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Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
GABARITO LETRA C
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É o SOFA PARTIDO É
Sociedades
Organizações religiosas
Fundações
Associações
PARITDOs políticos
Empresas individuais de responsabilidade limitada
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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É o famigerado FAPOSE:
Fundações
Associações
Partidos políticos
Organizações religiosas
Sociedades
EIRELI
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As Agências Reguladoras têm Natureza Jurídica de Autarquia (pessoa jurídica de direito público).
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As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.
O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.
C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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GABARITO:C
As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.
O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.
C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes
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Cabe destacar que a EIRELE não está mais no rol das PJs de direito privado.