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ID
2824627
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 1.207 do Código Civil: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


  • Apenas um registro: a letra "d" também está errada. A transmissão hereditária é derivada, e decorre de um fato; no caso: abertura da sucessão.

    Nem sempre, portanto, a autonomia da vontade é merca da transmissão derivada.

  • CC Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência.

    A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades.

    Na aquisição derivada a análise pelo Registrador será mais ampla, tanto no aspecto formal, como material; sendo neste caso possível exigir o recolhimento dos impostos, a análise do conteúdo para a qualificação das partes e exata extensão da propriedade, etc.

    Disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/aquisicao-derivada-e-aquisicao-originaria-de-propriedade-entenda-a-diferenca. Acesso em 26 nov. 2018.

  • A - O possuidor de má-fé tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias.

    Correta.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    B - Ao sucessor singular não é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.

    Incorreta.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    C - A aquisição originária da propriedade decorre de um fato jurídico, livre de ônus ou gravame.

    Correta.

     

    D - A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes transfere a propriedade de uma pessoa para outra, através de certas formalidades e solenidades exigidas por lei.

    Correta.

     

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • SUCESSÃO UNIVERSAL -> Casos de herança legítima.

    SUCESSÃO SINGULAR -> Casos de compra e venda, doação ou legado.

  • A presente questão apresenta temas relativos ao Código Civil, requerendo a alternativa que possui redação correta. Vejamos: 

    A) CORRETA. O possuidor de má-fé tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias.

    Ao possuidor de má-fé somente caberá ressarcimento no que tange às benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, sendo que as voluptuosas e as úteis ficarão de fora do caráter indenizatório. No mais, o Código Civil também prevê que não haverá direito de retenção pela importância das necessárias, nem tampouco o direito de retirar as benfeitorias voluptuosas. 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B) INCORRETA. Ao sucessor singular não é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.

    Incorreta. Primeiramente, cabe distinguir a sucessão universal da sucessão singular. A sucessão universal ocorre quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade dos bens do de cujus, ou até mesmo em parte deles, se sub-rogando na posição do falecido. Já a sucessão singular, tem-se a disposição em testamento dos bens do falecido, deixando a alguém um certo bem, de forma específica. 

    Neste sentido, se a sucessão ocorrer de forma universal, o herdeiro receberá a posse do bem da forma que o falecido deixou, sendo que, no caso da sucessão singular, de acordo com o testamento deixado, o legatário poderá unir a sua posse com a do antecessor. 

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


    C) CORRETA. A aquisição originária da propriedade decorre de um fato jurídico, livre de ônus ou gravame.

    Correta, tendo em vista que, conforme leciona Fábio Pinheiro Gazzi, a aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência.


    D) CORRETA. A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes transfere a propriedade de uma pessoa para outra, através de certas formalidades e solenidades exigidas por lei.

    Ainda conforme explicação de Fábio, a aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • ALTERNATIVA "A"

    Segundo a doutrina de Cristiano Chaves: "Como o Código é silente em relação às úteis, observa-se que apenas as necessárias são indenizáveis (sem direito à retenção), do que decorre, logicamente, que as úteis não dão direito algum ao possuidor de má-fé. Estas, juntamente com as voluptuárias, não gerarão qualquer direito à indenização, retenção ou levantamento. [CC para Concursos, 2018)

  • Formas de aquisição da propriedade imóvel:

    ORIGINÁRIA → contato direito entre pessoa e coisa. A propriedade é zerada, ou seja, os seus acessórios (tributos, dívidas de condomínio, hipoteca, propter rem) são extintos. STF – Re 94596-6/RS. [ex. usucapião.]

    DERIVADA → intermediação pessoal. A propriedade continua com os mesmos atributos, em razão da solução de continuidade. [ex. Compra e venda.]