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ID
2823973
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Os aeronautas possuem legislação própria sobre a matéria.

     

    CLT:  "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."        

     

    CORREÇÃO DOS ERROS NAS DEMAIS ASSERTIVAS:

     

    B)       Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito

     

    C) Art. 452-A. § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.    Comunicação do empregador é que deve ser com pelo menos 3 dias corridos antes.

     

    D) Art. 452-A. § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

     

    E) Art. 452-A. § 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   

    I - remuneração;        

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;   

     

     

    _____________________________________

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  • Ao final de cada período de prestação de serviço (INTERMITENTE), o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

    I - remuneração;

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

    III - décimo terceiro salário proporcional;

    IV - repouso semanal remunerado; e

    V - adicionais legais.

    Fonte: CLT.

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  • Art. 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: Letra A

    Contrato de Trabalho Intermitente

    Base Legal: Art 452-A

    Natureza do Trabalho: Intermitente com subordinação

    Exceção: aeronauta (que tem legislação própria)

    Determinação do período: em horas, dias ou meses

    Prazos: 3 dias para convocação por qualquer meio hábil (e-mail, telefone, etc.)

    1 dia útil para manifestação do empregado (o silêncio significa recusa)

    E se não cumprir?

    Empregado aceito e não foi OU

    Empregador convocou e dispensou

    Multa de 50% do valor do serviço, podendo

    pagar ou compensar no prazo de 30 dias.

    Pagamento das parcelas: remuneração

    repouso semanal remunerado

    adicionais legais

    férias e 13° proporcionais para provisão de fundos.

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  • CLT, Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  

     

    CLT, Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 

     

    Notem que, aparentemente, existe uma contradição entre o art. 443 e o art. 452 – A, no que concerne ao contrato intermitente. Mas, notem que:

    o ACORDO contratual poderá ser VERBAL (art. 443)

    a CELEBRAÇÃO contratual DEVERÁ ser ESCRITO (Art. 452-A)          

  • CLT. Trabalho intermitente:

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    § 1  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

    § 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.    

    § 3  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.     

    § 4  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 

    § 5  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT, Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

                         

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

     

    GABARITO A

  • Gabarito: A

    Os aeronautas são regidos pela Lei 13.475/2017, que proíbe expressamente o trabalho intermitente, sendo a ÚNICA categoria que não poderá adotar tal modalidade, segundo o autor Carlos Barbosa.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI279291,51045-O+Direito+Aeronautico+do+Trabalho+apos+a+reforma+trabalhista

  • Art. 452 § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

  • § 2   Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.  

  • gabarito de acordo com a Lei

    Mas em uma questão discursiva, é possível aduzir o a tese 28 da Comissão n3 da 19ª CONAMAT que entende que o trabalho intermitente só seria cabível em hipóteses excepcionais e incompatível para o atendimento de demanda permanente, contínua ou regular ou para substituir posto de trabalho efetivo.

    fonte: resumo de Direito do Trabalho, Henrique Correia, pg 382, 2ª edição, 2020.

  • Gab: A

    • A) GABARITO;
    • B) ERRADO - Somente forma ESCRITA;
    • C) ERRADO - EmpregadoR 3 dias - empregadO tem até 1 dia útil para responder. O silêncio gera recusa.
    • D) ERRADO - O período INATIVO NÃO é considerado à disposição do empregador.
    • E) ERRADO - Intermitente recebe: Férias+1/3; DSR; 13°; Adic. Legais.

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