SóProvas


ID
2824693
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O titular do cartório de Registro de Imóveis de certa localidade mantinha em seu local de trabalho, mais especificamente escondido entre documentos e livros antigos do acervo do estabelecimento extrajudicial, um revólver calibre 22, municiado com apenas um cartucho, com a intenção de se defender, caso surgisse algum cidadão agressivo, por insatisfação com a qualidade do atendimento no cartório. Até porque no cartório só trabalhavam o titular, Oficial Substituto (que coincidentemente era o seu próprio pai) e uma faxineira. A arma de fogo, herdada de seu avô, era antiga, mas o titular do cartório periodicamente realizava sua manutenção (limpeza e lubrificação de seus mecanismos). O titular do cartório nunca retirava a arma do interior do estabelecimento, mas nunca se preocupou, também, em registrá-la, porque não tinha autorização para portar arma de fogo e acreditava que, por isso, não conseguiria mesmo registrá-la.” Quanto à conduta do titular do cartório, é correto afirmar que constitui

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Não compreendi a parte do "irrelevante". Irrelevante a autorização do porte né? porque da POSSE, neste caso, é relevante. Essa a explicação?

  • Rebeca Soares o porte é irrelevante porque na situação descrita estava figurada a posse de arma no ambiente de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal .

  • A situação de porte é irrelevante, porque mesmo que ele tivesse porte de arma de fogo não poderia ter a arma descrita no enunciado, pois necessitaria de um registro em seu nome.

  • Trata-se de posse e não de porte.

  • BIZUUU

    Posse>>>> EXTRAMUROS  Porte>>>>>>>> Entramuros.

     

     

  • Cuidado com o comentário de Harvey, pois está equivocado ou tentando confundir a cabeça de gente.

    Segue uma definição, segundo o Ministro Felix Fischer:


    Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.


    Vale a pena a leitura: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2527721/qual-a-diferenca-entre-posse-e-porte-de-arma-de-fogo-aurea-maria-ferraz-de-sousa


    Segundo os PDF's do estratégia, o PORTE é quando o indivíduo transporta a arma de fogo fora de sua residência e local de trabalho.



    Bons estudos,

    A gente se vê na ANPRF!

  • Comentário do Harvey Specter está ERRADO! Cuidado!
  • Como sendo o responsável legal pelo estabelecimento, e, na questão, mantia-se a arma de uso permitido irregular, configurou-se o crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12). No entanto se ele ñ fosse o responsável legal, configura-se-ia o crime de porte ilegal de arma de uso permitido. (Art.14). Mas também, se arma fosse de uso restrito, esqueceremos o artigo 12 (posse) e partamos para o 16, que se inclui porte ou posse além de outras figuras equivalentes. 

  • Posse -> DENTRO -> Certificado de Registro de Arma de Fogo da o direito a posse.


    Porte -> FORA -> Para portar, o cara tem que ter o documento chamado "PORTE DE ARMA DE FOGO".


  • Gabarito: C


    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. (Estatuto do Desarmamento) "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa" (...)


    POSSE: propriedade; e

    PORTE: portar, transportar.

  • vai porta calibre 22 ? kkkk, my god , fora que só os profissionais da segurança publica e outros cargos que podem ter o porte .

  • Armas obsoletas não precisam de registro.

  • QUESTÃO CONFUSA,POIS NÃO É IRRELEVANTE  a ausência de autorização para o porte de arma de fogo.

    UMA VEZ QUE QUEM PODE MAIS,PODE MENOS, OU SEJA, SE O AGENTE TIVESSE A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE A CONDUTA DE POSSE ESTARIA ABSORVIDA.

  • Resposta: C A irrelevância de ter ou não o porte, se dá devido a arma está irregular, sem registro. Assim, tanto faz se ele tem autorização ou não para o porte, responderá pela posse irregular já q a posse é irregular! O caso se baseia na condenação de um delegado de S. José dos Campos q foi condenado por posse irregular de 1 revólver e uma pistola, mesmo tendo autorização para portar arma de fogo.
  • O caso é de posse irregular de arma de fogo. Lembrando que a posse pode ser tanto na residência, como local de trabalho.

    O problema, é que a arma não estava registrada. E por conseguinte, não tinha a posse. Logo ele responderá pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    É irrelevante o porte, tendo em vista que pra ESSE solicita-se o PAF. Porte de Arma de Fogo.

    Sendo necessário, para o caso em tela o CRAF, Certificado de Registro de Arma de fogo.

  • #pedrinvieirasousa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Tá preparadíssimo!!!

  • Não seria porte?

    De acordo com meu entendimento o fato dele esconder a arma caracteriza o art. 14.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Matheus por exclusão, analisando as outras respostas o gabarito menos errado realmente é a letra C. Todavia, compartilho do seu racíocinio, ao meu ver a resposta correta deveria ser porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (Art 14) na modalidade ocultar.

