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Gabarito: B
LEI 9.784/1999
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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AVERIGUAR E COMPROVAR OS DADOS QUE IRÃO SUBSIDIAR A DECISÃO SÃO FEITOS NA INSTRUÇÃO, OU SEJA, SE INSTRUI O PROCESSO, JUNTA-SE PROVAS, OUVE-SE A PARTE, SE DEFENDE E APÓS TEM-SE A DECISÃO.
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Intrução = coletar provas
Instauração = formação de comissão
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Instrução
Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão. É onde são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias.
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Gabarito: A
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a Banca está a se referir à etapa instrutória do processo, no bojo da qual são produzidas as provas necessárias a que a Administração alcance uma decisão final.
Neste sentido, o teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
Logo, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B