Gabarito: A.
Ministro anula decisão do TCU que determinava ao Senac aplicação da Lei de Licitações
"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a inclusão, em seus editais de licitação, de regras previstas na Lei 8.666/1993, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública.A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33224, impetrado pelo Senac. Segundo o relator, o STF firmou orientação no sentido de que as entidades do Sistema “S” têm natureza privada e não integram a administração pública direta ou indireta, não se submetendo à Lei 8.666/1993."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374450
Acórdão 619/2006 - Plenário
Data da sessão 26/04/2006
Relator MARCOS BEMQUERER
Voto:12. Primeiramente, no que diz respeito às licitações e contratos, consoante é sabido, importa rememorar que, a partir da Decisão Plenária n. 907/1997, impera neste Tribunal o entendimento de que as entidades do denominado Sistema “S” não estão vinculadas ao estrito cumprimento da Lei n. 8.666/1993, mas devem observar seus próprios regulamentos, que deverão ser consentâneos aos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Resposta: A
Vejamos as opções, separadamente:
a) Certo:
De fato, a presente assertiva se mostra afinada com a jurisprudência do TCU acerca do tema das licitações, no âmbito de entidades integrantes Terceiro Setor, como as que compõem o denominado Sistema S. A propósito, extrai-se o seguinte trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação (TCU, Decisão Plenária 907/1997)."
Logo, correta a presente assertiva, porquanto alinhada à compreensão estabelecida pelo TCU.
b) Errado:
O acerto da afirmativa anterior demonstra o equívoco desta segunda opção, uma vez que defende ideia oposta. Logo, os mesmos fundamentos acima expõem a incorreção deste item.
c) Errado:
Incorreto dizer que os processos de compras e de contratação de obras e
serviços realizados pelas entidades do serviço social
autônomo independem de regulamentação específica e
sujeitam-se apenas aos atos de governança da entidade, uma vez que, como pontuado nos comentários à opção A, é necessário que as entidades do Sistema S observem regulamentos próprios, mediante regras impessoais previamente estabelecidas, bem como sigam os princípios informativos da Administração.
d) Errado:
Como já demonstrado, as entidades do Sistema S não se sujeitam à Lei 8.666/93, de maneira que é equivocado aduzir que deveriam observar as modalidades licitatórios ali disciplinadas, dentre as quais a tomada de preços e o convite, sendo certo que, pelo mesmo raciocínio, igualmente equivocado sustentar a aplicabilidade do pregão eletrônico.
e) Errado:
Descabido exigir lei formal autorizando cada contratação de obras e serviços, bem como seleção de pessoal, pelas
entidades do serviço social autônomo, à míngua de qualquer determinação normativa neste sentido, mormente considerando-se que se trata de entidades privadas.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 144.