SóProvas


ID
2824741
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    GABARITO LETRA C

  • É o SOFA PARTIDO É

     

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

     

    PARITDOs políticos

     

    Empresas individuais de responsabilidade limitada


  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)        (Vigência)


  • É o famigerado FAPOSE:


    Fundações

    Associações

    Partidos políticos

    Organizações religiosas

    Sociedades

    EIRELI

  • As Agências Reguladoras têm Natureza Jurídica de Autarquia (pessoa jurídica de direito público).

  • As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;     
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.

    C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO:C

    As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.

    C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • Cabe destacar que a EIRELE não está mais no rol das PJs de direito privado.