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ID
282349
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos instrumentos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:....
     
    ART 136 § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.
     
    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, NÃO poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    ..
  • a) O Presidente da República não ouvirá o Conselho de Defesa Nacional antes de decretar o estado de defesa.
    ERRADA: O presidente está obrigado a ouvir o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da Rapública como requisito formal para implantação do estado de defesa, apesar de não estar vinculado a opinião dos respectivos conselhos, ou seja, caso os conselhos decidam pela não implementação da medida, pode perfeitamente o presidente implantá-la.

    b) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar imediatamente o estado de sítio.
    ERRADA: No caso do Estado de Sítio, deve, ao contrário do estado de defesa, obrigatoriamente haver autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta. Caso este esteja de recesso, será convocado pelo presidente do Senado de imediato para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato, permanecendo em funcionamento até o fim das medidas

    c) Durante o estado de defesa algumas garantias fundamentais poderão ser restringidas, como o direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica.
    CORRETO: Só fazendo uma pequena Obs, não é ...telegráfica OU telefônica e Sim Telegráfica E Telefônica. O OU dá ideia de exclusão, e no caso são as duas sem exclusões.

    d) Como medida coercitiva pode-se declarar a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
    ERRADA: No Brasil com o advento da nova constituição ficou PROIBIDO a incomunicabilidade dos presos.

    e) O tempo de duração do estado de sítio não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
    ERRADA: No caso do Inc II do Art 137, o Estado de Sítio declarado por guerra ou grave ameaça, a medida dura enquanto durar a guerra ou a grave ameaça.

  • Só uma observação quanto ao primeiro comentário.

    Pelo destaque do colega, da a entender que o Estado de Sítio com fundamento no inciso I não pode ser prorrogado, o que é equivocado!!

    O que não pode ocorrer é a prorrogação por prazo superior. Daí a expressão "de cada vez"
    Outrossim, o Estado de Sítio com fundamento no inciso II perdurará enquanto tiver duração a guerra ou agressão armada.
  • A fim de acrescer à discussão dos colegas, gostaria de apontar que o erro da alternativa "e", além da sua incompletude (no que tange à ausencia de limitação temporal do estado de sítio em tempo de guerra), está na afirmação de que o Estado de sítio pode ser prorrogado "apenas uma vez "por igual período quando, na verdade, não há vedação legal. Vejamos:


    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Pedro Lenza é categórico em prevenir a "pegadinha" em seu "Direito Constitucional Esquematizado":

    "A duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art. 137, I) não poderá seer superior a 30 dias, podendo ser prorrogada, sucessivamente (não há limites), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que cada prorrogação também não poderá ser superior à 30 dias.

    Espero ter ajudado e bom estudo a todos!
  • Para a presente questão, faz-se necessário a leitura dos arts. 136 a 139 da CF 88. Sendo assim, transcrevo a seguir integralmente tais artigos:   


    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Continua...

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Gaba. C 

  • PC - PA. Tá chegando, pertencerei!