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ID
2824549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A procuração lavrada em cartório de notas

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo

  • A - ERRADA

    É possível sim o representante, no seu interesse, por exemplo, realizar negócio consigo mesmo, desde que a lei ou o representado o permita:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.


    B - ERRADA

    O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C - ERRADA

    O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D - CORRETA - GABARITO

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo


    Obs.: Todos os artigos são do CC/02.

    Avante!




  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Procuração Pública no Cartório de Notas.

     A)INCORRETA. Jamais  poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.

    Art. 117.  Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável  o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Errada, pois a lei ou o representado pode permitir que o representante celebre negócio jurídico consigo mesmo. Todavia, caso a referida autorização não exista, o negócio jurídico será anulável.


    B) INCORRETA. Dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes. O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Não há dispositivo legal no Código Civil que dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante quando lavrada por instrumento público, nem mesmo que a escritura pública goza de presunção absoluta. O artigo 118 do CC, prevê  que o representante é obrigado a provar as pessoas que lhe foi outorgado poderes pelo representado. Vejamos:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C) INCORRETA. Tem por efeito que as declarações do representante, ainda que excedam os poderes outorgados, vincularão o representado, pois o terceiro terá sempre condições de extrair certidão da procuração pública. O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    A assertiva está incorreta, haja vista que o representante deve provar que lhe foi outorgado poderes, a sua qualidade e extensão, sob pena de responder pelo excesso, conforme preconiza o artigo 118 do CC/2002.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. 
    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D) CORRETA. Poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou.

    A assertiva "d' está correta, nos termos do artigo 119 do Código Civil.
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • A ) jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo. ERRADA

    Sempre é bom tomar cuidado com termos como ''jamais'', ''sempre'', etc.

    CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    D) poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou. CORRETA - GABARITO

    CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo