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ID
282361
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de contratos administrativos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Referência à Lei 8666/93

    a) INCORRETO

    Primeiramente existe um crasso erro ao afirmar que a garantia será exigida "ainda que não prevista no edital", haja vista ser necessária a previsão EM EDITAL para que a garantia seja exigida na hora de contrarar, pois seria desmensurado errôneo exigir uma garantia para contratar que o vencedor da licitação nem sabia que existiria. 

    Devemos, também, ter muita atenção a que tipo de fase a questão se refere, pois os limites de garantia mudam dependendo da fase em que se encontra o procedimento.

    - Enquanto licitante (durante a participação da licitação).

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    ...
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    - Após vencer a licitação (quando for realizar o contrato).

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    b) CORRETO.

    A alternativa está correta. A ressalva é feita em relação a 5% da modalidade convite para compras e serviços que não seja de engenharia (R$80.000,00), o que dá um valor de R$4.000,00.

    Art. 60, §4º - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. [R$4.000,00]

    c) CORRETO


    Os efeitos da nulidade são EX TUNC, afetando os efeitos a produzir e os já produzidos. Lembrando, também, que a nulidade do procedimento licitatória induz à do contrato.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Continua...
  • d) CORRETO

    As cláusulas econômico-financeiras precisam de concordância do contratado para serem alteradas, pois o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido. As únicas cláusulas alteráveis unilateralmente pela administração são as ditas regulamentares, ainda assim, ensejando o reajusto para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Art. 58, § 1o - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    e) CORRETO

    Os contratos administrativos regidos pela Lei 8666/93 deverão ser sempre previstos por prazo determinado. Isso também ocorre nos contratos de concessão e permissão de serviço público, ou seja, é uma característica que decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós, galera!
  • Aí galera essa questão só teve um problema.
    Esta óbvio que a alternativa A esta incorreta, mas a alternativa B não especificou qual alínea do art.23, inc. II, deveria ser considerado para o cálculo.
    Não seria melhor a banca colocar logo que o limite é de R$ 4.000,00 ???
  • Essa questão, se foi assim feita pela banca, contém um erro na letra b: está faltando a alínea a.
  • Existem certas questões que, mesmo que o concursando não conheça a legislação, há como respondê-las pela compreensão de princípios. 

    Na questão, a alternativa errada e, portanto, a resposta para o enunciado poderia ser encontrada por meio da análise do princípio da legalidade. Ora,se  a Administração Pública só pode agir nos estritos moldes estabelecidos pela lei, só poderá exigir alguma espécie de garantia caso haja expressa previsão no instrumento convocatório do certame licitatório, ou seja, o edital.

  • L8666

     

    A) ERRADO. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e DESDE QUE PREVISTA no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    B) CERTO. Art. 60 [...] Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    C) CERTO. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    D)CERTO. Art. 58 [...] § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    E) CERTO. Art. 57 [...] § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    GAB. A

  • Olha que dava pra anular hein.. faltou dizer na letra B que era o artigo 23, inciso II, alínea A.

  • O edital é a LEI da licitação. Ele vincula. Nada que não esteja lá pode ser feito.

    Com isso já dava pra matar a questão

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. De acordo com o caput, do artigo 56, da citada lei, "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento." Ressalta-se que o limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, se refere ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, tal limite corresponde ao valor de R$ 4.000,00.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 59, da citada lei, "a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Gabarito: letra "a".