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ID
2824768
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

  • Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) A alteração do regime jurídico adotado de celetista para estatutário dos municípios é defeso, ante o princípio de simetria a reger os entes da federação.

    INCORRETA. É plenamente legal a edição de Lei por parte dos municípios para mudar o regime de seus servidores para estatutário.


    B) Aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração vinculam-se ao regime geral de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada.

    CORRETA. CF, art. 40, § 13.


    C) Permanecem em vigência no ordenamento pátrio regra do regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, sendo vedada a adoção de sistema híbrido.

    CORRETA. O STF deferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998 e deu efeitos ex nunc. Vide ADI 2.135-4/DF. Portanto, até o presente momento na RFB só pode ser adotado o Regime Jurídico Único para os servidores públicos.


    D) Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração Pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada.

    CORRETA. Por exemplo, é vedado a dispensa imotivada de empregados públicos.


    @juniortelesoficial

  • GABARITO A

     

    Não há direito adquirido sobre regime jurídico na administração pública, que pode ser alterado de estatutário para celetista ou vice-versa em quaisquer dos entes federativos (União, estados, municípios e DF).

  • Não vejo como esse gabarito estar correto.


    ALTERNATIVA B.


    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • DEFESO = PROIBIDO.

  • Não é qualquer cargo em comissão...somente para o exclusivo

  • Sigo no mesmo sentido do comentário da Super Concurseira. A ausência do termo "exclusivamente" torna a questão errada, já que só assim é possível a aplicação do regime geral de previdência social.

  • A- Correta. Informação complementar interessante!

    O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu que o trabalhador com carteira de trabalho assinada que tem seu regime jurídico alterado para estatutário por força de Lei, pode ter o seu FGTS liberado.

    A decisão foi noticiada no site do TRT/SP e refere-se a uma empregada que trabalhava em uma autarquia hospitalar da cidade de São Paulo e teve o seu regime de trabalho alterado de CLT para estatutário.

    A alteração de regime de trabalho de CLT para estatutário é matéria recorrente nos Tribunais que têm firmado posição no sentido de ser legítima a movimentação do FGTS.

    https://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/06/na-mudanca-de-regime-juridico-da-clt-para-estatutario-o-fgts-pode-ser-sacado/

  • Gabarito letra A

     

    Palavras que devemos tomar cuidado na hora da prova, pois se não soubermos seu significado podemos acabar perdendo a questão. OBS: em azul palavras que o CESPE AMA DE PAIXÃO!

     

    *Defeso = Proibido;

    -*Prescinde=Dispensa (quem nunca caiu nessa nas provas do cespe? Dá um joinha aí) kkkk

    * corroborar = confirmar, ratificar

    *escorreita = correta, sem defeito, sem falha

    * precípua = mais imnportante, principal

    * atenuar = minimizar, reduzir, diminuir

    * conspícuo = importante, visível, notável

    * óbice = impede, empecilho, estorvo

    * adstrito = dependente, ligado, sujeito

    * prolixo = extenso, demorado, longo

    * escopo = meta, objetivo, finalidade, alvo

    * simulacro = imitação, cópia

    * inteligível = que não se pode entender

    * Propugnar = defender

    * reputado = conceituado, considerado

    *silente = silencioso, calado

    *Injunção = imposição, exigência, pressão

     

  • Questão passível de recurso. Se um servidor efeito ocupar um cargo em comissão, ele fará parte do Regime Próprio do órgão que estiver vinculado. Mas, caso exercer exclusivamente cargo em comissão, sem ser efetivo, pertencerá ao Regime Geral, como está na CF/88. Ou seja, ele só pertence ao Regime Geral se exercer exclusivamente cargo em comissão.

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."


  • MARQUE A INCORRETA: GABARITO A.

    A) INCORRETA: Nos termos do art. 39 da CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações pública.

    A presente redação constitucional voltou a vigorar, em virtude do efeito respristinatório, advindo com a declaração de inconstitucionalidade em medida cautelar na ADIN nº 2.134, cujos efeitos, nesses casos, é ex nunc.

    Vale dizer, os Estados Federados poderão adotar tanto o regime contratual quanto o estatutário desde que uniforme a todos os cargos públicos. Em outras palavras, a Constituição Federal não veda a alteração de um regime para o outro, apenas proíbe a convivência de regimes diversos na âmbito da mesma Administração direta, Autárquica ou Fundacional.

    Além disso, os Estados, Distrito Federal e Município possuem autonomia garantida pela CF, inscrita no art. 14, por tal razão, desfrutam de autogoverno, autoadministração e auto-organização. Tais prerrogativas lhe conferem a escolha do regime ideal para reger os serviços de sua competência.

    B) CORRETA: A Constituição Federal prevê no art. 37, inc. II, que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração. A tais servidores públicos demissíveis ad nutum se aplicam as mesmas normas que norteiam os servidores concursados, ou seja, em âmbito federal a Lei 8.112/90, já para o meu Estado, Santa Catarina, a Lei 7.745/85, exceto no que toca ao regime previdenciário, uma vez que eles se enquadram como segurados obrigatórios do regime geral da previdência social, como regula o art. 11, inc. I, alinea "g" da Lei 8.213/91.

    C) CORRETA: Consoante alhures descrito, a decisão em cautelar na ADIN 2.135-4 revigorou o texto da CF que dispunha sobre o regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional, em virtude dessa regra, é inadmissível a instituição de regime diverso entre os servidores.

    D) CORRETA: Os empregados públicos possuem vínculo contratual com a Administração, por isso se valem da CLT como norma orientadora da relação. Nada obstante, embora seus contratos se regulem por normas eminentemente de direito privado, há incidência das regras de direito público que norteiam os contratos travados pela Administração, especialmente o da isonomia e impessoalidade, tanto que é imprescindível a fundamentação através de ato formal para o desligamento de funcionários públicos, por outro lado os motivos não se restringem àqueles de justa causa da CLT.

  • A letra "B" esta errada também... Não é qualquer servidor mas sim o que ocupe excessivamente o cargo em comissão...creio que a letra usada nessa afirmação deva estar morta ou desatualizada...muita maldade da banca fazer isso (se é que ela ao menos percebeu)

  • Em minha opinião essa questão deveria ser anulada, já que possui dois gabaritos:


    B - Aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração vinculam-se ao regime geral de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada.


    É uma assertiva incorreta.


    Só estarão vinculados ao RGPS os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Quando o ocupante de cargo em comissão é também titular de cargo efetivo ele será regido pelo RPPS.

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-dos-empregados-publicos-das-entidades-de-direito-publico,50507.html

    este artigo responde a questão

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme o STF, não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 40, § 13º - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Alternativa “c”: está correta.  O Plenário do STF deferiu a Medida Cautelar na ADI 2.135 para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Nesse sentido: A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS [Destaque para Votação em Separado] 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. [ADI 2.135 MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, j. 2-8-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

    Alternativa “d”: está correta.  Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada. Por esse motivo, a doutrina se refere a um regime jurídico híbrido que, embora tenha natureza de Direito privado, apresenta peculiaridades de Direito público.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Ao meu ver, a alternativa B está incompleta e portanto errada. O servidor ocupante de cargo em comissão (como diz a questão) pode se submeter ao RPPS caso seja ocupante de cargo efetivo...