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GABARITO: D
CPC/15. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial; (LETRA B)
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; (LETRA D)
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; (LETRA A)
Art. 75. § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (LETRA E)
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Esta questão é de PROCESSO CIVIL.
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Eu jurava que era questão de gastronomia
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What?!
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André, "cumé" que é? rsrs..
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Qual o intuito do seu comentário André?
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GABARITO: D
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1 Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
§ 2 A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
§ 3 O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
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Simples, a questão estava classificada erroneamente.
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concordo com o André !!
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Não concordo nem discordo, muito pelo contrário...
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Qual seria o erro da letra "C"?
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Art. 75, VIII, CPC
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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Também gostaria de saber o erro da C. Acertei porque memorizei o rol de representação no CPC, e não tenho a hipótese da C rs.
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a) e e) INCORRETAS. A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo GERENTE, REPRESENTANTE ou ADMINISTRADOR de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Por outro lado, o gerente da filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação e intimação para qualquer processo.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
§ 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
b) INCORRETA. A massa falida será representada pelo administrador judicial:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
c) INCORRETA. Não há, no CPC, nada que indique a referida representação no processo.
d) CORRETA. Perfeito!
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
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No que tange à representação ativa e passiva em juízo, é correto afirmar que: A pessoa jurídica será representada por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
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A) Pelo representante da sede ou filial brasileira.
B) Pelo administrador judicial.
C) A pessoa jurídica será representada por quem estiver indicado no ato constitutivo, ou por seus diretores.
E) Ele é o representante presumido.