  • ART.12 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    COMO A PENA E DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS , O DEGELADO DE POLICIA PODE ARBITRAR A FIANÇA E CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    FONTES: Professor Antonio Pequeno. 

    SERTÃO

    BRASIL

    @CONCURSEIRONORDESTINO

  • Isso aqui não é bate papo. Se não quer ajudar o próximo não comenta, nem desdenhe dos que não sabem.
  • SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA

    Aníbal Bruno defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984). Em sentido totalmente oposto, Nelson Hungria os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada. Em posição intermediária, Damásio E. Jesus firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

    Instalação dos Ofendículos: Exercício Regular de um Direito

    Utilização dos Ofendículos: Legítima Defesa Preordenada

  • Não há alternativa correta. A questão C nos leva ao caminho menos errado, porém no meu entender o agente responderia pelo crime de posse ILEGAL de arma de fogo, posse IRREGULAR seria se o agente já possuísse o CRAF, porém estivesse em situação de desatualização, vamos por assim dizer. Ainda, obs importante é que caso fosse de fato irregular, nem crime constituiria, mas sim, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - STJ.

  • Pessoal ,o porte ilegal é irrelevante porque não ocorre na descrição do problema .Trata se de posse ilegal de arma de fogo .Isso fica claro quando diz que ele nunca retira a arma do interior do cartório , portanto configura posse .

  • Lembrando que caracterizou POSSE porque ele era o responsável pelo estabelecimento, se não seria porte.

    Para ilustrar: Caso uma caixa de algum supermercado, guarde no seu armário dentro do estabelecimento uma arma de fogo que não possui registro, e nem autorização para possuí-la, para defesa pessoal no caminho de volta para casa, comete qual crime? PORTE de arma de fogo, pois ela NÃO é a responsável pelo estabelecimento. É uma pegadinha clássica.

  • Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    No enunciado da questão, nao deixa claro que ele era o titular da arma, ele apenas herdou do avô, dá pra se presumir que ainda estaria "em nome do avô", por isso acharia que era porte ilegal.

  • uma conversa desnecessária pra dizer que 1 +1 é 2

  • Nunca retirava do escritório , então ele cometia crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ,pois não tinha autorização .Omissão de cautela não seria ,pois seu pai ja era maior de idade e subtende-se que sua faxineira também ( subtende-se que ambos também não tinha deficiência mental)

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • Apenas uma correção do resumo do colaborador Luiz Carlos:

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

    Ambas foram alteradas pela Lei 13.962/ 2019

    Graça e Paz

  • Gabarito: letra C

    Outra questão - Ano: 2018 Banca: Cespe Prova: Delegado da PF - O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. CERTO

  • GABARITO: C

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Up Date lei 13.964/19

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL passa a ser: 6 A 12 ANOS E MULTA

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL passa a ser: 8 A 16 ANOS E MULTA

  • N tem supostamente professor aqui nao? Isso é porte, a arma para ser posse tb tem que ser registrada no nome do proprietário. Alem de ocultar, art. 14

  • Ficou estranha essa redação. Imaginemos que eu tenha a minha arma no meu escritório, e que eu tenha porte: eu ainda precisaria ter um outro documento para ter a posse? A partir do momento que eu tenho o porte, já não é subentendido que eu também tenho a posse?

  • Ficou estranha essa redação. Imaginemos que eu tenha a minha arma no meu escritório, e que eu tenha porte: eu ainda precisaria ter um outro documento para ter a posse? A partir do momento que eu tenho o porte, já não é subentendido que eu também tenho a posse?

  • Falou se ele era dono do cartório? Acho q não. Se nao for o dono é porte

  • Se ele era o titular do cartório, logo era o responsável pelo estabelecimento.

  • MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE ELE TEM AUTORIZAÇÃO PARA NADA! SÓ EM FALAR QUE ELE É O OFICIAL DE CARTÓRIO JÁ É SUFICIENTE???

  • São os únicos crimes do estatuto do desarmamento apenados com detenção.

    Posse irregular de arma de fogo e omissão de cautela os únicos primos apenados com detenção.

    Posse irregular de arma de fogo detenção de um a três anos e multa;

    Omissão de cautela detenção de um a dois anos e multa.

    A mesma pena aplica-se para dono ou chefe de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de comunicar a autoridade competente a perda,furto, roubo ou qualquer destraveio de arma de fogo.

  • Mais um examinador que comeram a mulher dele

  • C) crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo irrelevante, no caso, a ausência de autorização para o porte de arma de fogo.

    Tu não pode portar uma arma sem registro, então mesmo que ele tivesse o porte, essa arma não estaria contemplada como portável, afinal nem registro ela tem.

  • Na minha humilde opinião, não há resposta correta, pois se o revolver estava escondido configura o crime de porte - art. 14 -, por força do verbo OCULTAR.