SóProvas


ID
2824639
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Fundamento - Art. 482 do Código Civil: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


  • Art. 482 : A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Consumado?

  • A) Só pode ter por objeto coisa atual, proibido a transação sobre coisas futuras. ERRADO

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    B) É válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, desde que as partes sejam maiores e capazes. ERRADO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    C) Quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. CORRETO

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


    D) Uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro, independentemente de qualquer outra providência. ERRADO

  • Sobre o artigo 489....

    A natureza consensual do contrato de compra e venda veda que o preço seja fixado de forma unilateral.O preço,assim como as demais características do negócio,deve resultar de ampla negociação entre as partes.Dessa forma,a fixação do preço por apenas um dos contratantes, de forma exclusiva e arbitrária,fere o princípio do consensualismo,que pressupõe concordância de interesses especialmente nos contratos paritários (art. 122).

  • Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Mas, o que é a compra e venda pura? Compra e venda pura, que é caracterizada pela ausência de condições resolutivas ou suspensivas para a sua celebração ou mesmo de cláusulas especiais que a sujeitem.

    Quais seriam os ELEMENTOS da compra e venda?

    1) Consentimento;

    2) Preço;

    3) Coisa;

    4) Forma;

    5) Agentes capazes, determinados ou determináveis.

  • A compra e venda é um contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) por meio de oferta se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.  

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A transferência do domínio, quando referidos aos bens móveis, ocorrem com a tradição, sendo que com os imóveis, ocorre após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. para os móveis (CC, arts. 1.226 e 1.267); e o registro, para os imóveis (arts. 1.227 e 1.245)

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    Após breve síntese acerca do contrato de compra e venda, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão nos pede a alternativa correta. 

    A) INCORRETA. Só pode ter por objeto coisa atual, proibido a transação sobre coisas futuras. 

    A transação pode ocorrer sobre coisas atuais ou futuras e, no caso das futuras, terão efeito apenas se estas vierem a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir um contrato aleatório, conforme determina o artigo 483 do Código Civil. 


    B) INCORRETA. É válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, desde que as partes sejam maiores e capazes.

    De acordo com o Código Civil, é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. O que pode ocorrer é a fixação do preço à escolha de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    C) CORRETA. Quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. 

    Correta, de acordo com a previsão do artigo 482 do Código Civil.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


    D) INCORRETA. Uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro, independentemente de qualquer outra providência.

    Incorreta, vez que a transferência de domínio ocorre, se se tratar de objeto móvel, com a tradição; no caso de objetos imóveis, a transferência de domínio ocorre com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • CONSUMADO?!?!
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    b) ERRADO: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    d) ERRADO: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • D) O contrato de compra e venda não transfere o domínio (propriedade) da coisa ao comprador; o contrato apenas cria a obrigação dessa transferência.

  • Ao meu ver o contrato de compra e venda só reputa-se consumado com a tradição no caso de bens móveis e com o registro do bem no caso de imóveis. Na realidade, o consenso entre as partes quanto ao preço e o objeto apenas gera a celebração do contrato e por conseguinte a obrigação das partes quando ao pagamento/entrega da coisa.

  • Ao meu ver o contrato de compra e venda só reputa-se consumado com a tradição no caso de bens móveis e com o registro do bem no caso de imóveis. Na realidade, o consenso entre as partes quanto ao preço e o objeto apenas gera a celebração do contrato e por conseguinte a obrigação das partes quando ao pagamento/entrega da coisa.

  • A - Errada, fundamento Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    B - Errada, fundamento Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    C - Certa, fundamento Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    D - Errada, fundamento Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.