SóProvas


ID
2824762
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o erro da questão está na parte que relata que o servidor será revertido em ALGUM cargo, não é em algum cargo , e sim no cargo que o mesmo ocupava anteriormente. Gabarito letra D. Se eu estiver errado avisem.
  • GAB: D

  • Erro da letra D: O servidor exercerá suas atividades como excedente até a ocorrência da vaga.

  • Olha essa dica para ajudar na hora da prova:


    Reverto o aposentado;

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;  

    Reconduzo o reprovado.

  • Sobre a letra D:  

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:      

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.    quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Letra B: CORRETA

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Letra C: CORRETA

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:      

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Fonte: Lei nº 8.112

  • Gab.: D


    Reintegração e Recondução - ao retornar ao serviço público ficará em Disponibilidade caso não haja vaga.


    Reversão e Reabilitação - ao retornar ao serviço público entrará como Excedente caso não haja vaga.



    Para memorizar: (Vi em um comentário aqui no QC)


    "REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER REAL EXCEDENTE"

  • Quando o servidor retorna de oficio por serem considerados insubsistentes os motivos de sua invalidez, o cargo nao precisa estar vago. Ele entra como excedente caso o mesmo esteja ocupado.

  • Acredito que o erro da letra D esteja na parte que diz que ele será revertido para ocupar um cargo vago. Na verdade, o aposentado por invalidez quando revertido, o será independentemente de cargo vago, de ser estável e a qualquer tempo. Quando a reversão é a pedido, aí sim deve haver cargo vago.

  • Atenção:


    Erro da letra D


    O servidor não retorna em algum cargo vago, o servidor deve voltar ao mesmo cargo que ocupava ou outro proveniente de sua transformação.

  • Lei Nº 8.112/90 - Art. 25 -   Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

  • GABARITO D

     

    MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; [...].

  • Acho que vale acrescentar que quando a reversão é obrigatória, como no caso da questão, a gente tem que juntar o caput do art 25 da lei 8112, mais o inciso I e o parágrafo 3, que diz que se o cargo está ocupado, exerce como excedente. Entao, para mim o erro está em que não se trata de ser necessário cargo vago.Ele vai exercer como excedente.

  • LETRA A - A reintegração é a reinvestidura do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão.

    Correta.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    LETRA B - O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Correta.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    LETRA C - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

    Correta.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

     

    LETRA D - A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez em algum cargo vago existente na Administração Pública quando a junta médica concluir não perdurarem os motivos que ensejaram o afastamento para a inatividade. 

    Incorreta.

    Art. 25 § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Reversão não é pra qualquer cargo da adm, somente no mesmo cargo ou resultante da transformação...

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:   

       

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em sintonia com o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em harmonia com a norma do art. 30 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    c) Certo:

    Nada há de incorreto na presente proposição, eis que afinada com o art. 29 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    d) Errado:

    A reversão tem sua disciplina vazada no art. 25 da Lei 8.112/92, que assim preconiza:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Como daí se pode extrair, a reversão contempla duas hipóteses distintas. No caso daquela prevista no inciso I, que é a versada nesta questão, basta que junta médica declare insubsistentes os motivos da aposentadoria, não havendo que se cogitar da existência de cargo vago, requisito este referente ao caso tratado no inciso II, que cuida da hipótese de reversão a pedido do servidor, no interesse da administração.

    Assim sendo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: D
  • A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Gabarito''D''.

    A) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em sintonia com o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    B) Certo:

    Cuida-se de assertiva em harmonia com a norma do art. 30 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    C) Certo:

    Nada há de incorreto na presente proposição, eis que afinada com o art. 29 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    >D) Errado:

    A reversão tem sua disciplina vazada no art. 25 da Lei 8.112/92, que assim preconiza:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    A) tenha solicitado a reversão;

    B) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    C) estável quando na atividade;

    D) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    E) haja cargo vago."

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Remoção: é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com previa apreciação do SIPEC.

  • Questão controversa.

    Alternativa B:

    O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A legislação não estabelece que seja obrigatório o retorno, mas que seja o aproveitamento obrigatório em cargo compatível.

  • O erro da alternativa D é afirmar o retorno do servidor a algum cargo vago. Quando na verdade a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Sobre a 'B'

    O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A lei não fala q o retorno é OBRIGATÓRIO, fala que obrigatório é ser em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Vejamos:

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Sendo assim essa alternativa também está errada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!