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ID
2824591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Ressalte-se que essa é, atualmente, a única hipótese de incapacidade absoluta, já que a Lei 13.146/2015 retirou desse rol "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos" (não são mais incapazes) e "os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade" (agora são só relativamente incapazes).

  • CC: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • Gab A

     

    Absolutamente incapazes:

    - Menores de 16 anos

    - São representados

    - Seus atos são nulos

     

    Relativamente incapazes:

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos

    - Ébrios habituais e viciados em tóxicos

    - Por causa transitória não puderam exprimir sua vontade

    - Os Pródigos

     

    - São Assistidos

    - Seus atos são anuláveis. 

  • Poxa, como queria que caísse uma questão dessa na minha prova..

    Com a edição da Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência, somente é considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos (vide art. 3 do CC alterado pela Lei 13.146/15)

  • Beatriz, repara as estatísticas da questão, 95% de acerto. Se caísse uma dessa na sua prova não ia fazer muita diferença...

  • Aff que questão medíocre.

  • CONFORME O CÓDIGO CIVIL:


    ART 3: SERÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OS MENORES DE 16 ANOS


    OBS: SÃO OS ÚNICOS INCAPAZES ABSOLUTAMENTE

  • Os absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, deverão ser representados para que possam manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios, sob pena de tornar o negócio nulo. 

    Após vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ocorreram diversas modificações no que tange à capacidade das pessoas. Antes, o Código Civil disciplinava que os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, eram considerados como absolutamente incapazes.

    Atualmente, após a mudança da lei, os incapazes passaram a ser apenas os menores de 16 anos, sendo que os os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados como relativamente incapazes.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Desta forma, considerando todo o exposto, bem como a previsão do Código Civil, tem-se que a alternativa correta é a A, 16 anos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Gab. A

    Código Civil, art. 3º - são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    OS MENORES DE 16 ANOS SÃO REPRESENTADOS (ENQUANTO QUE OS RELATIVAMENTE INCAPAZES SÃO ASSISTIDOS)