "métodos milagrosos". Denunciem! Cliquem no vermelho "reportar abuso" quando acharem questões com isso. Praticamente metade dos comentários nesta questão é sobre esses "métodos".
-
São princípios implícitos:
Informalidade (formalidade moderada)
Oficialidade (iniciar/impulsionar processo de ofício)
Gratuidade
-
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (princípio do informalismo). Também chamado Formalismo moderado.
Gabarito:A
-
Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
De fato, o processo administrativo é informado pelos princípios do informalismo e da oficialidade. Aquele primeiro está consagrado no art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/99, que estabelece a necessidade da adoção de formas simples, que sejam bastantes para propiciar o grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrativos. Confira-se:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
IX
- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados;"
No mesmo sentido, ainda, o art. 22 do mesmo diploma:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Já o princípio da oficialidade está ligado à ideia de que a Administração pode iniciar e impulsionar o processo administrativo independentemente de provocação prévia. Está sediado nos artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;"
(...)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
(...)
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
Logo, inteiramente correta esta opção.
b) Errado:
O processo administrativo submete-se, na realidade, ao princípio da verdade material (ou real), segundo o qual o ente público precisa ir em busca da verdade real acerca dos fatos relativos ao processo, não se limitando a aceitar os elementos probatórios que forem trazidos pelas partes.
c) Errado:
Como já pontuado, o princípio adotado no processo administrativo é o do informalismo, e não o do formalismo.
d) Errado:
Não se aplica o princípio da onerosidade, e sim o da gratuidade, segundo o qual é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas aquelas impostas pela lei, o que tem apoio no art. 2º, parágrafo único, XI:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)XI
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
Gabarito do professor: A