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ID
2823994
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade fiscalizatória da administração tributária é exercida dentro de critérios legalmente fixados. Acerca dessa atividade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A- Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     

    B-Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

     

    C-Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     

    D- Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

     

    E- Art. 198. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

      [...]

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;   

  • GABARITO E


    Art. 198 (...)

    § 3º


    Tal norma decorre do princípio da transparência orçamentaria, visto que dívida ativa regularmente inscrita é receita pública. Como tal, dever-se-á dar sua publicidade ao cidadão saber quem são os devedores do Estado e que são os respectivos credores.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito E


    As inscrições em dívida ativa são divulgadas comumente no Diário Oficial. Segundo alguns, por ser medida vexatória, é um meio indireto de cobrança.

  • § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

     Mnemônico - REPARIN

    I – representações fiscais para fins penais;       

    III – parcelamento ou moratória       

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;          

    fonte: estratégia   

  • RESOLUÇÃO:

    A – Não poderão ser aplicadas!

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

                   B – Tais diligências demandam obrigatoriamente a lavratura de termos que as documentem.

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

                   C – Esses são os profissionais que estão obrigados a prestar informações:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão

                   

    Além de não estar incluído nessa lista, o advogado tem dever de sigilo ligado à natureza de seu ofício:

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

                   D – Não é vedada!

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

                   E – Esse é nosso gabarito, e, assim como as outras alternativas, demanda o conhecimento literal dos dispositivos legais.

     § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:           

    I – representações fiscais para fins penais;           

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;         

    III – parcelamento ou moratória

    Gabarito E