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ID
2824717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETO

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    B - INCORRETO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C - CORRETO

    D - INCORRETO

    Tributo vinculado – é aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação obrigatória por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação específica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.

    A cobrança de qualquer tributo (seja impostos ou qualquer outro) é plenamente vinculada. Já a classificação dos impostos conforme o seu fato gerador, trata-se de um tributo não vinculado ou vinculado

     

     

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  • AINDA NAO ENTENDI O PQ A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA: OPONÍVEL N É O MESMO QUE OPOSTAS À FAZ PUB?

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.



  • Estevão, oponível significa: que pode ser oposto, que pode ser usado como argumento.

    Se é dito que a convenção particular não pode ser oposta à Fazenda pública, então entende-se que tal convenção não é oponível (salvo lei em contrário).

  • Estevão, tome como exemplo o IPTU - obrigação do proprietário. Em caso de convenção particular entre o proprietário e locatário de um imóvel, a qual, decide-se que o locatário é o responsável pelo pagamento, para o Estado, não muda nada, ou seja, o proprietário é o sujeito passivo da obrigação, cabendo ao proprietário/locador buscar o ressarcimento em ação autônoma

  • Estevão Brizante, se por exemplo, Locador faz com o Locatário um contrato falando que o último será o responsável pelo pagamento do tributo, isto vale entre eles. Mas para o fisco, isto é irrelevante. Este é o erro da letra A.



    "Atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo decorrente de instrumento particular é oponível à Fazenda Pública." Errado, não é oponível perante a Fazenda.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o conceito de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 123, CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 3º, CTN, não pode ser decorrente de sanção por ato ilícito. Alternativa errada.
    c) O texto constitucional não cria nenhum tributo, mas apenas autoriza que os entes federativos instituam tributos em determinadas situações. Ou seja, as normas da CF se referem à competência tributária, que na verdade é um tipo de competência legislativa. Alternativa correta. 
    d) Os tributos vinculados, como as taxas, por exemplo, dependem de uma prestação estatal. Alternativa errada. 

    Resposta do professor = C

  • Gabarito: LETRA C

    Tributos vinculados e aos não vinculados:

    Tributos vinculados: Possuem como fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. Assim, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particularSão tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.

    Tributos não vinculados: Possuem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum. São tributos não vinculados os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.

  • Achei que a CF criasse tributos pq há tributos nela que não constam no CTN...
  • "A CF não cria tributo,apenas confere competência"