SóProvas


ID
2824732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“A empresa Limpa Tudo S/S tem sede na comarca de Além Mundo e resolveu instalar uma filial na Comarca de Mais Perto, ambas no mesmo Estado.” Qual a providência a ser tomada com relação ao contrato social?

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


  • Não consegui achar erro na "A" e, por outro lado, entendo que a "D" está mal formulada.


    Na minha ótica, ficaria mais correto a letra "D": "...Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da FILIAL (e não matriz), levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária".

    -


  • Gabarito: D

    Questão deve ser anulada.

    Entendo que a resposta mais coerente seria letra A.

    O empresário deverá inscrever a filial, conforme Art. 969. "deverá também inscrevê-la".

    No Registro Público de Empresas da Sede haverá averbação. "deverá ser averbada".

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Que redação horrorosa, misericórdia.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A assertiva atribuída como correta foi a letra "D": " Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da matriz, levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária. "

     Cumpre salientar, antes de adentrar a análise assertiva, que a redação da questão é atécnica. Todavia, dentre todas as alternativas, de fato, é a que mais aproxima ao texto do artigo 969 do CC é a letra D, haja vista que o empresário, ao constituir uma filial, deve inscrever no lugar sujeito à juridição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, bem como averbar a constituição da filial no Registro Público da respectiva sede.
    Nessa toada, cabe a transcrição do artigo 969 do CC:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


  • Não entendi essa questão.

    Até onde sei, ele deveria inscrever a filial no RCPJ da comarca da filial, com a prova da inscrição originária (da sede), averbando essa inscrição, posteriormente, no registro da matriz.

  • Como estão aplicando o Art. 969 se ele trata das sociedades empresárias? Inscrição de empresário é na Junta Comercial.

  • Sociedades Empresárias são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Empresa Limpa Tudo S/S - Sociedade Simples.

    CC, Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    CC, Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    A) Certa, porém incompleta.

    B) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    C) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    D) Errada, pois o registro é na circunscrição da filial, e averbação no Registro Civil da circunscrição da sede. Para inscrição da filial, basta apresentar a prova da inscrição originária (sede).

    Gabarito Oficial: Letra D.

    Bons estudos !

  • FILIAL - 30 dias após a constituição requerer a inscrição do CONTRATO SOCIAL no RC da PJ do local sede.

    SE FOR EM OUTRO RC da PJ, neste também deve inscrevê-la bastando a inscrição originária da sede.

    EM QUALQUER CASO - a constituição da filial deverá ser AVERBADA no RC da SEDE;

    SENDO ASSIM:

    REGISTRO - - no RC da PJ da FILIAL

    AVERBAÇÃO -- no RC da PJ da SEDE

  • nossa, redação péssima