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ID
2824240
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a assertiva incorreta: Nos lermos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n" 10.460/1988), constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 303.

    LX- abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (vinte) dias consecutivos;

  • GAB.: D


    Na verdade, são 30 dias e não 20 dias como diz a questão.

  • abandonar, sem justa casua, por 30 dias.

    -

    -

    faltar, sem justa causa, por 45 dias durante os 365 dias

  • Questão tem que ser anulada pois são 30 dias consecutivos é não 20 dias é abandonar o cargo n é transgressão disciplinar é sim demissão do servidor

  • Felipe de Almeida Barros a questão pede a alternativa incorreta. A titulo de esclarecimento, o abandono é sim transgressão disciplinar, pois está previsto nos artigos abaixo, sendo a demissão uma penalidade aplicada para aquele que comete tal transgressão, veja:

    Art. 37 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    LX - abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos;

  • Erro de digitação da C pode anular a questão?

  • Felipe de Almeida Bastos, a questão pede a alternativa incorreta.

  • Hudson,

    1- Pode ter ocorrido erro de digitação ao transcrever a questão para o site;

    2- Caso a questão esteja originalmente da forma que vemos, e se não interfere no entendimento da questão, não cabe anulação.

  • Lei 20.756/20 revogo a lei 10.460

    Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

    XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição: 

    XXXII - atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil, e observadas as exceções ali postas: 

    L - exercer advocacia administrativa, patrocinando interesse legítimo, direta ou indiretamente, valendo-se da qualidade de servidor perante a administração pública, exceto quando o interesse recair sobre a administração fazendária, hipótese em que a conduta será tipificada no inciso LXIX: 

    LXXI - abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão:

    LXXII - incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão: