SóProvas


ID
2824645
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

     

    A) ERRADA.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    B) ERRADA.

    O juíz poderá reconhecer, de ofício, a prescrição e a decadência LEGAL. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    C) ERRADA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    D) CORRETA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • não foi dito se era decadência legal ou convencional....

  • Gilson Matos, entendo que a questão generalizou quando colocou apenas "decadência", haja vista que o CC faz expressamente a distinção entre a legal e a convencional, em que apenas a primeira pode ser reconhecida de ofício, Art. 210, CC/02. Nesse sentido, a alternativa B deixa subentendido que estaria englobando a decadência convencional.

    Espero ter ajudado.

  • civil é um saco, vei

  • A presente questão visa conhecimentos acerca do Código Civil, requerendo a correta dentre as alternativas. Vejamos:

    A) INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos

    Incorreta, tendo em vista que o Código Civil prevê que a capacidade de testar tem início aos dezesseis anos. Além dos incapazes, aqueles que, no momento de testar, não tiverem pleno discernimento, não podem fazê-lo. 

    Art. 1.860 do CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.


    B) INCORRETA. O Juiz poderá reconhecer, de ofício, da prescrição, bem como da decadência. 

    A prescrição e a decadência poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da decadência legal, ou seja, aquela estabelecida pela lei, o Juiz poderá reconhecer de ofício, todavia, no caso da decadência convencional, esta deve ser alegada pela parte a quem aproveita. 

    Art. 487 do CPC.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 210 do CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211 do CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    C) INCORRETA. Para os negócios jurídicos são irrelevantes a boa-fé e os usos do lugar de sua realização.

    Incorreta, tendo em vista a previsão do artigo 113 do Código Civil, que aduz que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    As associações, definidas pela lei como pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Quero ver essa banca chegar pra um juiz e dizer pra ele que não pode conhecer de ofício sobre prescrição e decadência.

  • a) Falso. Considerando-se o mandamento do artigo 1.860 do Código Civil, segundo o qual "dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos".

    b) Falso. A decadência legal pode ser conhecida de ofício pelo juiz. A convencional, não. De igual forma, é possível o conhecimento de ofício no que diz respeito à prescrição, consoante o novel § 5º do artigo 219 do CPC.

    O novo CPC prevê, por sua vez, no parágrafo único do art. 487 que o reconhecimento da prescrição ou decadência de ofício requer a prévia oitiva das partes. A exceção está contida no § 1º do art. 332 do CPC, o qual determina que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição e decadência.

    No meu humilde entendimento a questão foi mal formulada. Porém, este é o espírito da questão: saber que a decadência convencional não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

     

    c) Falso. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugarde sua celebraçãoconforme preceitua o art. 113 do Código Civil.

    d) Verdadeiro. O Código Civil prevê: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53, caput).

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO : D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos

    Incorreta, tendo em vista que o Código Civil prevê que a capacidade de testar tem início aos dezesseis anos. Além dos incapazes, aqueles que, no momento de testar, não tiverem pleno discernimento, não podem fazê-lo. 

    Art. 1.860 do CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    B) INCORRETA. O Juiz poderá reconhecer, de ofício, da prescrição, bem como da decadência. 

    A prescrição e a decadência poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da decadência legal, ou seja, aquela estabelecida pela lei, o Juiz poderá reconhecer de ofício, todavia, no caso da decadência convencional, esta deve ser alegada pela parte a quem aproveita. 

    Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 210 do CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211 do CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    C) INCORRETA. Para os negócios jurídicos são irrelevantes a boa-fé e os usos do lugar de sua realização.

    Incorreta, tendo em vista a previsão do artigo 113 do Código Civil, que aduz que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    As associações, definidas pela lei como pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Associações

    Fins não econômicos;

    Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas

    Iguais direitos, mas o estatuto poderá categorias especiais.

    A qualidade de associado é intransmissível.

    Assembleia geral:

    a) eleger os administradores;

    b) destituir os administradores;

    c) aprovar as contas;

    d) alterar o estatuto.

    Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • A - Errada, fundamento Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    B - Errada, fundamento Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    C - Errada, fundamento Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    D - Certa, fundamento Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.