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§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Embora a sentença estrangeira de divórcio consensual não necessite de homologação pelo STJ, as cartas rogatórias necessitarão do exequatur.
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Art.105 da CF. Compete ao STJ:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Art. 109, X: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) a execução d e carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (...)
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A) CORRETA.
Complementando:
Artigo 10 do Decreto 1899/96 (Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias). A tramitação das cartas rogatórias far-se-á de acordo com as leis e normas processuais do Estado requerido.
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O caso em tela requer o conhecimento, na
CF/88, da competência do STJ.
Diz o art. 105 da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente:
(...)i) a
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Quanto à competência para citação, diz o art.
109, X, da CF/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
(...)X - os
crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a
homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e à naturalização;
Diante de tais ponderações, nos cabe enfrentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, cabe ao STJ
conceder o exequatur, sendo certo que
é dever da Justiça Federal cumprir a citação, tudo conforme indicado na CF/88,
art. 105, I, “i" e art. 109, X.
LETRA B- INCORRETA. Não existe previsão na
Constituição, tampouco na lei processual, de dispensa de exequatur para o caso em tela.
LETRA C- INCORRETA. Conforme já visto acima, a
competência para citação é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
LETRA D- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da
Justiça Federal.
LETRA E- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da
autoridade central.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, a justiça mexicana encaminhou carta rogatória ao Brasil, para citação de pessoa física residente na cidade de Curitiba, em processo de divórcio litigioso.
A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação. CORRETO.
- Ao STJ cabe a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
- Aos juízes federais compete processar e julgar a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação.
Não confundir com a previsão do CPC em relação ao divórcio consensual, qual seja:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação.§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.