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GAB LETRA B
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Fixada a pena base, sopesadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, é chegada a hora das causas especiais de diminuição ou aumento de pena, para finalizar a dosimetria com a terceira fase.
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CP
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Logo, é uma causa de aumento de pena
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BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295
>> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE
>>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Art. 297,paragrafo 1º, do CP= "Se o agente é funcionário publico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte"
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de falsificação de documento público.
Em especial, pretende saber a consequência jurídica para o agente que é funcionário público e atua no exercício da função.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Como se observa, a pena será aumentada da sexta parte, constituindo uma causa de aumento, analisada na 3° fase da dosimetria.
GABARITO: LETRA B
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mandioca*
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A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 DOUTOR...
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Trata-se de uma causa de aumento de pena, quando cometido por funcionário publico:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Que BIZU estranho....
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GABARITO: B
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Sente vc na mandioca!
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Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:
>>> o emanado de entidade paraestatal;
>>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);
>>> as ações de sociedade comercial;
>>> os livros mercantis;
>>> o testamento particular;
>>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)
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Dispositivo muito cobrado.
Art. 298 Falsificação de documento particular
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.
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Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:
>>> o emanado de entidade paraestatal;
>>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);
>>> as ações de sociedade comercial;
>>> os livros mercantis;
>>> o testamento particular;
>>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)
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Dispositivo muito cobrado.
Art. 298 Falsificação de documento particular
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de falsificação de documento público.
Em especial, pretende saber a consequência jurídica para o agente que é funcionário público e atua no exercício da função.
Como se observa, a pena será aumentada da sexta parte, constituindo uma causa de aumento, analisada na 3° fase da dosimetria.
GABARITO: LETRA B
Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público
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Essa banca sempre com umas alternativas desconexas, só questão estranha
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A TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA TRATA-SE DA PENA DEFINITIVA, O JUIZ CONSIDERARÁ AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DA PENA, PRESENTES NA PARTE GERAL E NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL.
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GABARITO ''B''
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Dica: esse aumento existe para a falsidade de documento público, mas não para falsidade de documento particular.