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CC
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
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Não consegui achar erro na "A" e, por outro lado, entendo que a "D" está mal formulada.
Na minha ótica, ficaria mais correto a letra "D": "...Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da FILIAL (e não matriz), levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária".
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Gabarito: D
Questão deve ser anulada.
Entendo que a resposta mais coerente seria letra A.
O empresário deverá inscrever a filial, conforme Art. 969. "deverá também inscrevê-la".
No Registro Público de Empresas da Sede haverá averbação. "deverá ser averbada".
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
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Que redação horrorosa, misericórdia.
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Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.
A assertiva atribuída como correta foi a letra "D": " Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da matriz, levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária. "
Cumpre salientar, antes de adentrar a análise assertiva, que a redação da questão é atécnica. Todavia, dentre todas as alternativas, de fato, é a que mais aproxima ao texto do artigo 969 do CC é a letra D, haja vista que o empresário, ao constituir uma filial, deve inscrever no lugar sujeito à juridição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, bem como averbar a constituição da filial no Registro Público da respectiva sede.
Nessa toada, cabe a transcrição do artigo 969 do CC:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Não entendi essa questão.
Até onde sei, ele deveria inscrever a filial no RCPJ da comarca da filial, com a prova da inscrição originária (da sede), averbando essa inscrição, posteriormente, no registro da matriz.
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Como estão aplicando o Art. 969 se ele trata das sociedades empresárias? Inscrição de empresário é na Junta Comercial.
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Sociedades Empresárias são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Empresa Limpa Tudo S/S - Sociedade Simples.
CC, Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
CC, Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
A) Certa, porém incompleta.
B) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.
C) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.
D) Errada, pois o registro é na circunscrição da filial, e averbação no Registro Civil da circunscrição da sede. Para inscrição da filial, basta apresentar a prova da inscrição originária (sede).
Gabarito Oficial: Letra D.
Bons estudos !
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FILIAL - 30 dias após a constituição requerer a inscrição do CONTRATO SOCIAL no RC da PJ do local sede.
SE FOR EM OUTRO RC da PJ, neste também deve inscrevê-la bastando a inscrição originária da sede.
EM QUALQUER CASO - a constituição da filial deverá ser AVERBADA no RC da SEDE;
SENDO ASSIM:
REGISTRO - - no RC da PJ da FILIAL
AVERBAÇÃO -- no RC da PJ da SEDE
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nossa, redação péssima