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Art. 303.
LX- abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (vinte) dias consecutivos;
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GAB.: D
Na verdade, são 30 dias e não 20 dias como diz a questão.
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abandonar, sem justa casua, por 30 dias.
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faltar, sem justa causa, por 45 dias durante os 365 dias
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Questão tem que ser anulada pois são 30 dias consecutivos é não 20 dias é abandonar o cargo n é transgressão disciplinar é sim demissão do servidor
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Felipe de Almeida Barros a questão pede a alternativa incorreta. A titulo de esclarecimento, o abandono é sim transgressão disciplinar, pois está previsto nos artigos abaixo, sendo a demissão uma penalidade aplicada para aquele que comete tal transgressão, veja:
Art. 37 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.
Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
LX - abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos;
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Erro de digitação da C pode anular a questão?
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Felipe de Almeida Bastos, a questão pede a alternativa incorreta.
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Hudson,
1- Pode ter ocorrido erro de digitação ao transcrever a questão para o site;
2- Caso a questão esteja originalmente da forma que vemos, e se não interfere no entendimento da questão, não cabe anulação.
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Lei 20.756/20 revogo a lei 10.460
Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:
XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição:
XXXII - atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil, e observadas as exceções ali postas:
L - exercer advocacia administrativa, patrocinando interesse legítimo, direta ou indiretamente, valendo-se da qualidade de servidor perante a administração pública, exceto quando o interesse recair sobre a administração fazendária, hipótese em que a conduta será tipificada no inciso LXIX:
LXXI - abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão:
LXXII - incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão: