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ID
2823985
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios da anterioridade da lei tributária e da anterioridade nonagesimal da lei tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C


    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I (Imposto de Importação de Produtos Extrangeiros)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

  • GABARITO C

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c)       IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

     

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Apenas complementando o comentário do SD Vitório, tratando-se de empréstimo compulsório a anterioridade comum e a nonagesimal não são observadas no caso de despesas extraordinárias com calamidade ou guerra externa.


    Quanto a CIDE combustíveis e ICMS Combustíveis, a anterioridade não precisa ser observada na redução ou reestabelecimento.

  • gb C


    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade)

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Comspulsórios

    d) IR

    e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

     

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

     

    Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 

  • direto ao ponto


    A) Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. ERRADA

    Não é a partir do fato gerador e sim da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.

    Art. 150, III, A


    B) Têm como objetivo a concessão de tempo para que a administração tributária prepare a cobrança dos tributos.

     ERRADA

    O  chamado Princípio da Anterioridade Tributária determina que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância, obrigatório contado a partir da data de sua publicação, dando assim um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. (P. da não surpresa)


    C, D já explicada pelos colegas


    E)São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um princípio afasta a aplicação do outro

    ERRADA

    A regra é que não afasta, porém as exceções já foram colocadas pelos colegas.

  • A )Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.

      ***...contados a partir da data de publicação da Lei.

    B )Têm como objetivo a concessão de tempo para que a administração tributária prepare a cobrança dos tributos.

      ***...tempo para que o contribuinte se prepare....

    C )Não são aplicáveis ao Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros.

      *** Gabarito

    D )Enquanto o princípio da anterioridade da lei tributária é aplicável ao Imposto sobre Produtos Industrializados, o princípio da anterioridade nonagesimal é aplicável ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

      *** IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual, enquanto o Imposto de renda é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    E )São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um princípio afasta a aplicação do outro.

      *** A aplicação é cumulativa.

  • Como eu faço pra decorar:

    1- Imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório são pra situações urgentes, então faz sentido não seguirem a nenhum dos 2 princípios citados;

    2- Imposto de importação, exportação e IOF não seguem a nenhum dos 2. Se não me engano, os 3 são considerados impostos extrafiscais e penso que esta flexibilização pode ter a ver com responder prontamente a alguma alteração relevante externa (II e IE) ou do mercado financeiro (IOF);

    3- No princípio da anterioridade nonagesimal, decore q tem IPI; no da anterioridade anual, troque o IPI pelo IR. Como IR é uma vez por ano, então associe que é ele q segue a anterioridade anual e não segue o nonagesimal;

    4- A forma de cobrança do IR é muito parecida com a forma de cobrança do IPVA e IPTU (1 vez por ano, em período específico). Então os 3 seguem o princípio anual e não o nonagesimal (IPVA e IPTU são só a base de cálculo!!);

    5- Em relação ao CIDE-combustíveis e ao ICMS-combustíveis, ainda não bolei algum macete. É decorar, mesmo.

    Espero q ajude a alguém!!

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Pessoal, não entendi muito bem o porque da C. O IPI não é uma exceção ao Princípio da anterioridade anual mas responde a anterioridade nonagesimal? Porque a C estaria correta? A pergunta é:

    Acerca dos princípios da anterioridade da lei tributária e da anterioridade nonagesimal da lei tributária, assinale a alternativa correta.

    e a alternativa C coloca que o IPI não aplica nenhum dos dois conceitos. Mas ele tem que estar de acordo com a noventena... não?

  • Mateus Cysne, a alternativa C trata do Imposto de Importação, que é exceção aos dois tipos de anterioridade, por isso a alternativa está certa. Ao IPI realmente se aplica a anterioridade nonagesimal, voce deve ter confundido os conceitos.

  • Os imposto extrafiscais não obedecem nem à noventena,nem mesmo à anterioridade.

  • Parte 1/3

    A Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. ERRADA

    Rescrita: Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data de publicação da lei.

    Legislação: Constituição Federal

    Seção II: DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade Anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Noventena)

     

    B Têm como objetivo a concessão de tempo para que a administração tributária prepare a cobrança dos tributos. ERRADA

    Rescrita: Têm como objetivo a concessão de tempo para que o contribuinte não seja surpreendido* com a cobrança dos tributos.

    *Obs.: Princípio da Não Surpresa do Contribuinte

    Legislação: Constituição Federal

    Seção II: DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Irretroatividade da Lei Tributária)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade Anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Noventena)

    Doutrina (Fonte Gran Curso): Princípio da Não Surpresa

    Agora vamos falar sobre os Princípios da Não Surpresa, previstos no art. 150, III, alíneas a, b, c, que representam a garantia ao contribuinte de que não ele será obrigado a pagar um tributo sem qualquer programação. Em outras palavras, o texto constitucional prevê como espécies do princípio da não surpresa os seguintes princípios: a) princípio da irretroatividade; b) princípio da anterioridade anual; e da c) princípio da anterioridade nonagesimal, os quais garantem, em regra, que os contribuintes não serão surpreendidos com a cobrança de um tributo.

  • Parte 2/3

    C Não são aplicáveis ao Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros. CORRETA

    Legislação: Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade Anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Noventena)

    (...)

    §1º A vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE ANUAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa), 153, I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (IEG); e a vedação do inciso III, c (NOVENTENA), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa), 153, I (II), II (IE), III (IR) e V (IOF); e 154, II (IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).

     

    D Enquanto o princípio da anterioridade da lei tributária é aplicável ao Imposto sobre Produtos Industrializados, o princípio da anterioridade nonagesimal é aplicável ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza. ERRADA

    Rescrita: Enquanto o princípio da anterioridade da lei tributária é aplicável ao Imposto sobre Produtos Industrializados, o princípio da anterioridade nonagesimal NÃO É APLICÁVEL ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Legislação: Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    §1º A vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE ANUAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa), 153, I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (IEG); e a vedação do inciso III, c (NOVENTENA), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa), 153, I (II), II (IE), III (IR) e V (IOF); e 154, II (IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).

  • Parte 3/3

    E São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um princípio afasta a aplicação do outro. ERRADA

    Rescrita: São CUMULATIVOS entre si, ou seja, a aplicação de um princípio não afasta a aplicação do outro.

    Doutrina (Fonte: Alexandre de Moraes 2006, p. 787): O princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal não exclui a incidência do tradicional princípio da anterioridade, determinando o art. 150, III, c, que ambos sejam aplicados conjuntamente, ou seja, em regra, os tributos somente poderão ser cobrados no próximo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, e, no mínimo, após 90 dias da data em que haja sido publicada a lei, evitando-se, assim, desagradáveis surpresas ao contribuinte nos últimos dias do ano.