ID 2824801 Banca CONSULPLAN Órgão TJ-MG Ano 2018 Provas CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Legislação Estadual Assuntos Provimento nº 260 de 2013 - Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais Legislação do Estado de Minas Gerais De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Os impedimentos podem ser opostos até o momento da habilitação do casamento, por qualquer pessoa capaz e até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização. No processo de habilitação de casamento é dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja lançada na presença do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado e a circunstância seja por eles certificada. As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil. Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Na hipótese de requerimento de casamento de pessoas de mesmo sexo, a habilitação será processada regularmente na forma deste Provimento. Responder Comentários Art. 488. Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.Parágrafo único. Se o juiz de paz ou o oficial de registro tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.