Gabarito B. Questão passível de ANULAÇÃO.
A) Os bens imóveis são adquiridos apenas pela alienação. ❌
A propriedade pode ser adquirida de forma
• ORIGINÁRIA: há um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. Ex: Usucapião, acessão, aluvião, álveo abandonado, plantação, construção.
• DERIVADA: a transferência da propriedade tem uma relação jurídica subjacente com o anterior proprietário. Ex: Registro imobiliário, sucessão hereditária.
Assim, além de haver outras hipóteses, não é a alienação que transfere a propriedade do bem imóvel, e sim o registro.
B) São bens imóveis, para os efeitos legais, as apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inalienabilidade. GAB: ✅. Entendo que a alternativa está ❌
"Note-se, ainda, que as apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade que, por força do inciso II, do art. 44, do .Código Civil de 1916, eram consideradas imóveis por determinação legal, agora, diante do Código Civil de 2002, se submetem ao tratamento dos bens móveis".
(Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil, v.1, 2017, p. 534)
C) Os materiais destinados a alguma construção, mesmo que nela já empregados, conservam a sua qualidade de móveis. ❌
Código Civil. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
D) As construções provisórias, que se destinam a remoção ou retirada, a exemplo das barracas de feiras, parques de diversões são bens imóveis por acessão artificial ou industrial. ❌
"[bens imóveis] por acessão artificial, física ou industrial, incluindo-se tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada e o edifício construído, não podendo ser retirado sem causar-lhe destruição, modificação, dano ou fratura. São, basicamente, as construções e plantações. Não se enquadram aqui, todavia, as construções provisórias ou temporárias, destinadas à sua breve remoção, como stands em feiras e exposições, circos e parques de diversão".
(op. cit., p. 533)
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Conforme os artigos acima, as apólices da dívida pública não estão elencadas entre os bens considerados imóveis.