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ID
2824642
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao mandato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Fundamento - Art. 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.




  • Gabarito: Alternativa B

    a) Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Artigo 655 do Código Civil: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    b) A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Artigo 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    c) O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Artigo 654, §2º, do Código Civil: O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    d) A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.

    Artigo 682, inciso IV, do Código Civil: Cessa o mandato pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Bons estudos!

  • LETRA A - Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Incorreta.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    LETRA B - A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Correta.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    LETRA C - O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Incorreta.

    Art. 655, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

     

    LETRA D - A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.

    Incorreta.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

     

     

  • Conforme conceitua o artigo artigo 653 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. 

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandante deverá executar o mandato na conformidade exata de seus termos e prestar as devidas contas. 

    Após breve síntese acerca do mandato, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Incorreta, vez que é possível ocorrer o substabelecimento de um mandato por instrumento público a um instrumento particular. 

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    B) CORRETA. A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Correta, em virtude de previsão do artigo 674 do Código Civil. 

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.


    C) INCORRETA. O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. No caso de terceiro com quem o mandatário tratar, poderá sim exigir a procuração com firma reconhecida, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 654, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.


    D) INCORRETA. A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.
    Incorreta, tendo em vista que a conclusão do negócio é uma das diversas formas de cessação do mandato, determinadas pelo Código Civil. 
    Art. 682. Cessa o mandato:
    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Com a morte do mandante cessa os poderes concedidos ao mandatário. Tal regra pode ser mitigada se desconhecida do mandatário a causa extintiva do mandato, e diante da sua notória boa-fé ao outorgar a escritura. Ademais, CC:

     Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • A - Errada, fundamento Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    B - Certa, fundamento Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    C - Errada, fundamento Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. [...] § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    D - Errada, fundamento Art. 682. Cessa o mandato: [...] IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.